Simples. A atividade de facção de artigos do vestuário, sob encomenda, mesmo que possa constituir operação de industrialização, caracteriza-se como prestação de serviços.
Dispõe sobre a não aplicação, para fins tributários, das disposições contidas nas NBC T 10.5 - Entidades Imobiliárias, aprovadas pela Resolução nº 936, de 16 de maio de 2003, do Conselho Federal de Contabilidade.
Dispõe sobre o pagamento efetuado sem incidência de multa e juros, nos termos do art. 5º da Medida Provisória nº 2.222, de 4 de setembro de 2001, e da Lei nº 10.431, de 24 de abril de 2002, em valor superior ao devido.
Trata das máquinas e equipamentos utilizados na fabricação de papéis destinados à impressão de jornais ou periódicos, objeto da suspensão da exigência da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS, da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação, na forma do § 9º do art. 55 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Dispõe sobre o Regime Aduaneiro Especial da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, instituído pelo art. 52 a 54 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, incidentes na importação de embalagens de que trata a alínea "b" do inciso II do caput do art. 51, combinado com o art. 53, da Lei 10.833, de 29 de dezembro de 2003.
Regulamenta o Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras - RECAP, que suspende a exigência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, instituído pelos arts. 12 a 16 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Fixa o número de dias para a exibição de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras no ano de 2006, e dá outras providências.
Dispõe sobre a suspensão da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre as receitas de vendas de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, adquiridos for pessoa jurídica preponderantemente exportadora.
Dispõe sobre a incidência da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação sobre as operações de comercialização no mercado interno e sobre a importação dos produtos de que tratam as Leis nº 9.990, de 2000, nº 10.147, de 2000, nº 10.485, de 2002, nº 10.560, de 2002, n° 11.116, de 2005.
Dispõe sobre os arts. 38, 39 e 40 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, relativamente ao Imposto de Renda incidente sobre ganhos de capital das pessoas físicas.
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, que dispõe sobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal, sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, e dá outras providências.
Altera e consolida as regras de funcionamento e os critérios para operação da cobertura por sobrevivência oferecida em plano de seguro de pessoas e dá outras providências.
Altera e consolida as regras de funcionamento e os critérios para operação da cobertura por sobrevivência oferecida em plano de previdência complementar aberta e dá outras providências.
Enquadra veículo nas condições estabelecidas na NC (87-3) da TIPI.
Dispõe sobre a atuação integrada e o intercâmbio de informações entre a Secretaria da Receita Federal e a Secretaria da Receita Previdenciária e dá outras providências.
Dá nova redação ao art. 53 do Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004.
Torna público o limite da parcela a ser equalizada dos encargos das operações de crédito da Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP.
Autoriza o desembaraço aduaneiro, com suspensão de tributos, de bens objeto de acordo internacional.
Dispõe sobre a sistemática de cálculo e apropriação da taxa de administração a que fazem jus os bancos administradores dos Fundos Constitucionais de Financiamento, de que trata o art. 13 da Medida Provisória nº 2199-14, de 24 de agosto de 2001, e dá outras providências.
Altera o Decreto nº 4542, de 26 de dezembro de 2002, que aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, e dá outras providências.
Regulamenta o inciso III do parágrafo 4º do art. 153 da Constituição Federal.
Estabelece a obrigatoriedade de registro das apólices e endossos emitidos e dos cosseguros aceitos pelas sociedades seguradoras em contas específicas e exclusivas para este fim e dá outras providências.
Cria o Fundo Estadual de Defesa do Consumidor - FECON, conforme especifica e adota outras providências.
Introduz as Alterações 1ª a 3ª ao RITCMD/2004.
Acrescenta § 7º ao art. 3º da Lei nº 11481, de 2000, que institui o Programa Catarinense de Recuperação Fiscal - REFIS/SC.
Altera a Lei nº 7541, de 1988, que dispõe sobre as taxas estaduais.
Divulga a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) mensal, referente aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2006, aplicável aos parcelamentos que especifica.
Dispõe sobre a data do término de vigência do Acordo para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre a Renda e o Capital firmado entre o Brasil e Alemanha.
Divulga o valor do dólar dos Estados Unidos da América para efeito da apuração da base de cálculo do imposto de renda, no caso de rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior, no mês de janeiro de 2006.
Declara compensável com o imposto devido no Brasil o imposto pago na República Federal da Alemanha sobre rendimentos auferidos na República Federal da Alemanha, na hipótese que especifica.
Dispõe sobre o crédito presumido de que trata a Lei nº 10.925, de 2004, arts. 8º e 15, e sobre o crédito relativo à aquisição de embalagens, de que trata a Lei nº 10.833, de 2003, art. 51, §§ 3º e 4º.
Dispõe sobre a tributação dos planos de benefício de caráter previdenciário, Fapi e seguros de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência e dá outras providências.
Aprova a NBC P 2.1 - Competência Profissional.
Altera a Resolução nº 460, de 14 de dezembro de 2004, que estabelece diretrizes para a aplicação dos recursos e a elaboração das propostas orçamentárias do FGTS, no período de 2005 a 2008, e a Resolução nº 476, de 31 de maio de 2005, que aprova o Programa SANEAMENTO PARA TODOS.
Altera o item 13 da Resolução nº 408, de 26 de novembro de 2002, que estabelece prazo de sua vigência.
Aprova formulário para a concessão do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal.
Estabelece e consolida critérios para a concessão do Seguro-Desemprego aos pescadores artesanais durante os períodos de defeso, instituído pela Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, e dá outras providências.
Estabelece procedimentos relativos à concessão do Seguro-Desemprego.
PRORROGA PRAZOS PARA O CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS, PRINCIPAIS E ACESSÓRIAS, RELATIVAMENTE AO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISS, PELOS PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS E SOCIEDADES SIMPLES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Torna fora de uso os códigos de receita que especifica.
Dispõe sobre o cumprimento de obrigações acessórias amparado por decisão judicial.
Informa novos horários relacionados à liquidação financeira dos resultados apurados na Centralizadora da Compensação de Cheques e Outros Papéis-Compe.
Dispõe sobre a redução a zero das alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes na importação e na comercialização no mercado interno de adubos, fertilizantes, defensivos agropecuários e outros produtos, de que trata o art. 1º da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004.
Dispõe sobre os bens amparados pelo Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras- RECAP, na forma do art. 16 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, objeto de suspensão da exigência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS.
Dispõe sobre os bens importados por empresas estabelecidas na Zona Franca de Manaus objeto da suspensão da exigência da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação, na forma do art. 50 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Altera as letras "a", "d" e "f" do item 2.8.2.1, item 2.8.2.7 e item 2.8.2.12 da NBC T 2.8 - Das Formalidades da Escrituração Contábil em Forma Eletrônica, aprovada pela Resolução CFC nº 1020/2005.
Dá nova redação à NBC P 4 - Norma para a Educação Profissional Continuada.
Aprova a NBC P 2.4 - Honorários.
Dispõe sobre o pagamento do benefício do Seguro-Desemprego aos beneficiários do setor da indústria de calçados.
Estabelece o encerramento da cobrança do encargo de capacidade emergencial, definido pela Lei nº 10438, de 26 de abril de 2002.