Institui Grupo de Trabalho com o objetivo de elaborar o Plano de Dados Abertos, no âmbito do Ministério do Trabalho.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8451.30.99 Mercadoria: Máquina de operação manual e de aquecimento elétrico, própria para transferir, por meio de pressão e calor, imagem contida em papel "transfer sublimático" para abas de bonés, comercialmente denominada "Prensa térmica".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8479.89.11 Mercadoria: Máquina de operação manual e de aquecimento elétrico, própria para transferir, por meio de pressão e calor, imagem contida em papel "transfer sublimático" para uma caneca, comercialmente denominada "Prensa térmica para canecas".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8479.89.11 Mercadoria: Máquina de operação manual e de aquecimento elétrico, própria para transferir, por meio de pressão e calor, imagem contida em papel "transfer sublimático" para um prato ou azulejo, comercialmente denominada "Prensa térmica para pratos".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8451.30.99 Mercadoria: Máquina de operação manual e de aquecimento elétrico, própria para transferir, por meio de pressão e calor, imagem contida em papel "transfer sublimático" para uma camiseta, comercialmente denominada "Prensa térmica".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 4823.90.99 Mercadoria: Artefato de cartão revestido, com formato, dimensões e impressões personalizados, dotado de suportes para a exposição de produtos em lojas e estabelecimentos semelhantes, comercialmente denominado "display".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8473.30.41 Mercadoria: Placa de circuito impresso com componentes elétricos e eletrônicos, montados, contendo microprocessador Intel Atom Z3735F quad core de 1,33 GHz (CPU), chipset, circuitos de memória DDR3L e eMMC, redes integradas Wi-Fi e Bluetooth, sensores, controladores de dispositivos periféricos e conectores de barramento, própria para interconectar os componentes de uma máquina automática para processamento de dados do tipo tablet, comercialmente denominada "placa-mãe".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9102.12.20 Mercadoria: Relógio de pulso com mostrador digital e caixa de plástico para prática desportiva, com receptor de GPS (Sistema de Posicionamento Global), monitor cardíaco e podômetro, resistente à água (50 m), e com tela sensível ao toque, capaz de, além de mostrar a data e a hora, registrar a distância, a direção, o ritmo, as voltas, a velocidade e as calorias gastas em um treino de corrida.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9102.12.20 Mercadoria: Relógio de pulso com mostrador digital e caixa de plástico para prática desportiva, com receptor de GPS (Sistema de Posicionamento Global), monitor cardíaco e podômetro, resistente à água (50 m), capaz de, além de mostrar a data e a hora, registrar a distância, a direção, o ritmo, as voltas, a velocidade e as calorias gastas em um treino de corrida.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9102.12.20 Mercadoria: Relógio de pulso para prática desportiva, com mostrador digital e caixa de plástico, com receptor de GPS (Sistema de Posicionamento Global) e bússola, resistente à água (50 m), capaz de, além de mostrar a data e a hora, registrar a distância percorrida, a velocidade e as calorias gastas em um treino de corrida, podendo vir acompanhado de monitor cardíaco torácico.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 6810.99.00 Mercadoria: Postes de concreto armado pré-moldado, com seção circular ou duplo T (DT), próprios para serem utilizados em redes elétricas.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9405.92.00 Mercadoria: Parte de luminária, constituída de silicone, própria para ser aplicada entre as extremidades da lente e o dissipador da luminária, tendo como objetivo a vedação de entrada de água, denominada comercialmente de "borracha de vedação".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9406.90.90 Mercadoria: Construção pré-fabricada constituída por parte estrutural em aço, composta de chassi, teto e colunas, por revestimento das paredes e do teto com painéis isotérmicos, compostos de faces em fibra de vidro laminada e preenchimento de poliuretano, por assoalho em compensado naval, além de acessórios com diversas finalidades na construção, própria para utilização como escritório, banheiro, quiosque, consultório ou loja comercial, denominada comercialmente "módulo habitacional".