IRRF. Pagamentos efetuados pelas sociedades de economia mista a sociedades civis, pela prestação de serviço.
PIS NÃO-CUMULATIVO. BASE DE CÁLCULO.
Simples. Serviços de Tradução: Opção.
PIS/Pasep. ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS.
Acrescenta o inciso X ao art. 7º da Lei nº 10.297/96, que dispõe sobre o ICMS.
IRRF. CONSÓRCIO.
Propaganda e Publicidade. BASE DE CÁLCULO. LUCRO PRESUMIDO. EXCLUSÃO.
RETENÇÃO NA FONTE - Recauchutagem de Pneus.
ICMS. ZONA DE PROCESSAMENTO DE PRODUTOS FLORESTAIS - ZPF. O DIFERIMENTO DO IMPOSTO APLICA-SE APENAS Á MADEIRA ORIGINÁRIA DA PRÓPRIA ZONA E AOS PRODUTOS RESULTANTES DE SUA TRANSFORMAÇÃO. NÃO SE APLICA O MESMO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO NO CASO DE A MADEIRA SER ADQUIRIDA DE OUTROS ESTADOS. A DICÇÃO DA LEI MOSTRA QUE O POTENCIAL PRODUTIVO QUE O LEGISLADOR PRETENDEU DESENVOLVER É DAS MADEIRAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA E DE NENHUM OUTRO. PRECEDENTES DESTA COMISSÃO.
ICMS. É VEDADO O CRÉDITO DO IMPOSTO RELATIVO AO COMBUSTÍVEL UTILIZADO NO TRANSPORTE DE MERCADORIA PRODUZIDA PELO ESTABELECIMENTO E POR ESTE ENTREGUE AO COMPRADOR EM VEÍCULO PRÓPRIO. SOMENTE PODERÁ SER APROVEITADO TAL CRÉDITO QUANDO ESTIVER PLENAMENTE EM VIGOR O REGIME DE CRÉDITOS FINANCEIROS, CONFORME DISPOSTO NO ART. 33, I, DA LC Nº 87/96.
ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. OPERAÇÕES INTERESTADUAIS PROMOVIDAS POR DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO A DESTINATÁRIOS CATARINENSES. O IMPOSTO COMPLEMENTAR DEVIDO AO ESTADO DE SANTA CATARINA DEVE SER RECOLHIDO PELO SUBSTITUTO, POR OCASIÃO DA SAÍDA DA MERCADORIA DE SEU ESTABELECIMENTO, MEDIANTE GNRE. EXIGÊNCIA CONFORME O ART. 84, PARÁGRAFO 1°, INCISO I, DO ANEXO 3 DO REGULAMENTO DO ICMS/SC-2001.
CONSULTA. DESISTÊNCIA EXPRESSA DA CONSULENTE IMPÕE O ARQUIVAMENTO DO PROCESSO SEM ANÁLISE DO MÉRITO, FICANDO PREJUDICADOS OS EFEITOS PRÓPRIOS DA ESPÉCIE.
Dispõe sobre a concessão do seguro-desemprego aos pescadores artesanais durante o período de proibição da pesca, estabelecida pela Instrução Normativa nº 05, de 28 de março de 2005, e dá outras providências.
CSLL. Construção por Empreitada com Emprego de Materiais.
IRRF. TÁXI.
IRPJ. nquanto estiver compensando o valor das contribuições mensais devidas pelas suas patrocinadoras com recursos do fundo previdencial, não poderá a consulente deixar de recolher o imposto de renda devido na sistemática do regime especial de tributação previsto no art. 2º da Medida Provisória nº 2222, de 2001.
DIMOB.
CIDE.
Modifica a redação do § 3º do art. 5º da Resolução CNE/CEB nº 01/2004, até nova manifestação sobre estágio supervisionado pelo Conselho Nacional de Educação.
Dispõe sobre o prazo de entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), referente ao 4º trimestre de 2004.
Dispõe sobre a apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF - Mensal).
