Obrigações Acessórias - Siscoserv. Responsabilidade pelo registro. Serviço de transporte internacional. Agente de carga. Importação por conta e ordem. Importação por encomenda.
Obrigações Acessórias - Siscoserv. Responsabilidade pelo registro. Serviço de transporte internacional. Agente de carga. Importação por conta e ordem. Importação por encomenda.
Obrigações Acessórias - Serviço de transporte de carga.
Obrigações Acessórias - Serviço de transporte de carga.
Obrigações Acessórias - Serviço de transporte de carga.
Obrigações Acessórias - Serviço de transporte de carga.
Obrigações Acessórias - Siscoserv. Responsabilidade pelo registro. Serviço de transporte internacional. Agente de carga. Importação por conta e ordem. Importação por encomenda.
Obrigações Acessórias - Serviço de transporte de carga.
Obrigações Acessórias - Serviço de transporte de carga.
Obrigações Acessórias - Serviço de transporte de carga.
Obrigações Acessórias - Serviço de transporte de carga.
Obrigações Acessórias - Serviço de transporte de carga.
Contribuição para o PIS/Pasep - Não cumulatividade. Créditos. Insumos.
IRPJ - Imunidade tributária de livros, jornais, periódicos e do papel destinado à sua impressão. Natureza Objetiva.
Simples nacional - Serviços De Terraplanagem.
IRRF - Planos de Previdência Privada. Modalidade de Benefício Definido. Resgates. Base de Cálculo. Deduções.
IRRF - Remessas Ao Exterior. Regime Fiscal Privilegiado. Sobrestadia. Tratamento Tributário.
Introduz a alteração nº 55 no Regulamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – RISQN, aprovado pelo Decreto nº 2.154, DE 2003, e dá outras providências.
Prorroga a Medida Provisória nº 770, de 27.03.2017, que "Prorroga o prazo para utilização do Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica - RECINE", pelo período de sessenta dias.
Dispõe sobre o processo de inventariança do Fundo Nacional de Desenvolvimento.
Regulamenta a Lei Complementar nº 592, de 2016, que institui o Alvará de Funcionamento Condicionado para o exercício de atividade econômica no município e estabelece outras providências.
Ratifica o Convênio ICMS nº 48/2017, Convênio ICMS nº 50/2017 e Convênio ICMS nº 51/2017.
Altera a Circular SUSEP nº 535, de 28 de abril de 2016.
Institui Grupo de Trabalho com o objetivo de elaborar o Plano de Dados Abertos, no âmbito do Ministério do Trabalho.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8451.30.99 Mercadoria: Máquina de operação manual e de aquecimento elétrico, própria para transferir, por meio de pressão e calor, imagem contida em papel "transfer sublimático" para abas de bonés, comercialmente denominada "Prensa térmica".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8479.89.11 Mercadoria: Máquina de operação manual e de aquecimento elétrico, própria para transferir, por meio de pressão e calor, imagem contida em papel "transfer sublimático" para uma caneca, comercialmente denominada "Prensa térmica para canecas".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8479.89.11 Mercadoria: Máquina de operação manual e de aquecimento elétrico, própria para transferir, por meio de pressão e calor, imagem contida em papel "transfer sublimático" para um prato ou azulejo, comercialmente denominada "Prensa térmica para pratos".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8451.30.99 Mercadoria: Máquina de operação manual e de aquecimento elétrico, própria para transferir, por meio de pressão e calor, imagem contida em papel "transfer sublimático" para uma camiseta, comercialmente denominada "Prensa térmica".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 4823.90.99 Mercadoria: Artefato de cartão revestido, com formato, dimensões e impressões personalizados, dotado de suportes para a exposição de produtos em lojas e estabelecimentos semelhantes, comercialmente denominado "display".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8473.30.41 Mercadoria: Placa de circuito impresso com componentes elétricos e eletrônicos, montados, contendo microprocessador Intel Atom Z3735F quad core de 1,33 GHz (CPU), chipset, circuitos de memória DDR3L e eMMC, redes integradas Wi-Fi e Bluetooth, sensores, controladores de dispositivos periféricos e conectores de barramento, própria para interconectar os componentes de uma máquina automática para processamento de dados do tipo tablet, comercialmente denominada "placa-mãe".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9102.12.20 Mercadoria: Relógio de pulso com mostrador digital e caixa de plástico para prática desportiva, com receptor de GPS (Sistema de Posicionamento Global), monitor cardíaco e podômetro, resistente à água (50 m), e com tela sensível ao toque, capaz de, além de mostrar a data e a hora, registrar a distância, a direção, o ritmo, as voltas, a velocidade e as calorias gastas em um treino de corrida.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9102.12.20 Mercadoria: Relógio de pulso com mostrador digital e caixa de plástico para prática desportiva, com receptor de GPS (Sistema de Posicionamento Global), monitor cardíaco e podômetro, resistente à água (50 m), capaz de, além de mostrar a data e a hora, registrar a distância, a direção, o ritmo, as voltas, a velocidade e as calorias gastas em um treino de corrida.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9102.12.20 Mercadoria: Relógio de pulso para prática desportiva, com mostrador digital e caixa de plástico, com receptor de GPS (Sistema de Posicionamento Global) e bússola, resistente à água (50 m), capaz de, além de mostrar a data e a hora, registrar a distância percorrida, a velocidade e as calorias gastas em um treino de corrida, podendo vir acompanhado de monitor cardíaco torácico.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 6810.99.00 Mercadoria: Postes de concreto armado pré-moldado, com seção circular ou duplo T (DT), próprios para serem utilizados em redes elétricas.