Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3925.90.10 Mercadoria: Painel constituído por uma placa de poliestireno expandido (EPS) estruturada com telas de aço galvanizado posicionadas em suas duas faces, de característica modular, de altura variável, largura de 115 cm e espessura de 7 a 12 cm, próprio para ser utilizado como elemento estrutural na construção de paredes de residências, escolas, galpões e outras edificações.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 1806.20.00 Mercadoria: Preparação alimentícia contendo cacau em pó, açúcar invertido líquido, xarope de glicose, sorbato de potássio (conservante), água, sal e aroma artificial de baunilha, própria para ser aplicada sobre sorvetes, doces e sobremesas em geral, acondicionada em bombona de 6,8kg, comercialmente denominada "Cobertura de chocolate".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8431.49.29 Mercadoria: Braço de aço, próprio para ser acoplado a um escavador, provido de elementos de fixação e movimentação da caçamba (elo de ligação, haste de conexão e cilindro hidráulico), dimensões de 3.720 mm x 310 mm x 764 mm, peso de 761 kg, cuja função é conectar a lança à caçamba do escavador, de forma articular, permitindo que as conexões e tubulações hidráulicas movimentem a caçamba durante a ação de escavar o solo, conforme o comando do operador da máquina.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9018.90.99 Mercadoria: Aparelho para leitura da impressão plantar a fim de estabelecer diagnóstico acerca de incorreções na pisada do paciente, constituído por chapa acrílica de 15 mm, com duas bases paralelas (a inferior espelhada) e duas laterais em formato côncavo, e por tubos de iluminação em LED nas laterais. Possui tamanho de 12,5 cm de altura, 40 cm de largura e 45 cm de comprimento e peso de 3 kg. Funciona ligado à rede elétrica.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8543.70.99 Mercadoria: Chave de proteção de redes ópticas em anel, composta por placa de circuito impresso montada com componentes eletroeletrônicos ativos (chips, diodos, transistores, etc), passivos (resistores, capacitores, etc) e mostrador, com fonte interna, fixada e protegida em invólucro plástico.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 2833.29.60 Mercadoria: Sulfato básico de cromo, contendo sulfato de sódio resultante exclusivamente do processo de fabricação, com basicidade de 33%, próprio para uso em curtimenta de couro, apresentado sob a forma de pó verde.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8705.90.90 Mercadoria: Veículo automóvel concebido especialmente para promover a mistura de ração para gado, constituído por um chassi de caminhão, com motor turbo diesel e pneus do tipo R22.5, cabina, balança e desensilador frontal que abastece o tanque de capacidade de 20 m3 onde a ração tem seus componentes misturados para posteriormente ser descarregada nos cochos para alimentação do gado.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 3005.10.90 Mercadoria: Bandagem adesiva cinesiológica, constituída de matéria têxtil e plástico, destinada aos cuidados com a saúde na prevenção e alívio de dores e na aceleração da recuperação de edemas e tecidos lesionados, apresentando-se em tiras de 5 cm de largura por 5 m de extensão, acondicionada para venda a retalho em rolos individuais.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9504.50.00 "Ex" 01 da TIPI Mercadoria: Controlador de jogos eletrônicos desenvolvido prioritariamente para console específico de jogos, composto por vários botões de comando, dois "joysticks" analógicos, tela "touch-pad" centralizada de dois pontos, sistema de captura de movimentos, barra de luz, vibração e auto-falante embutido; possui porta USB (micro B), porta de extensão e entrada para fone de ouvido, comunicação sem fio por Bluetooth.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8473.30.41 Mercadoria: Placa de circuito impresso com componentes elétricos e eletrônicos, montados, contendo microprocessador Rockchip 3168 Cortex A9 dual core de 1,2 GHz (CPU), "chipset", circuito de memória DDR3, rede integrada Wi-Fi, controladores de dispositivos periféricos, conectores de barramento, própria para interconectar os componentes que formam uma máquina automática para processamento de dados tipo "notebook", comercialmente denominada placa-mãe.