Cofins - As disposições do § 9º do art. 11 da Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, que equiparam a "construção, a conservação, a modernização e o reparo de embarcações pré-registradas ou registradas no REB" à exportação, não têm o condão de afastar a vedação de apuração de créditos da Cofins estabelecida pelo inciso II do § 2º do art. 3º da Lei nº 10.833, de 2003.
Contribuição para o Pis/Pasep - A equiparação de determinadas atividades à exportação estabelecida pelo § 9º do art. 11 da Lei nº 9.432, de 1997, não tem o condão de cumprir a exigência de exportação de bens para o exterior para fruição do Reintegra estabelecida pelo revogado § 5º do art. 2º da Medida Provisória nº 540, de 2011, pelo revogado § 5º do art. 2º da Lei nº 12.546, de 2011, pelo revogado caput do art. 22 da Medida Provisória nº 651, de 2014, e pelo vigente caput do art. 22 da Lei nº 13.043, de 2014.
Aprova as Especificações do Arquivo Eletrônico e Manual de Preenchimento do Demonstrativo para Apuração Mensal do Ressarcimento, da Restituição e Complementação do ICMS Substituição Tributária (DRCST).
Encerra o prazo de vigência da Medida Provisória nº 847, de 31.07.2018, que "Dispõe sobre a concessão de subvenção econômica na comercialização de óleo diesel rodoviário no território nacional, sob a forma de equalização de parte dos custos a que estão sujeitos os distribuidores de óleo diesel, nas importações", no dia 28 de novembro do corrente ano.
Altera a Instrução Normativa SRF nº 121, de 11 de janeiro de 2002, que dispõe sobre a transferência de mercadoria importada e admitida em regime aduaneiro especial ou atípico para outro regime, a Instrução Normativa SRF nº 369, de 28 de novembro de 2003, que dispõe sobre o despacho aduaneiro de exportação sem exigência de saída do produto do território nacional, a Instrução Normativa RFB nº 1.799, de 16 de março de 2018, e a Instrução Normativa nº 863, de 17 de julho de 2008, que dispõem sobre o regime aduaneiro especial de loja franca em fronteira terrestre e em zona primária de porto ou aeroporto alfandegado.
Revoga resoluções relativas a grupos de trabalho inativos.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 8541.40.21 Mercadoria: Mostrador de 4 dígitos numéricos com 7 segmentos cada, constituído de diodos emissores de luz (LED) do tipo SMD montados em placa de circuito impresso, sem outros componentes eletrônicos e encapsulado em material plástico, próprio para ser utilizado como "display" em aparelhos eletrônicos.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8479.10.90 Mercadoria: Equipamento intercambiável para montagem em minicarregadeira, próprio para varrer vias públicas por meio de um cilindro rotativo de eixo horizontal, contendo caçamba para depósito dos resíduos coletados, de acionamento hidráulico. Dimensões: 1.400 mm x 1.866 mm x 680 mm. Peso 483 kg.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8209.00.19 Mercadoria: Pastilhas de cermets próprias para serem montadas por soldagem (e constituir a parte operante) a ferramentas de aço para trabalhar madeira.
Divulga os valores do Fator de Correção do Volume (FCV) a que se refere a cláusula nona do Convênio ICMS nº 110/2007, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.
Altera o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 13/2013, que relaciona as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações contempladas com o regime especial de que trata o Convênio ICMS nº 17/2013.
Altera o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 46/2015, que divulga relação das empresas credenciadas que produzem, comercializam e importam matéria prima, material secundário, embalagem, partes, peças, máquinas e equipamentos a serem empregados na execução do PROSUB - Programa de Desenvolvimento de Submarinos.
Altera a Circular nº 3.691, de 16 de dezembro de 2013, para aprimorar os dispositivos relativos aos cartões de uso internacional.
Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio Grande do Sul ao Convênio ICMS nº 96/2018, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações com medicamento destinado a tratamento da Atrofia Muscular Espinal - AME.
Prorroga disposições do Convênio ICMS nº 64/2016, que autoriza o Estado do Espírito Santo a isentar do ICMS a venda de mercadorias e o fornecimento de alimentação e bebidas pela Associação Capixaba contra o Câncer Infantil - ACACCI.
Autoriza as unidades federadas que menciona a reduzir multas e demais acréscimos legais, e a conceder parcelamento de débito fiscal relacionados com o ICMS, nas hipóteses que especifica.
Altera o Convênio ICMS nº 79/2018, que autoriza os Estados do Acre, Bahia, Mato Grosso, Santa Catarina e Sergipe a reduzir juros e multas de créditos tributários do ICMS, desde que o pagamento seja efetuado em parcela única.
Dispõe sobre a adesão do Estado de Mato Grosso do Sul às disposições do Convênio ICMS nº 74/2007, que autoriza as unidades federadas que menciona a revogar benefício fiscal de ICMS previsto no Convênio ICMS nº 100/1997, que dispõe sobre benefícios fiscais nas saídas de insumos agropecuários.
