Prorroga a Medida Provisória nº 753, de 19 de dezembro de 2016, publicada em Edição Extra no Diário Oficial da União do mesmo dia, mês e ano, que "Altera a Lei nº 13.254, de 13 de janeiro de 2016, para dispor sobre compartilhamento de recursos", pelo período de sessenta dias.
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, remaneja cargos em comissão e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.
Aprova o Regimento Interno do Conselho de Recursos do Seguro Social - CRSS.
COFINS - Incidência não cumulativa. Direito de crédito. Insumos. Diversos itens.
IRPF - Rendimentos recebidos acumuladamente. Honorários de advogado dativo recebidos via ação judicial. Anos-calendário anteriores. Incidência na fonte.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Construção civil. Trabalhadores que prestam serviços a várias empresas contratantes numa mesma competência. Remuneração. Elaboração de folhas de pagamento e GFIP.
Dispõe sobre a atribuição de competência ao Superintendente Regional da Fazenda e ao titular de Delegacia Fiscal para decisão relativa a pedido de Regime Especial nas hipóteses que especifica.
Dispõe sobre o Leiaute e o Manual de Preenchimento do Módulo Específico RERCT da e-Financeira.
Declara suspensos os efeitos do Convênio ICMS nº 48/2013, de 12 de junho de 2013 , em cumprimento à sentença proferida pela 21a Vara Federal do Distrito Federal, Mandado de Segurança nº 36520-22.2013.4.01.3400, até que ocorra o julgamento final do processo.
Estabelece, para o mês de março de 2017, os fatores de atualização do pecúlio e dos salários-de-contribuição.
Dispõe sobre a regularização de produtos de higiene pessoal descartáveis destinados ao asseio corporal, que compreendem escovas e hastes para higiene bucal, fios e fitas dentais, absorventes higiênicos descartáveis, coletores menstruais e hastes flexíveis.
Cofins - Não cumulatividade. Direito de creditamento. Insumos. Representação comercial.
Cofins - Não cumulatividade. Direito de creditamento. Insumos. Representação comercial.
Cofins - Não cumulatividade. Direito de creditamento. Insumos. Representação comercial.
IRPF - Despesas dedutíveis. Alimentação e plano de saúde fornecidos voluntariamente. Despesas dedutíveis. Alimentação e plano de saúde fornecidos em razão de obrigatoriedade legal ou convenção coletiva de trabalho.
Ratifica o Convênio ICMS nº 13/2017.
Divulga versão atualizada dos Manuais Operacionais do Agente Operador do FGTS.
Divulga a relação dos municípios e regiões metropolitanas para efeito de enquadramento na tabela de desconto do FGTS e na utilização dos recursos da conta vinculada do FGTS na Moradia Própria.
Altera a Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, para dispor sobre a distribuição de cotas tarifárias de exportação ao México de que trata o Quinto Protocolo Adicional ao Apêndice Bilateral II "Sobre o Comércio no Setor Automotivo entre o Brasil e o México" do Acordo de Complementação Econômica nº 55 - MERCOSUL/México.
Contribuições Sociais Previdenciárias - CPRB. Fato gerador. Base de cálculo. Apuração. Contratos com pessoa jurídica de direito público. Reconhecimento no tempo de receitas.
Normas Gerais de Direito Tributário - Concessionária distribuidora de energia elétrica. Valores registrados na conta CVA. Tributação
Cofins - Método de rateio proporcional para determinação dos créditos. Totalidade das receitas submetidas ao regime não cumulativo. Inaplicabilidade.
Cofins - Método de rateio proporcional para determinação dos créditos. Totalidade das receitas submetidas ao regime não cumulativo. Inaplicabilidade.
ontribuições Sociais Previdenciárias - Contribuição previdenciária sobre a receita bruta. Opção pela antecipação do regime. Forma.
Dispõe sobre o Programa Paraná Competitivo e disciplina os procedimentos para o enquadramento.
Divulga procedimentos para remessa de informações de que tratam as Circulares nºs. 3.819 e 3.820, de 14 de dezembro de 2016 , pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil em regime de liquidação extrajudicial e pelas administradoras de consórcio em regime de liquidação extrajudicial.
Dispõe sobre o Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta - TCAC no âmbito das atividades relacionadas aos mercados de seguros, capitalização, previdência complementar aberta, resseguros e corretagem de seguros.
Institui a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).