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9405.92.00 Mercadoria: Parte de luminária, constituída de silicone, própria para ser aplicada entre as extremidades da lente e o dissipador da luminária, tendo como objetivo a vedação de entrada de água, denominada comercialmente de "borracha de vedação".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9406.90.90 Mercadoria: Construção pré-fabricada constituída por parte estrutural em aço, composta de chassi, teto e colunas, por revestimento das paredes e do teto com painéis isotérmicos, compostos de faces em fibra de vidro laminada e preenchimento de poliuretano, por assoalho em compensado naval, além de acessórios com diversas finalidades na construção, própria para utilização como escritório, banheiro, quiosque, consultório ou loja comercial, denominada comercialmente "módulo habitacional".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8471.70.12 Mercadoria: Dispositivo para armazenamento de dados em meio magnético, tendo como função principal realizar backup, de forma remota e automática, de dados de determinados tipos de computadores e dispositivos móveis,de uma marca específica, conectados à rede Wi-Fi e, secundariamente, servir como estação Wi-Fi, compartilhando sinal de internet, bem como acesso remoto a outros dispositivos, apresentando uma unidade de disco rígido de 2 ou 3 TB e dimensões de 168 x 98 x 98 mm.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 4704.29.00 Mercadoria: Pasta de celulose branqueada, na forma de pó, constituída por fibras de celulose com comprimento médio de 300 mícrons e espessura média de 20 mícrons, proveniente de não coníferas, obtida por processo ao bissulfito, submetida a cozimento até 160ºC e clareamento ("Bleaching"), com fração de pasta insolúvel de cerca de 59%, em peso, após uma hora em solução a 18% de hidróxido de sódio (NaOH) a 20°C, e com resíduo de ignição (teor de cinzas) de 0,65%, própria para ser utilizada como suporte estrutural de enzimas granuladas para alimentação animal, acondicionada em sacos ("Bags") de 20kg.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 2710.19.99 Mercadoria: Olefinas sintéticas líquidas, constituídas por uma mistura de hidrocarbonetos lineares não saturados, com até 2% de C14, 45% a 65% de C16, 23% a 55% de C18 e até 10% de C20, sem aromáticos, sem fração destilada a 210°C, mas com fração destilada superior a 60%, em volume, a 300ºC e à pressão de 1.013 milibares (pressão atmosférica), segundo o método ASTM D 86, próprias para serem utilizadas como base (fase dispersante) de fluidos de perfuração de poços de petróleo.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 7321.19.00 Mercadoria: Churrasqueira portátil dotada de quatro espetos rotativos eletricamente acionados, com corpo de chapa de aço, braseiro do tipo gaveta onde é feita a queima do combustível sólido (carvão vegetal ou lenha), pés tubulares de aço com rodas, acompanhada dos 4 espetos de aço inoxidável, comercialmente denominada "Churrasqueira portátil com espetos giratórios".
Classificação de Mercadorias - Código NCM 7321.19.00 Mercadoria: Churrasqueira portátil de uso doméstico, com corpo de chapa de aço, braseiro do tipo gaveta onde é feita a queima do combustível sólido (carvão vegetal ou lenha), pés tubulares de aço, acompanhada de 4 espetos simples de aço inoxidável, comercialmente denominada "Churrasqueira Portátil Manual".
Classificação de Mercadorias - Código NCM 7323.93.00 Mercadoria: Espeto para churrasco com lâmina e roldana de aço inoxidável e cabo de madeira, próprio para uso em churrasqueiras com sistema para rotação automática dos espetos, comercialmente denominado "espeto giratório".
Classificação de Mercadorias - Código NCM 8471.90.19 Mercadoria: Leitor por radiofrequência por proximidade (RFID) apresentado incompleto, constituído de uma placa de circuito impresso com componentes eletrônicos e elétricos capaz de realizar a leitura por RFID no intervalo de 902-928 Mhz dos dados que estão numa tag (ativa ou passiva) também dotada da tecnologia RFID; possui Power Over Ethernet, placa Ethernet 10/100 BaseT, portas GPIO, antena, memória para usuário 64 Mb, denominada comercialmente "placa eletrônica com função controladora do leitor de TAG Veicular do tipo sem parar".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3824.99.89 Mercadoria: Fertilizante em pó (microgrânulos), solúvel em água, próprio para aplicação foliar ou fertirrigação, apresentado em embalagens de 1 kg, à base de compostos orgânicos (quelatos de EDTA com manganês, ferro, cobre e zinco, e acetato de magnésio), contendo também ácido bórico e molibdato de amônio, mas não contendo, como constituintes essenciais, nitrogênio, fósforo ou potássio.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9503.00.99 Mercadoria: Bóia inflável de plástico (PVC) destinada ao divertimento em piscinas, utilizada para colocar bebidas, com porta-copos e capacidade para até 34 latas, denominada comercialmente "bóia bar inflável".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3926.90.90 Mercadoria: Conjunto de duas caixas plásticas que se acoplam uma à outra, com rodas e alça retrátil, utilizado para organização, armazenamento e transporte de ferramentas e equipamentos, cujo interior não foi concebido ou preparado para receber ferramentas específicas, medindo 42,5 cm de comprimento, 31,2 cm de largura e 61,4 cm de altura.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 8432.90.00 Mercadoria: Componente estrutural de implemento agrícola para nivelamento e destorroamento, constituído de chapa de aço cortada, perfurada e dobrada, com dimensões de 175 x 250 x 9,53 mm, fixado por soldagem e aparafusamento, denominado como "suporte do mancal".
Cofins - Prestação de serviços de informações cadastrais para fins de crédito. Retenção.
Obriga as empresas prestadoras de serviço a, previamente, informarem, aos consumidores, dados dos funcionários que executarão os serviços demandados em suas residências ou sedes.
Dispõe sobre a Identificação Civil Nacional (ICN).