Introduz Modificações e Formulários Pertinentes aos Recolhimentos dos Depósitos do FGTS, da Multa Rescisória, do Depósito do FGTS do Mês da Rescisão e do Mês Imediatamente Anterior, Altera Procediment
Dispõe sobre a forma de encaminhamento à SUSEP das condições contratuais e notas técnicas atuariais dos planos de seguros e dos seguros singulares, em que seja dispensada a aprovação prévia dos órgãos
Introduz Modificações na Forma de Recolhimento e Altera Procedimentos Relativos à Operacionalização do FGTS.
Altera a Circular SUSEP nº 127, de 13 de abril de 2000, que dispõe sobre a atividade de corretor de seguros, e dá outras providências.
PARCELAMENTO DE DÉBITOS DE CONTRIBUIÇÕES PARA O FGTS, INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA, AJUIZADOS OU NÃO.
Dispõe sobre a estruturação mínima das Condições Contratuais e das Notas Técnicas Atuariais dos Contratos exclusivamente de Seguros de Automóvel, ou dos contratos que conjuguem seguros de Automóvel,
Altera o art. 23 da Circular SUSEP nº 130, de 12 de maio de 2000.
Institui a nova versão do conjunto de formulário de Informações Periódicas-FIP/SUSEP.
Dispõe sobre a alteração e criação das contas que menciona, a alteração do Modelo de Contabilização da Demonstração da Mutação do Patrimônio líquido e do Modelo de Aglutinação e a criação de Comissão
Revoga as Circulares SUSEP nº 29, de 28.12.89, nº 02, de 21.01.91, nº 04, de 26.02.91. e nº 14, de 17.07.92.
Altera o inciso III do art. 6º da Circular SUSEP nº 127, de 13 de abril de 2000.
Introduz Formulário e Estabelece Procedimentos Pertinentes ao Recolhimento da Multa Rescisória e, quando for o Caso, dos Depósitos de FGTS do Mês da Rescisão e do Mês Imediatamente Anterior, na Conta
Estabelece Procedimentos Pertinentes ao Recolhimento dos Depósitos de FGTS na Conta Vinculada do Trabalhador, Referente ao Contrato de Trabalho Firmado nos Termos da Lei Nº 9601/98.
Dispõe sobre às alíquotas da Tarifa Externa Comum (TEC).
Dispõe sobre os pedidos de importação de bens usados.
Dispõe sobre as manifestações devidamente comprovadas sobre a existência de produção nacional, ou substitutos capazes de atender satisfatoriamente aos fins que se destinam os bens por importar.
Dispõe sobre às alíquotas da Tarifa Externa Comum (TEC).
Dispõe sobre as manifestações, devidamente comprovadas, sobre a existência de produção nacional, ou substitutos capazes de atender, satisfatoriamente, aos fins a que se destinam os bens por importar.
Dispõe sobre manifestações, devidamente comprovadas, sobre a existência de produção nacional.
Torna público que se encontra sob o exame do Departamento de Negociações Internacionais, desta Secretaria, proposta de alteração da Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) e de alíquotas da Tarifa Externa Comum (TEC).
Dispõe sobre o prazo de vigência do direito "antidumping".
Torna público recebimento, pelo Departamento de Negociações Internacionais, dos pedidos de alteração de NCM e das alíquotas da TEC, referentes aos produtos mencionados.
Dispõe sobre o prazo de vigência do direito "antidumping".
Dispõe sobre o prazo de vigência do direito "antidumping".
Dispõe sobre a existência de produção nacional, ou substitutos capazes de atender, satisfatoriamente, aos fins a que se destinam os bens por importar, deverão ser dirigidas ao Dapartamento de Operaçõe
Dispõe sobre as manifestações, devidamente comprovadas, sobre a existência de produção nacional.
Manifestações, devidamente comprovadas, sobre a existência de produção nacional, ou substitutos capazes de atender, satisfatoriamente, aos fins a que se destinam os bens por importar.
Dispõe sobre a existência de "dumping".
Dispõe sobre a investigação para averiguar existência de "dumping", de dano à indústria doméstica.
Dispõe sobre as operações de comércio exterior.
Dispõe sobre os pedidos de alteração de Nomenclatura Comum do Mercosul e das alíquotas da Tarifa Externa Comum.
Dispõe sobre as manifestações, devidamente comprovadas, sobre a existência de produção nacional, ou substitutos capazes de atender, satisfatoriamente, aos fins a que se destinam os bens por importar.
Dispõe sobre pedidos de importação de bens usados relacionados no anexo.
Dispõe sobra as manifestações, devidamente comprovadas, sobre a existência de produção nacional, ou substitutos capazes de atender, satisfatoriamente, aos fins a que se destinam os bens por importar.
Dispõe sobre o benefício previsto no Acordo de Complementação Econômica nº 2, nas exportações do Brasil para o Uruguai.
Torna público que foram submetidos, ao Departamento de Operações de Comércio Exterior - DECEX, desta Secretaria, pedidos de importação de bens usados.
Dispõe sobre pedidos de importação de bens usados.
Dispõe sobre os pedidos de alteração de nomenclatura e das alíquotas da Tarifa Externa Comum (TEC).
Dispõe sobre Departamento de Defesa Comercial - DECOM.
Dispõe sobre os pedidos de alteração de Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) e das alíquotas da Tarifa Externa Comum (TEC).
ASSUNTO: Esclarecimentos sobre o rol das atividades, elencadas na Ordem de Serviço INSS/DAF nº 209/99, desenvolvidas mediante empreitada ou cessão de mão-de-obra sujeitas à retenção de que trata a
Dispõe sobre as manifestações, devidamente comprovadas, sobre a existência de produção nacional, ou substitutos capazes de atender, satisfatoriamente, aos fins a que se destinam os bens por importar.
Dispõe sobre os pedidos de importação de bens usados.
Estabelece procedimentos a serem adotados pela área de Benefícios, em função das alterações introduzidas pelo Decreto nº 3668, de 22 de novembro de 2000.
Dispõe sobre as manifestações devidamente comprovadas, sobre a existência de produção nacional, ou substitutos capazes de atender, satisfatoriamente, aos fins a que se destinam os bens por importar.
Dispõe sobre as Manifestações, devidamente comprovadas, sobre a existência de produção nacional.
Prorroga Vigência de Acordo de Complementação.
Dispõe sobre a lista de entidades credenciadas junto à ALADI - Associação Latino-Americana de Desenvolvimento e Integração para emitir Certificados de Origem.
Dispõe sobre os pedidos de importação que foram submetidos ao Departamento de Operações de Comércio Exterior.
Dispõe sobre as Manifestações devidamente comprovadas, sobre a existência de produção nacional, ou substitutos capazes de atender, satisfatoriamente, aos fins que se destinam os bens por importar.