Contribuições sociais previdenciárias - CPRB. Construção civil. Matrícula CEI. Permanência alíquota de 2%.
Contribuições sociais previdenciárias - Contribuição previdenciária sobre a receita bruta. Base de cálculo. Industrialização.
Cofins - crédito presumido. Pessoa jurídica produtora de mate. Exportação. Utilização de saldo acumulado.
Dispõe sobre a adesão do Estado de Roraima ao Convênio ICMS nº 120/89, que dispõe sobre entendimento a respeito de operações com vasilhames, sacarias e assemelhados.
Autoriza a concessão de programa de parcelamento de crédito tributário de ICMS.
Altera o Convênio ICMS nº 11/17 que autoriza os Estados do Ceará e do Espírito Santo a instituir programa de parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e ICMS na forma que especifica.
Altera o Convênio ICMS nº 58/15, que autoriza o Estado de Alagoas a dispensar ou reduzir multas e demais acréscimos legais mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica.
Altera o Decreto nº 8.469, de 22 de junho de 2015, que regulamenta a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, e a Lei nº 12.853, de 14 de agosto de 2013, para dispor sobre a gestão coletiva de direitos autorais.
Publica os Convênios ICMS nº 66 a 69, de 19.06.2017.
Contribuição para o PIS/Pasep - Regime de apuração não cumulativa. Comércio varejista de combustíveis. Créditos. Apuração e manutenção. Compensação. Ressarcimento.
Contribuição Para o PIS/Pasep - A destinação promovida pela consulente de parcela do IPVA que lhe é repassado por determinação constitucional, em favor de certos "frotistas e empresas de transportes", não se amolda ao conceito de transferências voluntárias, haja vista não se tratar da entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação por meio de acordo entre os entes federativos, tais como ocorrem em convênios, contratos de repasse ou instrumento congênere de objeto definido e, dessa forma, não está abrangida pelo § 7º do art. 2º da Lei nº 9.715, de 1998, não podendo tais valores serem excluídos da Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre Receitas Governamentais.
Cofins - Crédito presumido. Setor agropecuário. Aquisição de boi vivo. Carne bovina.
Regulamenta o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), instituído pela Medida Provisória nº 783, de 31 de maio de 2017, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
Autoriza a distribuição aos participantes de parte do saldo registrado na rubrica "Reserva para Ajuste de Cotas" em 30.06.2016.
Altera as Resoluções CD/PIS-PASEP nºs 01, de 15.10.1996, 03, de 18.12.2014 e 05, de 12.09.2002.
Contribuição para o PIS/Pasep - Créditos da não cumulatividade. Energia elétrica. Rateio de dispêndios entre pessoas jurídicas. Sub-fornecimento.
Contribuição para o PIS/Pasep - Não cumulatividade. Distribuição de glp. Tributação concentrada. Créditos. Apropriação extemporânea. Ressarcimento. Decadência.
Cofins - Crédito presumido. Setor agropecuário. Aquisição de boi vivo. Carne bovina.
Contribuição para o PIS/Pasep - Entidades públicas. Autarquias. Fundações. Natureza. Transferências de recursos. Regimes próprios de previdência social. Tributação.
COFINS - Energia elétrica. Venda para pessoa jurídica preponderantemente exportadora. Suspensão. Inaplicabilidade.
Contribuição para o PIS/Pasep - Não cumulatividade. Tributação concentrada. Comerciantes varejistas. Créditos. Apuração extemporânea. Ressarcimento ou compensação.
Contribuição para o PIS/Pasep - Não cumulatividade. Frete contratado por pessoa jurídica preponderantemente exportadora. Suspensão. Manutenção e utilização de créditos. Possibilidade.
Contribuição para o PIS/Pasep - receitas governamentais. Base de cálculo. Transferências de recursos recebidas via FUNDEB, FNAS, FMS ou FNDE. Rendimentos financeiros.
Contribuição para o PIS/Pasep - As seguintes operações constituem transferências intergovernamentais constitucionais ou legais e, portanto, devem ser excluídas da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre Receitas Governamentais (inciso III do art. 2º da Lei nº 9.715, de 1998) apurada pelo ente transferidor e devem ser incluídas na base de cálculo da referida contribuição apurada pelo ente recebedor dos recursos:
Contribuição para o PIS/Pasep - Entes públicos. Base de cálculo. Autarquias. Receitas correntes. Coparticipação dos usuários em plano de saúde.
