Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9018.90.99 - Aparelho para medicina concebido para o tratamento da pele por microagulhamento e injeção de fármaco, apresentado em um sortido acondicionado para venda a retalho, acompanhado de 10 seringas com medicamento, 10 spots descartáveis (acessório de plástico contendo 5 ou 9 microagulhas revestidas com ouro), suporte para microagulhas, filtro, fonte de alimentação, manual e pen drive.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8708.99.90 - Coxim do motor e câmbio, parte de automóvel de passageiros confeccionada de alumínio (73%), aço carbono (10%), náilon PA-6.6 (4 %) e borracha vulcanizada (13 %), próprio para ser fixado entre a longarina do veículo e a caixa de câmbio, destinado a suportar e fixar o conjunto motor e caixa de câmbio bem como absorver a trepidação desse conjunto.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8708.80.00 - Bucha da bandeja de suspensão de um automóvel de passageiros, composta de tubos externo e interno de aço carbono (92 %) e borracha vulcanizada (8 %) entre eles, medindo 44 mm de diâmetro por 55 mm de comprimento.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8302.41.00 - Contrafecho lateral, de zamac (liga de zinco) e que, após a instalação no marco de porta ou janela, permite que a lingueta do fecho da porta ou janela seja travada e, com isso, mantenha a esquadria fechada.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3921.13.90 - Laminado de plástico (poliuretano) microalveolar, com reforço em uma das faces com tecido de malha de poliéster, impresso, mas não trabalhado de outro modo, com gramatura de 390g/m2, apresentado em rolos entre 1,35m e 1,45m de largura, a ser utilizado na fabricação de calçado esportivo.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3921.13.90 - Laminado de plástico (poliuretano) microalveolar, com reforço em uma das faces com tecido de fibras de poliéster e algodão, impresso, mas não trabalhado de outro modo, com gramatura de 546g/m2, apresentado em rolos entre 1,35m e 1,45m de largura, a ser utilizado na fabricação de calçado feminino, denominado comercialmente de "cabedal calçado".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3921.13.90 - Laminado de plástico (poliuretano) microalveolar, com reforço de falso tecido de fibras de poliéster em uma das faces, impresso, mas não trabalhado de outro modo, com gramatura de 499g/m2, apresentado em rolos entre 1,35m e 1,45m de largura, a ser utilizado na fabricação de calçado feminino, denominado comercialmente de "cabedal calçado".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3921.13.90 - Laminado de plástico (poliuretano) microalveolar, com reforço de falso tecido de fibras de poliéster em uma das faces, impresso, mas não trabalhado de outro modo, com gramatura de 437g/m2, apresentado em rolos entre 1,35m e 1,45m de largura, a ser utilizado na fabricação de calçado esportivo, denominado comercialmente de "cabedal esportivo".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3921.13.90 - Laminado de plástico (poliuretano) microalveolar, com reforço de falso tecido de fibras de poliéster e viscose em uma das faces, impresso, mas não trabalhado de outro modo, com gramatura de 593g/m2, apresentado em rolos entre 1,35m e 1,45m de largura, a ser utilizado na fabricação de calçado feminino.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9608.10.00 - Caneta esferográfica, contendo banner publicitário retrátil e dispositivo de toque para tablets e smartphones.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8105.20.29 - Pó metálico não sinterizado obtido a partir de liga de cobalto (predominante em peso), molibdênio, cromo, silício e carbono, mas sem conteúdo de tungstênio, próprio para utilização industrial na fabricação de componentes automotivos sinterizados.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3307.90.00 - Preparação concentrada, à base de etanol (> 60 % em peso), glicerol (> 30 %) e óleo de hortelã (> 3,0 %), própria para fabricação de gel utilizado na higiene bucal de cães e gatos por meio de simples diluição em água purificada, sem ação profilática ou terapêutica, acondicionada em tambores com 208 litros.