Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9102.12.20 Mercadoria: Relógio de pulso para prática desportiva, com mostrador digital e caixa de plástico, com receptor de GPS (Sistema de Posicionamento Global) e sensor de freqüência cardíaca (cinta torácica).
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9102.12.20 Mercadoria: Relógio de pulso para prática desportiva, com mostrador digital e caixa de plástico, com receptor GPS (Sistema de Posicionamento Global) e bússola. O dispositivo é resistente à água (50 m) e, além de mostrar a data e a hora, pode vir acompanhado de monitor cardíaco torácico e sensores de cadência de movimentos e velocidade.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8523.59.10 Mercadoria: Transponder (tag) de acionamento por aproximação (RFID), apresentado incompleto, utilizado para armazenamento do número de identificação do animal e modulação de campo magnético, constituído por microchip transponder (com memória ROM de 256 bits ou de 2048 bits) e antena (bobina) com diâmetro externo de 27,6mm e espessura de 1,1 mm - não combinados em corpo único -, que serão encapsulados, porém não embebidos, em material plástico na forma de brinco.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8523.59.10 Mercadoria: Transponder (TAG) de identificação veicular através de leitura de radiofrequência (chip de RFID), composto de uma placa de circuito impresso com antena, alimentado por uma bateria de lítio de 3 Volts, operando em uma frequência de 915 Mhz, com capacidade de armazenamento de 1024 bits; encapsulado em uma caixa de plástico medindo 87,4 mm X 48,0 mm X 19,1 mm, utilizado em atividades como identificação de frota, gestão de trânsito, fiscalização, controle de acesso e pedágio eletrônico, também denominado de PIVE - Placa de Identificação Veicular Eletrônica.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3304.99.90 Código Tipi 3304.99.90 - EX 02 Mercadoria: Protetor solar, sem propriedades bronzeadoras, na forma de loção emulsionada para uso externo para proteção solar contra os raios UVA e UVB, apresentada em frasco plástico com válvula em spray, com capacidade de 125 ml e de 237 ml.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8523.59.10 Mercadoria: Transponder (tag) de acionamento por aproximação (RFID), apresentado incompleto, utilizado para armazenamento do número de identificação do animal e modulação de campo magnético, constituído por microchip transponder (com memória ROM) e antena (bobina) com diâmetro externo de 27,6 mm e espessura de 1,4 mm - não combinados em corpo único -, que serão encapsulados, porém não embebidos, em material plástico na forma de brinco.
Cofins - Incidência não cumulativa. Aquisição de máquinas e equipamentos. Desconto imediato de crédito. Veículos. Impossibilidade.
Cofins - Créditos não cumulatividade. Estabelecimento de demonstração de funcionamento de produto acabado. Aquisição de equipamentos. Insumos. Impossibilidade.
Classificação de Mercadorias - Reforma de ofício a Solução de Consulta SRRF09/Diana nº 28, de 29 de maio de 2014.
Classificação de Mercadorias - Reforma de ofício a Solução de Consulta SRRF09/Diana nº 27, de 29 de maio de 2014.
Obriga, aos que utilizam senhas para o atendimento ao público, a utilizarem avisos sonoros para atendimento das pessoas com deficiência visual.
Altera as Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII e XIV anexas ao ATO COTEPE/ICMS nº 42/2013, que divulga as margens de valor agregado a que se refere à cláusula oitava do Convênio ICMS 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.
Dispõe sobre o preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para prever a infiltração de agentes de polícia na internet com o fim de investigar crimes contra a dignidade sexual de criança e de adolescente.
Altera o art. 244-A da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.
Estabelece critérios para alocação de cotas para importação, determinadas pela Resolução CAMEX nº 34, de 5 de maio de 2017.
Cofins - Incidência não cumulativa. Crédito. Insumos. Peças e serviços utilizados na manutenção de veículos. Serviços relacionados ao corte e ao transporte de madeira. Controle de qualidade do produto final. Edificações e benfeitorias. Depreciação e amortização. Transporte de produtos acabados entre estabelecimentos, depósitos ou centros de armazenamento. Equipamentos de proteção individual (EPIs).
Obrigações Acessórias - Siscoserv. Microempresas (ME). Empresas de pequeno porte (EPP). Dispensa da obrigatoriedade. Opção pelo simples nacional. Não utilização de mecanismos de apoio ao comércio exterior.
Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 26/16, que divulga a relação dos contribuintes credenciados para fins do disposto no § 1º da cláusula segunda-A do Protocolo ICMS nº 55/13.
Dispõe sobre as condições para a contratação plurianual de obras, bens e serviços, no âmbito do Poder Executivo federal.