Contribuição para o PIS/Pasep - Retenção na fonte. Serviços de manutenção e conservação.
Contribuição para o PIS/Pasep - Não cumulatividade. Créditos. Frete na aquisição. Bens não sujeitos ao pagamento da contribuição. Impossibilidade.
Cofins - Cofins. Receitas. Serviço de transporte coletivo municipal. Região metropolitana. Alíquota zero.
Introduz as Alterações 3833ª e 3834ª no RICMS-SC/01 e estabelece outras providências.
Altera o art. 8º da Lei nº 13.334, de 2005, que institui o FUNDOSOCIAL, destinado a financiar programas de apoio à inclusão e promoção social, na forma do art. 204 da Constituição Federal, e estabelece outras providências.
Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 777, de 26.04.2017, que "institui a Taxa de Longo Prazo - TLP, dispõe sobre a remuneração dos recursos do Fundo de Participação PIS-Pasep, do Fundo de Amparo ao Trabalhador e do Fundo da Marinha Mercante e dá outras providências", pelo período de sessenta dias.
Cria e altera rubricas contábeis no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif).
Contribuição para o Pis/Pasep - Totalidade das receitas submetidas ao regime não cumulativo. Tributação à alíquota geral e à alíquota zero. Custos, despesas e encargos comuns. Método de rateio proporcional para determinação dos créditos. Inaplicabilidade.
Contribuição para o PIS/Pasep - Fabricação de produtos sujeitos á tributação concentrada. Alíquotas. Forma de pagamento. Retenção na fonte.
Divulga planilha eletrônica com informações gerais do regime da substituição tributária relativas ao Estado de São Paulo.
Revoga as Circulares nºs 3.655, de 27 de março de 2013, e 3.755, de 28 de maio de 2015.
Informa aplicação, no Estado de Pernambuco, do Protocolo ICMS nº 01/2016.
Dispõe sobre a competência da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) para regular e controlar a importação e o ingresso de mercadorias, com incentivos fiscais, na Zona Franca de Manaus, nas áreas de livre comércio e na Amazônia Ocidental e institui a Taxa de Controle de Incentivos Fiscais (TCIF) e a Taxa de Serviços (TS).
Dispõe sobre o parcelamento de débitos de que trata a Medida Provisória nº 778, de 16 de maio de 2017, perante a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
Estabelece, para o mês de junho de 2017, os fatores de atualização do pecúlio e dos salários-de-contribuição.
Estabelece que, para o mês de maio de 2017, o valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS é de R$ 1.201,67 (um mil e duzentos e um reais e sessenta e sete centavos).
Define os valores a serem cobrados pelo acesso aos dados dos sistemas e subsistemas informatizados do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, e dá outras providências.
COFINS - Não cumulatividade. Direito de creditamento. Aquisição de insumo. Alíquota zero. Impossibilidade.
Contribuição para o PIS/PASEP - Pessoa Jurídica de direito público interno. Transferências destinadas ao SUS e ao SUAS. Exclusão da base de cálculo. Ente beneficiário.
Contribuição para o PIS/PASEP - No que concerne à incidência da Contribuição para o PIS/PASEP incidente sobre Receitas Governamentais, as transferências intergovernamentais podem se constituir em transferências constitucionais ou legais ou em transferências voluntárias:
IRRF - Licença de comercialização ou distribuição de software. Pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa para o exterior. Royalties. Tributação.
Normas Gerais de Direito Tributário - Programa minha casa, minha vida (PMCMV). Incorporação imobiliária. Regime especial de tributação (RET).
Aprova a versão 3.4 do Programa Gerador da Declaração (PGD) de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) Mensal.
Disciplina a competência por matéria das Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ) e define a competência para a identificação dos processos a serem distribuídos às DRJ.
Recomenda aos entes federados quanto à adequação das regras de concessão de isenção ou redução de ICMS e de ISS para empresas optantes pelo Simples Nacional.