Altera o Regulamento Anexo à Circular nº 3.057, de 31 de agosto de 2001, que disciplina o funcionamento dos sistemas operados pelas câmaras e pelos prestadores de serviços de compensação e de liquidação integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro e dá outras providências.
Altera a Circular nº 3.689, de 16 de dezembro de 2013, que regulamenta, no âmbito do Banco Central do Brasil, as disposições sobre o capital estrangeiro no País e sobre o capital brasileiro no exterior.
Altera o Convênio ICMS nº 102/13, que autoriza as unidades federadas que menciona a concederem crédito presumido na aquisição de energia elétrica e de serviço de comunicação.
Altera o Convênio ICMS nº 65/17, que autoriza o Estado de Goiás a reduzir juros e multas previstos na legislação tributária, bem como a conceder parcelamento de débito fiscal, relacionados com o ICMS.
Altera o Convênio ICMS nº 52/17, que dispõe sobre as normas gerais a serem aplicadas aos regimes de substituição tributária e de antecipação do ICMS com encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, instituídos por convênios ou protocolos firmados entres os Estados e o Distrito Federal.
Publica os Convênios ICMS nº 70 a 72, de 27.06.2017.
Publica o Protocolo ICMS nº 18 de 2017.
Altera a Instrução Normativa nº 01, de 20 de março de 2017, do Ministério da Cultura.
Altera a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1525, de 17 de outubro de 2016, que cria os Grupos de Atuação Especial no Combate à Fraude à Cobrança Administrativa e à Execução Fiscal no âmbito da Secretaria Receita Federal do Brasil (RFB) e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Concede tratamento diferenciado para o escoamento, por meio do Sistema Integrado de Escoamento - SIE, do gás natural não processado, produzido em águas jurisdicionais confrontantes aos Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo.
Autoriza, excepcionalmente, o pagamento do Abono Salarial, referente ao exercício de 2016/2017, aos participantes que não receberam o benefício na vigência da Resolução nº 768, de 29 de junho de 2016.
Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do Mercosul.
Dispõe a respeito da definição de antecipação ou comprometimento de receitas futuras de que trata o art. 4º, inciso IV, da Lei nº 13.155, de 4 de agosto de 2015.
Dispõe a respeito do procedimento de fiscalização de que trata o art. 19, inciso II, da Lei nº 13.155, de 4 de agosto de 2015, e art. 6º, inciso III, do Decreto nº 8.642, de 19 de janeiro de 2016; e da atribuição da Autoridade Pública de Governança do Futebol - APFUT - para a fiscalização das entidades esportivas que aderiram ao Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro - PROFUT.
Cofins - Vendas de desperdícios, resíduos ou aparas. Suspensão da contribuição. Requisitos.
Regulamenta a Lei Estadual nº 18.976, de 05 de Abril de 2017, para dispor normas sobre a participação complementar da iniciativa privada no Sistema Único de Saúde no âmbito do Estado do Paraná.
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.508, de 4 de novembro de 2014, que dispõe sobre o parcelamento de débitos apurados no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil e revoga a Instrução Normativa RFB nº 1.229, de 21 de dezembro de 2011.
Dispõe sobre o parcelamento de débitos devidos pelo Microempreendedor Individual, apurados na forma do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei).
Contribuição para o PIS/Pasep - Royalties. Pagamento a residente ou domiciliado no exterior. Licença de uso de marca ou patente. Serviços vinculados.
Cofins - Não cumulatividade. Créditos. Depreciação. Depreciação acelerada. Máquinas e equipamentos destinados ao ativo imobilizado. Apuração depois da baixa. Impossibilidade.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9403.50.00 Mercadoria: Cama de madeira, incompleta, com estrado, sem qualquer revestimento, comercialmente denominada "cama box de madeira montada sem revestimento".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 2106.10.00 Mercadoria: Preparação alimentícia em pó, composta de proteína do soro do leite isolada, estabilizante lecitina de soja, aromas naturais morango e baunilha, edulcorantes artificiais acessulfame K e sucralose, acondicionada em embalagem plástica contendo 907g, comercialmente denominada "suplemento protéico para atletas".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 2106.10.00 Mercadoria: Preparação alimentícia em pó, composta de proteína do soro do leite isolada, proteína do soro do leite concentrada, albumina do ovo, peptídeos do soro do leite hidrolisado, proteína do trigo, mix de vitaminas e minerais (difosfato de cálcio, ácido pantotênico, vitamina C, ácido fólico, niacina, vitamina E (d-alfa-tocoferol succinato), vitamina B12, vitamina B6 (hidrocloreto de piridoxina), vitamina A palmitato, polinicotinato de cromo, biotina, riboflavina, vitamina D), cloreto de sódio (sal), aromas natural e artificial baunilha, estabilizante lecitina de soja, edulcorantes artificiais sucralose e acessulfame K, acondicionada em embalagem plástica contendo 1045g, comercialmente denominada "suplemento protéico para atletas".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 5608.19.00 Mercadoria: Rede de matéria têxtil sintética, em formato cilíndrico, obtida por extrusão termossolda e corte de filamentos de polietileno, cortada e soldada em uma das extremidades, utilizada como embalagem, em dimensões e capacidades diversas, para acondicionamento de alimentos e outros produtos sólidos.