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 2715.00.00 - Mástique constituída de cimento asfáltico de petróleo modificado com borracha butílica (51 % a 55 %, em peso) (CAP modificado), calcário e outras cargas, apresentada em forma de tiras (seção com dimensões de 25 mm x 32 mm e 5 m de comprimento) revestidas por fita plástica (removível) em um dos lados, organizada em rolos, facilmente deformável por meio de simples compressão, própria para ser aplicada em juntas entre pré-moldados de concreto para evitar infiltrações, comercialmente denominada "selante de borracha butílica".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8483.40.10 - Caixa de transmissão do rotor de sistema de separação de grãos de colheitadeira agrícola, com dimensões de 472 x 320 x 166 mm e peso de 18 kg.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 2106.90.90 - Preparação alimentícia em pó, constituída principalmente por maltodextrina e amilopectina, além de outros componentes como peptídeos de colágeno hidrolisado, proteína concentrada do soro de leite, proteína isolada do soro de leite, proteína hidrolisada do soro de leite, proteína isolada e hidrolisada de carne, vitaminas e minerais, aromatizante natural de baunilha e sucralose, apresentada em pote plástico de 3 kg, comercialmente denominada "suplemento energético para atletas sabor baunilha".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 2106.10.00 - Preparação alimentícia em pó, com cerca de 27 g de matéria protéica por 40 g do produto, constituída por proteína concentrada do soro de leite, proteína isolada da soja, peptídeos de colágeno hidrolisado, proteína isolada do soro de leite, proteína hidrolisada do soro de leite, proteína isolada e hidrolisada da carne, clara de ovos desidratada e caseína micelar, aromatizante natural de baunilha e edulcorantes, apresentada em embalagem de 850 g, comercialmente denominada "suplemento proteico para atletas sabor baunilha".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8544.42.00 - Cabo de cobre isolado com terminais metálicos de conexão nas duas extremidades, para uso no sistema elétrico de controle de dosadores de sementes e/ou fertilizantes acoplados a tratores agrícolas, com aproximadamente 1,7 m de comprimento, tensão de 14 V, denominado comercialmente "Cabo de Bateria Alternador Positivo".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8544.42.00 - Cabo de cobre isolado com terminais metálicos de conexão nas duas extremidades, para uso no sistema elétrico de controle de dosadores de sementes e/ou fertilizantes acoplados a tratores agrícolas, com aproximadamente 1,7 m de comprimento, tensão de 14 V, denominado comercialmente "Cabo de Bateria Alternador Negativo".
Classificação de Mercadorias - Código NCM 6307.9090 - Saco de tecido de algodão para filtrar (coar), usado na produção de leites vegetais, queijo, sucos, molhos, vitaminas etc, vulgarmente denominado "Coador para leite vegetal".
Classificação de Mercadorias - Código NCM 2938.90.90 - Adoçante natural constituído de glicosídeos de esteviol (rebaudiosídeo A, esteviosídeo, rebaudiosídeo C e outros) para uso em alimentos e bebidas em substituição ao açúcar, apresentado na forma de pó em caixas de 10 kg.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8544.42.00 - Cabo isolado de transmissão de dados com conectores nas duas extremidades, medindo 2 m de comprimento, para tensão de 14 V, utilizado no sistema de controle de dosadores de sementes e/ou fertilizantes acoplados a tratores agrícolas.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 2309.90.90, sem enquadramento no Ex 01 da Tipi - Aditivo prebiótico em pó, constituído por parede celular de levedura, obtida pelo rompimento celular mediante agitação da levedura da fermentação alcóolica e posterior secagem, apresentado em saco de papel multifoliado com revestimento interno de polietileno, com capacidade de 25 kg e em Big Bag revestido com liner, com capacidade de 1.000 kg, destinado exclusivamente à alimentação animal.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8544.42.00 - Cabo elétrico com conectores, para tensão máxima de 14 V, com aproximadamente 450 mm de comprimento, para conexão ao sistema de distribuição de energia e dados tipo CAN, utilizado em sistema eletrônico para controle de dosadores de sementes ou fertilizantes, acoplado em máquinas agrícolas. Em uma extremidade possui um conector com rosca, de onde saem um conector de 4 pinos e múltiplos fios isolados, para fixação na central de distribuição de energia. Em seu corpo encontram-se dois conectores do tipo "T" de onde saem três conectores de 8 pinos. O cabo é protegido por mangueira plástica.