Disciplina os procedimentos no âmbito do Ministério da Fazenda para execução da destinação da receita decorrente da taxa de que trata o art. 13 da Lei nº 12.995, de 18 de junho 2014.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3926.90.90 Mercadoria: Artigo de silicone, autoadesivo, destinado para ser fixado diretamente sobre o mamilo, com a função de esconder tanto o mamilo quanto a aréola, apresentado aos pares, comercialmente denominado "cobre mamilo".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3926.90.90 Mercadoria: Artigo de silicone, autoadesivo, destinado para ser fixado diretamente sobre o seio, à maneira de um bojo de sutiã, apresentado em pares, comercialmente denominado "sutiã de silicone".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3926.90.90 Mercadoria: Artigo de silicone, autoadesivo, destinado para ser fixado diretamente sobre os seios, à maneira de um sutiã, com fecho frontal, mas sem alças nem laterais, comercialmente denominado "sutiã de silicone".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9617.00.10 Mercadoria: Recipiente isotérmico com isolamento a vácuo, com parede dupla de aço inoxidável e tampa rosqueável de polipropileno e elastômero termoplástico, com capacidade de 290ml, utilizado para manter, por tempo determinado, a temperatura de alimentos e líquidos, mesmo acompanhado de uma colher de plástico.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9617.00.10 Mercadoria: Garrafa térmica com isolamento a vácuo, com parede dupla de aço inoxidável e tampa rosqueável de polipropileno dotada de canudo de silicone, com capacidade de 290ml, utilizada para manter, por tempo determinado, a temperatura de líquidos.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8517.62.72 Mercadoria: Dispositivo portátil alimentado por bateria de íon de lítio, também conhecido como "relógio inteligente" (smartwatch) e concebido para ser utilizado no pulso, com 512kB de memória RAM e 16MB de memória flash, microcontrolador de 96MHz, dotado de um transceptor de rádio que utiliza um padrão de tecnologia sem fio aberta (Bluetooth/ANT - frequência de 2,4GHz e taxa de transmissão aproximada de 1Mbit/s) para troca de dados em uma rede utilizando ondas curtas, pareado com outros dispositivos, como smartphones, tablets e computadores, com possibilidade de exibição de notificações de chamadas móveis recebidas, receber emails, mensagens de texto, alertas de calendário, atualizações de redes sociais, definir lembretes, ler e controlar músicas armazenadas no dispositivo, dotado ainda de sensor de movimento, bússola, monitor de frequência cardíaca, sistema de posicionamento global (GPS) e cronômetro, e capaz de executar várias outras funções como registrar data e hora, passos dados, calorias gastas, VO2 máximo, limiar de lactato, frequência cardíaca no pulso, distância percorrida, tempo decorrido, metas personalizadas, períodos de inatividade, duração e qualidade do sono.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 2106.90.90 Mercadoria: Preparação alimentícia em pó, constituída por proteínas do soro de leite isoladas hidrolisadas, creme de nata, sabor natural e artificial de baunilha, cloreto de potássio, goma xantana, acesulfame de potássio e sucralose, acondicionada em embalagem plástica contendo 945 g ou 2.363 g, comercialmente denominada "preparação alimentícia proteica".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 1905.31.00 Mercadoria: Biscoito adicionado de edulcorantes, com cobertura sabor chocolate ao leite em um dos lados, acondicionado em embalagens de plástico contendo 12 ou 24 unidades, comercialmente denominado "Biscoito amanteigado".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9403.20.00 Mercadoria: Armário metálico, com visor de polietileno tereftalato de etilenoglicol (PETG), para embutir ou fixar na parede, próprio para abrigar mangueira de 20, 25 ou 30 metros utilizada para o combate a incêndios.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 1806.90.00 Mercadoria: Produto de confeitaria, apresentado na forma esférica, constituído por recheio sabor chocolate e avelã, envolvido por wafer e cobertura sabor chocolate ao leite, peso líquido unitário de 13 g, acondicionado em caixas com 177 unidades e peso líquido de 2,3 kg, comercialmente denominado "Bombom recheado sabor chocolate e avelã".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 2201.10.00, sem enquadramento no Ex 02 da TIPI Mercadoria: Água mineral artificial, preparada por meio da adição de bicarbonato de sódio e cloreto cálcio à água potável, acondicionada em garrafão de plástico com capacidade para 20 l.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3809.92.90 Mercadoria: Preparação aquosa utilizada na indústria do papel, com ação antiespumante, à base de álcool graxo, acondicionada em contêiner tipo IBC com capacidade para 1.000 l.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 6307.90.90 Mercadoria: Artigo de silicone recoberto com tecido de malha em ambas as faces, autoadesivo, destinado para ser fixado diretamente sobre os seios, à maneira de um sutiã, com fecho frontal, mas sem alças nem laterais, comercialmente denominado "sutiã de silicone com tecido".
