COFINS - Insumos. Origem vegetal. Preparações. Alimentação de animais. Suspensão. Aplicação. Lucro presumido.
COFINS - Cofins-Importação. Pagamento à empresa domiciliada no exterior. Licença de uso e distribuição. Softwares customizáveis. Royalties. Serviços vinculados.
IRPJ - Retenção na fonte. Remuneração de serviços de licença de uso de programa de computador e suporte técnico, de hospedagem e suporte de site na internet e de guarda de informações.
Contribuição para o Pis/Pasep - Regime cumulativo. Produtos médicos e hospitalares. Alíquota zero. Impossibilidade.
Introduz a Alteração 3850 no RICMS-SC/01.
Introduz as Alterações 3841ª e 3842ª no RICMS-SC/01.
Ratifica o Convênio ICMS nº 63/2017.
Altera dispositivos da Instrução Normativa nº 77/PRES/INSS, de 21 de janeiro de 2015.
Altera a Norma Regulamentadora nº 34 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval.
Estabelece os critérios para classificação dos créditos inscritos em dívida ativa da União e institui o Grupo Permanente de Classificação dos créditos inscritos em dívida ativa da União (GPCLAS).
Contribuição para o PIS/Pasep - Entes públicos. Transferências de recursos. Fundos. Educação. Saúde. Assistência social. Instrumentos congêneres.
Cofins - Não cumulatividade. Créditos. Aluguel de veículos.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Contribuições sociais previdenciárias. Aviso prévio indenizado. Jurisprudência vinculante.
Altera as Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII e XIV anexas ao ATO COTEPE/ICMS nº 42/2013, que divulga as margens de valor agregado a que se refere à cláusula oitava do Convênio ICMS 110/2007, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.
Dispõe sobre o preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Dispõe sobre a instituição de código de receita para o caso que especifica.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Aquele que exerce a atividade de dirigente sindical é segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social - RGPS. Consequentemente, conforme estabelece a legislação que dispõe sobre a matéria, tanto o dirigente quanto o sindicato que lhe remunera pelos serviços prestados estão sujeitos às contribuições previdenciárias decorrentes do exercício dessa atividade.
Altera os arts. 7º e 9º do Decreto nº 105, de 2007, que regulamenta a Lei nº 13.992, de 2007, que instituiu o Programa Pró-Emprego, e estabelece outras providências.
Introduz as Alterações 3847ª a 3849ª no RICMS-SC/01 e estabelece outras providências.
Autoriza o Estado de Goiás a reduzir juros e multas previstos na legislação tributária, bem como a conceder parcelamento de débito fiscal, relacionados com o ICMS.
Autoriza os Estados de Alagoas e Pernambuco a concederem remissão, anistia, isenção, moratória, ampliação de prazo de pagamento, bem como a não exigirem o estorno do crédito relativo às mercadorias existentes em estoque que tenham sido extraviadas, perdidas, subtraídas, deterioradas ou destruídas, relativamente ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, em decorrência de enchentes ou temporais ocorridas nos meses de maio e junho de 2017.
Dispõe sobre o parcelamento de débitos perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil, relativos a contribuições previdenciárias de responsabilidade dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, de que trata a Medida Provisória nº 778, de 16 de maio de 2017.
Dispõe sobre o processo administrativo sancionador na esfera de atuação do Banco Central do Brasil e da Comissão de Valores Mobiliários, altera a Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962, a Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, a Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, a Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, a Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, a Lei nº 9.873, de 23 de novembro de 1999, a Lei nº 10.214, de 27 de março de 2001, a Lei nº 11.371, de 28 de novembro de 2006, a Lei nº 11.795, de 8 de outubro de 2008, a Lei nº 12.810, de 15 de maio de 2013, a Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, o Decreto nº 23.258, de 19 de outubro de 1933, o Decreto-Lei nº 9.025, de 27 de fevereiro de 1946 e a Medida Provisória nº 2.224, de 4 de setembro de 2001, e dá outras providências.