Dispõe sobre a determinação e o pagamento do imposto sobre a renda e da contribuição social sobre o lucro líquido das pessoas jurídicas e disciplina o tratamento tributário da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins no que se refere às alterações introduzidas pela Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014.
Altera a Portaria RFB nº 3.010, de 29 de junho de 2011 , que estabelece critérios e condições para destinação de mercadorias abandonadas, entregues à Fazenda Nacional ou objeto de pena de perdimento, a Portaria RFB nº 2.206, de 11 de novembro 2010 , que regulamenta o leilão, na forma eletrônica, para venda de mercadorias apreendidas ou abandonadas, e a Portaria RFB nº 1.711, de 24 de setembro de 2010 , que aprova modelo de documento que comprova a decisão que aplica a pena de perdimento de veículo em favor da União, para fins de subsidiar os procedimentos previstos nos §§ 6º e 7º do art. 29 do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976 .
Cofins - ICMS. Substituição Tributária. Créditos. Não Cumulatividade. Impossibilidade.
Cofins - Alíquotas reduzidas a zero. Adicional da cofins-importação.
Cofins - Cofins-Importação. Alíquota. Adicional.
Cofins - Retenção na fonte. Serviço de aplicação de epóxi no solo.
IRPJ - No âmbito da apuração do IRPJ pelo lucro real, as variações monetárias ativas decorrentes de atualização de depósitos judiciais ou extrajudiciais devem ser reconhecidas, em regra, de acordo com o regime de competência.
IPI - Suspensão. Produto nacionalizado. Tratados internacionais. Igualdade de tratamento.
Enquadra veículos em "Ex" da TIPI.
Enquadra veículos em "Ex" da TIPI.
Enquadra veículos em "Ex" da TIPI.
Enquadra veículos em "Ex" da TIPI.
Altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para incentivar a formação técnico-profissional de adolescentes e jovens em áreas relacionadas à gestão e prática de atividades desportivas e à prestação de serviços relacionados à infraestrutura, à organização e à promoção de eventos esportivos e dá outras providências.
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para disciplinar o rateio, entre empregados, da cobrança adicional sobre as despesas em bares, restaurantes, hotéis, motéis e estabelecimentos similares.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8418.50.10 Mercadoria: Congelador (Freezer) horizontal com porta frontal, de capacidade de 17 litros, tensão de 120V, com velocidade de congelamento programável para otimizar a viabilidade celular antes do seu armazenamento criogênico, funcionando na faixa de temperatura de +50° C até -180° C.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8418.50.10 Mercadoria: Congelador (Freezer) horizontal com porta frontal, de capacidade de 17 litros, tensão de 220V, com velocidade de congelamento programável para otimizar a viabilidade celular antes do seu armazenamento criogênico, funcionando na faixa de temperatura de +50° C até -180° C.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8517.62.62 Mercadoria: Módulo digital de transmissão e recepção de dados através de rede celular, tecnologia GSM e GPRS, desenvolvido para aplicações M2M (machine-to-machine), denominado comercialmente "Wireless Module GSM".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8501.52.20 Mercadoria: Conjunto formando corpo único, constituído de motor elétrico trifásico com rotor de anéis e potência de 4,8 kW, caixa de engrenagens e pinhão suspenso, próprio para posicionamento das hélices de turbina eólica na direção de melhor aproveitamento do vento, denominado comercialmente "yaw drive".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8414.59.90 Mercadoria: Máquina para secar as mãos por meio de jato de ar frio soprado através de micro filetes, sem resistência elétrica de aquecimento, constituída por dois ventiladores de alta potência, com acionamento automático por sensores, para fixação em paredes.
Cofins - Créditos da não cumulatividade. Partes e peças de reposição. Insumos. Admissibilidade. Momento de apuração do crédito.
IPI - Rotulagem. Marcação. Produtos importados.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 8542.31.20 Mercadoria: Processador gráfico sob a forma de circuito integrado híbrido, com encapsulamento FCBGA (Flip Chip Ball Grid), próprio para montagem em superfície (SMD), que reúne, de maneira praticamente indissociável, sobre um mesmo substrato isolante, no qual foi formado um circuito de camada fina: elementos passivos obtidos durante a formação do circuito de camada fina; circuito integrado monolítico (microplaqueta), obtido pela tecnologia de semicondutores; contatos elétricos do tipo "solder ball" e componentes discretos (capacitores) SMD obtidos individualmente e colocados no circuito da camada de base.