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8473.30.41 Mercadoria: Placa de circuito impresso com componentes elétricos e eletrônicos, montados, contendo microprocessador Intel Z3735G com até 1,33 GHz (CPU), "chipset", circuito de memória DDR3L, rede integrada WLAN + Bluetooth, controladores de dispositivos periféricos, conectores de barramento, própria para interconectar os componentes que formam uma máquina automática para processamento de dados tipo "notebook", comercialmente denominada placa-mãe.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8473.30.41 Mercadoria: Placa de circuito impresso com componentes elétricos e eletrônicos, montados, contendo microprocessador Intel Core i3 de 1,8 GHz (CPU), dispositivos de áudio, vídeo e rede integrados ("onboard"), "chipset", "slots" para expansão, controladores de dispositivos periféricos, conectores de barramento, própria para interconectar os componentes que formam uma máquina automática para processamento de dados tipo "notebook", comercialmente denominada placa-mãe.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8473.30.41 Mercadoria: Placa de circuito impresso com componentes elétricos e eletrônicos, montados, contendo microprocessador Intel Core i7 de 3,1 GHz (CPU), dispositivos de áudio, vídeo e rede integrados ("onboard"), "chipset", "slots" para expansão, controladores de dispositivos periféricos, conectores de barramento, própria para interconectar os componentes que formam uma máquina automática para processamento de dados tipo "notebook", comercialmente denominada placa-mãe.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8473.30.41 Mercadoria: Placa de circuito impresso com componentes elétricos e eletrônicos, montados, contendo microprocessador Intel Celeron N2806 de 1600 MHz (CPU), "chipset", "slots" para expansão, controladores de dispositivos periféricos, conectores de barramento, própria para interconectar os componentes que formam uma máquina automática para processamento de dados tipo "notebook", comercialmente denominada placa-mãe.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8473.30.41 Mercadoria: Placa de circuito impresso com componentes elétricos e eletrônicos, montados, contendo microprocessador Intel Celeron 847 de 1100 MHz (CPU), "chipset", suporte para memória DDR3, controladores de dispositivos periféricos, conectores de barramento, própria para interconectar os componentes que formam uma máquina automática para processamento de dados tipo "notebook", comercialmente denominada placa-mãe.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3304.99.10 Mercadoria: Creme hidratante para todos os tipos de pele masculina, de uso diário, com fator de proteção solar (FPS) 21, cor amarela, odor de camomila selvagem e acondicionado em embalagem plástica de 100 ml.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3304.99.90, sem enquadramento no Ex 02 da Tipi Mercadoria: Base de maquiagem que possui a finalidade de minimizar a aparência de rugas, suavizar linhas instantaneamente e iluminar a pele, além de hidratar e prevenir a ação de raios ultravioleta com fator de proteção solar 15, disponível em diversas tonalidades de bege e acondicionada em embalagem de vidro de 30 ml.
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 04/2017, que divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.
Divulga a versão 4 do Manual de Orientação ao Empregador Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais.
Divulga a versão 2 do Manual de Orientação Retificação de Dados, Transferência de Contas Vinculadas e Devolução de Valores Recolhidos a Maior, como instrumento disciplinador dos procedimentos pertinentes, junto ao FGTS.
Publica o Manual FGTS Movimentação da Conta Vinculada, como instrumento disciplinador do saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
Altera as Leis nºs 5.785, de 23 de junho de 1972, 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, 4.117, de 27 de agosto de 1962, 6.615, de 16 de dezembro de 1978, para dispor sobre o processo de renovação do prazo das concessões e permissões dos serviços de radiodifusão, e dá outras providências.
Acresce dispositivos à Portaria nº 261, de 3 de dezembro de 2012, publicada no DOU de 4 de dezembro de 2012, que disciplina a concessão e a administração do benefício de Passe Livre à pessoa com deficiência, comprovadamente carente, no sistema de transporte coletivo interestadual de passageiros, de que trata a Lei nº 8.899, de 29 de junho de 1994.
Regulamenta os procedimentos para pagamento do Bônus Especial de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade.
Cofins - Alíquota zero. Regime de apuração cumulativo. Aplicação.
