IRRF. Incide o IRRF nas remessas ao exterior, ainda que destinadas a pessoa jurídica localizada na França.
Normas Gerais de Direito Tributário. MODIFICAÇÃO DE NORMAS. EFEITOS.
PIS/Pasep e Cofins. REDUÇÃO DE ALÍQUOTA. VENDA A VAREJO.
PIS/Pasep e Cofins. ZONA FRANCA DE MANAUS.
IRPJ. LUCRO PRESUMIDO. PERCENTUAL. CLÍNICA DE CARDIOLOGIA. ENQUADRAMENTO COMO SERVIÇO HOSPITALAR.
Normas Gerais de Direito Tributário. IMUNIDADE. INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO.
Regulamenta dispositivos da Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004, que dispõe sobre o Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante - AFRMM e o Fundo da Marinha Mercante - FMM, e o art. 17 da Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, que dispõe sobre a ordenação do transporte aquaviário, e dá outras providências.
Institui o Projeto Cidadão Conectado - Computador para Todos, no âmbito do Programa de Inclusão Digital, e dá outras providências.
Revoga o parágrafo único do art. 1º, cria os parágrafos 1º ao 7º do mesmo dispositivo, cria o parágrafo 3º do art. 2º, altera o parágrafo único do art. 3º, e o item 1 do inciso I do Anexo II da Resolução CFC nº 872/2000, que dispõe sobre a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos - DECORE.
Cria os parágrafos 1° ao 6° do Art. 2°, altera "caput" e o parágrafo 1° e cria o parágrafo 3° do art. 4°, revoga o parágrafo único e cria os parágrafos 1° ao 3° do art. 7° da Resolução CFC n° 871/2000, que dispõe sobre a instituição da Declaração de Habilitação Profissional - DHP.
Altera o art. 1º e o inciso I do art. 6º, revoga os parágrfos 1º e 2º do art. 9º, altera o art. 10, o art. 14, os incisos XVIII e XXXII do art. 17, os incisos III e IX do art. 18 e o parágrafo 3º do art. 25 da Resolução CFC nº 960, de 30 de abril de 2003, que dispõe sobre o Regulamento Geral dos Conselhos de Contabilidade.
Dispõe sobre embalagem primária e original fracionada.
Produtos ou substâncias com características fortemente ácidas ou fortemente alcalinas - tais como ácido muriático (ácido clorídrico), soda cáustica (hidróxido de sódio), potassa cáustica (hidróxido de potássio) - e outros com propriedades fortemente cáusticas ou corrosivas.
Define-se como embalagem com gatilho aquela confeccionada em material plástico resistente e compatível com o produto, possuidora de gatilho propulsor, bico de jato contínuo ou "spray" e tubo pescante.
PIS/Pasep e Cofins. CRÉDITO. COMISSÕES.
Simples. Redução a zero das alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins referentes à venda de livros no mercado interno.
PIS/Pasep e Cofins. Pessoa jurídica que produz ou fabrica vestuários e acessórios de moda não pode descontar créditos da Contribuição para o PIS/Pasep em relação aos valores pagos a título de serviços de "marketing".
IRPJ. Sociedades simples não podem enquadrar-se como prestadoras de serviços hospitalares, para fins de aplicação, sobre a respectiva receita bruta, do correspondente percentual de 8% (oito por cento), para presunção da base de cálculo do IRPJ.
Presunção da base de cálculo da CSLL na atividade de construção por empreitada, com emprego de materiais indispensáveis à execução da obra e a ela incorporados, fornecidos todos estes pelo empreiteiro (modalidade total).
IRRF. Pagamentos efetuados por autarquia federal a pessoas jurídicas pela prestação de serviços em elevadores e escadas rolantes com emprego de materiais.
PIS/Pasep e Cofins. NÃO-CUMULATIVIDADE. VEDAÇÃO À OPÇÃO. É vedado ao contribuinte optar por tributar as receitas decorrentes da prestação de serviços de hotelaria.
