Dispõe sobre a Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM).
Dispõe sobre as alíquotas do Imposto de Importação e a Nomenclatura Comum do MERCOSUL.
Dispõe sobre as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação.
Prorroga por um ano e meio o prazo de vigência da medida de salvaguarda aplicada sobre as importações de brinquedos acabados.
Dispõe sobre às diretrizes emanadas pelo Conselho Nacional de Política Energética - CNPE, quanto à produção e ao uso do biodiesel no País.
Dispõe sobre a Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum.
Dispõe sobre a alíquota "ad valorem" do Imposto de Importação.
Dispõe sobre as alíquotas "ad valorem" do Imposto de Importação.
Dispõe sobre a restituição de pagamento indevido ou maior que o devido no âmbito do Programa da Recuperação Fiscal (Refis) ou do parcelamento a ele alternativo.
Dispõe sobre às diretrizes emanadas pelo Conselho Nacional de Política Energética - CNPE, quanto à produção e ao uso do biodiesel no País.
Fica prorrogado, até 15 de janeiro de 2004, o prazo de vigência fixado no art. 3º da Resolução CAMEX nº 15, de 10 de maio de 2001, alterado pelas Resoluções CAMEX nºs 37, de 28 de novembro de 2001 e 28, de 18 de novembro de 2002.
Programa de Financiamento de Estocagem de Álcool Etílico Combustível Safra 2005/2006.
Dispõe sobre os efeitos do indeferimento de opção pelo Refis ou pelo parcelamento a ele alternativo.
Dispõe sobre às diretrizes emanadas pelo Conselho Nacional de Política Energética - CNPE, quanto à produção e ao uso do biodiesel no País.
Dispõe sobre o Programa de Financiamento de Estocagem de Álcool Etílico Combustível - Safra 2004/2005.
Dispõe sobre o desligamento do Programa de Recuperação Fiscal - Refis ou do parcelamento a ele alternativo das pessoas jurídicas optantes pelo Parcelamento Especial - Paes, de que trata a Lei no 10.684, de 30 de maio de 2003.
Estabelece orientações e diretrizes para a execução do Projeto Escola de Fábrica, no âmbito do Ministério da Educação.
Dispõe sobres às diretrizes emanadas pelo Conselho Nacional de Política Energética - CNPE, quanto à produção e ao uso do biodiesel no País.
Dispõe sobre as exportações de castanha de caju com casca.
Alterar as normas do Programa de Financiamento de Estocagem de Álcool Etílico Combustível - Safra 2003/2004.
Dispõe sobre a competência para apreciação de manifestação contra o indeferimento de pedido de utilização de créditos decorrentes de prejuízos fiscais ou de bases de cálculo negativas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, bem como de compensação, no âmbito do Refis ou do parcelamento a ele alternativo.
Fica alterada a ementa da Portaria ANP nº 313, de 27 de dezembro de 2001, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Estabelece a regulamentação para a importação de óleo diesel e biodiesel."
Dispõe sobre alterações das alíquotas "ad valorem" do imposto de importação.
Dispõe sobre a adição de álcool etílico anidro combustível à gasolina.
Prorroga os prazos para o desligamento do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) e do parcelamento a ele alternativo para fins de inclusão dos respectivos débitos no Parcelamento Especial (PAES) instituído pela Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003.
Dispõe sobre a implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos.
Programa de Financiamento de Estocagem de Álcool Etílico Combustível - Safra 2003/2004.
Dispõe sobre o desligamento do Programa de Recuperação Fiscal e do parcelamento a ele alternativo para fins de inclusão dos respectivos débitos consolidados no parcelamento de que tratam os arts. 1º e
Dispõe sobre às Diretrizes emanadas pelo Conselho Nacional de Política Energética - CNPE, quanto à produção e o uso do biodiesel no país.
Dispõe sobre às Diretrizes emanadas pelo Conselho Nacional de Política Energética - CNPE, quanto à produção e o uso do biodiesel no país.
Fica prorrogado para 30 de novembro de 2003, o prazo de vigência fixado no art. 1º da Resolução CAMEX nº 37/2001.
Dispõe sobre a conversão de opção no âmbito do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) e o restabelecimento de opção de pessoa jurídica excluída do parcelamento alternativo ao Refis, na hipótese de que
Suspende a execução dos arts. 2º e 4º do Decreto-Lei nº 2295, de 21 de novembro de 1986.
Dispõe sobre o artigo 1º da Resolução CAMEX nº 27, de 05 de outubro de 2004.
Dispõe sobre as diretrizes emanadas pelo Conselho Nacional de Política Energética - CNPE, quanto à produção e ao uso do biodiesel no País.
Ficam alteradas para 04% (quatro por cento), até 31 de dezembro de 2004, as alíquotas "ad valorem" do Imposto de Importação incidentes sobre os os Bens de Capital conforme anexo.
Dispõe sobre a conversão de opção no âmbito do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) e o restabelecimento de opção de pessoa jurídica excluída do parcelamento alternativo ao Refis, na hipótese de que
Altera as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Capital e Bem de Informática e Telecomunicações, na condição de Ex-tarifários.
Altera normas do Programa de Financiamento de Estocagem de Álcool Etílico Combustível.
Estabelece os requisitos a serem cumpridos para acesso a atividade de distribuição de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP e outros combustíveis automotivos.
Dispõe sobre o Imposto de Exportação.
Dispõe sobre alterações das alíquotas "ad valorem" do imposto de importação.
Dispõe sobre a exportações de castanha de caju com casca.
Dispõe sobre a indicação de garantias ou de bens para arrolamento no âmbito do Refis ou do parcelamento a ele alternativo.
Dispõe sobre a anuência prévia por parte da ANP para a importação de biodiesel e produtos provenientes da indústria petroquímica.
Altera, extingue e cria códigos de pagamento da Guia da Previdência Social - GPS.
Ficam reduzidas para 4% (quatro por cento), no período de 01 de outubro a 31 de dezembro de 2003, e para a quota global especificada, as alíquotas "ad valorem" do Imposto de Importação.
Altera normas do Programa de Financiamento de Estocagem de Álcool Etílico Combustível.
Ficam estabelecidas as especificações dos óleos minerais isolantes tipo A e tipo B, de origem nacional ou importada, comercializados em todo o território nacional.
Acrescenta o art. 15-A à Resolução - RDC nº 24, de 13 de junho de 2000, para dispor sobre as sanções às infrações que produzam efeitos de natureza coletiva.