IRRF - Licença de comercialização ou distribuição de software. Pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa para o exterior. Royalties. Tributação.
Contribuição para o PIS/Pasep - Não cumulatividade. Bens incorporados ao ativo imobilizado. Encargos de depreciação. Possibilidade de creditamento.
IRPJ - Lucro presumido. Percentual de presunção aplicável à receita bruta auferida com serviços prestados por meio de UTI móvel.
Cofins - Depreciação de máquinas e equipamentos. Direito à apuração extemporânea de crédito. Prazo prescricional.
Contribuição para o PIS/Pasep - Não incidência. Exportação de serviços. Caracterização.
COFINS - O benefício de redução a zero da alíquota da Cofins previsto no art. 1º da Medida Provisória nº 617, de 2013, no art. 1º da Lei nº 12.860, de 2013, e no art. 81 da Lei nº 13.043, de 2014, não se aplica às receitas de prestação de serviços de transporte de uso privativo de um grupo específico de clientes em que o itinerário e o horário são fixados pelos próprios clientes.
IRRF - Adicional de um terço.
IRPF - Entidade fechada de previdência complementar. Cancelamento de inscrição e reingresso no plano de benefícios. Alteração do regime de tributação. Impossibilidade.
CSLL - Royalties. Pagamentos A Sócios. Despesa Necessária. Dedução.
Contribuição para o PIS/Pasep - Contribuição para o PIS/Pasep-importação. Incidência. Serviços de suporte de informática.
Obrigações acessórias - Retenção na fonte. Ministros de confissão religiosa.
Regimes aduaneiros - Exportação temporária para aperfeiçoamento passivo.
Contribuição para o PIS/Pasep - Pessoa jurídica de direito público. Base de cálculo. Regime de caixa.
Altera a NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL nº 56/2015, que estabelece critérios para a obrigatoriedade de apresentação da EFD - Escrituração Fiscal Digital, disciplina os procedimentos relativos a informação e apuração do ICMS para os contribuintes inscritos e ativos no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD/ICMS do Estado do Paraná.
Altera o Ato DIAT nº 06, de 2017, que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética.
Revoga a alínea "d" do inciso X do art. 28 da Lei nº 16.940, de 2016, que "Altera a legislação que trata dos fundos especiais que menciona e estabelece outras providências", para autorizar o limite de até 20% (vinte por cento) sobre o montante do imposto recolhido pelo sujeito passivo do ICMS em favor do SEITEC.
Ratifica os Convênios ICMS nºs 64/2017 e 65/2017.
Dispõe sobre a instituição de códigos de receita para os casos que especifica.
Dispõe sobre a instituição de código de receita para o caso que especifica.
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.300, de 20 de novembro de 2012, que estabelece normas sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.
Altera a Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, para prorrogar o prazo de vigência da não incidência do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) previsto no art. 17 da Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997; a Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997; e a Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004.
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, e a Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, que dispõe sobre a reestruturação da composição remuneratória da Carreira de Perito Médico Previdenciário e da Carreira de Supervisor Médico-Pericial; e institui o Bônus Especial de Desempenho Institucional por Perícia Médica em Benefícios por Incapacidade.
Altera o Programa de que trata a Lei nº 13.189, de 19 de novembro de 2015, para denominá-lo Programa Seguro-Emprego e para prorrogar seu prazo de vigência.
Dispõe sobre a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado, e altera a Lei nº 10.962, de 11 de outubro de 2004.
IRRF - Retenção do Imposto de Renda incidente na fonte e direito à apropriação do mesmo, na espécie, pelos Municípios e suas autarquias e fundações que instituírem e mantiverem, para fins de incorporação definitiva ao seu patrimônio, por ocasião dos pagamentos que estes efetuarem a pessoas jurídicas, decorrentes de contratos de fornecimento de bens e/ou serviços. Inteligência da expressão "rendimentos" constante no inciso I do art. 158 da Constituição.