Classificação de Mercadorias. Válvula para escoamento do tipo utilizado em banheiro ou cozinhas.
Classificação de Mercadorias. Válvula para escoamento do tipo utilizado em banheiro.
Classificação de Mercadorias. Válvula para escoamento do tipo utilizado em banheiro.
Classificação de Mercadorias. Balcão com pia para banheiro e Armário de parede (espelheira).
Simples. PERCENTUAIS INCIDENTES SOBRE A RECEITA BRUTA MENSAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA.
DIPJ. Cisão.
Locação de veículos, para efeito da base de cálculo do Simples.
RETENÇÃO NA FONTE - Serviços Profissionais A retenção na fonte da Cofins incidente sobre a remuneração dos serviços profissionais só alcança aqueles relacionados no § 1º do art. 647 do Decreto nº 3000, de 1999.
CSLL. RETENÇÃO NA FONTE. LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA.
PIS/Pasep e Cofins. CRÉDITO PRESUMIDO. IMPORTAÇÃO DE INSUMOS.DIREITO DE CRÉDITO.
Para fins de incidência da majoração de 50% (cinqüenta por cento) dos percentuais referidos no art. 5º da Lei nº 9317, de 1996, alterado pela Lei nº 9732, de 1998, a relação de 30% (trinta por cento) entre a receita bruta decorrente da prestação de serviços e a receita bruta total deve ser apurada levando-se em conta as respectivas receitas brutas acumuladas ao longo de todo o ano-calendário até o mês imediatamente anterior àquele em que se deva efetuar o pagamento.
IPI. SUSPENSÃO. PRODUTO INTERMEDIÁRIO.
IPI. CRÉDITO. FUMO. CAMPO DE INCIDÊNCIA. AQUISIÇÃO A COMERCIANTE ATACADISTA NÃO-CONTRIBUINTE DO IPI. INEXISTÊNCIA DE IMPOSTO DEVIDO NAS ETAPAS ANTERIORES. VEDAÇÃO AO CRÉDITO
IRPJ e CSLL. Encerramento do parcelamento do Refis.
IPI. CRÉDITO. FUMO. CAMPO DE INCIDÊNCIA. AQUISIÇÃO A COMERCIANTE ATACADISTA NÃO-CONTRIBUINTE DO IPI. INEXISTÊNCIA DE IMPOSTO DEVIDO NAS ETAPAS ANTERIORES. VEDAÇÃO AO CRÉDITO.
ÓRGÃO PÚBLICO. RETENÇÃO NA FONTE. AQUISIÇÃO DE PASSAGENS.
PIS/PASEP, COFINS e CSLL. Pagamentos efetuados às cooperativas de trabalho médico em função de contrato de plano privado de assistência à saúde.
PIS/Pasep. PIS NÃO-CUMULATIVO. CRÉDITO.
Simples. ADMISSIBILIDADE DE INGRESSO NA SISTEMÁTICA SIMPLIFICADA.
Pode optar pelo Simples a pessoa jurídica que tenha por objeto a comercialização de espaços em site da Internet, desde que opere como mero veículo de comunicação, não participando do processo de criação da propaganda/publicidade a ser inserida no referido site.
IRPJ. LUCRO PRESUMIDO. PERMUTA DE IMÓVEIS. RECEITA BRUTA.
IRRF. Representante Comercial.
IRPF. DECLARAÇÃO DE BENS E DIREITOS. Processo Administrativo Fiscal. CONSULTA. INEFICÁCIA.
PIS/PASEP E COFINS. DESPESAS DE MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS. INSUMO NA PRODUÇÃO DE BENS. CRÉDITOS.
IRPJ e CSLL. LUCRO PRESUMIDO. VENDA DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR.
IRPJ. ATIVIDADE IMOBILIÁRIA. MUDANÇA DE REGIME DE TRIBUTAÇÃO.
IRPJ e CSLL. IMPOSTO DE RENDA PAGO NO EXTERIOR. VALOR EXCEDENTE AO LIMITE COMPENSÁVEL NO BRASIL. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO COM OUTROS TRIBUTOS FEDERAIS.
Classificação de Mercadorias. Protetor auricular, de plástico (PVC), Assento de plástico (PVC), ambos infláveis.
Classificação de Mercadorias. Jogo constituído de rede de vôlei de corda e estrutura de plástico (PVC) e bola com diâmetro de 13cm, próprio para a diversão e lazer de crianças em piscinas, e jogo constituído de cesta de basquete com estrutura de plástico (PVC), ambos infláveis.
Classificação de Mercadorias. Óculos para natação, de plástico (lentes de policarbonato e armação de PVC), Conjunto constituído de máscara de mergulho e tubo respiratório, todos de plástico (PVC e policarbonato), apresentado em embalagem única, para uso infantil, juvenil ou adulto.
ATIVO IMOBILIZADO. BENS USADOS. CRÉDITOS NA IMPORTAÇÃO.
Classificação de Mercadorias. Remos com pá de plástico (PVC) e cabo também de plástico (PVC) ou de alumínio, próprios para propulsionar botes infláveis, e Botes infláveis de plástico (PVC), próprios para lazer e passeio.
Classificação de Mercadorias. Colchões e Bóias infláveis de plástico (PVC).
DEDUÇÕES - Imposto Apurado na Declaração Somente podem ser deduzidos do valor do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual os gastos com os Fundos da Criança e do Adolescente e outros.
Classificação de Mercadorias. Bóias infláveis de plástico (PVC).
Serviços Postais. Utilização de Créditos. Pis/Pasep e Cofins.
IRPJ e CSLL. Hospitais.
CONTRATO SOCIAL. ATIVIDADE IMPEDITIVA. PERMANÊNCIA NO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE.
Classificação de Mercadorias. Tecido com urdidura e trama de fios não torcidos de filamentos de poliéster de baixa tenacidade.
Pessoa jurídica que explore a atividade rural, ao retornar à tributação pelo lucro real, poderá utilizar as taxas de depreciação acelerada.
O exercício de atividade de comércio em geral não obsta a opção pelo Simples (no caso, comércio varejista de antenas parabólicas e máquinas e aparelhos eletro-eletrônicos de vídeo e áudio).
Classificação de Mercadorias. Pulverizador autopropulsado sobre rodas, com chassi, barra de pulverização e demais componentes.
A pessoa jurídica que presta serviços de organização, produção e promoção de eventos podem optar pelo Simples. Fica, entretanto, vedado o seu ingresso e permanência no sistema, se esses eventos incluírem a contratação de atores, cantores, dançarinos ou assemelhados.
Classificação de Mercadorias. Mistura de metilacetileno propadieno estabilizado (38,7% em volume) e propileno (57,4% em volume).
É vedada a opção pelo Simples à pessoa jurídica que exerce atividade de prestação de serviços de agenciamento, consultoria e assistência técnica na área de seguros, por configurarem atividades assemelhadas às de representante comercial, corretor auditor e consultor.
MÁQUINAS AGRÍCOLAS E PEÇAS. FABRICANTES E COMERCIANTES. ALÍQUOTAS. LUCRO REAL E PRESUMIDO.
Exportação de produtos nacionais sem que tenha ocorrido sua saída do território brasileiro, quando o pagamento for efetivado em moeda estrangeira de livre conversibilidade.
ESCAMBO. CONFIGURAÇÃO DE RECEITA.
SIMPLES. PERCENTUAIS INCIDENTES SOBRE A RECEITA BRUTA MENSAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA.
Classificação de Mercadorias. Colete salva-vidas, pranchas e bóia, todos infláveis. Uso infantil.