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 7601.20.00 - Liga de alumínio (90 %) e titânio (10 %) com formato irregular (semelhante ao de diversas almofadas unidas entre si), obtida por vazamento, utilizada como elemento de liga para a produção de ligas de alumínio, conhecida comercialmente como "waffle plates".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 2005.99.00 - Preparação de couve desidratada, frisada em forma de chips, temperada com cebola, sal rosa do Himalaia e orégano, contendo tomate, castanha de caju e cenoura, destinada à alimentação humana, denominada comercialmente chips de couve.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 7326.90.90 - Coifa para churrasqueira sem motor de sucção (exaustor), instalada acima de braseiros e/ou outros equipamentos usados para cozer e assar alimentos, com a função de canalizar e direcionar a fumaça emanada da queima de combustíveis sólidos ou gasosos.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 6307.9090 - Saco de tecido de algodão para filtrar (coar), usado na produção de leites vegetais, queijo, sucos, molhos, vitaminas etc, vulgarmente denominado "Coador para leite vegetal".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8504.40.10 - Carregador flutuador de baterias, eletrônico, apresentado em quatro modelos, com tensão de saída variando entre 12,6 e 30,2 V em corrente contínua, com tensão de entrada de até 230 V em corrente alternada e que pode também ser utilizado como fonte de alimentação.
Estabelece a base de cálculo na saída de papel, a que se refere o artigo 313-V do Regulamento do ICMS.
Ratifica o Convênio ICMS nº 140/19 aprovado na 317ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 02.09.2019 e publicado no DOU em 03.09.2019.
Ratifica os Convênios ICMS nº 139/19 e 141/19 aprovados na 317ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 02.09.2019 e publicados no DOU em 03.09.2019.
Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS
Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.
Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.
Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.
Dispõe sobre a versão 1.2 do leiaute e o manual de preenchimento do Livro Caixa Digital do Produtor Rural Pessoa Física.
Publica Protocolo celebrado entre os Estados.
Dispõe sobre a suspensão do ICMS na saída de algodão promovida por produtores rurais estabelecidos no Estado de Mato Grosso do Sul para industrialização em estabelecimento do próprio produtor localizado no Estado de Goiás.
Dispõe sobre as Boas Práticas de Distribuição, Armazenagem e de Transporte de Medicamentos.
Contribuição para o PIS/Pasep - Revenda de combustíveis. Insumo. Crédito. Impossibilidade.
Cofins - Gasolina. Óleo diesel. Comerciante varejista. Crédito.
Cofins - Gasolina. Óleo diesel. Comerciante varejista. Crédito.
IRPF - Rateio de perdas entre os cooperados. Livro caixa. Dedutibilidade.
IRPJ - Reforma a Solução de Consulta SRRF07/DISIT nº 7.030, de 03.10.2018.
Normas Gerais de Direito Tributário - Emissoras de rádio e televisão. Horário gratuito. Propaganda eleitoral e partidária. Pedido de compensação. Direito creditório inexistente. Falta de previsão legal.
Cofins - Crédito. Insumos na atividade comercial. Impossibilidade.
Contribuição para o PIS/Pasep - Instituição de educação. Imunidade. Isenção. Receitas financeiras. Reforma parcialmente a solução de consulta COSIT nº 34, de 27 de março de 2018.
IRRF - Honorários sucumbenciais. Rateio entre procuradores municipais.
Altera a Portaria SEF nº 396, de 2018, que disciplina procedimentos para o ressarcimento e restituição do ICMS retido por substituição tributário e estabelece outras providências.
Informa os procedimentos relativos à entrega de documentos digitais de empresas sucedidas pelas empresas sucessoras; à apresentação de manifestação de inconformidade/ impugnação, nas hipóteses de: (i) processos eletrônicos, (ii) inexistência de processo digital ou eletrônico que controle o débito impugnado; aos requerimentos de certidões de regularidade fiscal; aos pedidos de retificações de pagamentos e à petição de atos cadastrais no Cadastro da Pessoa Jurídica (CNPJ), solicitados por dossiê digital de atendimento aberto via e-CAC, bem como estabelece outros procedimentos.