Altera as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações, na condição de Ex-Tarifários.
Altera as listas de autopeças constantes dos Anexos I e II da Resolução CAMEX nº 116, de 2014.
Classificação de Mercadorias - CÓDIGO NCM 3305.20.00 Mercadoria: Conjunto de produtos para alisar e reduzir o volume dos cabelos, acondicionado em uma embalagem unitária para venda a retalho, se configurando um sortido, contendo um shampoo anti - resíduos, para ser aplicado nos cabelos molhados e eliminar de forma profunda as sujidades dos fios, preparando os cabelos para receber o creme para alisar; um creme para reduzir volume e alisar, contendo Carbocysteine e aminoácidos, utilizado nos cabelos molhados, após serem lavados com o shampoo antiresíduos, e um condicionador para cabelos, na forma de emulsão contendo tensoativos catiônicos, silicone e outros ativos emolientes, sem enxágüe, utilizado logo após o creme para alisar e reduzir o volume dos cabelos, para dar brilho e proteger os fios da ação do secador.
IPI - Industrialização por encomenda. Saída de produtos do estabelecimento industrial executor. Suspensão. Possibilidade. Condições.
Obrigações acessórias - Fatura comercial. Nome do importador.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3304.99.10 Mercadoria: Creme corretor de danos para as mãos que ajuda a reverter a aparência de manchas escuras, sinais de idade e descolorações, conferindo hidratação ao longo do dia e fator de proteção solar 15 contra raios ultravioleta, e possuindo substâncias que ajudam a evitar o futuro escurecimento da pele, de cor branca e acondicionado em bisnaga plástica de 75 ml.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3304.99.90, sem enquadramento no Ex 02 da Tipi Mercadoria: Base cremosa corretiva para maquiagem do rosto, com fator de proteção solar 15, que tem a função de corrigir imperfeições na pele, marcas e cicatrizes, apresentando cor bege e acondicionada em bisnaga de plástico de 30 ml.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3304.99.90, sem enquadramento no Ex 02 da Tipi Mercadoria: Creme compacto para maquiagem do rosto, que concentra as funções de uniformização do tom da pele, correção de imperfeições e incremento do brilho, ao mesmo tempo em que confere hidratação instantânea e duradoura à pele e proteção contra a ação de raios ultravioleta, com fator de proteção solar 30 e acondicionado em pote plástico de 8 g, comercialmente denominado BB cream.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8471.30.11 Mercadoria: Máquina automática para processamento de dados portátil, do tipo tablet, com peso de 305g, concebida para funcionar utilizando tela de visualização sensível ao toque (touch screen) de sete polegadas e área útil de 138,24cm², com recurso do teclado alfanumérico virtual contendo mais de 70 teclas, provida de bateria recarregável, câmera frontal com 0,3 megapixels, sensor de movimento, memória interna de 8 GB, processador Dual Core de 1,2GHz, alto-falante, conectores (para fone de ouvido, microfone, cartão micro-SD e dispositivos USB) e conectividade WiFi.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 7216.61.90 Mercadoria: Perfis de aço não ligado, obtidos a frio a partir de chapas planas, simplesmente dobrados, com ausência de furos, chanfros ou qualquer outro trabalho, comercialmente denominados "Tampa" e "Caixa", partes da "Caixa de contrapeso" de portão basculante de construções.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8429.52.19 Mercadoria: Escavador incompleto, com chassi construído em forma de "X", montado sobre esteiras, com capacidade de efetuar rotação de 360º em operação e potência nominal no volante de 150 HP, apresentado sem o equipamento de escavação correspondente (caçamba, lança, braço e tubulações hidráulicas).
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 6210.10.00 Mercadoria: Artigo de vestuário de falso tecido de polipropileno, com mangas longas e punhos com elástico, de fechamento nas costas, de uso único (descartável), próprio para procedimentos médico-hospitalares não cirúrgicos, comercialmente denominado "Avental descartável de TNT".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3304.99.10 Mercadoria: Creme hidratante de defesa diária para pele mista a oleosa a ser aplicado na face e no pescoço, com fator de proteção solar 20 (FPS 20) e com ingredientes que atuam na reversão dos efeitos visíveis dos raios ultravioleta (UV), acondicionado em pote de 50 ml.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8608.00.90 Mercadoria: Talas de junção e placas de apoio ou assentamento, de plástico reforçado com fibra de vidro, que se utilizam, respectivamente, para junção e fixação dos trilhos de vias férreas.
Classificação de Mercadorias - Código NCM/SH: 8708.99.90 Artigo constituído por ferragem externa, ferragem interna, suporte de fixação e parafuso em aço, inserto de alumínio, nylon, fuído dietilenol glicol e borracha vulcanizada, mediante preparação das ferragens com corte, estampo, furação, solda e aplicação de adesivo e preparação e vulcanização da borracha natural nas ferragens, pintura e montagem final com cravação da estrutura emborrachada na carcaça externa e fixação do suporte, vulgarmente denominado "calço do câmbio", utilizado para fixação da transmissão na carroçaria de veículo da posição NCM/SH 87.03, para absorver vibrações do conjunto motriz, impactos e solavancos.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 5407.52.10 Mercadoria: Tecido plano com largura de 1,40m e gramatura de 200 g/m², utilizado em estofamentos de sofás, módulos, banquetas e similares, resultante da sobreposição em toda a superfície de uma matéria têxtil tinta de aspecto aveludado, que confere a característica essencial ao produto, e uma matéria têxtil crua ou branqueada que serve de base, reunidas por colagem, ambas obtidas por entrecruzamento em teares de urdidura e de trama e constituídas de 100% de filamentos sintéticos de poliéster texturizado.
