Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade. Social - Cofins.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep. PIS NÃO-CUMULATIVO - Crédito.
Dispõe sobre a diversificação dos ativos das Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde para aceitação como garantidores e dá outras providências.
Dispõe sobre o cálculo do imposto devido pelas empresas enquadradas no regime do SIMPLES/SC, no mês de dezembro de 2003.
Altera o Convênio ICMS nº 03/99, e o Convênio ICMS nº 140/2002, relativamente a percentuais de margem de valor agregado para as operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo.
Regulamenta o art. 230 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a assistência à saúde do servidor, e dá outras providências.
Regula o Processo Administrativo Sancionador - PAS no âmbito da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, revoga a Resolução CNSP nº 42, de 08 de dezembro de 2000, altera dispositivos da Resolução CNSP nº 60, de 03 de setembro de 2001, e dá outras providências.
Estabelece Diretrizes Nacionais para a organização e a realização de Estágio de alunos da Educação Profissional e do Ensino Médio, inclusive nas modalidades de Educação Especial e de Educação de Jovens e Adultos.
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep. BASE DE CÁLCULO. ASSOCIAÇÃO CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS.
Dispõe sobre a apuração e o pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
Introduz as Alterações 495 a 497 ao RICMS-SC/01.
Autoriza o Estado do Espírito Santo a isentar do ICMS as saídas internas de mercadorias e bens doados a órgãos e entidades da administração pública direta e indireta estaduais e municipais.
Revoga dispositivo do Convênio ICMS nº 122/2003, que isenta do ICMS as operações de aquisição de veículos pelo Departamento de Polícia Rodoviária Federal.
Aprova conforme anexo o Regulamento Técnico para a Vigilância Sanitária do Ingresso, Consumo e Saída do Território Nacional, de Mercadorias Sob Vigilância Sanitária não regularizadas.
EMENTA: As pessoas jurídicas prestadoras de serviços de assistência médico-hospitalar enquadram-se no art. 2º da Lei nº 10147/2000.
Dispõe sobre a comercialização, pelos lojistas e varejistas, de aparelhos elétricos, eletrônicos ou eletro-eletrônicos.
Introduz as Alterações 489 a 494 ao RICMS-SC/01.
Estabelece normas de inspeções de segurança veicular.
Fica estabelecido que as inspeções de segurança veicular, executadas por entidades credenciadas pelo Inmetro, devem ser feitas de acordo com os requisitos estabelecidos nos Regulamentos Técnicos da Qualidade do Inmetro "Inspeção de veículos rodoviários automotores.
Aprova o Manual Brasileiro de Acreditação de Organizações Prestadoras de Serviços Hospitalares - 4ª Edição.
Aprova o Manual Brasileiro de Acreditação de Organizações Prestadoras de Serviços de Nefrologia e de Terapia Renal Substitutiva - 1ª Edição.
Dispõe sobre o parcelamento temporário de débitos relativos à Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA.
Prescrição.
Dedetização.
Medicamentos manipulados em farmácia mediante receita médica.
PAPEL IMUNE.
A prestação de serviços de "clínica médica no tratamento do câncer" por pessoa jurídica que não atenda às condições necessárias para ser classificada como "hospital" não constitui prestação de "serviços hospitalares" para fins de definição do percentual de presunção a ser utilizado na apuração da base de cálculo do IRPJ.
A prestação de serviços de "Laboratório de Análises Clínicas" por pessoa jurídica que não atenda às condições necessárias para ser classificada como "hospital" não constitui prestação de "serviços hospitalares" para fins de definição do percentual de presunção a ser utilizado na apuração da base de cálculo do IRPJ.
EMENTA: Empresa, cuja atividade é o transporte de cargas em geral, poderá optar pelo Simples, desde que tal atividade não se caracterize como locação de mão-de-obra.
EMENTA:PIS - BASE DE CÁLCULO - Compõem a base de cálculo do PIS as receitas oriundas das vendas de produtos, cuja comercialização encontra-se inserida nas atividades da empresa, previstas em seu objeto social.
EMENTA: BASE DE CÁLCULO. A receita decorrente dos serviços de mão-de-obra em garantia de fábrica integra o faturamento.
Dá nova redação aos §§ 2º, 3º e 4º, do art. 1º da Lei nº 12383, de 2002, que dispõe sobre a emissão de um único talão de notas fiscais de produtor em nome do produtor e co-titulares membros do mesmo núcleo familiar.
Institui a proibição da consumação obrigatória nas danceterias, casas de baile e estabelecimentos similares.
Estatui normas de controle para as empresas que exercem atividades de desmonte de veículos e reintrodução de equipamentos, peças e acessórios usados no mercado.
Altera dispositivos da Lei nº 3938, de 1966, que dispõe sobre normas de legislação tributária estadual.
EMENTA: LUCRO PRESUMIDO. CONSTRUÇÃO POR EMPREITADA.
Altera a Lei nº 10.306, de 1996, que institui a data magna do Estado de Santa Catarina, e adota outras providências.
Introduz as Alterações 476 a 488 ao RICMS-SC/01.
Aprova Pauta de Preços Mínimos do Fumo Cru.
Aprova o Manual de Atos de Registro de Empresário.
Altera e consolida as normas que dispõem sobre estipulação de seguros, responsabilidades e obrigações de estipulantes e seguradoras.
Altera dispositivos da Resolução CNSP nº 98/2002, que estabelece critérios para a realização de investimentos pelas sociedades seguradoras, sociedades de capitalização e entidades abertas de previdência complementar e dá outras providências.
Regulamenta a Lei nº 8.069, de 7 de janeiro de 2004, e dá outras providências.
Dispõe sobre o regime aduaneiro de depósito especial.
Dispõe sobre os couros e peles curtidos de bovinos (incluídos os búfalos), depilados.
Simples. Opção. Possibilidade. Locação de veículos. Transporte de passageiros.
PIS NÃO CUMULATIVO. CRÉDITOS. EMPRESAS COMERCIAIS.
Simples. Opção. Possibilidade. Organização, produção e promoção de eventos.
Dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, concede passe livre às pessoas idosas e portadoras de deficiência, no sistema de transporte coletivo intermunicipal, e dá outras providências.