Estabelece procedimentos a serem observados pelos Empregadores e os Trabalhadores, aqui designados como titulares de contas vinculadas, para obtenção de informação sobre as contas vinculadas do FGTS e/ou ter acesso às funcionalidades do Conectividade Social.
Dispõe sobre a gestão e emissão, pelo Instituto Nacional do Seguro Social, da Declaração de Regularidade de Situação do Contribuinte Individual.
IPI - Dispõe sobre os produtos industrializados sob encomenda, com o fornecimento de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, poderão sair do estabelecimento industrial executor da encomenda com suspensão do IPI.
IPI - Os estabelecimentos, atacadistas ou varejistas, que adquirirem produtos de procedência estrangeira, importados por sua conta e ordem, por intermédio de pessoa jurídica importadora, são equiparados a estabelecimento industrial.
Simples Nacional - Dispõe sobre a industrialização por encomenda efetuada pelas pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional que tenham por atividade a composição gráfica será considerada atividade industrial sempre que constituir etapa relativa à industrialização ou comercialização.
PIS/Pasep - Dispõe sobre Vendas para agroindústria com suspensão. Declarações. Exigibilidade anual.
Cofins - Dispõe sobre Prestação de serviços. Exportação. Não-incidência.
PIS/Pasep - Dispõe sobre Período de não aplicabilidade da suspensão. Direito a crédito integral. Vendas efetuadas indevidamente com suspensão. Lançamento a débito das contribuições e eventual pagamento.
PIS/Pasep - AB-Rogação de MP. Aplicabilidade de lei anterior. Anterioridade nona-gesimal. Não aplicável.
Simples Nacional - Dispõe sobre cessão ou locação de mão-de-obra.
Simples Nacional - Dispõe sobre a prestação de serviços de sexagem de aves.
IPI - Dispõe sobre a operação de desbobinamento e corte de bobinas e chapas de aço, sem alteração de sua espessura, não se caracteriza como operação de industrialização na modalidade de beneficiamento, ainda que efetuada para atender a encomenda ou pedido de adquirentes.
Cofins - Por falta de previsão legal, valores repassados ou devidos pelos veículos de divulgação às agências de publicidade, a título de remuneração, inclusive o denominado "desconto padrão de agência", não podem ser excluídos na apuração da base de cálculo da Cofins devida por veículos de divulgação.
Cofins - Por falta de previsão legal, valores repassados ou devidos pelos veículos de divulgação às agências de publicidade, a título de remuneração, inclusive o denominado "desconto padrão de agência", não podem ser excluídos na apuração da base de cálculo da Cofins devida por veículos de divulgação.
Cofins - Valores originariamente devidos por veículos de divulgação às agências de publicidade, a título de remuneração, inclusive o denominado "desconto padrão de agência", não podem ser excluídos na apuração da base de cálculo da Cofins dos próprios veículos de divulgação.
PIS/Pasep - Valores originariamente devidos por veículos de divulgação às agências de publicidade, a título de remuneração, inclusive o denominado "desconto padrão de agência", não podem ser excluídos na apuração da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep dos próprios veículos de divulgação.
Cofins - Sujeitam-se à retenção, pela fonte pagadora, do Imposto de Renda (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos e administração de contas a pagar e a receber.
Normas de Administração Tributária - Ainda que os recursos obtidos com a venda dos produtos ou serviços revertam integralmente à atividade assistencial, o desenvolvimento de atividades paralelas, como industrialização.
Normas Gerais de Direito Tributário - Relativamente às Fundações Públicas, para efeito de imunidade do IRPJ e isenção da COFINS, CSLL e PIS/PASEP Faturamento, consideram-se receitas derivadas das atividades próprias somente aquelas decorrentes de contribuições, doações, anuidades ou mensalidades fixadas por lei, assembléia ou estatuto.
CSLL - As contribuições vertidas para as entidades de previdência complementar, destinadas ao custeio dos planos de benefícios de natureza previdenciária, cujo ônus seja da pessoa jurídica patrocinadora, são dedutíveis para fins de incidência da CSLL, nos limites e nas condições fixados em lei.
IRPF - É isento do imposto de renda o ganho de capital auferido na alienação do único imóvel que o titular possua individualmente, em condomínio ou em comunhão, cujo valor de alienação seja de até quatrocentos e quarenta mil reais, desde que não tenha sido realizada nenhuma outra alienação de imóvel nos últimos cinco anos, a qualquer título, tributada ou não.