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8471.70.12 Mercadoria: Dispositivo para armazenamento de dados em meio magnético, tendo como função principal realizar backup, de forma remota e automática, de dados de determinados tipos de computadores e dispositivos móveis,de uma marca específica, conectados à rede Wi-Fi e, secundariamente, servir como estação Wi-Fi, compartilhando sinal de internet, bem como acesso remoto a outros dispositivos, apresentando uma unidade de disco rígido de 2 ou 3 TB e dimensões de 168 x 98 x 98 mm.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 4704.29.00 Mercadoria: Pasta de celulose branqueada, na forma de pó, constituída por fibras de celulose com comprimento médio de 300 mícrons e espessura média de 20 mícrons, proveniente de não coníferas, obtida por processo ao bissulfito, submetida a cozimento até 160ºC e clareamento ("Bleaching"), com fração de pasta insolúvel de cerca de 59%, em peso, após uma hora em solução a 18% de hidróxido de sódio (NaOH) a 20°C, e com resíduo de ignição (teor de cinzas) de 0,65%, própria para ser utilizada como suporte estrutural de enzimas granuladas para alimentação animal, acondicionada em sacos ("Bags") de 20kg.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 2710.19.99 Mercadoria: Olefinas sintéticas líquidas, constituídas por uma mistura de hidrocarbonetos lineares não saturados, com até 2% de C14, 45% a 65% de C16, 23% a 55% de C18 e até 10% de C20, sem aromáticos, sem fração destilada a 210°C, mas com fração destilada superior a 60%, em volume, a 300ºC e à pressão de 1.013 milibares (pressão atmosférica), segundo o método ASTM D 86, próprias para serem utilizadas como base (fase dispersante) de fluidos de perfuração de poços de petróleo.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 7321.19.00 Mercadoria: Churrasqueira portátil dotada de quatro espetos rotativos eletricamente acionados, com corpo de chapa de aço, braseiro do tipo gaveta onde é feita a queima do combustível sólido (carvão vegetal ou lenha), pés tubulares de aço com rodas, acompanhada dos 4 espetos de aço inoxidável, comercialmente denominada "Churrasqueira portátil com espetos giratórios".
Classificação de Mercadorias - Código NCM 7321.19.00 Mercadoria: Churrasqueira portátil de uso doméstico, com corpo de chapa de aço, braseiro do tipo gaveta onde é feita a queima do combustível sólido (carvão vegetal ou lenha), pés tubulares de aço, acompanhada de 4 espetos simples de aço inoxidável, comercialmente denominada "Churrasqueira Portátil Manual".
Classificação de Mercadorias - Código NCM 7323.93.00 Mercadoria: Espeto para churrasco com lâmina e roldana de aço inoxidável e cabo de madeira, próprio para uso em churrasqueiras com sistema para rotação automática dos espetos, comercialmente denominado "espeto giratório".
Classificação de Mercadorias - Código NCM 8471.90.19 Mercadoria: Leitor por radiofrequência por proximidade (RFID) apresentado incompleto, constituído de uma placa de circuito impresso com componentes eletrônicos e elétricos capaz de realizar a leitura por RFID no intervalo de 902-928 Mhz dos dados que estão numa tag (ativa ou passiva) também dotada da tecnologia RFID; possui Power Over Ethernet, placa Ethernet 10/100 BaseT, portas GPIO, antena, memória para usuário 64 Mb, denominada comercialmente "placa eletrônica com função controladora do leitor de TAG Veicular do tipo sem parar".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3824.99.89 Mercadoria: Fertilizante em pó (microgrânulos), solúvel em água, próprio para aplicação foliar ou fertirrigação, apresentado em embalagens de 1 kg, à base de compostos orgânicos (quelatos de EDTA com manganês, ferro, cobre e zinco, e acetato de magnésio), contendo também ácido bórico e molibdato de amônio, mas não contendo, como constituintes essenciais, nitrogênio, fósforo ou potássio.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9503.00.99 Mercadoria: Bóia inflável de plástico (PVC) destinada ao divertimento em piscinas, utilizada para colocar bebidas, com porta-copos e capacidade para até 34 latas, denominada comercialmente "bóia bar inflável".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3926.90.90 Mercadoria: Conjunto de duas caixas plásticas que se acoplam uma à outra, com rodas e alça retrátil, utilizado para organização, armazenamento e transporte de ferramentas e equipamentos, cujo interior não foi concebido ou preparado para receber ferramentas específicas, medindo 42,5 cm de comprimento, 31,2 cm de largura e 61,4 cm de altura.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 8432.90.00 Mercadoria: Componente estrutural de implemento agrícola para nivelamento e destorroamento, constituído de chapa de aço cortada, perfurada e dobrada, com dimensões de 175 x 250 x 9,53 mm, fixado por soldagem e aparafusamento, denominado como "suporte do mancal".
