Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3004.90.39 Mercadoria: Medicamento à base de progesterona natural micronizada, contido em cápsulas gelatinosas moles, contendo 100 mg ou 200 mg de princípio ativo, apresentado em embalagens contendo entre 14 e 42 cápsulas, utilizado em casos como deficiência de progesterona e insuficiência lútea.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 7007.21.00 Mercadoria: Vidro de segurança não emoldurado, próprio para utilização como para-brisa automotivo, formado por folhas de vidro contracoladas com folha de plástico PVB, apresentando pintura serigráfica preta em suas bordas, pastilha metálica para fixação do espelho retrovisor interno, acompanhado de perfil de borracha encaixado em sua extremidade superior.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9021.90.19 Mercadoria: Balão intragástrico, em silicone, contendo um cateter acoplado a um tubo de insuflação, próprio para ser inserido na cavidade do estômago e preenchido com uma solução salina, sendo ajustável durante o período de utilização de até um ano, tendo como objetivo a redução do apetite e a perda de peso em pacientes obesos.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8302.20.00 Mercadoria: Sistema de rodízios de sobrepor, próprio para deslizamento de portas de armários suspensas, composto por 2 carros internos superiores, 2 rodas de plástico, 2 guias de aço, 2 freios de plástico, 2 batentes, chave allen e parafusos.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 2202.90.00 Mercadoria: Bebida láctea, não alcoólica, fermentada, constituída da mistura de leite desnatado, concentrado proteico de leite e soro de leite em pó, xarope de açúcar, suco de fruta, glicose, pectina, fermento láctico e ácido cítrico, envasada em embalagem de 210 g.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8531.20.00 Mercadoria: Módulo LCD gráfico monocromático com matriz passiva tipo STN com 128 x 64 pontos, montado em placa contendo drivers, controladores, cabo flexível e retroiluminação, próprio para apresentação de caracteres alfanuméricos, para ser instalado em equipamento para transações eletrônicas de pagamento através de cartões de débito e crédito.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3917.31.00 Mercadoria: Tubo chato de plástico para armazenagem de grãos (cereais, soja, milho etc.), composto por uma tripla camada de polietileno flexível de baixa densidade, uma de cor preta no lado interno e duas de cor branca no lado externo, com 135 MPa de pressão mínima de ruptura, espessura nominal de 205 mm, alta resistência mecânica e proteção contra os raios ultravioleta, com 60 metros de comprimento, 2,70 m de diâmetro e capacidade para armazenar cerca de 180 toneladas de grãos.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9406.90.20 Mercadoria: Construção pré-fabricada, denominada de abrigo para equipamentos de telecomunicações, em forma de poste modular com estrutura metálica fabricada em aço galvanizado, podendo medir 18, 20 ou 25 metros.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 7009.91.00 Mercadoria: Chapa de vidro convexa, com revestimento em cromo (espelho de vidro), própria para a fabricação de espelhos retrovisores de veículos automotores.
Rateio de perdas entre os cooperados. Livro caixa. Dedutibilidade.
Rateio de perdas entre os cooperados. Livro caixa. Dedutibilidade.
Dispõe sobre a violência obstétrica, sobre direitos da gestante e da parturiente e revoga a Lei nº 19.207, de 1º de novembro de 2017, que trata da implantação de medidas de informação e proteção à gestante e à parturiente contra a violência obstétrica.
Introduz as Alterações 83ª a 90ª no RNGDT-SC/1984.
Regulamenta a Lei nº 17.501, de 2018, que dispõe sobre a comercialização de produtos em feiras e eventos de caráter transitório e/ou eventual no âmbito do Estado de Santa Catarina.
Autoriza a isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações internas e interestaduais com medicamento destinado ao tratamento da Atrofia Muscular Espinal (AME).
Regulamenta o Comitê de Revisão da Dívida Previdenciária Municipal e regulamenta o encontro de contas entre débitos e créditos previdenciários dos Municípios e do Regime Geral de Previdência Social.
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.784, de 19 de janeiro de 2018, que regulamenta, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil, o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), instituído pela Lei nº 13.606, de 9 de janeiro de 2018.
Altera a Instrução Normativa RFB nº 985, de 22 de dezembro de 2009, que institui a declaração de Serviços Médicos (Dmed).
