Institui o Cadastro Nacional de Obras (CNO) e dispõe sobre o seu funcionamento.
Altera o caput do art. 287 da Lei Complementar nº 07, de 1997.
Estabelece as Diretrizes Nacionais sobre Empresas e Direitos Humanos.
Ratifica os Convênios ICMS aprovados na 310ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 06.11.2018 e publicados no DOU em 07.11.2018.
Altera a Norma de Procedimento Fiscal nº 96/2013 que dispõe sobre a utilização do MDF-e - Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais por contribuintes paranaenses.
Contribuições Sociais Previdenciárias - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA. OPÇÃO PELO REGIME POR MEIO DE PAGAMENTO EM ATRASO. IMPOSSIBILIDADE.
Encerra o prazo de vigência da Medida Provisória nº 844, de 06 de julho de 2018, que "Atualiza o marco legal do saneamento básico e altera a Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, para atribuir à Agência Nacional de Águas competência para editar normas de referência nacionais sobre o serviço de saneamento, a Lei nº 10.768, de 19 de novembro de 2003, para alterar as atribuições do cargo de Especialista em Recursos Hídricos, e a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, para aprimorar as condições estruturais do saneamento básico no País", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 19 de novembro do corrente ano.
Estabelece a forma de acompanhamento dos limites máximos para a tarifa de intercâmbio nos arranjos de pagamento domésticos, de compra e de conta de depósito à vista estabelecidos pela Circular nº 3.887, de 26 de março de 2018.
Divulga versão atualizada dos Manuais Operacionais do Agente Operador do FGTS.
Regulamenta a Lei nº 12.213, de 20 de janeiro de 2010, que institui o Fundo Nacional da Pessoa Idosa, e altera o Decreto nº 5.109, de 17 de junho de 2004, que dispõe sobre a composição, estruturação, competências e funcionamento do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa.
Altera a Portaria RFB nº 1.639, de 22 de novembro de 2016, que estabelece procedimentos para disponibilização de dados de que trata o Decreto nº 8.789, de 29 de junho de 2016.
Disciplina a concessão de autorização de residência em decorrência de investimento imobiliário no Brasil.
Disciplina a concessão de autorização de residência em decorrência de investimento imobiliário no Brasil.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 1905.90.90 Mercadoria: Salgadinho frito de farinha de trigo enriquecida com ferro, bicarbonato de sódio e ácido fólico, obtido por extrusão, em imersão em gordura vegetal aquecida, e temperado após o esfriamento com sal e aroma artificial de bacon, apresentado em embalagem de polipropileno para o consumidor final.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8708.29.99 Mercadoria: Vidro de segurança para utilização na traseira de veículos automóveis, equipado com resistência de aquecimento e dispositivo de conexão elétrica.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 7007.11.00 Mercadoria: Vidro de segurança não emoldurado, composto de vidro temperado e componentes (fixadores de conexão, canaleta e feltro antirruído), com dimensões e formato para aplicação nas laterais de veículos automóveis.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8708.99.90 Mercadoria: Peça em formato de meia caixa, para proteção de baterias, constituída por plástico, destinada a ser fixada sobre o suporte da bateria, em chassis de caminhões, denominada comercialmente "tampa de bateria".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8432.80.00 Mercadoria: Equipamento próprio para ser acoplado a um trator, para operar e transportar máquinas semeadoras, constituído por estrutura metálica basculante sobre rodas, braços mecânicos e dispositivos hidráulicos, dentre outros, medindo 5,8 m x 5,0 m x 2,7 m de altura, denominado "sistema autotransportável articulado".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3921.90.19 Mercadoria: Folha de plástico (polietileno) associada a um suporte de papel, com a espessura da camada de plástico excedendo a metade da espessura total, própria para ser utilizada em impressoras "jato de tinta" para a obtenção de decalcomania a ser aplicada em tecido por transferência térmica, no formato A4 (210 mm x 297 mm), gramatura de 120 g/m², apresentada em pacote contendo 10 unidades, comercialmente denominada "papel transfer para tecidos".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 4410.12.90 Mercadoria: Painéis estruturais isolantes com dimensões e pesos variáveis, constituídos por duas faces de madeira do tipo oriented strand board (OSB) coladas com adesivo poliuretânico de alto desempenho a um núcleo isolante de plástico, próprios para compor paredes, pisos e tetos de construções residenciais, comerciais ou industriais, comercializados sem ou com kits contendo elementos de união e fixação, incluindo perfis e parafusos.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 0711.20.10 Mercadoria: Azeitonas verdes, com ou sem caroço, conservadas transitoriamente em água salgada destinada para assegurar sua conservação, impróprias para alimentação nesse estado, apresentadas em tambores plásticos, peso líquido de 268 kg e peso drenado de 175 kg.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 4202.92.00 Mercadoria: Bolsa para transporte de cartas, documentos e encomendas, utilizada por carteiro, em tecido de poliamida, apresentando estrutura maleável, alças de apoio para pescoço e cintura, dois bolsos laterais e um frontal, e dimensões de 34 cm de largura x 32 cm de altura x 23 cm de profundidade.