IRPF - Livro-caixa. Dedutibilidade. Rateio de perdas entre cooperados.
IRPF - Livro-caixa. Dedutibilidade. Rateio de perdas entre cooperados.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Empregador rural pessoa física. Sub-rogação. Declaração de inconstitucionalidade. Resolução do senado. Suspensão da aplicação. Efeitos. Lei n.º 10.256, de 2001. Constitucionalidade declarada.
Introduz a Alteração 3997ª no RICMS-SC/01 e estabelece outras providências.
Introduz as Alterações 3989ª e 3990ª no RICMS-SC/01.
Introduz as Alterações 3979ª e 3980ª no RICMS-SC/01.
Dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, às alterações ocorridas na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
Dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, às alterações ocorridas na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
Aprova a versão "Dercat - Perguntas e Respostas 1.4" que dispõe sobre a aplicação do Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT).
Adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética.
Altera o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 02/2008 que divulga relação das empresas beneficiadas com regime especial relativo à movimentação de "paletes" e de "contentores" de sua propriedade.
Altera o Decreto nº 9.310, de 15 de março de 2018, que institui as normas gerais e os procedimentos aplicáveis à Regularização Fundiária Urbana e estabelece os procedimentos para a avaliação e a alienação dos imóveis da União, e o Decreto nº 7.499, de 16 de junho de 2011, que regulamenta o Programa Minha Casa, Minha Vida, instituído pela Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009.
Termo Descritivo Funcional nº 1/18 - EPSON
Altera o Anexo único do Despacho nº 100/2018, que publica a Tabela de Perfis de Requisitos do PAF-ECF por Unidade Federada.
Dispõe sobre a transferência, da União para o Distrito Federal, da Junta Comercial do Distrito Federal e das atividades de registro público de empresas mercantis e atividades afins no Distrito Federal e altera a Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, que dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins.
Laudo de Avaliação Emitido por Contador.
IPI - Aquisição de partes e peças de máquinas. Crédito de IPI. Impossibilidade.
Altera a Portaria nº 377, de 25 de agosto de 2011, que regulamenta o art. 1º-A da Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997 (incluído pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009).
IRRF - Cooperativas médicas. Planos privados de assistência à saúde. Preço preestabelecido. Preço pós-estabelecido. Coparticipação. Retenção na fonte.
Cofins - Retenção na fonte. Serviço de administração de imóveis de terceiros.
IRRF - Remessas. Serviços técnicos e de assistência técnica. Acordo para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre a renda celebrado entre o governo da república federativa do brasil e o governo da república da finlândia. Não incidência.
IRPJ - Reconhecimento de receitas. Lucro presumido. Regime de caixa. Contraprestação de serviços prestados “sub judice”.
Homologa a Resolução nº 01, de 2017, da Junta Comercial do Estado de Santa Catarina (JUCESC), que aprova a atualização monetária da Tabela de Preços dos Serviços Pertinentes ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins e dá outras providências.
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.787, de 7 de fevereiro de 2018, que dispõe sobre a declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras entidades e Fundos (DCTFWeb).