Contribuição para o PIS/Pasep - Contribuição para o pis/pasep sobre a folha de salários. Entidades beneficentes de assistência social. Imunidade.
CSLL - Lucro presumido. Serviços de saúde. Percentual de presunção reduzido. Requisitos.
IRRF - Software as a service. Serviço técnico. Tributação.
Cofins - ICMS. Substituição tributária. Exclusão da base de cálculo. Substituto. Possibilidade. Rateio proporcional de créditos.
Altera dispositivos das Resoluções Normativas nº 62, de 08 de dezembro de 2004, e nº 118, de 21 de outubro de 2015.
Simples Nacional - Serviço de impermeabilização.
Simples Nacional - Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer natureza. Anexo III. Retenção de 11%. Não incidência.
Cofins - As alterações promovidas pelos arts. 53 a 56 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012 (arts. 43 a 46 da MP nº 563, de 2012), na legislação do adicional de alíquota da CofinsImportação de que trata o § 21 do art. 8º da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, passaram a produzir efeitos a partir de 1º de agosto de 2012, tendo o Decreto nº 7.828, de 16 de outubro de 2012, cumprido a exigência de regulamentação estabelecida pelo § 2º do art. 78 da citada Lei nº 12.715, de 2012.
Altera o Anexo I do Ato COTEPE/ICMS nº 26/2016, que divulga a relação dos contribuintes credenciados para fins do disposto no § 1º da cláusula segunda-A do Protocolo ICMS nº 55/2013.
Prorroga o prazo para utilização do Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica - RECINE.
Altera a Resolução nº 788, de 2015, com objetivo de autorizar o Agente Operador do FGTS a disponibilizar a Autoridade Pública de Governança do Futebol (APFUT) as informações sobre os parcelamentos do FGTS no âmbito do Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (PROFUT).
Cofins - Não cumulatividade. Créditos. Insumos. Prestação de serviços. Passagens aéreas e terrestres. Combustíveis. Hospedagem. Telefone e internet.
Cofins - ICMS. Substituição tributária. Exclusão da base de cálculo. Substituto. Possibilidade
Contribuições Sociais Previdenciárias - Aviso Prévio Indenizado
Contribuições Sociais Previdenciárias - As Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC), por força do art. 1º da Instrução Normativa (IN) RFB nº 1.452, de 21 de fevereiro de 2014, estão obrigadas a prestar à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) as informações relativas aos recebimentos de contribuições, prêmios e aportes destinados ao custeio dos planos de benefícios de natureza previdenciária, aos pagamentos de resgates aos participantes e beneficiários e aos valores dos aportes que têm por origem os fundos de superávit.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Contribuição previdenciária sobre a receita bruta. Fabricação de produtos classificados na posição NCM 8708.93.00 Ex 01.
Contribuição para o PIS/Pasep - Não cumulatividade. Créditos. Supermercado que mantém padaria e açouge. Combustíveis. Bens do ativo imobilizado encargos de depreciação. Energia elétrica.
Normas de Administração Tributária - Bagagem acompanhada. Isenção. Declaração de bagagem acompanhada (DBA).
IRRF - Construção De Estação De Tratamento De Esgoto.
Normas Gerais de Direito Tributário - Imunidade. Associação dedicada a atividades culturais. Inexistência. Isenção de IRPJ, CSLL e COFINS. Contrato de gestão. Possibilidade. Vinculação à finalidade cultural.
Cofins - Sociedades corretoras de seguros. Rol de entidades constantes do art. 22, § 1º, da Lei nº 8.212, de 1991. Jurisprudência vinculante. Recurso especial nº 1.400.287/RS e recurso especial nº 1.391.092/SC.
Contribuição para o PIS/Pasep - Contribuição para o PIS/Pasep sobre a folha de salários. Entidades beneficentes de assistência social. Imunidade. Recurso extraordinário nº 636.941/RS.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Bolsa de pesquisa. Tributação. Incidência.
IPI - Carnes bovina, suína e de aves. Resfriamento. Prazo de validade. Prolongamento. Industrialização. Beneficiamento. Inocorrência.
Normas Gerais de Direito Tributário - Retenção na fonte. Responsável. Consórcio intermunicipal.