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 2930.90.19 Mercadoria: Tris(2-etilhexiltioglicolato de mono-n-octilestanho), com grau de pureza superior a 96%, um composto organoinorgânico de constituição química definida, apresentado isoladamente, contendo impurezas, na forma de um líquido transparente, empregado como estabilizante para a produção de policloreto de vinila (PVC) rígido.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3404.90.29 Mercadoria: Preparação constituída de estearato de glicerila e estearato de PEG-100, com concentrações de 50%-60% e 40%- 50%, em peso, respectivamente, com característica de cera, utilizada como emulsificante em formulações cosméticas, na forma de flocos brancos, acondicionada em sacos de papel de 22,68 kg.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3907.99.91 Mercadoria: Poliéster-7 em solução de diheptanoato de neopentilglicol, um polímero em solução, cuja proporção de solvente é inferior a 50% do peso da solução, utilizado como matéria-prima para formulações cosméticas que confere resistência à água e solubilização dos filtros ultravioleta, apresentado como um líquido viscoso incolor, acondicionado em baldes de 15,88 kg, tambores de 192,78 kg ou a granel.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3404.90.29 Mercadoria: Preparação constituída de estearato de glicerila e estearato de PEG-100, com concentrações de 40%-80% e 60%- 20%, em peso, respectivamente, com característica de cera, utilizada como emulsificante em formulações cosméticas, na forma de flocos brancos, acondicionada em sacos de papel de 22,68 kg.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 2934.99.19 Mercadoria: N,N'-metilenobismorfolina, CAS number 5625-90-1, utilizado como preservante de uso industrial contra a ação de bactérias, bolores e leveduras, apresentado com pureza de 100%, na forma líquida, acondicionado em tambores plásticos de 200 kg.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 2934.99.39 Mercadoria: 3,3'-metileno-bis (5- metiloxazolidina), CAS number 66204- 44-2, utilizado como preservante de uso industrial contra a ação de bactérias, bolores e leveduras, apresentado com pureza de 100%, na forma líquida, acondicionado em tambores plásticos de 200 kg.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8517.62.59 Mercadoria: Dispositivo para divisão de sinal transmitido através de fibras ópticas, nas proporções 1:2, 1:4, 1:8, 1:16, 1:32 ou 1:64, efetuada por meio de circuito óptico passivo integrado, obtido por tecnologia PLC ("Planar Lightwave Circuits"), apresentando ou não conectores do tipo SC/APC ou SC/UPC, comercialmente denominado "splitter óptico" ou "divisor óptico", utilizado principalmente em redes PON (Passive Optical Network).
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8537.20.90 Mercadoria: Equipamento para proteção e seccionamento de circuitos em tensões de 145/245kv, apresentado em corpo único com disjuntores com princípio de autocompressão, buchas, chaves seccionadoras, transformadores de corrente e de tensão e montagem de conexão de cabeamento, desenvolvido para uso em subestações de distribuição de energia elétrica, denominado comercialmente de disjuntor compacto de tanque morto.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8517.62.62 Mercadoria: Aparelho para transmissão e recepção de dados GSM/GPRS nas frequências de 850/900/1800/1900 MHz, por rede de telefonia celular, constituído por placa de circuito impresso com componentes eletrônicos montados (soquete de cartão SIM/SAM, conector para alimentação do circuito, circuito integrado eletrônico GSM/GPRS, responsável pela modulação e demodulação dos dados, e antena GPRS), próprio para uso em terminais de transferência eletrônica de débito e crédito, denominado comercialmente "módulo de comunicação GPRS/GSM".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 4911.99.00 Mercadoria: Rótulo plástico do tipo "Camisa", confeccionado no sistema gráfico de tipografia, impresso sobre filme de polipropileno biorentado (BOPP), próprio para cintar recipientes e vasilhames que acondicionam refrigerante, água, óleo comestível, produto de limpeza, entre outros; contendo informações como o nome do produto, marca, tipo, fabricante e etc, apresentado em bobinas com aproximadamente 5.000 metros de comprimento.
Classificação de Mercadorias - EMENTA: Código NCM: 8526.91.00 Mercadoria: Aparelho que incorpora um receptor de GPS, do tipo destinado a ser instalado em veículos terrestres, que desempenha a função de autolocalização e comunica-se com o servidor por meio das tecnologias GPRS, 3G ou 4G, via rede celular (GSM) ou radiofrequência, utilizado para rastreamento de veículo de passeio ou comercial e de cargas, controle de frotas e de jornada de motoristas, denominado comercialmente "rastreador veicular".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8536.50.90 Mercadoria: Dispositivo para interrupção de corrente elétrica, automático e temporizado, para tensão de 100 até 240 VAC, 50/60 Hz, próprio para acionar a lâmpada quando detectada a presença de corpos quentes emissores de radiação infravermelha em ambientes nos quais a luminosidade seja inferior a até 2000 lux (ajustável), com dois bocais padrão E27, um macho (que é conectado ao suporte da lâmpada) e outro fêmea (ao qual a lâmpada é conectada), com contatos elétricos em alumínio, lente Fresnel e sensor PIR, cuja distância máxima de detecção é de 6 m (a 24°C).
