NÃO-CUMULATIDADE. CRÉDITO. EPI. PEÇA DE REPOSIÇÃO. SERVIÇO DE MANUTENÇÃO. SEGURO. FRETE NA COMPRA.
Autoriza os Procuradores do Estado a conceder parcelamentos de créditos tributários.
Dispõe sobre o patrimônio de afetação de incorporações imobiliárias, Letra de Crédito Imobiliário, Cédula de Crédito Imobiliário, Cédula de Crédito Bancário, altera o Decreto-Lei nº 911, de 1º de outubro de 1969, as Leis nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, nº 4.728, de 14 de julho de 1965, e nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, e dá outras providências.
Dispõe sobre as exigibilidades de aplicação em crédito rural ao amparo dos recursos obrigatórios (MCR 6-2) e da poupança rural (MCR 6-4), sobre Depósito Interfinanceiro Vinculado ao Crédito Rural (DIR), sobre a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) do Pronaf e prazos do Proagro.
Dispõe sobre alterações no Regulamento do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
Estabelece condições para registro de recursos captados no exterior, mediante emissão de títulos denominados em Reais, no mercado internacional.
Dispõe sobre a exigibilidade de aplicações em operações de microfinanças destinadas à população de baixa renda e a microempreendedores, modificando disposições da Resolução nº 3109/2003, alterada pela Resolução nº 3212/2004.
Regulamenta a comercialização de energia elétrica, o processo de outorga de concessões e de autorizações de geração de energia elétrica, e dá outras providências.
Dispõe sobre procedimentos a serem observados na aplicação do Estatuto do Idoso, no âmbito dos serviços de transporte ferroviário interestadual regular de passageiros e dá outras providências.
Altera dispositivos da Lei nº 10297, de 26 de dezembro de 1996.
Dispõe sobre o quadro referente aos países participantes do Sistema de Certificação do Processo Kimberley (SCPK).
Fica estabelecido para o produto CARTÃO INTELIGENTE ("SMART CARD"), industrializado na Zona Franca de Manaus, Processos Produtivos Básicos.
Fica estabelecido para o produto CINESCÓPIO PARA MONITOR DE VÍDEO, industrializado na Zona Franca de Manaus, o Processo Produtivo Básico.
Estabelece para os produtos CONVERSOR DE CORRENTE CONTÍNUA (CA/CC) e CARREGADOR DE BATERIA PARA TELEFONE CELULAR, industrializados na Zona Franca de Manaus, Processo Produtivo Básico.
Dispõe sobre a Tarifa Externa Comum.
A receita bruta decorrente da locação de bens móveis não integra a receita bruta acumulada decorrente da prestação de serviços.
PIS NÃO-CUMULATIVO. CRÉDITO.
Simples. EMENTA: VEDAÇÕES À OPÇÃO.
SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS. PERCENTUAIS MAJORADOS.
Simples. EMENTA: PERCENTUAIS INCIDENTES SOBRE A RECEITA BRUTA MENSAL. ACRÉSCIMO DE 50%. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LOCAÇÃO DE BENS MÓVEIS.
Contribuição para o PIS/Pasep. EMENTA: REGIME NÃO-CUMULATIVO. CUSTOS, DESPESAS E ENCARGOS COMUNS. RATEIO PROPORCIONAL.
Simples. EMENTA: PERCENTUAIS INCIDENTES SOBRE A RECEITA BRUTA MENSAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA.
IRRF - Franquia empresarial. Prestação de serviços profissionais.
Dispõe sobre o feriado relativo à data magna do Estado de Santa Catarina, e estabelece outras providências.
Dá nova redação ao art. 1º, inciso IX, do Decreto nº 1400, de 30 de janeiro de 2004, e estabelece outras providências.
Introduz a Alteração 604ª ao RICMS/01.
Introduz as Alterações 597ª a 603ª ao RICMS/01.
Introduz a Alteração 596ª ao RICMS/01.
Disciplina a publicação dos atos dos Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade.
Aprova o Regulamento da Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Sementes e Mudas - SNSM, e dá outras providências.
Reduz as alíquotas do PIS/PASEP e da COFINS incidentes na importação e na comercialização do mercado interno de fertilizantes e defensivos agropecuários e dá outras providências.
Dispõe sobre os procedimentos operacionais e financeiros do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior - FIES, dispostos nos arts. 5º, 7º, 8º, 9º, 10, 11, 12, 13, 14 e 15 da Lei nº 10260, de 12 de julho de 2001, e dá outras providências.
Dispõe sobre a divulgação nos trens de passageiros das formas de comunicação dos usuários com a Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT.
Revoga o art. 38 do Título III da Resolução ANTT nº 18, de 23 de maio de 2002.
Substitui procedimentos de depósitos e modelos de notificação, disposto no art. 3º da Resolução nº 614, de 24 de junho de 2004.
Poderão participar da distribuição da "Cota Hilton" as empresas que atenderem, cumulativamente, as seguintes condições estabelecidas.
Estabelece os Processos Produtivos B sicos definidos nos incisos de I a X, deste artigo, para fabricação na Zona Franca de Manaus, das PARTES E PEÇAS DE CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS descritas nos incisos XI a LXXI.
Introduz as Alterações 585ª a 595ª ao RICMS-SC/01.
Dispõe sobre as normas para o enquadramento de projeto de indústrias produtoras de bens e serviços de informática e dá outras providêcias.
Contribuição para o PIS/Pasep. EMENTA: CRÉDITO. INSUMOS. FRETES NAS VENDAS.
Contribuição para o PIS/Pasep. EMENTA: RECEITAS DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES.
Contribuição para o PIS/Pasep. EMENTA: BASE DE CÁLCULO. VARIAÇÕES CAMBIAIS.
Cofins. CRÉDITOS. PRODUTOS DE ORIGEM VEGETAL.
CSLL. EMENTA: EMPREITADA DE OBRAS.
Reestrutura a remuneração dos cargos das carreiras de Auditoria da Receita Federal, Auditoria-Fiscal da Previdência Social, Auditoria-Fiscal do Trabalho, altera o pró-labore, devido aos ocupantes dos cargos efetivos da carreira de Procurador da Fazenda Nacional, e a Gratificação de Desempenho de Atividade Jurídica – GDAJ, devida aos ocupantes dos cargos efetivos das carreiras de Advogados da União, de Procuradores Federais, de Procuradores do Banco Central do Brasil, de Defensores Públicos da União e aos integrantes dos quadros suplementares de que trata o art. 46 da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, e dá outras providências.
Estabelece os critérios e procedimentos para que as concessionárias de transmissão que atendam consumidor livre e/ou autoprodutor, com unidade de consumo conectada às respectivas instalações de transmissão integrantes da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional, passem a ser quotistas da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis - CCC e da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE, em atendimento ao art. 13 da Lei nº 5899, de 05 de julho de 1973, e ao art. 13 da Lei nº 10438, de 26 de abril de 2002, com redação dada pela Lei nº 10848, de 15 de março de 2004.
EFÍCIENTIZA O PROCEDIMENTO TRIBUTÁRIO ADMINISTRATIVO.
Aprova a Tabela de Códigos de Receita, para fins de preenchimento do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE-SC.
Institui o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE-SC, dispõe sobre procedimentos relativos a sua emissão e aprova programas, aplicativos e modelos que especifica.
Estabelece para o produto DISCO MAGNÉTICO FLEXÍVEL DE 9 cm (3 ½") DE DIÂMETRO, industrializado na Zona Franca de Manaus, o seguinte Processo Produtivo Básico.