Institui o Programa de Incentivo ao Investimento pelo Fabricante de Veículo Automotor - ProVeículo.
Divulga a taxa de juros equivalente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais relativa ao mês de maio de 2008.
Altera o Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais (RMCCI) no tocante aos procedimentos relativos ao registro de operações de câmbio interbancárias eletrônicas.
Estabelece os critérios de constituição das provisões técnicas referentes às operações das sociedades seguradoras na modalidade extensão de garantia do seguro garantia estendida e dá outras disposições.
Institui o Estatuto do Garimpeiro e dá outras providências.
Altera o art. 36 da Lei nº 9394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir a Filosofia e a Sociologia como disciplinas obrigatórias nos currículos do ensino médio.
Prorroga os prazos relativos ao processo seletivo do Programa Universidade para Todos - ProUni referente ao segundo semestre de 2008.
Aprova o Regulamento Técnico da Qualidade para Pneus Novos de Automóvel de Passageiros, inclusive os de uso misto, e rebocados.
Aprova a "Lista de Grupos de Produtos Perigosos", anexa a esta Portaria.
Cria o Cadastro Estadual das Pessoas Jurídicas que comercializam, no Estado de São Paulo, produtos e subprodutos de origem nativa da flora brasileira - CADMADEIRA e estabelece procedimentos na aquisição de produtos e subprodutos de madeira de origem nativa pelo Governo do Estado de São Paulo.
Disciplina a inscrição de pesos e capacidades em veículos de tração, de carga e de transporte coletivo de passageiros, de acordo com os arts. 117, 230-XXI, 231-V e 231-X, do Código de Trânsito Brasileiro.
Dispõe sobre prazos e condições adicionais para efetivação do contido nos arts. 24, 25 e 26 da Medida Provisória nº 432, de 27 de maio de 2008.
Dispõe sobre individualização de operações de crédito rural amparadas no Pronaf, liquidação e renegociação de operações ao amparo do Procera e altera a Resolução nº 3407, de 27 de setembro de 2006.
Estabelece prazos e disposições complementares para a efetivação do contido nos arts. 15, 16, 17 e 18 da Medida Provisória nº 432, de 27 de maio de 2008.
Estabelece prazos e disposições complementares para a efetivação do contido nos arts. 14 e 22 da Medida Provisória nº 432, de 27 de maio de 2008.
Estabelece prazos e disposições complementares para a efetivação do contido nos arts. 12 e 13 da Medida Provisória nº 432, de 27 de maio de 2008.
Estabelece prazos e disposições complementares para a efetivação do contido nos arts. 10 e 11 da Medida Provisória nº 432, de 27 de maio de 2008.
Estabelece os prazos e disposições complementares para a efetivação do contido nos arts. 3º e 4° da Medida Provisória nº 432, de 27 de maio de 2008.
Estabelece os prazos e disposições complementares para a efetivação do contido nos arts. 29 e 30 da Medida Provisória nº 432, de 27 de maio de 2008.
Estabelece prazos e disposições complementares para a efetivação do contido nos arts. 1°, 2°, 5°, 6º e 7º da Medida Provisória nº 432, de 27 de maio de 2008.
Estabelece prazo de contratação até 30 de setembro de 2008 e fixa fatores de ponderação sobre o saldo das operações contratadas no âmbito do Financiamento de Recebíveis do Agronegócio (FRA).
Altera dispositivos constantes do anexo da Resolução nº 3559, de 28 de março de 2008, para promover ajustes nas normas operacionais do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf.
Dispõe sobre limites de crédito para despesas de custeio e de colheita de café nos financiamentos ao amparo do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé).
Dispõe sobre o mercado de câmbio e dá outras providências.
Dispõe sobre a constituição e o funcionamento de sociedades de crédito ao microempreendedor e à empresa de pequeno porte.
Dispõe sobre procedimentos aplicáveis no reconhecimento, mensuração e divulgação de perdas em relação ao valor recuperável de ativos.
Estabelece procedimentos relativos ao registro contábil de reavaliação de imóveis de uso próprio por parte de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Dispõe sobre ajustes nas normas do Capítulo 6 do Manual do Crédito Rural (MCR) e dá outras providências.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Retenção de 11% sobre a nf/fat/rec de prestação de serviços