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8536.69.90 Mercadoria: Aparelho constituído por uma caixa plástica comportando um plugue tipo macho, de entrada, 2 tomadas tipo fêmea (tensão 100-240 V alternada), barramento metálico e 2 saídas USB (tensão de 5 V contínua) interligadas a uma placa de circuito impresso com componentes elétricos e eletrônicos montados que retificam a tensão alternada da rede, transformando-a em tensão contínua de 5 V, denominado comercialmente "adaptador de 2 tomadas e 2 USB".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8517.62.55 Mercadoria: Modulador/ demodulador de sinais ópticos para elétricos e vice-versa, com processador, interface óptica SC-APC monomodo, interface RJ-45 Fast Ethernet 100Base-Tx, interface RJ-45 Gigabit Ethernet 1000Base-T e interface RJ-11 FXS (VoIP), apresentado em gabinete plástico medindo 153 x 35 x 107 mm e pesando 125 g, com fonte externa de 12V e 1 A, podendo operar no modo "router" ou "bridge", denominado "modem óptico ONT GPON".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3926.90.90 Mercadoria: Capa para retrovisor externo de veículo automóvel, de plástico ASA (acrilonitrila-estireno-acrilato). DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 e RGI 6 da NCM constante na TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8483.20.00 Mercadoria: Mancal (chumaceira) com rolamento incorporado, de ferro fundido cinzento e aço, com diâmetro entre 150 e 221mm e peso líquido entre 2,57 e 6,91kg, para ser utilizado em rolos de colheitadeira de canade- açúcar.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 1904.90.00 Mercadoria: Preparação alimentícia à base de arroz parboilizado, contendo cogumelos, especiarias e realçador de sabor, apresentada em embalagem de 250g, fracionada em duas porções de 125g, comercialmente denominada "Arroz com funghi".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 1904.90.00 Mercadoria: Preparação alimentícia à base de arroz parboilizado, arroz cateto e arroz vermelho, contendo passas de uva, trigo, cevada, aveia e linhaça, apresentada em sacos plásticos contendo 500g, comercialmente denominada "Arroz 7 grãos + passas de uva".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8704.21.90, Ex 01 da Tipi Mercadoria: Veículo automóvel para transporte de mercadorias, do tipo furgão, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel), de peso em carga máxima de circulação (peso bruto total) de 3.500 kg.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8704.21.90, Ex 01 da Tipi Mercadoria: Veículo automóvel para transporte de mercadorias, do tipo furgão, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel), de peso em carga máxima de circulação (peso bruto total) de 3.850 kg.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8704.21.90, Ex 01 da Tipi Mercadoria: Veículo automóvel para transporte de mercadorias, do tipo furgão, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel), de peso em carga máxima de circulação (peso bruto total) de 3.850 kg.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8704.21.90, Ex 01 da Tipi Mercadoria: Veículo automóvel para transporte de mercadorias, do tipo furgão, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel), de peso em carga máxima de circulação (peso bruto total) de 3.500 kg.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8531.20.00 Mercadoria: Módulo LCD gráfico monocromático com matriz passiva tipo STN com 128 x 32 pontos com retroiluminação, montado em placa contendo drivers, controladores e cabo flexível, próprio para apresentação de caracteres alfanuméricos, para ser instalado em equipamento para transações eletrônicas de pagamento através de cartões de débito e crédito.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 6815.99.19 Mercadoria: Bloco refratário, não cozido, à base de magnésia eletrofundida, com teor de 88,9%, em peso, além de carbono, aditivos e ligantes, utilizado em sistemas de vazamento na indústria siderúrgica.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 6815.99.19 Mercadoria: Blocos refratários, não cozidos, à base de alumina eletrofundida, com teor entre 84% e 89,4%, em peso, além de magnésia sinterizada, com teor entre 4% e 8%, em peso, carbono, aditivos e ligantes, instalados principalmente em panela de lingotamento/tratamento utilizada no processo produtivo de aço.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8421.39.90 Mercadoria: Depurador de gases, de formato cilíndrico com 20 cm de diâmetro por 60 cm de comprimento, contendo água em seu interior, destinado a remover o gás sulfídrico presente no biogás.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 1108.14.00 Mercadoria: Fécula de mandioca, produto amiláceo extraído da raiz da mandioca, destinada ao preparo de bolos, biscoitos, pudins e apresentada embalada em sacos de 1kg, comercialmente denominada de "goma de mandioca".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3004.90.39 Mercadoria: Medicamento à base de progesterona natural micronizada, contido em cápsulas gelatinosas moles, contendo 100 mg ou 200 mg de princípio ativo, apresentado em embalagens contendo entre 14 e 42 cápsulas, utilizado em casos como deficiência de progesterona e insuficiência lútea.