Contribuição, para o PIS/Pasep: BASE DE CÁLCULO - REPASSE ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTARIA.
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins: BASE DE CÁLCULO - REPASSE ICMS - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA.
Contribuição para o PIS/Pasep.
LUCRO PRESUMIDO - OPERAÇÕES COM VEÍCULOS USADOS - BASE DE CÁLCULO.
Dispõe sobre o credenciamento de instituições para operarem, no mercado de títulos públicos e no de derivativos, com o Banco Central do Brasil e com a Secretaria do Tesouro Nacional.
Dispõe sobre providências a serem adotadas pela Comissão de Valores Mobiliários e pelo Banco Central do Brasil, em função da edição da Lei nº 10303, de 2001, e da Lei nº 10411, de 2002.
PATROCÍNIO. INCIDÊNCIA IRRF.
PROCESSAMENTO DE DADOS. OPÇÃO.
LUCRO PRESUMIDO
INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. TRIBUTAÇÃO NA FONTE.
RENDA FIXA. FUNDOS DE lNVESTlMENTO. FIEE. REGRAS. FATO GERADOR. INCIDÊNCIA.
EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS. ISENÇÃO.
Casas Lotéricas.
CLÍNICA ODONTOLÓGICA. LUCRO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO.
As cooperativas de trabalho, originariamente, estavam sujeitas à incidência da COFINS sobre as receitas de prestação de serviços, executados pôr não-cooperados.
Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF.
As movimentações de recursos em operações financeiras, nos casos expressamente definidos em ato próprio para tal fim e que sejam referentes ao objeto social da empresa, quando efetuadas pôr instituiçõ
Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF - ISENÇÃO.
PENSÃO ALIMENTÍCIA.
Assunção do ônus pela fonte pagadora. Reajustamento da base de cálculo.
CONTRIBUIÇÕES. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. DEDUÇÕES. BASE DE CÁLCULO.
Operações de Crédito. Financiamentos. Liberações periódicas. Amortizações periódicas.
REMESSAS PARA O EXTERIOR. FINS CULTURAIS. ISENÇÃO.
Contribuição para o PIS/Pasep.
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins.
Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ.
Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples.
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR.
Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF.
Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples.
Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples.
Não é permitida a compensação tributária de créditos relativos a apólices da divida pública, de vez que insiste lei ordinária autorizativa.
A pessoa jurídica que presta serviços de instalações elétricas, por se tratar de atividade auxiliar da construção civil, bem assim por depender de habilitação profissional legalmente exigida, não pode
São tributáveis, na fonte e na declaração de ajuste anual da pessoa física beneficiária, os juros moratórios ou compensatórios e quaisquer outras indenizações pelo atraso nos pagamentos de rendimento
Não é permitida a compensação tributária de créditos relativos a apólices da dívida pública emitidas no início deste século, de vez que inexiste lei ordinária autorizativa.
A contribuição para o PIS e a COFINS incidem sobre a totalidade das receitas auferidas por pessoa jurídica cujo objeto social seja a locação e/ou a venda de bens imóveis.
A concessão comercial entre produtores e distribuidores de veículos automotores, de que trata a Lei nº 6729, de 1979, alterada pela Lei nº 8132, de 1990, caracteriza operação de compra e venda, não c
Para fins de determinação da base de cálculo da COFINS devida pôr empreiteira, não se excluem da receita bruta desta os valores repassados às subempreiteiras.
A concessão comercial entre produtores e distribuidores de veículos automotores, de que trata a Lei nº 6729, de 1979, alterada pela Lei nº 8132, de 1990, caracteriza operação de compra e venda, não c
O imposto de renda retido na fonte sobre aplicações financeiras realizadas pôr pessoa jurídica junto a estabelecimento bancário não pode ser compensado com débito daquele tributo, decorrente de respon
REEMBOLSO DE QUILOMETRAGEM.
TRANSPORTE DE VALORES.
Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ.
Para fins de determinação das bases de cálculo da contribuição para o PIS e da COFINS, não se excluem da receita bruta auferida pelas empresas concessionárias de veículos novos, de que trata a Lei nº
Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples.
Altera a redação do art. 5º da Lei nº 10.256, de 09 de julho de 2001, que trata da Seguridade Social.
Regulamenta o art. 30 da Medida Provisória nº 2186-16, de 23 de agosto de 2001, disciplinando as sanções aplicáveis às condutas e atividades lesivas ao patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado e dá outras providências.
Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 5297, de 06 de dezembro de 2004, que reduz as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a importação e a comercialização de biodiesel.
Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 4732, de 10 de junho de 2003, que dispõe sobre a Câmara de Comércio Exterior-CAMEX, do Conselho de Governo.
Regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.