Dispõe sobre a suspensão da eficácia de dispositivos da Resolução nº 336/PRES/INSS, de 22 de agosto de 2013.
Altera as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Capital, na condição de Ex-Tarifários.
Altera as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações, na condição de Ex-Tarifários.
Normas de Administração Tributária - Bagagem acompanhada. Isenção. Declaração de Bagagem Acompanhada (e-DBV).
PIS/PASEP - A partir de 8 de setembro de 2010, data da publicação do Decreto nº 7.293, de 6 de setembro de 2010, a redução de alíquota da Contribuição para o PIS/Pasep de que tratam os incisos I e II do art. 1º do Decreto nº 6.482, de 7 de maio de 2009, passou a favorecer também as receitas auferidas nas vendas a pessoas jurídicas que exerçam as atividades de comercialização ou de distribuição dos produtos discriminados nos mencionados dispositivos, desde que atendidas as disposições do Decreto nº 6.482, de 7 de maio de 2009, com as alterações promovidas pelo Decreto nº 7.293, de 2010. O benefício terminaria em 30 de abril de 2012, mas após ser prorrogado pelo art. 3º da Lei nº 12.649, de 17 de maio de 2012, só veio a findar em 30 de abril de 2016.
IRPF - Fundo de comércio. Desvalorização. Indenização. Incidência.
Cofins - Método de rateio proporcional para determinação dos créditos vinculados à exportação. Totalidade das receitas brutas submetidas ao regime não cumulativo.
Altera a Portaria SEF nº 164, de 14 de julho de 2004, que aprovou a Tabela de Códigos de Receita para fins de preenchimento do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE-SC.
Redefine a quota de óleo diesel com isenção de ICMS para as embarcações pesqueiras de Santa Catarina no exercício de 2017.
Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016.
Altera dispositivos da Lei nº 6.019, de 03 de janeiro de 1974, que dispõe sobre o trabalho temporário nas empresas urbanas e dá outras providências; e dispõe sobre as relações de trabalho na empresa de prestação de serviços a terceiros.
Altera a Lei nº 13.254, de 13 de janeiro de 2016, que "Dispõe sobre o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados incorretamente, remetidos, mantidos no exterior ou repatriados por residentes ou domiciliados no País".
Estabelece diretrizes gerais sobre medidas de prevenção e combate a incêndio e a desastres em estabelecimentos, edificações e áreas de reunião de público; altera as Leis nºs 8.078, de 11 de setembro de 1990, e 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil; e dá outras providências.
Prorroga em 60 dias o prazo da consulta pública do texto técnico básico para criação da Norma Regulamentadora referente às atividades de Limpeza Urbana.
Aprova instruções para aferição e dos requisitos de representatividade das centrais e dá outras providências.
Define a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) para o segundo trimestre de 2017.
Altera as listas de autopeças constantes dos Anexos I e II da Resolução CAMEX nº 116, de 2014.
IRPJ - Mercado de liquidação futura. Swap. Mercado de balcão. Instituição financeira.
RERCT - Conta conjunta. Titularidade efetiva de um único participante.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Segurado contribuinte individual. Aposentado. Retorno à atividade remunerada abrangida pelo RGPS. Opção pelo regime de tributação. Cabimento. Direitos previdenciários.
Normas Gerais de Direito Tributário - Crédito. Prescrição. Termo inicial.
IRRF - Acordo coletivo. Reembolso. Medicamentos, aparelhos corretivos e terapias. Base de cálculo.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Contribuição previdenciária sobre a receita bruta. Fundação. Inaplicabilidade.
Altera o Ato Declaratório Executivo Codac nº 25, de 21 de março de 2013, que dispõe sobre a instituição de códigos de receita para os casos que especifica e consolida os Atos Declaratórios Executivos referentes à devolução de restituição indevida não tributário.
Altera a Circular nº 3.624, de 6 de fevereiro de 2013, que estabelece períodos de entrega da declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE).
Altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.
Regulamenta a Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, e a Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, que dispõem sobre a inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal.
Dispõe sobre a contribuição previdenciária sobre a receita bruta.
Estabelece prazo para a correção dos valores referentes ao percentual de aplicação mínimo obrigatório de que trata o caput do art. 69 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para os recursos recebidos em decorrência da Lei nº 13.254, de 13 de janeiro de 2016.
Altera a Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, que dispõe sobre a inspeção sanitária e industrial dos produtos de origem animal.
Contribuição para o PIS/Pasep - Créditos. Fretes entre estabelecimentos da mesma empresa. Fretes na aquisição de insumos.
IRRF - Importâncias pagas ou creditadas por pessoa jurídica a outra pessoa jurídica. Dispensa de retenção.
Simples Nacional - Comércio de veículos usados e em consignação. Opção. Receita bruta. Tributação.
Simples Nacional - Comércio de veículos usados e em consignação. Opção. Receita bruta. Tributação.
Simples Nacional - Comércio de veículos usados e em consignação. Opção. Receita bruta. Tributação.
Cofins - Cofins-Importação. Alíquota. Adicional.
