Dispõe sobre a instituição de código de receita para o caso que especifica.
Orienta os contribuintes do ITR quanto à regularização cadastral e fiscal decorrente do procedimento de vinculação previsto na Instrução Normativa Conjunta RFB/Incra nº 1.581, de 17 de agosto de 2015, nos casos em que foram emitidos Nirfs distintos para parcelas de um mesmo imóvel rural.
IRPJ - Lucro presumido. Serviços hospitalares. Percentual de presunção.
IRPJ - Lucro presumido. Serviços hospitalares. Percentual de presunção.
IRPJ - Lucro presumido. Serviços hospitalares. Percentual de presunção.
IRPJ - Lucro presumido. Serviços hospitalares. Percentual de presunção.
IRPJ - Lucro presumido. Serviços hospitalares. Percentual de presunção.
IRPJ - Lucro presumido. Serviços hospitalares. Percentual de presunção.
IRPJ - Lucro presumido. Serviços hospitalares. Percentual de presunção.
IRPJ - Lucro presumido. Base de cálculo. Cessão de direitos adquiridos de terceiros. Possibilidade.
IRPJ - Lucro presumido. Serviços hospitalares. Percentual de presunção.
Contribuição para o PIS/Pasep - Não cumulatividade. Direito de creditamento. Insumos. Comissão por intermediação de venda.
Cofins - Não incidência. Prestação de serviços decorrentes de operações de vendas de materiais e equipamentos à itaipu binacional. Subcontratação de serviço de transporte.
Cofins - A redução a zero da alíquota da Cofins incidente sobre a receita tarifária decorrente da prestação de serviços de transporte público coletivo municipal de passageiros, por meio rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário, deve ser interpretada literalmente, pelo que esse benefício fiscal não se estende a receitas não tarifárias, ainda que provenientes de atividades correlatas.
Estabelece o valor do FCA - Fator de Conversão e Atualização Monetária.
Altera o Ato DIAT nº 06, de 2017, que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética.
Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 775, de 06.04.2017, que "Altera a Lei nº 12.810, de 15 de maio de 2013, para dispor sobre a constituição de gravames e ônus sobre ativos financeiros e valores mobiliários objeto de registro ou de depósito centralizado", pelo período de sessenta dias.
Inclui atributo relativo às instituições de pagamento em rubricas do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif).
Dispõe sobre o Orçamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, para o exercício de 2016, e dá outras providências.
Dispõe sobre a qualificação de empreendimentos públicos federais de infraestrutura de transportes, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
Regulamenta o art. 80 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para elevar a rentabilidade das contas vinculadas do trabalhador por meio da distribuição de lucros do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e dispor sobre possibilidade de movimentação de conta do Fundo vinculada a contrato de trabalho extinto até 31 de dezembro de 2015.
Altera a Portaria nº 291, de 30 de março de 2017, que aprova as instruções para aferição e dos requisitos de representatividade das centrais sindicais e dá outras providências.
Autoriza o Estado de Minas Gerais a não exigir o pagamento do ICMS incidente sobre as operações realizadas com base no Convênio ICMS nº 38, de 30 de março de 2012, que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista, em relação às alterações promovidas pelo Convênio ICMS nº 28, de 07 de abril de 2017.
Altera o Convênio ICMS nº 52/2017, que dispõe sobre as normas gerais a serem aplicadas aos regimes de substituição tributária e de antecipação do ICMS com encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, instituídos por convênios ou protocolos firmados entres os Estados e o Distrito Federal.
Altera o Convênio ICMS nº 18/2017 que institui o Portal Nacional da Substituição Tributária e estabelece as regras para a sua manutenção e atualização.
Altera o Convênio ICMS nº 92/2015, que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, e o Convênio ICMS nº 52/2017, que dispõe sobre as normas gerais a serem aplicadas aos regimes de substituição tributária e de antecipação do ICMS com encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, instituídos por convênios ou protocolos firmados entres os Estados e o Distrito Federal.
Regulamenta a Lei Complementar nº 156, de 28 de dezembro de 2016, que estabelece o Plano de Auxílio aos Estados e ao Distrito Federal e medidas de estímulo ao reequilíbrio fiscal, e altera o Decreto nº 8.616, de 29 de dezembro de 2015, que regulamenta o disposto na Lei Complementar nº 148, de 25 de novembro de 2014, e no art. 2º da Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997.
Publica os Convênios ICMS nº 60 a 63, de 23.05.2017.
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.681, de 28 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação das informações da Declaração País-aPaís.
Institui a Lei de Migração.
Dispõe sobre a aprovação de nova versão dos Leiautes do eSocial.
Altera as Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII e XIV anexas ao ATO COTEPE/ICMS nº 42/13, que divulga as margens de valor agregado a que se refere à cláusula oitava do Convênio ICMS nº 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.
Dispõe sobre o preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Estabelece diretrizes gerais aplicáveis aos seguros de responsabilidade civil de diretores e administradores de pessoas jurídicas (seguro de RC D & O), e dá outras providências.
Dispõe sobre a formação de aprendizes em entidade concedente da experiência prática do aprendiz, nos termos do art. 23-A do Decreto nº 5598/2005, (alterado pelo Decreto nº 8.740, de 04 de maio de 2016) e dá outras providências.
Contribuição para o PIS/Pasep - Apuração de créditos. Depreciação. Máquinas e equipamentos destinados ao ativo imobilizado. Apuração depois da baixa. Impossibilidade.