Classificação de Mercadorias - Código NCM/TEC: 4016.99.90 Artigo constituído por tubo interno de aço e por borracha vulcanizada, não endurecida e não alveolar, para aplicação no braço oscilante do sistema de suspensão de veículo da posição NCM/SH 87.03 para ligar a roda do veículo com a suspensão de forma a possibilitar movimento controlado, absorção de impactos e estabilidade, denominado comercialmente "bucha do braço - 3001".
Classificação de Mercadorias - CÓDIGO NCM 8708.80.00 Mercadoria: Sortido acondicionado para venda a retalho em embalagem plástica unitária, constituído por duas coifas, dois batentes e dois suportes de amortecedores, utilizado para a satisfação da necessidade específica, que é a de reparar a haste do amortecedor da suspensão dianteira de veículos automotores da posição NCM/SH 87.03.
Publica nova versão do Manual da Moradia Própria MMP, que regula o uso dos recursos da conta vinculada do FGTS em moradia própria.
Altera o Convênio ICMS nº 51/2000, que estabelece disciplina relacionada com as operações com veículos automotores novos efetuadas por meio de faturamento direto para o consumidor.
Autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS nas doações de medicamentos destinados a órgão da Administração Pública do Município de São Paulo.
Publica os Convênios ICMS nº 13 e 14, de 23 de fevereiro de 2017.
Prorroga para os exercícios de 2015/2016 os efeitos da Resolução CODEFAT nº 749, de 2 de julho de 2015, que dispõe sobre o reconhecimento, em caráter excepcional, em razão da ocorrência de caso fortuito/força maior ocasionado pelo fenômeno natural da seca, do direito ao recebimento do Seguro Desemprego Pescador Artesanal no estado do Ceará, referente aos defesos estabelecidos conforme Portaria IBAMA nº 04, de 28/01/2008.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Empresa Pública. Contribuições para outras entidades ou fundos. Código FPAS. Enquadramento.
Torna sem efeito a Resolução Normativa nº 125, de 14 de fevereiro de 2017, publicada no DOU nº 38 de 22/02/2017, seção 1, pág. 81.
Estabelece orientação sobre a concessão dos adicionais de insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e gratificação por trabalhos com raios-x ou substâncias radioativas, e dá outras providências.
Divulga os resultados do Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT, alcançados até 31 de dezembro de 2016.
Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Resolução CAMEX nº 14, de 17 de fevereiro de 2017.
Altera as Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII e XIV anexas ao ATO COTEPE/ICMS nº 42/2013, que divulga as margens de valor agregado a que se refere à cláusula oitava do Convênio ICMS nº 110/2007, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.
Dispõe sobre o preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Dispõe sobre a restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, referente ao exercício de 2017, ano-calendário de 2016.
Aprova, para o exercício de 2017, o programa multiplataforma da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País.
Aprova, para o ano-calendário de 2017, o programa multiplataforma Ganhos de Capital em Moeda Estrangeira, relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
Aprova, para o ano-calendário de 2017, o programa multiplataforma Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão), relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
Aprova, para o ano-calendário de 2017, o programa multiplataforma Ganhos de Capital, relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
Altera o Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 1.531, de 19 de dezembro de 2014, que dispõe a respeito de orientação aos contribuintes quanto à utilização do programa multiplataforma Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão) relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, a partir do ano-calendário de 2017.
Aprova, para o ano-calendário de 2017, o programa multiplataforma Livro Caixa da Atividade Rural, relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
Dispõe sobre a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2017, ano-calendário de 2016, pela pessoa física residente no Brasil.
Estabelece o valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo INSS para o mês de janeiro de 2017.
Cria o "Parágrafo único" no Art. 6º da Resolução CFC nº 1.502/2016, que dispõe sobre o Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC) do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e dá outras providências.
Dispõe sobre a concessão de residência temporária a nacional de país fronteiriço.
Pis/Pasep - Crédito. Insumo. Impossibilidade.
Pis/Pasep - ICMS. Substituição tributária. Exclusão da base de cálculo.
Pis/Pasep - Não cumulatividade. Direito de creditamento. Insumos. Serviços de divulgação de localização web em ferramenta de busca da internet. Impossibilidade.
Pis/Pasep - Não cumulatividade. Direito de creditamento. Insumos. Partes e peças de reposição. Serviço de manutenção. Possibilidade.
Pis/Pasep - ICMS. Substituição tributária. Exclusão da base de cálculo. Substituto. Possibilidade.
Pis/Pasep - Contribuição para o Pis/Pasep-importação. Base de cálculo. ICMS.
PIS/Pasep - Instituições de ensino superior. Prouni. Contribuição para o Pis/Pasep incidente sobre a folha de salários.
IPI - Suspensão. Reparo/substituição de produto em garantia.
Regimes aduaneiros - Repetro. Substituição do beneficiário do regime. Sistema de controle informatizado.