Altera o anexo da Resolução nº 64, de 10 de setembro de 2018.
Contribuição para o PIS/Pasep - Não cumulatividade. Direito de creditamento. Insumos. Aquisição de carnes. Preparo de refeições. Restaurantes.
Contribuição para o PIS/Pasep - Não cumulatividade. Direito de creditamento. Insumos. Aquisição de carnes. Preparo de refeições. Restaurantes.
Cofins - Produtos destinados ao uso em hospitais, clínicas e consultórios médicos e odontológicos, campanhas de saúde realizadas pelo poder público, laboratório de anatomia patológica, citológica ou de análises clínicas. Alíquota zero. Venda a pessoa jurídica revendedora. Regime de apuração. Importação. Mercado interno.
Cofins - Alíquota reduzida a zero. Lei nº 10.833, de 2003, art. 58-b. Comerciantes varejistas ou atacadistas. Apuração da cofins. Regime de apuração cumulativa. Possibilidade.
Cofins - Não-incidência. Isenção. Receitas decorrentes de prestação de serviços a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior. Possibilidade de mera intermediação entre a prestadora dos serviços e a pessoa residente ou domiciliada no exterior. Efetividade do ingresso de divisas.
IRPJ - Lucro Presumido.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Ação movida pelo adquirente de produção rural. Suspensão da obrigação de reter e recolher a contribuição previdenciária. Sub-rogação. Obrigação acessória. Informação na GFIP. CND.
Cofins - Programa de computador. Funções não utilizadas na produção de bens destinados a venda ou na prestação de serviços. Amortização. Crédito. Vedação.
Obrigações Acessórias - Siscoserv. Operação com mercadorias. Incoterm. Serviços conexos
Simples Nacional - Locação de equipamentos com operador.
Cofins - Não incidência. Isenção. Receitas decorrentes de prestação de serviços a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior. Possibilidade de mera intermediação entre a prestadora dos serviços e a pessoa residente ou domiciliada no exterior. Efetividade do ingresso de divisas.
IPI - Créditos básicos. Não cumulatividade. Prazo prescricional de 5 anos.
Cofins - Importação. Softwares de prateleira. Download.
Cofins - Importação. Prestação de serviços no exterior a residente no país. Data center. Incidência sobre remessas.
Cofins - Exportação de serviços. Não-incidência. Isenção. Ingresso de divisas. Caracterização. Possibilidade de mera intermediação de mandatário entre a prestadora nacional dos serviços e a pessoa tomadora residente ou domiciliada no exterior. Vínculo negocial não afetado pela mera intermediação de mandatário.
IRPJ - Lucro Presumido. Atividade imobiliária. Venda de imóveis.
IRPJ - Lucro Presumido. Serviços hospitalares. Anestesiologia.
Contribuição para o PIS/Pasep - Entidades beneficentes de assistência social. Imunidade. Recurso extraordinário nº 636.941/RS.
Obrigações Acessórias -Siscoserv. Agências de turismo. Gastos pessoais.
Contribuição para o PIS/Pasep - Não cumulatividade. Créditos. Insumos. Atividade rural. Cultivo de cítricos. Fertilizantes. Defensivos agrícolas. Combustíveis. Encargos de depreciação.
IRRF - Retenção de tributos na fonte. Serviços de administração de bens.
Cofins - Cofins-Importação. Acordos de repartição de custos e despesas. Contrato de compartilhamento de custos e despesas (cost-sharing). Reembolso de despesas à matriz domiciliada no exterior. Remuneração paga a profissional residente no exterior. Contraprestação por serviços prestados no país. Incidência.
Cofins - Construção civil. Fabricação e montagem de estruturas metálicas.
Simples Nacional - Curso gerencial. Anexo III. Fator "R".
IRRF - Retenção na fonte. Ministros de confissão religiosa.
IRPJ - Lucro presumido. Venda de software. Percentual aplicável.
IRPJ - Lucro presumido. Venda de software. Percentual aplicável.
Simples Nacional - Montagem de estruturas metálicas. Anexo.
Contribuições Sociais Previdenciárias - simples nacional. anexo III. CPRB.
Contribuição para o PIS/Pasep - Fato gerador - Momento da ocorrência. Reconhecimento da receita.
IRRF - IRPJ. Retenção na fonte.