Ratifica o Convênio ICMS nº 03/2017.
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.396, de 16 de setembro de 2013, que dispõe sobre o processo de consulta relativo à interpretação da legislação tributária e aduaneira e à classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Altera o Anexo II da Norma Regulamentadora nº 28.
Altera a Portaria RFB nº 1.098, de 8 de agosto de 2013, que dispõe sobre atos administrativos no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Atualiza o enquadramento tarifário e a numeração de Ex-Tarifários de Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicações vigentes, em adequação à Resolução CAMEX nº 125, de 15 de dezembro de 2016.
Altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do Mercosul.
Altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do Mercosul.
PIS/PASEP - Créditos da não cumulatividade. Frigorífico de abate de bovinos. Produtos químicos utilizados no tratamento de afluentes e efluentes. Não caracterização como insumos à produção. Impossibilidade de direito a crédito.
COFINS - Créditos da não cumulatividade. Despesas com contratação de serviços de desenvolvimento de produtos. Enquadramento como insumo. Inadmissibilidade.
PIS/PASEP - Não cumulatividade. Créditos. Insumos. Mangas filtrantes para filtros de fornos de fusão.
PIS/PASEP - Não cumulatividade. Créditos. Insumos. Embalagens. Contentores flexíveis. "Big Bags". Frete de retorno. Serviços de manutenção e restauração.
Cofins - Substituição tributária. Exclusão da base de cálculo.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8432.90.00 Mercadoria: Componente estrutural de implemento agrícola para distribuição de adubo e calcário, constituído de chapa de aço cortada, perfurada e dobrada, com dimensões de 2.000 x 412 x 120 mm, fixado por soldagem e aparafusamento, denominado como "longarina esquerda do chassi".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8432.90.00 Mercadoria: Componente estrutural de implemento agrícola para distribuição de adubo e calcário, constituído de chapa de aço cortada, perfurada e dobrada, com dimensões de 907 x 145 x 45 mm, fixado por soldagem e aparafusamento, denominado como "reforço lateral esquerdo traseiro".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8432.90.00 Mercadoria: Componente estrutural de implemento agrícola para adubação, constituído de chapa de aço cortada, perfurada e dobrada, com dimensões de 308 x 373 x 50 mm, fixado por aparafusamento ao chassi, denominado como "suporte direito da caixa central".
Classificação de Mercadorias - Código NCM 8525.80.29 Mercadoria: Câmera de vídeo compacta, contendo bateria interna e sensor de imagem CMOS 1/3" com 4 MP, dotada de comunicação por Wi-Fi e USB, com capacidade de armazenamento em cartão SD ou em "nuvem" na internet, além de envio direto das imagens, via Wi-Fi, para dispositivos smartphone e tablet, podendo ser utilizada em vídeos para esportes, a bordo de veículos ou em monitoramento interno/externo, com possibilidade de visão noturna através de LEDs infravermelhos, além de captura de fotos, apresentando dimensões de 51 x 31 x 59 mm, acompanhada de cabo USB, base carregadora de bateria, fonte de alimentação e guia rápido de uso.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 2309.90.90 Mercadoria: Produto constituído por sulfato de lisina com teor de pureza de 70% (contendo 55% de aminoácido essencial L-Lisina), outros aminoácidos, carboidratos e nutrientes obtidos a partir do caldo de fermentação oriundo do processo de produção, sob a forma de grânulos, utilizado principalmente como aditivo nutricional para alimentação animal, mas podendo também ser utilizado como aditivo para correção do solo, apresentado em sacos de 25 kg ou big bags de 800 ou 1.000 kg.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 2922.41.90 Mercadoria: Sulfato de lisina com teor de pureza de 98%, (contendo 78% do aminoácido essencial L-Lisina), CAS 60343-69-3, na forma de grânulos, utilizado principalmente como aditivo nutricional para alimentação animal, mas podendo também ser utilizado como aditivo para correção do solo, apresentado em sacos de 25 kg ou big bags de 800 ou 1.000 kg.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9030.84.90 Mercadoria: Aparelho multimedidor de grandezas elétricas e análise de eventos e perturbações (tensão, desequilíbrios, freqüência, harmônicos, interrupções no fornecimento de energia elétrica), nos 4 quadrantes da rede trifásica, com mostrador digital e dispositivo registrador. Possui dimensões de 28,4 cm x 20,7 cm x 12 cm.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9030.89.90 Mercadoria: Aparelho multimedidor de grandezas elétricas (tensão, corrente, potência, energia, harmônicos e THD), nos 4 quadrantes da rede trifásica, com mostrador digital. Possui dimensões de 9,8 cm x 9,8 cm x 10,1 cm.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9030.84.90 Mercadoria: Aparelho multimedidor de grandezas elétricas e análise de eventos e perturbações (tensão, corrente, potência, energia, desequilíbrios, harmônicos, flutuações, sinais transitórios e interrupções no fornecimento de energia elétrica), nos 4 quadrantes da rede trifásica, com mostrador digital e dispositivo registrador. Possui dimensões de 28,4 cm x 20,7 cm x 12 cm.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9030.84.90 Mercadoria: Aparelho multimedidor de grandezas elétricas e análise de eventos e perturbações (tensão, corrente, potência, energia, desequilíbrios, flicker, harmônicos, inter-harmônicos, flutuações, sags, swells, sinais transitórios e interrupções no fornecimento de energia elétrica), nos 4 quadrantes da rede trifásica, com mostrador digital e dispositivo registrador. Possui dimensões de 28,4 cm x 20,7 cm x 12 cm.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9030.84.90 Mercadoria: Aparelho multimedidor de grandezas elétricas e análise de eventos e perturbações (tensão, corrente, potência, energia, desequilíbrios, flicker, harmônicos, inter-harmônicos, flutuações, sags, swells, sinais transitórios e interrupções no fornecimento de energia elétrica), nos 4 quadrantes da rede trifásica, com mostrador digital e dispositivo registrador. Possui dimensões de 43 cm x 62 cm x 81 cm.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9504.50.00 Ex Tipi: Ex 01 Mercadoria: Controlador sem fio exclusivamente utilizado em console de jogos de vídeo específico, contendo duas alavancas analógicas, um direcional digital de quatro vias, dez botões e uma porta mini-USB.