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.277, de 28 de junho de 2012, que institui a obrigação de prestar informações relativas às transações entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados.
Normas gerais de direito tributário. Extinção de estimativas por compensação. Antecipação. Fato jurídico tributário. 31 de dezembro. Cobrança. Tributo devido.
Altera a Resolução nº 467, de 21 de dezembro de 2005, a Resolução nº 759, de 9 de março de 2016, e a Resolução nº 754, de 26 de agosto de 2015, que tratam de critérios e procedimentos para habilitação, concessão e pagamento do benefício segurodesemprego.
Altera a Resolução CODEFAT nº 783, de 26 de abril de 2017, que reestrutura o Plano Nacional de Qualificação - PNQ, que passa a denominar-se Programa Brasileiro de Qualificação Social e Profissional - QUALIFICA BRASIL, voltado à promoção de ações de qualificação e certificação profissional no âmbito do Programa do SeguroDesemprego, como parte integrada do Sistema Nacional de Emprego - SINE.
Implementa disposições nos termos da Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, do Convênio ICMS nº 145, de 29 de setembro de 2017 e do Convênio ICMS nº 190, de 15 de dezembro de 2017, do Convênio ICMS nº 76, de 05 de julho de 2018; institui Programa de Recuperação de Créditos Tributários, e altera as Leis nºs 4.257, de 06 de janeiro de 1989; 4.261, de 01 de fevereiro de 1989; 4.997, de 30 de dezembro de 1997; 6.146, de 20 de dezembro de 2011; 6.823, de 19 de maio de 2016; 6.875, de 04 de agosto de 2016; de 6.949, de 11 de janeiro de 2017; 7.054 de 06 de novembro de 2017; e dá outras providências.
Dispõe sobre prorrogação do período para os aditamentos simplificados e não simplificados do 2º semestre de 2018, dos contratos celebrados no 1º semestre de 2018, relativos à renovação semestral dos contratos de financiamento do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES), celebrados a partir da publicação da Lei nº 13.530, de 07 de dezembro de 2017.
Altera a Instrução Normativa RFB n° 1.800, de 21 de março de 2018, que dispõe sobre a prestação de serviço de perícia para identificação e quantificação de mercadoria importada e a exportar e regula o processo de credenciamento de órgãos, entidades e peritos.
Dispõe sobre o despacho aduaneiro de exportação em consignação de pedras preciosas ou semipreciosas e de joias.
Autoriza o Estado do Paraná a PUBLICAR relação de ATOS NORMATIVOS e efetuar o REGISTRO E O DEPÓSITO da documentação comprobatória, conforme o disposto nos parágrafos únicos das cláusulas terceira e quarta do Convênio ICMS nº 190/2017.
Autoriza os Estados de Goiás e Rio Grande do Sul a REGISTRAR E DEPOSITAR planilhas de ATOS NORMATIVOS E ATOS CONCESSIVOS e a respectiva documentação comprobatória, conforme o disposto no parágrafo único da cláusula quarta do Convênio ICMS nº 190/2017.
Autoriza o Estado do Maranhão a PUBLICAR relação de ATOS NORMATIVOS conforme disposto no parágrafo único da cláusula terceira do Convênio ICMS nº 190/2017.
Contribuições Sociais Previdenciárias - As empresas excluídas da incidência da CPRB pela Medida Provisória nº 774, de 2017, revogada pela Medida Provisória nº 794, de 2017, estão sujeitas à incidência das contribuições previdenciárias previstas nos incisos I e III do caput do art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991, na competência julho de 2017, ressalvada a possibilidade de compensação, nessa competência, das contribuições previdenciárias recolhidas com base na folha de salários em virtude da impossibilidade de opção pela CPRB, na parte em que essas contribuições excederem o que seria devido em virtude da opção efetuada pela tributação substitutiva, e de remissão dos créditos tributários relativos à referida diferença de tributos eventualmente não recolhida, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, bem como anistiados os respectivos encargos legais, multas e juros de mora.