Regimes Aduaneiros - Reporto. Área do porto organizado. Via pública. Acesso.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8467.29.99 Mercadoria: Aparelho para micropigmentação semipermanente da pele, de uso manual, constituído de um instrumento manual com formato de caneta e com motor elétrico incorporado, de um controle eletrônico de mesa e, opcionalmente, de pedal e fonte de laser manual bioestimulante de baixa potência, próprio para uso com agulhas descartáveis de diferentes configurações e utilizadas a uma taxa de 50 a 150 injeções/segundo, comercialmente denominado "microdermógrafo".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 7318.15.00 Mercadoria: Sortido utilizado na fixação de torre de aerogerador na base de concreto no solo, composto por três parafusos do tipo prisioneiro, nove porcas, nove arruelas e uma placa de ancoragem contendo três furos, todos de aço, e por três tubos de polietileno de alta densidade, mesmo apresentado montado.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8537.10.90 Mercadoria: Unidade funcional formada por um console, uma unidade eletrônica de controle, monitor, joystick, botões de acionamento, caixa elétrica e de derivação, quatro câmeras e sensores, destinada ao comando elétrico para acionamento do braço mecanizado, do compactador e da porta de descarga, propiciando a automação do caminhão coletor e compactador de lixo de carga lateral.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 7116.20.90 Mercadoria: Bolsa de mão de uso feminino, sem alça, confeccionada com pequenas gemas de jade (pedra natural semipreciosa) tramadas, com forração de tecido e detalhes de metal comum.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 2309.90.90 Mercadoria: Aditivo quelato de manganês do análogo hidroxilado da metionina, em pó cinza acastanhado, próprio para ser incorporado, sob a forma de pré-mistura, na formulação de suplementos ou rações para aves, bovinos e suínos, acondicionado em sacos de 25 kg.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 2309.90.90 Mercadoria: Aditivo quelato de zinco do análogo hidroxilado da metionina, em pó cinza claro, próprio para ser incorporado, sob a forma de pré-mistura, na formulação de suplementos ou rações para camarões, peixes, aves, bovinos e suínos, acondicionado em sacos de 25 kg.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 2309.90.90 Mercadoria: Aditivo quelato de cobre do análogo hidroxilado da metionina, em pó azul esverdeado, próprio para ser incorporado, sob a forma de pré-mistura, na formulação de suplementos ou rações para camarões, peixes, aves, bovinos e suínos, acondicionado em sacos de 25 kg.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8471.70.19 Mercadoria: Gaveta de expansão de disco (disk expansion enclosure) constituindo uma unidade de memória, com 24 slots para discos magnéticos rígidos (HDD) e/ou discos de estado sólido (SSD), ambos de tamanho 2,5 polegadas, populada com no mínimo 1 e no máximo 24 discos tipo HDD, sem discos tipo SSD, contendo portas de comunicação e outros componentes necessários ao seu funcionamento, como fontes de alimentação e ventiladores redundantes; própria para ser montada em rack padrão de 19 polegadas, onde ocupa 2U (duas unidades de altura), dimensões (A x L x P): 8,7 x 48,3 x 55,6 cm.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8471.70.19 Mercadoria: Gaveta de expansão de disco (disk expansion enclosure) constituindo uma unidade de memória, com 24 slots para discos magnéticos rígidos (HDD) e/ou discos de estado sólido (SSD), ambos de tamanho 2,5 polegadas, populada com no mínimo 1 e no máximo 24 discos tipo HDD, sem discos tipo SSD, contendo portas de comunicação e outros componentes necessários ao seu funcionamento, como fontes de alimentação e ventiladores redundantes; própria para ser montada em rack padrão de 19 polegadas, onde ocupa 2U (duas unidades de altura), dimensões (A x L x P): 8,7 x 48,3 x 55,6 cm.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8471.70.19 Mercadoria: Gaveta controladora de disco (disk control enclosure) constituindo uma unidade de memória, com 24 slots para discos magnéticos rígidos (HDD) e/ou discos de estado sólido (SSD), ambos de tamanho 2,5 polegadas, populada com no mínimo 1 e no máximo 24 discos tipo HDD, sem discos tipo SSD, contendo duas controladoras com processadores, memória, portas de comunicação e outros componentes necessários ao seu funcionamento, como fontes de alimentação e ventiladores redundantes; própria para ser montada em rack padrão de 19 polegadas, onde ocupa 2U (duas unidades de altura), dimensões (A x L x P): 8,7 x 48,3 x 55,6 cm.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8471.70.19 Mercadoria: Gaveta controladora de disco (disk control enclosure) constituindo uma unidade de memória, com 24 slots para discos magnéticos rígidos (HDD) e/ou discos de estado sólido (SSD), ambos de tamanho 2,5 polegadas, populada com no mínimo 1 e no máximo 24 discos tipo HDD, sem discos tipo SSD, contendo duas controladoras com processadores, memória, portas de comunicação e outros componentes necessários ao seu funcionamento, como fontes de alimentação e ventiladores redundantes; própria para ser montada em rack padrão de 19 polegadas, onde ocupa 2U (duas unidades de altura), dimensões (A x L x P): 8,7 x 48,3 x 55,6 cm.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 2106.90.30 Mercadoria: Complemento alimentar em forma de comprimido efervescente, contendo 327mg de carbonato de cálcio, 1.000mg de lactogliconato de cálcio (equivalentes a 260mg de cálcio ionizável) e 1.000mg de ácido ascórbico (vitamina C), apresentado em frasco plástico contendo 10 unidades.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8473.30.41 Mercadoria: Placa de circuito impresso com componentes elétricos e eletrônicos, montados, contendo microprocessador Intel Core i3 - 5005U com até 2,0 GHz (CPU), circuitos ("placas") de áudio, vídeo e rede integrados (onboard), chipset, slots para expansão e controladores de dispositivos periféricos, própria para interconectar os componentes que formam uma máquina automática para processamento de dados tipo notebook, comercialmente denominada placa-mãe.