Disciplina procedimentos de regularização de débitos dos empregadores relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e das Contribuições Sociais previstas na Lei Complementar nº 110 de 29.06.2001 registrados junto à CAIXA, especialmente aquela efetuada por meio da Guia de Regularização de Débitos do FGTS - GRDE.
Altera a Lei nº 8080, de 19 de setembro de 1990, para garantir às parturientes o direito à presença de acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
Altera os arts. 12, 16 e 18 e Anexos IV e V da Resolução - RN nº 89 de 15 de fevereiro de 2005.
Dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras providências.
Autoriza a alocação de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, na Caixa Econômica Federal - CAIXA, para aplicação no Programa de Geração de Emprego e Renda - PROGER Urbano.
Autoriza a alocação de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, no Banco do Brasil S.A, para aplicação no Programa de Geração de Emprego e Renda - PROGER Urbano.
Erros nos documentos fiscais.
Compensação entre créditos de IPI e débitos relativos ao parcelamento especial (PAES). Impossibilidade.
DIAGNÓSTICOS POR IMAGEM. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO. IRPJ e CSLL.
CLÍNICA MÉDICA. CIRURGIAS. EXAMES. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO. IRPJ e CSLL.
Destaque, em nota fiscal, de parcela dos custos como repasse de despesas. IRPJ e CSLL.
LUCRO PRESUMIDO. PERCENTUAL. COMÉRCIO DE GLP.
SIMPLES. CESSÃO DE USO DE SOFTWARE.
Receitas de prestação de serviços de operação portuária para pessoa física ou jurídica domiciliada no exterior. PIS/PASEP e COFINS.
Importação. PIS/PASEP e COFINS.
RADIOLOGIA E CLÍNICA MÉDICA. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO. IRPJ e CSLL.
Juros de Capital Próprio. IRPJ e CSLL.
Divulga os prazos de transmissão a que se refere a cláusula décima sexta do Convênio ICMS nº 03/99, com a redação dada pelo Convênio ICMS nº 33/2005.
Altera os Atos Declaratórios Executivos Corat nº 23, de 28 de fevereiro de 2005, e nº 28, de 29 de março de 2005, e revoga os Atos Declaratórios Executivos Corat nºs 08, 09 e 10, de 27 de janeiro de 2005.
Institui obrigatoriedade de indicação de responsável por assuntos relativos ao Sistema de Pagamentos Brasileiro - SPB.
Altera e consolida as regras de funcionamento e os critérios para operação da cobertura por sobrevivência oferecida em plano de seguro de pessoas e dá outras providências.
Altera o Convênio s/nº, que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais - SINIEF, relativamente ao Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP.
Revoga dispositivos do Ajuste SINIEF nº 02/2003, que dispõe sobre as condições, os mecanismos de controle e os procedimentos a serem observados em relação às doações de mercadorias e de prestações de serviço de transportes alcançadas pela isenção do ICMS prevista no Convênio ICMS nº 18/2003, para atendimento do Programa intitulado Fome Zero.
Divulga a cotação média do dólar dos Estados Unidos da América no mês de março do ano-calendário de 2005, para efeito da apuração do ganho de capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie.
Divulga taxas de câmbio para fins de elaboração de balanço.
Dispõe sobre a forma pela qual os estabelecimentos produtores, engarrafadores, cooperativas de produtores, estabelecimentos comerciais atacadistas e importadores dos produtos a que se refere a Instrução Normativa SRF nº 504/05, deverão adotar os procedimentos relativos à previsão, fornecimento, devolução e transferência de selos de controle.
Autoriza os Estados do Amapá, Amazonas, Bahia, Maranhão, Paraná, Pernambuco, Rondônia e o Distrito Federal a prorrogarem os prazos previstos na cláusula primeira do Convênio ECF nº 01/2001.
Prorroga as disposições do Convênio ICMS nº 62/2003, que concede benefícios fiscais a operações relacionadas com o Projeto Integrado de Exploração Agropecuária e Agroindustrial do Estado de Roraima.
Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas com gasolina e álcool anidro e hidratado para fins combustíveis.