Autoriza o Estado de Mato Grosso do Sul a conceder redução na base de cálculo do ICMS nas operações internas com reboques e semirreboques.
Publica Convênios ICMS aprovados na 312ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 28.11.2018.
Altera a Instrução Normativa SRF nº 83, de 11 de outubro de 2001, que dispõe sobre a tributação de resultados da atividade rural de pessoas físicas.
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.737, de 15 de setembro de 2017, que dispõe sobre o tratamento tributário e os procedimentos de controle aduaneiro aplicáveis às remessas internacionais, e a Instrução Normativa SRF nº 611, de 18 de janeiro de 2006, que dispõe sobre a utilização da declaração simplificada na importação e na exportação.
Dispõe sobre o procedimento amigável no âmbito dos acordos e das convenções internacionais destinados a evitar a dupla tributação da renda de que o Brasil seja signatário.
Dispõe sobre as regras de aplicação, interpretação e estruturação das Normas Regulamentadoras, conforme determinam o art. 155 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, e o art. 13 da Lei n.º 5.889, de 8 de junho de 1973, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona.
Altera a Resolução nº 4.222, de 23 de maio de 2013, e o seu Anexo I - Estatuto do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) - para estabelecer critérios para eleição de membros do Conselho de Administração e da Diretoria Executiva do Fundo.
Altera a Resolução nº 3.922, de 25 de novembro de 2010, que dispõe sobre as aplicações dos recursos dos regimes próprios de previdência social instituídos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e a Resolução nº 4.661, de 25 de maio de 2018, que dispõe sobre as diretrizes de aplicação dos recursos garantidores dos planos administrados pelas entidades fechadas de previdência complementar.
Dispõe sobre os valores das anuidades, taxas e multas devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) para o exercício de 2019.
IRPJ - Lucro presumido. Serviços hospitalares. Serviços de diagnóstico por imagem. Percentual de presunção.
IRPJ - Contratos de concessão de serviço público. Transmissão de energia elétrica. Lucro presumido. Percentuais de presunção.
IRPJ - lucro presumido. serviços hospitalares. base de cálculo. percentual.
Cofins - Pessoa jurídica optante pelo simples nacional. Apuração de créditos. Impossibilidade.
Simples Nacional - Simples nacional. Locação de veículo com motorista.
Cofins - Retenção na fonte. Pagamento a sindicato. Intermediação obrigatória. Trabalhadores avulsos.
IRPJ - Indenização por dano patrimonial. Não incidência. Requisitos.
Cofins - Gasolina. Óleo diesel. Comerciante varejista.
Cofins - Gasolina. Óleo diesel. Comerciante varejista.
Cofins - Tributação concentrada. Créditos. Distribuidora de produtos farmacêuticos e perfumaria. Receitas beneficiadas com alíquota zero. Rateio proporcional.
Contribuições sociais previdenciárias - Gilrat. Grau de risco. Atividade preponderante. Órgãos públicos.
IRRF - Remessas para o exterior. Gastos pessoais no exterior de pessoa física residente no país em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais.
Adota pesquisa e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável.
Introduz as Alterações 3991ª e 3992ª no RICMS-SC/01.
Altera o Decreto nº 1.750, de 2018, que publica relação de atos normativos não vigentes em 8 de agosto de 2017, em atendimento ao disposto no inciso I do caput do art. 3º da Lei Complementar federal nº 160, de 2017, e no inciso I da Cláusula segunda do Convênio ICMS nº 190, de 2017.
Ratifica os Convênios ICMS aprovados na 311ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 12.11.2018 e publicados no DOU em 13.11.2018.
Dispõe sobre a instituição de códigos de receita para os casos que especifica.
Divulga procedimentos a respeito da prestação de informações e ao cálculo da exigibilidade de recolhimento compulsório sobre recursos à vista, de que trata a Circular nº 3.917, de 22 de novembro de 2018.
Divulga procedimentos a respeito da prestação de informações relativas ao recolhimento compulsório sobre recursos a prazo, de que trata a Circular nº 3.916, de 22 de novembro de 2018.
Institui o Comitê de Monitoramento e Avaliação dos Subsídios da União.
Criar o Programa de Crédito destinado às entidades hospitalares filantrópicas e sem fins lucrativos que participem de forma complementar do SUS (FGTS-Saúde).
Contribuição para o PIS/Pasep - Não cumulatividade. Operação de consignação. Créditos. Receita bruta. Vendas de veículos usados. Rateio proporcional.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 2309.90.90 Mercadoria: Concentrado de proteína de farinha de soja da qual se retirou o óleo, próprio para ser utilizado exclusivamente na alimentação animal, sendo impróprio para o consumo humano. Possui um teor mínimo de proteína bruta de 600 g/kg e é obtido a partir de farelo branco de soja desengordurado por lavagem alcoólica que remove os carboidratos solúveis e reduz os fatores antinutricionais, dando à proteína alto nível de solubilidade e digestibilidade.