Cofins - Prestação de serviços de informações cadastrais para fins de crédito. Retenção.
Obriga as empresas prestadoras de serviço a, previamente, informarem, aos consumidores, dados dos funcionários que executarão os serviços demandados em suas residências ou sedes.
Dispõe sobre a Identificação Civil Nacional (ICN).
Altera a Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, para dar nova redação aos art. 238, art. 241, art. 242 e Anexo XXIII, art. 1º, inc. II; incluir os art. 238-A, art. 242-A, 242-B e Anexo XXX; e revogar o art. 239, §§ 1º a 4º.
Normas Gerais de Direito Tributário - Programa minha casa minha vida. (PMCMV). Construção de imóveis. Pagamento unificado de tributos. Subcontratação.
Normas de Administração Tributária - Reporto. Habilitação. Co-habilitação.
Cofins - Crédito. Incidência monofásica. Aquisição de combustíveis. Comerciante varejista.
Cofins - Crédito. Incidência monofásica. Aquisição de combustíveis. Comerciante varejista.
Simples Nacional - Usufruto. Quotas de sociedade limitada. Adesão ao simples nacional.
Regimes Aduaneiros - Reporto. Habilitação.
COFINS - Crédito. Incidência monofásica. Aquisição de combustíveis. Comerciante varejista.
Contribuição para o PIS/Pasep - Contribuição para o pis/pasep sobre a folha de salários. Entidades beneficentes de assistência social. Imunidade. Recurso extraordinário nº 636.941/RS.
Cofins - Alíquota reduzida a zero. Lei nº 10.833, DE 2003, art. 58-B. Comerciantes varejistas ou atacadistas. Apuração da Cofins. Regime de apuração cumulativa. Possibilidade.
IRPF - Seguro fiança. Rendimento de aluguel.
IRPF - Moléstia grave. Isenção. Laudo pericial.
Dispõe sobre a cassação da eficácia da inscrição no cadastro de contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, por fraude metrológica na revenda varejista de combustíveis.
Autoriza o Estado do Pará a conceder crédito presumido para a execução do Programa Luz para Todos.
Altera o Convênio ICMS nº 49/17, que prorroga disposições de convênios ICMS que dispõe sobre benefícios fiscais, revigora convênios de ICMS e dispensa a exigência de ICMS.
Autoriza o Estado de São Paulo a dispensar ou reduzir multas e demais acréscimos legais nas hipóteses que especifica.
Altera o Convênio ICMS nº 38/01, que concede isenção do ICMS às operações internas e interestaduais com automóveis de passageiros, para utilização como táxi.
Altera o Decreto nº 8.033, de 27 de junho de 2013, que regulamenta o disposto na Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, e as demais disposições legais que regulam a exploração de portos organizados e de instalações portuárias.
Publica o Protocolo ICMS nº 13, de 10.05.2017.
Publica os Convênios ICMS nº 53 a 56, de 09.05.2017.
Dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo às disposições do Protocolo ICMS nº 65/2008, que dispõe sobre a concessão de regime especial a MEDABIL INDÚSTRIA EM SISTEMAS CONSTRUTIVOS LTDA, relativamente à movimentação de bens de seu ativo permanente para prestação de serviço no local de obras por ela realizadas.
Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 08/2008 do Grupo Mercado Comum do Mercosul, e altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do Mercosul.
Altera o Anexo I do Ato COTEPE/ICMS nº 26/2016, que divulga a relação dos contribuintes credenciados para fins do disposto no § 1º da cláusula segunda-A do Protocolo ICMS nº 55/2013.