Disciplina a concessão de autorização de trabalho a estrangeiro portador de visto permanente na função de Conselheiro, titular ou suplente, Administrador, Diretor ou Gerente, de sociedade civil ou com
Acrescenta inciso no art. 4º da Resolução - RDC nº 24, de 13 de junho de 2000, para estabelecer penalidade para infração às normas que regulamentam a relação das operadoras de planos de saúde com os prestadores de serviço.
Suspende a aplicação da Resolução Normativa nº 48, de 26 de maio de 2000.
Acrescenta parágrafo único no art. 3º da Resolução-RN nº 42, de 04 de julho de 2003, estabelecendo prazo para aditivo contratual que complemente a obrigatória qualificação específica de entidade hospitalar.
Disciplina a concessão de visto a estrangeiros que venham estudar no Brasil no âmbito de programa de intercâmbio educacional.
Dispõe sobre o processo administrativo para apuração de infrações e aplicação de sanções no âmbito da Agência Nacional de Saúde Suplementar.
Disciplina a concessão de visto para tripulantes e outros profissionais que exerçam atividade remunerada a bordo de navio de cruzeiro aquaviário na costa brasileira, na bacia amazônica ou demais águas
Concessão de visto a estrangeiros que venham ao País para prestar serviços junto a entidades religiosas ou de assistência social.
Concessão de visto a tripulante de embarcações de pesca estrangeiras arrendadas por empresas brasileiras.
Disciplina a concessão de visto permanente para estrangeiros com base em aposentadoria.
Concessão de visto a estrangeiros que venham ao País para prestar serviços junto a entidades religiosas ou de assistência social.
Disciplina a concessão de visto a estrangeiro que pretenda vir ao País ao abrigo de acordo de cooperação internacional.
Disciplina a concessão de visto a estrangeiro que venha ao País para estágio.
Estabelece os requisitos para a celebração dos instrumentos Jurídicos firmados entre as operadoras de planos de assistência à saúde e prestadores de serviços hospitalares.
Disciplina a concessão de visto a estrangeiro que venha ao Brasil efetuar estágio cultural.
Veda às operadoras de planos de assistência à saúde e às seguradoras especializadas em saúde a comercialização de produtos de assistência à saúde não previstos na Lei nº 9656, de 03 de junho de 1998,
Veda às operadoras de planos de assistência à saúde e às seguradoras especializadas em saúde a comercialização de produtos de assistência à saúde não previstos na Lei nº 9656, de 03 de junho de 1998,
Disciplina a concessão de visto a estrangeiros que venham estudar no Brasil no âmbito de programa de intercâmbio educacional.
Prorroga o prazo para envio das informações do primeiro trimestre de 2003 previstas na Resolução RDC nº 85, de 21 de setembro de 2001, que instituiu o Sistema de Informações de Produtos - SIP.
Dispõe sobre a concessão de visto para ministros de confissão religiosa ou membro de instituição de vida consagrada ou confessional, e de congregação ou ordem religiosa que venha ao País para prestaç
Dispõe sobre o estrangeiro que pretenda vir ao Brasil para realização de reportagem e/ou filmagem de fundo jornalístico e/ou noticioso, documentário ou peça publicitária, poderá ser concedido o vi
Disciplina a concessão de visto a estrangeiro que pretenda vir ao País para treinamento profissional, posterior a conclusão de curso superior ou profissionalizante, sem vínculo empregatício no Brasil
Concessão de visto temporário ou permanente a título de reunião familiar.
Chamada de mão-de-obra a serviço do Governo brasileiro.
Dispõe sobre a autorização de trabalho e concessão de visto a estrangeiros sob contrato de prestação de serviço de assistência técnica acordo de cooperação, convênio ou instrumentos similares, sem vín
Dispõe sobre a autorização de trabalho e concessão de visto a estrangeiros sob contrato de prestação de serviço de assistência técnica, acordo de cooperação, convênio ou instrumentos similares, sem v
Concessão de autorização de trabalho a estrangeiros na condição de artista ou desportista, sem vínculo empregatício.
Concessão de visto a tripulante de embarcações de pesca estrangeiras arrendadas por empresas brasileiras.
Disciplina a chamada de tripulante de embarcação estrangeira através de contrato de afretamento, de prestação de serviços e de risco.
Altera dispositivos da Resolução Normativa nº 08, de 10 de novembro de 1997.
Acrescenta dispositivos à Resolução Normativa nº 13, de 13 de maio de 1998.
Disciplina a concessão de Autorização de trabalho para fins de obtenção de visto permanente para investidor estrangeiro pessoa física.
Disciplina a avaliação de situações especiais e casos omissos pelo Conselho Nacional de Imigração.
Estabelece cristérios para registro e avaliação contábil de títulos e valores mobiliários para as Seguradoras Especializadas em Saúde e para as Operadoras de Planos de Assistência à Saúde.
Disciplina a concessão de visto destinado à prática intensiva de treinamento na área desportiva por atletas estrangeiros menores de 21 anos.
Disciplina a concessão de visto a estrangeiros que pretenda vir ao País ao abrigo de acordo de cooperação internacional.
Disciplina a concessão de visto a estrangeiros que pretenda vir ao País para realizar residência médica.
Disciplina a concessão de visto a estrangeiros que pretenda vir ao País para treinamento profissional, posterior a conclusão de curso superior ouprofissionalizante, sem vínculo empregatício.
Altera dispositivos da Resolução Normativa nº 08, de 10 de novembro de 1997.
Revoga o inciso VI do art. 2º da Resolução Normativa nº 15, de 13 de maio de 1998.
Disciplina a concessão de visto a estrangeiro que pretenda vir ao País para estágio.
Disciplina a concessão de visto permanente a estrangeiro que pretenda vir ao País na condição de investidor, administrador ou diretor de empresa localizada em Zona de Processamento de Exportação-ZPE
Revoga a Resolução nº 07, de 04 de fevereiro de 1986 e a Resolução nº 14, de 25 de junho de 1987.
Disciplina a concessão de visto cientista, professor ou pesquisador estrangeiro que pretenda vir ao País, para participar de conferências, seminários ou reuniões na área de pesquisa e desenvolvimento
Disciplina a concessão de visto permanente para estrangeiros com base em aposentadoria, com alteração introduzida pela Resolução Normativa nº 20, de 12 de novembro de 1998.
Dispõe sobre a Autorização de Trabalho e Concessão de Visto a Estrangeiros sob Contrato de Prestação de Serviço de Assistência Técnica, Acordo de Cooperação, Convênio ou Instrumentos Similares, sem Ví
Dispõe sobre a Autorização de Trabalho e Concessão de Visto a Estrangeiros sob Contrato de Prestação de Serviço de Assistência Técnica, Acordo de Cooperação, Convênio ou Instrumentos Similares, sem Ví
Critérios de Escolaridade e Experiência para Autorização de Trabalho a Estrangeiros a serem Admitidos no Brasil sob visto Temporário, Previsto no Art. 13, Inciso V, da Lei Nº 6.815/80, com Vínculo
Concessão de Visto a Estrangeiro Administrador, Gerente, Diretor ou Executivo de Sociedade Comercial.
Concessão de visto a estrangeiros que venham ao País para prestar serviços junto a entidades religiosas ou de assistência social, com as alterações introduzidas pelas Resoluções Normativas nº 21/98 e