Cofins - Método de rateio proporcional para determinação dos créditos. Totalidade das receitas submetidas ao regime não cumulativo. Inaplicabilidade.
Cofins - Método de rateio proporcional para determinação dos créditos. Totalidade das receitas submetidas ao regime não cumulativo. Inaplicabilidade.
ontribuições Sociais Previdenciárias - Contribuição previdenciária sobre a receita bruta. Opção pela antecipação do regime. Forma.
Dispõe sobre o Programa Paraná Competitivo e disciplina os procedimentos para o enquadramento.
Divulga procedimentos para remessa de informações de que tratam as Circulares nºs. 3.819 e 3.820, de 14 de dezembro de 2016 , pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil em regime de liquidação extrajudicial e pelas administradoras de consórcio em regime de liquidação extrajudicial.
Dispõe sobre o Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta - TCAC no âmbito das atividades relacionadas aos mercados de seguros, capitalização, previdência complementar aberta, resseguros e corretagem de seguros.
Institui a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).
Dispõe sobre a determinação e o pagamento do imposto sobre a renda e da contribuição social sobre o lucro líquido das pessoas jurídicas e disciplina o tratamento tributário da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins no que se refere às alterações introduzidas pela Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014.
Altera a Portaria RFB nº 3.010, de 29 de junho de 2011 , que estabelece critérios e condições para destinação de mercadorias abandonadas, entregues à Fazenda Nacional ou objeto de pena de perdimento, a Portaria RFB nº 2.206, de 11 de novembro 2010 , que regulamenta o leilão, na forma eletrônica, para venda de mercadorias apreendidas ou abandonadas, e a Portaria RFB nº 1.711, de 24 de setembro de 2010 , que aprova modelo de documento que comprova a decisão que aplica a pena de perdimento de veículo em favor da União, para fins de subsidiar os procedimentos previstos nos §§ 6º e 7º do art. 29 do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976 .
Cofins - ICMS. Substituição Tributária. Créditos. Não Cumulatividade. Impossibilidade.
Cofins - Alíquotas reduzidas a zero. Adicional da cofins-importação.
Cofins - Cofins-Importação. Alíquota. Adicional.
Cofins - Retenção na fonte. Serviço de aplicação de epóxi no solo.
IRPJ - No âmbito da apuração do IRPJ pelo lucro real, as variações monetárias ativas decorrentes de atualização de depósitos judiciais ou extrajudiciais devem ser reconhecidas, em regra, de acordo com o regime de competência.
IPI - Suspensão. Produto nacionalizado. Tratados internacionais. Igualdade de tratamento.
Enquadra veículos em "Ex" da TIPI.
Enquadra veículos em "Ex" da TIPI.
Enquadra veículos em "Ex" da TIPI.
Enquadra veículos em "Ex" da TIPI.
Altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para incentivar a formação técnico-profissional de adolescentes e jovens em áreas relacionadas à gestão e prática de atividades desportivas e à prestação de serviços relacionados à infraestrutura, à organização e à promoção de eventos esportivos e dá outras providências.
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para disciplinar o rateio, entre empregados, da cobrança adicional sobre as despesas em bares, restaurantes, hotéis, motéis e estabelecimentos similares.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8418.50.10 Mercadoria: Congelador (Freezer) horizontal com porta frontal, de capacidade de 17 litros, tensão de 120V, com velocidade de congelamento programável para otimizar a viabilidade celular antes do seu armazenamento criogênico, funcionando na faixa de temperatura de +50° C até -180° C.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8418.50.10 Mercadoria: Congelador (Freezer) horizontal com porta frontal, de capacidade de 17 litros, tensão de 220V, com velocidade de congelamento programável para otimizar a viabilidade celular antes do seu armazenamento criogênico, funcionando na faixa de temperatura de +50° C até -180° C.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8517.62.62 Mercadoria: Módulo digital de transmissão e recepção de dados através de rede celular, tecnologia GSM e GPRS, desenvolvido para aplicações M2M (machine-to-machine), denominado comercialmente "Wireless Module GSM".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8501.52.20 Mercadoria: Conjunto formando corpo único, constituído de motor elétrico trifásico com rotor de anéis e potência de 4,8 kW, caixa de engrenagens e pinhão suspenso, próprio para posicionamento das hélices de turbina eólica na direção de melhor aproveitamento do vento, denominado comercialmente "yaw drive".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8414.59.90 Mercadoria: Máquina para secar as mãos por meio de jato de ar frio soprado através de micro filetes, sem resistência elétrica de aquecimento, constituída por dois ventiladores de alta potência, com acionamento automático por sensores, para fixação em paredes.
Cofins - Créditos da não cumulatividade. Partes e peças de reposição. Insumos. Admissibilidade. Momento de apuração do crédito.
IPI - Rotulagem. Marcação. Produtos importados.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 8542.31.20 Mercadoria: Processador gráfico sob a forma de circuito integrado híbrido, com encapsulamento FCBGA (Flip Chip Ball Grid), próprio para montagem em superfície (SMD), que reúne, de maneira praticamente indissociável, sobre um mesmo substrato isolante, no qual foi formado um circuito de camada fina: elementos passivos obtidos durante a formação do circuito de camada fina; circuito integrado monolítico (microplaqueta), obtido pela tecnologia de semicondutores; contatos elétricos do tipo "solder ball" e componentes discretos (capacitores) SMD obtidos individualmente e colocados no circuito da camada de base.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 8504.40.21 Mercadoria: Conversor estático de corrente alternada para contínua (retificador) com tensão de entrada de 85 a 264 V (AC), tensão de saída 5 V (DC) e corrente de saída de 1 A, cuja função é alimentar o circuito de carregamento que está dentro do celular e do tablet, provido de conexão padrão USB e circuito retificador à base de semicondutores, desprovido de circuito de controle de carga da bateria, denominado vulgarmente "carregador de bateria".