Prorroga a validade do Certificado de Aprovação - CA de óculos, protetor facial e máscara de solda.
Dispõe sobre o cronograma para elaboração do planejamento das Atividades e dos Projetos, a ser seguido pela Secretaria de Inspeção do Trabalho e pelas Superintendências Regionais do Trabalho - SRT.
Informa aos agentes financeiros, operadores do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf, os produtos que tem direito e o valor dos bônus de desconto a ser concedido nas operações e parcelas de crédito rural que serão objeto de pagamento ou amortização pelos mutuários no período de 10 de maio de 2017 a 09 de junho de 2017, segundo o que determina o parágrafo 1º, do art. 2º, do Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006.
Altera as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações, na condição de Ex-Tarifários.
Altera a lista de autopeças constante do Anexo I da Resolução CAMEX nº 116, de 18 de dezembro de 2014.
Incorpora as Resoluções nºS 01/2017, 02/2017 e 03/2017 do Grupo Mercado Comum do Mercosul ao ordenamento jurídico brasileiro.
Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 08/2008 do Grupo Mercado Comum do Mercosul, e altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do Mercosul.
Dispõe sobre as regras aplicáveis à assinatura da Escrituração Contábil Digital (ECD) referente ao ano-calendário 2016 a ser entregue.
Autoriza exportação de cigarros do estabelecimento da empresa Philip Morris Brasil Indústria e Comércio Ltda., inscrito no CNPJ 04.041.933/0013-11.
Dispõe sobre o Manual de Orientação do Leiaute 3 da Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
Dispõe sobre o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Contábil Digital (ECD).
Altera o Leiaute e as Instruções de Preenchimento do Documento 3040 - Dados de Risco de Crédito, de que tratam a Circular nº 3.567, de 12 de dezembro de 2011, e a Carta Circular nº 3.540, de 23 de fevereiro de 2012.
Institui Grupo de Trabalho para propor minuta de Decreto com finalidade de subsidiar a Presidência da República na regulamentação de disposições do PL que institui a lei de migração que versem sobre assunto que constitui área de competência deste Ministério.
Dispõe sobre a arrecadação de receitas federais por parte da Secretaria do Tesouro Nacional no caso de eventual postergação do horário de fechamento do Sistema de Transferência de Reservas determinada pelo Banco Central do Brasil em situações de grave indisponibilidade técnica do sistema.
Cofins - Não cumulatividade. Créditos. Insumos. Indústria têxtil. Cilindros de estamparia e serviços de gravação e desgravação.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 2008.19.00 Mercadoria: Preparação alimentícia elaborada com grãos de milho ralados e adição de açúcar, sal e óleo de soja, recheada com goiabada e nvolta em palha de milho fechada com elástico fino, para cozimento e posterior acondicionamento em embalagem plástica, denominada pamonha doce com recheio de goiabada.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 6307.90.10 Mercadoria: Artigo em formato cônico, confeccionado em falso tecido, com aro superior em polipropileno fundido por processo de injeção de termoplástico, utilizado para filtrar café.
Classificação de Mercadorias - Reforma a Solução de Consulta nº 106 - Coana, de 24 de maio de 2016. Código NCM: 8517.62.41 Mercadoria: Roteador digital para rede sem fio (Wi-Fi), com modem de tecnologia celular (4G (LTE), WCDMA, GSM, GPRS, HSDPA, HSUPA e EDGE) integrado, contendo slot USIM/SIM, porta RJ45, porta RJ11 (telefone analógico) entrada USB e entrada para cartão microSD, próprio para prover acesso simultâneo à internet para até 32 dispositivos via rede Wi-Fi; apresentado em gabinete plástico, medindo 150mm x 150mm x 56mm, pesando 300g, acompanhado de guia rápido, cabo de rede e adaptador AC.