Classificação de Mercadorias - Código: 9030.89.90 Mercadoria: Aparelho multimedidor de grandezas elétricas (tais como tensão, corrente, potência, fator de potência, frequência, energia e demanda), nos 4 quadrantes de rede trifásica, com transmissão das medidas por comunicação serial RS-485, de funcionamento eletrônico, com mostrador digital e sem dispositivo registrador.
Classificação de Mercadorias - Código: 9030.84.90 Mercadoria: Aparelho multimedidor de grandezas elétricas (tais como tensão, corrente, potência, fator de potência, frequência, energia e demanda), nos 4 quadrantes de rede trifásica, com transmissão das medidas por comunicação serial RS-485, de funcionamento eletrônico, com mostrador digital e dispositivo registrador.
Classificação de Mercadorias - Código: 9030.84.90 Mercadoria: Aparelho multimedidor de grandezas elétricas (tais como tensão, corrente, potência, fator de potência, frequência, energia, demanda, distorção harmônica total (THD) e harmônicos até a 31ª ordem), nos 4 quadrantes de rede trifásica, com transmissão das medidas por comunicação serial RS-485, de funcionamento eletrônico, com mostrador digital e dispositivo registrador.
IRRF - Retenção na fonte. Responsável.
Cofins - Adicional da Cofins-importação. Produção de efeitos. Exigência de regulamentação. Decreto nº 7.828, de 2012.
Contribuições sociais previdenciárias - Indústria de laticínios. Terceiros. INCRA. FPAS.
Contribuições sociais previdenciárias - Remoção de lixo ou resíduos. Cessão de mão de obra. Retenção previdenciária.
Classificação de Mercadorias - Reforma a Solução de Consulta SRRF/7ª RF/Diana no 15, de 17 de fevereiro de 2014. Código NCM: 8516.71.00 Mercadoria: Máquina automática de café expresso, com dispositivo para fornecimento de vapor e água quente, moedor de café com capacidade para 220 g de grãos, reservatório removível de água de 3,2 l e peso de 11 kg.
Classificação de Mercadorias - Reforma a Solução de Consulta SRRF/7ª RF/Diana no 87, de 21 de outubro de 2013. Código NCM: 8516.71.00 Mercadoria: Máquina automática de café expresso, cappuccino ou leite, com dispositivo para fornecimento de água quente, moedor de café com capacidade para 280 g de grãos, reservatório removível de água de 5,7 l e peso de 13,8 kg.
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 26/2016, que divulga a relação dos contribuintes credenciados para fins do disposto no § 1º da cláusula segunda-A do Protocolo ICMS nº 55/2013.
IPI - Setor automotivo. Industrialização por encomenda. Suspensão. Manutenção de crédito.
Cofins - Cofins-Importação. Alíquota. Adicional.
IPI - Industrialização por encomenda. Aquisição de material de embalagem. Produto tributado à alíquota zero. Saída com suspensão. Crédito. Estorno.
Cofins - Cofins-Importação. Alíquota. Adicional.
Cofins - Empréstimo de ações. Reembolso. Tributação.
Cofins - Cofins-Importação. Alíquota. Adicional.
IRPF - O limite de dedução relativo às contribuições pagas pelo contribuinte às entidades de previdência privada e Fapi é de 12% do total dos rendimentos computados na determinação da base de cálculo do imposto devido na declaração de rendimentos.
Obrigações Acessórias - Cadastro nacional da pessoa jurídica (CNPJ). Estabelecimento. Inscrição. Plataforma de exploração de petróleo. Endereço.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Contribuição previdenciária. Lei de direitos autorais. Direitos conexos.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Laboratório de analises clínicas. Cessão de mão de obra. Retenção previdenciária.
Obrigações Acessórias - Sobre-estadia de contêineres. Inclusão no valor do transporte em contêineres. Obrigação de informação no Siscoserv.
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 26/2016, que divulga a relação dos contribuintes credenciados para fins do disposto no § 1º da cláusula segunda-A do Protocolo ICMS nº 55/2013.
Altera a Circular nº 3.747, de 27 de fevereiro de 2015, que dispõe sobre as condições para registro das informações a respeito das garantias constituídas sobre imóveis, nos termos da Resolução nº 4.088, de 24 de maio de 2012, relativas às operações de crédito que especifica.
Dispõe sobre a cobrança da contribuição sindical dos servidores e empregados públicos.
Altera as Leis nºs 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e 11.494, de 20 de junho 2007, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e o Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967; revoga a Lei nº 11.161, de 5 de agosto de 2005; e institui a Política de Fomento à Implementação de Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral.
Aprova as regras regimentais do Ombudsman de Investimentos Diretos - OID.