Altera função de título contábil no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif), relativo a registro de depósitos para liquidação de ajustes e de posições em sistemas de compensação e de liquidação.
Exclui títulos e subtítulo do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif).
Altera a Circular nº 3.691, de 16 de dezembro de 2013, a fim de permitir a utilização de assinaturas eletrônicas em contratos de câmbio em qualquer formato admitido pelas partes como válido e aceito pela pessoa a quem for oposto o documento.
Estabelece que, para o mês de fevereiro de 2017, o valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS é de R$ 1.199,20 (um mil, cento e noventa e nove reais e vinte centavos).
Simples Nacional - A opção pelo Simples Nacional é incompatível com a utilização de qualquer outro benefício ou tratamento fiscal diferenciado ou mais favorecido, tais como suspensão, isenção ou alíquota zero, salvo os casos expressamente previstos na legislação.
Obrigações Acessórias - Declaração de importação. Regime de tributação. Fundamento legal. Regime aduaneiro especial de drawback. Modalidade suspensão.
Cofins - Retenção na fonte. Pagamentos efetuados por pessoas jurídicas de direito privado à cooperativa de táxi. Serviços de transporte individual de passageiros, na categoria de aluguel (táxi). Inexigibilidade.
Obrigações Acessórias - Siscoserv. Serviços de transporte de carga. Obrigatoriedade de registro. Serviços por prazo indeterminado. Valor não previamente estipulado. Montante e data de registro.
Simples Nacional - Serviço de impermeabilização.
Obrigações Acessórias - Siscoserv. Registro. Pri association.
Cofins - O pagamento do adicional da Cofins-Importação de que trata o § 21 do art. 8º da Lei nº 10.865, de 2004, não gera para seu sujeito passivo, em qualquer hipótese, direito de apuração de crédito da Cofins.
IPI - Contribuinte. Importação. Revenda. Chocolate classificado na subposição 1806.90 da TIPI.
Cofins - Cofins-importação. Alíquota. Adicional. Produção de efeitos.
IPI - Fabricação e importação com suspensão. Produtos intermediários. Operação de saída para estabelecimento industrial.
Simples Nacional - Rastreamento veicular.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8421.21.00 Mercadoria: Filtro biológico utilizado em sistemas de tratamento de águas residuárias, constituído por blocos estruturados, de polipropileno, cujos elementos filtrantes são os microorganismos que nele se fixarão para consumo da matéria orgânica. Em função das especificidades do projeto, pode apresentar variações no relevo das corrugações, altura, inclinação e peso específico. Normalmente é apresentado em folhas para montagem dos blocos no local de instalação.
Classificação de Mercadorias - Código NCM/SH: 8708.80.00 Artigo constituído por ferragem externa, dois tubos internos em aço, duas luvas intermediárias, duas arruelas, duas ferragens da bucha e borracha vulcanizada, obtendo-se artigo composto por ferragens (94,58%) e borracha (5,42%), destinado à fixação da barra tensora para trabalhar com o braço de suspensão formando conjunto semelhante a bandeja do veículo, vulgarmente denominado "morceguinho do corsa".
Classificação de Mercadorias - Reforma de ofício a Solução de Consulta SRRF05/Diana nº 6, de 18 de março de 2013. Código NCM: 8473.30.41 Mercadoria: Placa-mãe própria para integrar um microcomputador, constituída por uma placa de circuito impresso com componentes elétricos e eletrônicos, montada, contendo microprocessador (Intel ATOM D2800) e respectivo dissipador de calor, circuitos ("placas") de áudio, vídeo e rede integrados, conectores para memória SODIMM DDR3, conectores seriais ATA para disco duro, portas USB, portas seriais e porta paralela.
Classificação de Mercadorias - Reforma de ofício a Solução de Consulta SRRF/1ªRF/Diana nº 7, de 15 de março de 2013. Código NCM: 6815.99.90 Mercadoria: Painel pré-montado, utilizado na construção civil para substituir paredes tradicionais de tijolos ou lajes, possuindo tamanhos variados, geralmente entre 3 m e 3,5 m de comprimento por 2,7 m de altura, com peso aproximado de 400 kg, comercialmente denominado "painel de fibrocerâmica". O painel é formado por pilares, de concreto ou metálicos, e blocos fabricados com argila, fibras sintéticas, pó de pneu e pó de granito, obtidos por sinterização química em temperatura abaixo de 100ºC.
Classificação de Mercadorias - Reforma de ofício a Solução de Consulta SRRF05/Diana nº 8, de 9 de março de 2012. Código NCM: 8471.50.90 Mercadoria: Unidade de processamento para máquina automática para processamento de dados, apresentada sem o gabinete, de pequena capacidade, provida de processador, memória flash, conexões de áudio, vídeo, rede e portas USB, desprovida de slots e de outros conectores específicos para instalação de unidades de memória (por exemplo, disco duro) ou de outras ampliações de hardware, apresentando as características essenciais de uma unidade de processamento completa, própria para compor um terminal de virtualização, comercialmente denominada "Placa".