Classificação de Mercadorias - Reforma a Solução de Consulta nº 68 - Coana, de 29 de abril de 2016. Código NCM: 8517.62.41 Mercadoria: Roteador digital para rede sem fio (Wi-Fi), com modem de tecnologia celular (4G (LTE), WCDMA, GSM, GPRS, HSDPA, HSUPA e EDGE) integrado, contendo um slot USIM/SIM, uma entrada microUSB e uma entrada para cartão microSD, próprio para prover acesso à internet para até 10 dispositivos via rede Wi-Fi; apresentado em gabinete plástico, medindo 106mm x 58mm x 15,8mm, pesando 103g, companhado de guia rápido, bateria recarregável de 2,3 AH, cabo USB de 1,2 metros e adaptador AC.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8517.62.41 Mercadoria: Roteador digital para rede sem fio (Wi-Fi), com modem de tecnologia celular (HSDPA, WCDMA, GSM, GPRS e EDGE) integrado, contendo um slot USIM/SIM, uma porta RJ45 e uma porta RJ11, próprio para prover acesso simultâneo à internet para até 32 dispositivos via rede Wi-Fi; apresentado em gabinete plástico, medindo 150mm x 120mm x 25mm, pesando 300g, acompanhado de adaptador AC bivolt e cabo de rede.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 2106.90.90 Mercadoria: Fórmula infantil de seguimento, apresentada em pó, a base de proteínas de soja, modificada nutricionalmente para alimentação de lactentes, de 6 a 12 meses de idade, que tenham intolerância à lactose e/ou necessidades dietoterápicas específicas com restrição de lactose (galactosemia) e/ou opção familiar e/ou tratamento de alergia ao leite de vaca (ALV) lgE mediada contendo vitaminas e minerais e outros nutrientes.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 1901.10.90 Mercadoria: Preparação alimentícia à base de proteína extensamente hidrolisada do soro de leite modificado nutricionalmente para atender às necessidades nutricionais de lactentes de até 36 meses de idade com necessidades dietoterápicas específicas - alergia ao leite de vaca (ALV) e com malabsorção e/ou quadro diarréico.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 1901.10.90 Mercadoria: Preparação alimentícia à base de proteína extensamente hidrolisada do soro de leite modificado nutricionalmente para atender às necessidades nutricionais de lactentes de até 36 meses de idade com necessidades dietoterápicas específicas - alergia ao leite de vaca (ALV) e com malabsorção e/ou quadro diarréico.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 1901.10.90 Mercadoria: Preparação alimentícia infantil, apresentada em pó, a base de proteínas de leite, modificada nutricionalmente para alimentação de lactentes, de 0 a 36 meses de idade, e de seguimento para lactentes e crianças de primeira infância, com restrição à lactose, contendo vitaminas e minerais e outros nutrientes aprovados para a alimentação infantil.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8443.99.33 Mercadoria: Cartuchos de toner, para impressoras a laser, constituídos basicamente de corpo de plástico, depósito contendo toner em pó, com mecanismos internos e/ou externos para movimentação e abastecimento de toner controlado pela máquina, podendo ou não ter cilindro fotorreceptor incorporado.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3926.90.90 Mercadoria: Caixa multiuso rígida, em polipropileno, normalmente comercializada para armazenagem, organização e transporte de utensílios de pesca, cujo interior não foi concebido ou preparado para receber peças específicas, medindo 25 cm de comprimento, 14,5 cm de largura e 11,4 cm de altura, com alça, trava e bandeja.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3926.90.90 Mercadoria: Caixa baú multiuso rígida, em polipropileno, normalmente utilizada para armazenagem, organização e transporte de ferramentas, cujo interior não foi concebido ou preparado para receber ferramentas específicas, medindo 61,7 cm de comprimento, 37,8 cm de largura e 41,4 cm de altura, com alça metálica retrátil, duas rodas e dois organizadores destacáveis na tampa, comercialmente conhecida como caixa baú de ferramentas.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3926.90.90 Mercadoria: Caixa multiuso rígida, em polipropileno, sanfonada em 3 níveis, normalmente utilizada para armazenagem, organização e transporte de ferramentas, cujo interior não foi concebido ou preparado para receber ferramentas específicas, medindo 53 cm de comprimento, 19,2 cm de largura e 23 cm de altura, com alça, travas metálicas, divisórias destacáveis e organizador na tampa, comercialmente conhecida como caixa de ferramentas sanfonada.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3926.90.90 Mercadoria: Caixa multiuso rígida, em polipropileno, normalmente utilizada para armazenagem, organização e transporte de ferramentas, cujo interior não foi concebido ou preparado para receber ferramentas específicas, medindo 48,5 cm de comprimento, 26,1 cm de largura e 25,1 cm de altura, com alça, travas metálicas, bandeja removível e organizador na tampa, comercialmente conhecida como caixa de ferramentas.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3926.90.90 Mercadoria: Maleta multiuso rígida, em polipropileno, hermética, normalmente utilizada para armazenagem, organização e transporte de ferramentas e equipamentos eletrônicos, cujo interior não foi concebido ou preparado para receber ferramentas específicas, medindo 48 cm de comprimento, 17,7 cm de largura e 37,8 cm de altura, com alça, travas metálicas, divisórias destacáveis e caixa organizadora interna, comercialmente conhecida como caixa de ferramentas com fechamento hermético.