Autoriza o Serviço Federal de Processamento de Dados a disponibilizar acesso, para terceiros, dos dados e informações que especifica.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8419.32.00 Mercadoria: Aparelho elétrico próprio para desumidificar folhas de papel sulfite por meio do aumento de temperatura proveniente do aquecimento de uma resistência elétrica fixada no seu interior, confeccionado com chapas de aço, de capacidade para até 700 folhas de papel, dimensões de 360 x 250 x 100 mm, peso de 3,2 kg, comercialmente denominado "Desumidificador de papel".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 7604.21.00 Mercadoria: Perfis de liga de alumínio, ocos, obtidos por extrusão termomecânica, e, posteriormente, submetidos a acabamento da superfície com resinas, por meio de eletroforese, apresentados no comprimento de 5,8 metros, utilizados exclusivamente, após corte no tamanho específico, como molduras e puxadores em portas de armários e gavetas.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 7604.21.00 Mercadoria: Perfil de liga de alumínio, oco, obtido por extrusão termomecânica, e, posteriormente, submetido a acabamento da superfície com resinas, por meio de eletroforese, apresentado no comprimento de 3 metros, utilizado exclusivamente, após corte no tamanho específico, como puxador em portas de armários e em gavetas. Código NCM: 7604.29.20 Mercadoria: Perfis de liga de alumínio, não ocos, obtidos por extrusão termomecânica, e, posteriormente, submetidos a acabamento da superfície com resinas, por meio de eletroforese, apresentados no comprimento de 3 metros, utilizados exclusivamente, após corte no tamanho específico, como puxadores em portas de armários e em gavetas.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8517.62.99 Mercadoria: Dispositivo eletrônico próprio para ser conectado a uma televisão através de entrada HDMI, cuja função é receber fluxo de mídia (streaming) através de internet sem fio (Wi-Fi), permitindo a visualização do conteúdo (filmes, programas de TV, vídeos, fotos e jogos) na tela do televisor, sendo o comando de transmissão realizado por meio de aplicativos compatíveis utilizados em aparelhos do tipo smartphone, tablet ou notebook, apresentando formato semelhante a pendrive, com dimensões de 72 x 35 x 12 mm, entrada USB para alimentação de energia e comercializado juntamente com cabo de conexão USB, fonte de alimentação e extensor HDMI.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9504.50.00 Ex Tipi: 01 Mercadoria: Controlador destinado principalmente a console de jogo de vídeo, sem fio, apresentando sistema de vibração, interface infravermelha com LEDs para comunicação com câmera acessória ao console, 12 botões de função, entrada USB e porta de expansão para conexão de outros acessórios.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 2710.19.99 Mercadoria: Mistura de isômeros de hidrocarbonetos acíclicos insaturados C14, C16 e C18, sob a forma líquida, apresentando aproximadamente 97% da mistura de isômeros C16, contendo em torno de 60% de um isômero determinado, produzida por processo de oligomerização a partir do gás etileno, com ponto final de ebulição a aproximadamente 286°C, segundo o método ASTM D 86, utilizada como matéria prima para fabricação de fluidos de perfuração.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8207.90.00 Mercadoria: Conjunto com 10 lâminas intercambiáveis de aço cromo-vanádio para apertar e desapertar parafusos do tipo fenda, próprias para serem acopladas a ferramentas manuais ou máquinas-ferramentas de aparafusar, comercialmente denominado "jogo de bits fenda".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8207.90.00 Mercadoria: Conjunto com 10 lâminas intercambiáveis de aço cromo-vanádio para apertar e desapertar parafusos do tipo phillips, próprias para serem acopladas a ferramentas manuais ou máquinas-ferramentas de aparafusar, comercialmente denominado "jogo de bits phillips".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 5603.13.30 Mercadoria: Falso tecido de filamentos sintéticos bicomponentes (75% de poliéster e 25% de poliamida-6, em peso) dispostos ao acaso e consolidados termicamente, com 120 g/m², utilizado como base primária na confecção de carpetes em placas.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 5608.19.00 Mercadoria: Rede de matéria têxtil sintética, em formato cilíndrico, obtida por extrusão termossolda e corte de filamentos de polietileno, cortada e soldada em uma das extremidades, utilizada como embalagem, em dimensões e capacidades diversas, para acondicionamento de alimentos e outros produtos sólidos.