CSLL e IRPJ. Determinação da base de cálculo da CSLL. Consideram-se serviços hospitalares.
Divulga o valor do dólar dos Estados Unidos da América para efeito da apuração da base de cálculo do imposto de renda, no caso de rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior, no mês de outubro de 2005.
Divulga os horários e os prazos previstos no Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custodia (Selic).
Divulga os horários e os prazos previstos no Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custodia (Selic).
Dispõe sobre as regras complementares de funcionamento e os critérios para operação das coberturas de risco oferecidas em planos de seguros coletivos de pessoas, e dá outras providências.
Dispõe sobre as regras complementares de funcionamento e os critérios para operação das coberturas de risco oferecidas em plano de seguro de pessoas, e dá outras providências.
Revoga as Circulares SUSEP que menciona.
Autoriza a intermediação de operações no mercado de câmbio por parte das sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários, por meio de sistemas de negociação de ativos autorizados pelo Banco Central do Brasil ou pela Comissão de Valores Mobiliários.
Institui a hora de verão, em parte do território nacional, no período que indica.
Aprova pauta de valores tributáveis para o cálculo do imposto devido por ocasião da entrada no Estado, relativo às operações com carnes bovina ou bufalina e suas miudezas comestíveis.
Divulga novas formas de credenciamento para acesso e uso do Sisbacen para usuários especiais pessoas físicas e procedimentos decorrentes.
Altera os valores de avaliação, de venda e de investimento a que se refere o subitem 5.1 do anexo II da Resolução nº 460, de 14 de dezembro de 2004, para as regiões metropolitanas dos estados de São Paulo e Rio de Janeiro e do Distrito Federal, e dá outras providências.
Admite que o Agente Operador contrate Dívida Subordinada com o Agente Financeiro Caixa Econômica Federal - CEF, referente aos encargos das Operações de Crédito do FGTS contratadas até a data de publicação desta Resolução, com vencimento superior a cinco anos, e proceder à classificação correspondente no Plano de Contas do FGTS.
Dispõe sobre os critérios para autorização de trabalho a estrangeiros a serem admitidos no Brasil sob visto temporário, previsto no art. 13, inciso V, da Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980, com vínculo em pregatício.
Cria o Programa de Insumos Farmacêuticos Ativos.
Contribuição para o PIS/Pasep. Produção de garrafas plásticas para envase de refrigerantes e água mineral.
IRRF. DISTRIBUIÇÃO DE PRÊMIOS EM DINHEIRO. INCIDÊNCIA.
Obrigações Acessórias. COMPENSAÇÃO. DCTF RETIFICADORA.
Introduz alterações ao Decreto nº 3115, de 29 de abril de 2005, que regulamenta a Lei nº 13336, de 08 de março de 2005, que instituiu o Sistema Estadual de Incentivo à Cultura ao Turismo e ao Esporte - SEITEC e dá outras providências.
Esclarece sobre a forma de apuração dos valores relativos ao cumprimento da exigibilidade de aplicação dos recursos captados em depósitos de poupança.
Altera o Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais - RMCCI.
Autoriza o Agente Operador a ceder, sem deságio, mediante financiamento, títulos CVS de titularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS para estados, municípios e Distrito Federal, que os utilizarão em pagamento de dívidas de operações de empréstimos habitacionais de suas empresas de habitação junto ao próprio Fundo.
Aprova o Regulamento Técnico sobre o uso de Coadjuvantes de Tecnologia, estabelecendo suas funções, para a Categoria de Alimentos - Óleos e Gorduras.
Declara inconstitucional a Portaria/MTE nº 160/2004.
Declara inconstitucional a Portaria/MTE nº 160/2004.
Prorrogação da Medida Provisória nº 259, de 21 de julho de 2005.
Prorrogação da Medida Provisória nº 258, de 21 de julho de 2005.
Ratifica o Convênio ICMS nº 93/2005.
Dispõe sobre informações sobre "Certificado de Segurança" nas Declarações de Importação de brinquedos.