Contribuição para o PIS/Pasep - Aquisição de aparas de papel. Vedação ao crédito.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 6815.99.90 Mercadoria: Blocos fibrocerâmicos para construção civil, constituídos de alumínossilicato (argila), pó de granito, pó de borracha de pneu, cal hidratada, fibra de polipropileno e hidróxido de sódio, obtidos por mistura, síntese química em torno de 100ºC, extrusão e corte, medindo 350cm X 35,5cm X 10 cm (bloco com 4 furos, para montagem de laje), ou 350cm X 35,5cm X 9 cm (bloco com 6 furos, para a montagem de painel de parede), comercialmente denominados "bloco fibrocerâmico de vedação" e "bloco fibrocerâmico de laje", respectivamente.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 7606.12.90 Mercadoria: Produtos estratificados de alumínio, sob a forma de painéis quadrados ou retangulares, constituídos por duas chapas laminadas planas de alumínio ligado com espessura superior a 0,2 mm, que constituem as duas faces exteriores do produto, e por uma folha ou camada de polietileno expandido de baixa densidade, que constitui a camada interior ou alma, comercialmente conhecidos por "painéis de alumínio compostos" (ACM).
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 2707.50.00 Mercadoria: Óleo derivado de petróleo, com alta concentração de constituintes aromáticos (>99% em peso), constituído por uma mistura de hidrocarbonetos aromáticos com predomínio de isômeros de Alquil Benzenos de 11-12 carbonos, que destila uma fração superior a 65% (70% e 75%, nos lotes de 1º e 2º controles, respectivamente), em volume, a 250°C, segundo o método ASTM D 86, utilizado como solvente ou diluente, denominado comercialmente "nafta solvente", CAS Number 64742- 94-5.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8418.69.99 Mercadoria: Congelador (freezer) vertical de ultra baixa temperatura (de -50 °C a -86 °C), tipo armário, não concebido para exposição de produtos, com porta branca opaca, motor, evaporador, condensador, compressores de alta eficiência, display LCD para visualização de temperaturas, saída USB, borrachas de vedação com aquecimento e bateria recarregável, com capacidade de 949 litros e dimensões externas de 198,1 x 125,1x 95,5 cm (A x L x P), utilizado para congelar elementos médicos, hospitalares e laboratoriais.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8418.40.00 Mercadoria: Congelador (freezer) vertical de ultra baixa temperatura (de -50 °C a -86 °C), tipo armário, com capacidade de 682 litros e dimensões externas de 198,1 x 96,5 x 95,5 cm (A x L x P), concebido para congelar elementos médicos, hospitalares e laboratoriais, com motor, evaporador, condensador, compressores de alta eficiência, tela para visualização da temperatura, saída USB para download de dados da temperatura dos últimos 15 anos, borrachas de vedação com aquecimento para minimizar as formações de gelo localizadas na porta e bateria recarregável que mantém o monitoramento do freezer, mesmo no caso de falta de energia.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8418.40.00 Mercadoria: Congelador (freezer) vertical de ultra baixa temperatura (de -50 °C a -86 °C), tipo armário, com capacidade de 421 litros e dimensões externas de 198,1 x 68,6 x 95,5 cm (A x L x P), concebido para congelar elementos médicos, hospitalares e laboratoriais, com motor, evaporador, condensador, compressores de alta eficiência, tela para visualização da temperatura, saída USB para download de dados da temperatura dos últimos 15 anos, borrachas de vedação com aquecimento para minimizar as formações de gelo localizadas na porta e bateria recarregável que mantém o monitoramento do freezer, mesmo no caso de falta de energia.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9504.50.00 Ex 01 Tipi Mercadoria: Acessório próprio para console de jogos de vídeo, consistindo em um kit composto por uma bateria recarregável de 4800 mAh, a ser utilizada no controle do console, e um cabo carregador tipo USB.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9504.50.00 Ex 01 Tipi Mercadoria: Controlador com fio utilizado exclusivamente em console de jogos de vídeo específico, contendo duas alavancas analógicas, um controle direcional, quatro botões de controle frontais, dois botões tipo gatilho e mais dois botões de controle adicionais.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9504.50.00 Ex 01 Tipi Mercadoria: Controlador com fio utilizado exclusivamente em console de jogos de vídeo específico, contendo duas alavancas analógicas, um controle direcional, quatro botões de controle frontais, quatro botões tipo gatilho e três botões de controle adicionais.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9504.50.00 Ex 01 Tipi Mercadoria: Acessório para controlador de jogos sem fio utilizado exclusivamente em console de jogos de vídeo, contendo acelerômetro e giroscópios, próprio para ser conectado na extremidade inferior do controlador com a finalidade de aumentar a precisão do reconhecimento dos movimentos realizados pelo jogador. O dispositivo possui forma de paralelepípedo com dimensões de 4 cm x 3 cm x 4cm e peso de 70g.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9504.50.00 Ex 01 Tipi Mercadoria: Controlador sem fio utilizado exclusivamente em console de jogos de vídeo específico, contendo três botões direcionais analógicos, onze botões de controle, entrada para fones de ouvido, alimentado por duas pilhas.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 7324.90.00 Mercadoria: Pedestal com porta-rolo de papel higiênico e porta-escova para limpeza do vaso sanitário, incluindo a escova, constituído de aço inoxidável e plástico, com lastro de cimento, para ser apoiado sobre o chão, com base de 0,215 m de diâmetro e altura de 0,81 m, apresentado desmontado e acondicionado em caixa de papelão.