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 4911.99.00 Mercadoria: Rótulo confeccionado no sistema gráfico ofsete sobre filme de polipropileno totalmente branco ou transparente, liso ou craquelado, biaxialmente orientado, sem suporte, de espessura de 55 a 105 micras, em diversas formas e tamanhos, para ser fundido/integrado à embalagem de um produto qualquer sob encomenda, cuja função é fornecer informações necessárias e úteis quanto ao produto do cliente personalizando/decorando a embalagem com a logo e demais informações identificadoras da marca e do produto que será ali acondicionado.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8424.10.00 Mercadoria: Tubo de metal aerosol com válvula spray, com volume interno de 414 ml, envasado com tecnologia bag on valve que consiste em um tubo pressurizado com agente propelente nitrogênio e bolsa interna com agente extintor de mistura de lactato de potássio, utilizado como extintor de incêndio.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8467.29.99 Mercadoria: Aparelho para micropigmentação da pele ("maquiagem definitiva"), de uso manual, constituído por dispositivo em formato ergonômico, denominado "caneta" (contendo agulha descartável, compartimento para pigmento, mecanismo de ajuste da profundidade de penetração na pele e motor elétrico incorporado), unidade de controle eletrônico, de mesa, com display LCD e teclas para acionamento do dispositivo manual e seleção da velocidade de operação da agulha (entre 50 e 140 penetrações/segundo), pedal, opcionalmente utilizado para acionamento da "caneta", e fonte de alimentação de 15 V, comercialmente denominado "dermógrafo".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8467.29.99 Mercadoria: Aparelho para micropigmentação da pele ("maquiagem definitiva"), de uso manual, constituído por dispositivo em formato ergonômico, denominado "caneta" (contendo agulha descartável, compartimento para pigmento, mecanismo de ajuste da profundidade de penetração na pele e motor elétrico incorporado), unidade de controle eletrônico, de mesa, com display LCD e teclas para acionamento e seleção da "caneta" (até duas podem estar conectadas) e seleção da velocidade de operação da agulha (entre 50 e 150 penetrações/segundo), pedal, opcionalmente utilizado para acionamento da "caneta", e fonte de alimentação de 15 V, comercialmente denominado "dermógrafo".
Classificação de Mercadorias - Reforma de ofício a Solução de Consulta SRRF/8ªRF/Diana nº 15, de 11 de março de 2011. Código NCM: 8714.10.00 Mercadoria: Sortido para sistema de transmissão de motocicletas, constituído de corrente de rolos, coroa e pinhão, todos de aço, acondicionado em caixa de papelão.
Classificação de Mercadorias - Reforma de ofício a Solução de Consulta SRRF/8ªRF/Diana nº 15, de 11 de março de 2011. Código NCM: 8714.10.00 Mercadoria: Sortido para sistema de transmissão de motocicletas, constituído de corrente de rolos, coroa e pinhão, todos de aço, acondicionado em caixa de papelão.
Cria comissão técnica para elaboração de edital de regularização para ocupação, com equipamento removível, em espaço público para o comércio ambulante, no âmbito do município de Florianópolis.
Ratifica os Convênios ICMS nº 57/2017 ao 59/2017.
Divulga versão atualizada dos Manuais Operacionais do Agente Operador do FGTS.
Estabelece a alteração do cronograma de atendimento para saque das contas vinculadas a contrato de trabalho extinto até 31 de dezembro de 2015.
Acrescenta § 7º ao art. 225 da Constituição Federal para determinar que práticas desportivas que utilizem animais não são consideradas cruéis, nas condições que especifica.
Cofins - A redução a zero da alíquota da Cofins incidente na importação e sobre a receita bruta de venda no mercado interno de produtos classificados no item 1502.10.1 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - Tipi (sebo bovino), prevista no art. 1º, inciso XIX, alínea "a", da Lei nº 10.925, de 2004, engloba os respectivos subitens, quais sejam: 1502.10.11 (sebo bovino em bruto), 1502.10.12 (sebo bovino fundido, incluindo o premier jus) e 1502.10.19 (outros).
Estabelece diretrizes gerais para prorrogação e relicitação dos contratos de parceria definidos nos termos da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, nos setores rodoviário, ferroviário e aeroportuário da administração pública federal, e altera a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.
Altera os Anexos da Portaria STN nº 481, de 18 de agosto de 2014, e revoga a Portaria STN nº 288, de 5 de abril de 2017.
Declara o valor nominal reajustado dos Títulos da Dívida Agrária para o mês de junho de 2017.
Atualiza os regulamentos da ANP em alinhamento a nova regra do controle da qualidade dos produtos importados.