Classificação de Mercadorias - Mercadoria: Sistema para aquecimento de água constituído por aquecedor solar, aquecedor a gás de passagem, reservatório térmico (acoplado ao aquecedor solar ou independente deste), interligações, conexões, vedações, estrutura e suporte metálico com articulações, elementos de fixação e montagem, não se encontra abrangido pela Nota 3 da Seção XVI e também não se enquadra no conceito de Unidade Funcional estabelecido na Nota 4 da Seção XVI. Cada máquina se classifica separadamente na posição que lhe é estabelecida pela Nomenclatura, segundo seu próprio regime.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9027.50.90
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 2106.90.90
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9503.00.97
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8525.80.29
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8525.80.29
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8517.62.59
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8510.10.00
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8510.10.00
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8517.62.77
Classificação de Mercadorias - Mercadoria: Conjunto de artigos variados constituído de: 1 medidor de sólidos dissolvidos totais (SDT) e temperatura, 1 medidor de minerais em água, 1 medidor de pH, reativos em pó para preparo de soluções de calibração do medidor de pH de 4,01, 6,86 e 9,18, 1 par de luvas de proteção, 4 béquer de 50 ml, 3 frascos âmbar graduado com tampa plástica de 250 ml, 1 teste com 10 fitas indicadoras de alcalinidade, ferro, mercúrio e dureza , 1 teste com 10 fitas indicadoras para nitrato, nitrito, sulfato e chumbo, 1 teste com 10 fitas indicadoras para cloro total, cloro residual, flúor e pH, 5 testes para fosfato (contendo uma fita indicadora embalada em invólucro de alumínio, 1 tubo de reação, 1 pipeta, acidificante, reagente de coloração e dessecante), 5 testes microbiológicos para coliformes e escherichia (contendo uma fita indicadora, tubo de reação contendo o reativo lisado, pipeta e dessecante (sílica)), 1 teste para oxigênio dissolvido, com um conjunto de 3 reativos com volume de 10 ml, 1 caixa plástica, 1 proteção de embalagem em EVA, 1 adesivo e 1 manual didático, não correspondendo a um sortido nos termos da Regra Geral Interpretativa (RGI) 3 b), para fins de classificação em um único código da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), devendo cada componente seguir seu próprio regime de classificação.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8525.80.29
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8510.90.19
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8510.90.19
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8714.10.00
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8714.10.00
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8413.70.80
Dispõe sobre a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e, modelo 65, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE-NFC-e.
Altera a Circular nº 3.885, de 26 de março de 2018, que dispõe sobre a autorização para funcionamento e para prestação de serviços de pagamento por instituições de pagamento, instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Divulga versão atualizada dos Manuais de Fomento Pessoa Física e Pessoa Jurídica do Agente Operador do FGTS
Dispõe sobre: a matrícula e hipóteses de seu cancelamento de administradores de armazéns gerais e trapicheiros; a habilitação, nomeação e matrícula e seu cancelamento de Tradutor Público e Intérprete Comercial; e o processo de concessão de matrícula, seu cancelamento e a fiscalização da atividade de Leiloeiro Público Oficial e dá outras providências.
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.585, de 31 de agosto de 2015, que dispõe sobre o imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos e ganhos líquidos auferidos nos mercados financeiro e de capitais.
Altera a Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, para permitir a prorrogação, por até 15 (quinze) anos, das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais vinculados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e destinados a templos de qualquer culto e a entidades beneficentes de assistência social.
Revoga atos infralegais do extinto Ministério do Trabalho. (Processo nº 19964.103375/2019-89).
Estabelece os parâmetros relativos à indicação de pessoa física para ser submetida ao monitoramento econômico-tributário diferenciado ou ao especial no ano de 2020.
Estabelece os parâmetros relativos à indicação de pessoa jurídica para ser submetida ao monitoramento econômico-tributário diferenciado ou ao especial no ano de 2020.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Contribuição previdenciária. Diversos serviços. Retenção. Destaque. Não subsunção.
Cofins - Mudança de regime de apuração. Créditos. Imobilizado. Estoque de abertura. Falta de previsão legal.
Contribuição para o Pis/Pasep - Insumo. Crédito. Tratamento de efluentes. Produtos para limpeza e manutenção. Serviços contratados. Direito de apuração.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Contribuições devidas a terceiros. Atividade de beneficiamento de grãos de soja e de trigo. Enquadramento fpas.
Cofins - Sociedade de crédito ao microempreendedor e à empresa de pequeno porte (scmepp). Alíquota. Deduções.
IRPJ - Concessão. Contribuição fixa devida. Redução decorrente de revisão contratual. Tratamento fiscal.
Simples Nacional - Iss. Retenção
Contribuição para o PIS/Pasep - Incidência não cumulativa. Créditos básicos e presumidos. Milho para pipoca adquirido com incidência ou suspensão da contribuição.
IRRF - Imposto sobre a Renda Retido na Fonte
Altera a Portaria nº 06-R, de 28 de fevereiro de 2019, que define o preço a consumidor final a que se refere o art. 16, § 10 da Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001.
Aprova definição de percentuais de incentivos para os produtos e subprodutos do submódulo PRODEIC Investe Mineração Mato Grosso.
Disciplina, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, o pagamento de débito fiscal, não inscrito na dívida ativa, por meio de cartão de crédito ou débito e o credenciamento de empresas para a operacionalização do referido pagamento.
Altera o Ato DIAT nº 30, de 2019, que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética.
Institui as tabelas externas da Escrituração Fiscal Digital – EFD.
Homologa a Resolução nº 05, de 2019, da Junta Comercial do Estado de Santa Catarina (JUCESC), que aprova a atualização monetária da Tabela de Preços dos Serviços Pertinentes ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins e estabelece outras providências.
Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.
Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.
Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.
Altera a Portaria CAT 02/18, de 23-01-2018, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos de perfumaria e de higiene pessoal, a que se refere o artigo 313-F do Regulamento do ICMS.
Altera a Portaria CAT 04/18, de 29-01-2018, que estabelece a base de cálculo na saída de materiais elétricos, a que se refere o artigo 313-Z18 do Regulamento do ICMS.
Altera a Portaria CAT 11/17, de 13-02-2017, que estabelece a base de cálculo na saída de artefatos de uso doméstico, a que se refere o artigo 313- Z16 do Regulamento do ICMS.
Altera a Portaria CAT 14/19, de 28-02-2019, que estabelece a base de cálculo na saída de lâmpadas elétricas, a que se refere o artigo 313-T do Regulamento do ICMS.
Altera a Portaria CAT 37/17, de 31-05-2017, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos da indústria alimentícia, a que se refere o artigo 313-X do Regulamento do ICMS.
Altera a Portaria CAT 27/19, de 30-04-2019, que estabelece a base de cálculo na saída de tintas, vernizes e outros produtos da indústria química, a que se refere o artigo 313 do Regulamento do ICMS.