Esclarece acerca da elaboração e divulgação de demonstrações contábeis consolidadas intermediárias, de acordo com os pronunciamentos emitidos pelo International Accounting Standards Board (IASB).
Dá nova redação à Circular CAIXA nº. 501, de 22 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o Orçamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, para o exercício de 2010, e dá outras providências.
Regulamenta a contratação de bens e serviços de informática e automação pela administração pública federal, direta ou indireta, pelas fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e pelas demais organizações sob o controle direto ou indireto da União.
Altera a Deliberação CVM Nº 498, de 24 de janeiro de 2006.
Altera a Instrução Normativa Conjunta SRF/STN nº 1, de 25 de outubro de 2001, que dispõe sobre o pagamento de até 50% (cinqüenta por cento) do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) com Títulos da Dívida Agrária (TDA).
Declara o valor nominal reajustado dos Títulos da Dívida Agrária para o mês de maio de 2010.
Estabelece que, para o mês de abril de 2010, o valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS é de R$ 684,39 (seiscentos oitenta e quatro reais e trinta e nove centavos).
Contribuições Sociais Previdenciárias - Os honorários de sucumbência, assim como os honorários advocatícios pagos pela parte devedora em cobranças extrajudiciais, ao serem pagos ou creditados ao advogado, se constituem em fato gerador e integram a base de cálculo de contribuição previdenciária da empresa que contratou o referido profissional, não integrando a base de cálculo de contribuição previdenciária da empresa condenada
Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 483, de 24.03.2010, pelo período de sessenta dias.
Torna sem efeito o Despacho nº 100, de 4 de fevereiro de 2010, publicado no DOU de 05.02.2010.
Estabelece, para o mês de maio de 2010, os fatores de atualização do pecúlio e dos salários-de-contribuição.
Ficam estabelecidos os seguintes parâmetros para a concessão de subvenção econômica, na forma de equalização de preços, por meio de leilões públicos a serem realizados pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB e dos instrumentos de Prêmio de Escoamento de Produto- PEP e de Prêmio Equalizador Pago ao Produtor Rural e/ou sua Cooperativa- PEPRO, para os produtos arroz, feijão e milho, das safras 2009/2010 e 2010.
Estabelece novos procedimentos para aplicação da Metodologia de Avaliação de Programas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e autoriza o Agente Operador a implementar melhorias no Sistema de Avaliação dos Programas do FGTS - SIAPG.
Regulamenta a operacionalização da garantia de rentabilidade mínima dos recursos aplicados no FI-FGTS, em cotas de titularidade do FGTS, na forma prevista no inciso IX do art. 7º da Lei nº 8.036, de 1990.
Altera a Resolução nº 168, de 14 de dezembro de 2004, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, que estabelece Normas e Procedimentos para a formação de condutores de veículos automotores e elétricos, a realização dos exames, a expedição de documentos de habilitação, os cursos de formação, especializados, de reciclagem e dá outras providências.
CSLL - A teor do art. 41 da Lei nº 8981, de 1995, os tributos e contribuições são dedutíveis, na determinação do lucro real, segundo o regime de competência.
Cofins - As receitas decorrentes da prestação de serviços de administração ou gerenciamento de obra de construção civil não estão incluídas entre as sujeitas a cumulatividade da Cofins, na forma do art. 10, XX, da Lei nº 10833, de 2003, com alterações.
IRPF - A verba de representação percebida por vereador, no exercício da função de Chefe do Poder Legislativo Municipal, sujeita-se à incidência do Imposto de Renda na fonte e na Declaração de Ajuste Anual do beneficiário. Despiciendo o entendimento diverso sobre a matéria, proferido pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado, porquanto compete privativamente à Secretaria da Receita Federal do Brasil solucionar consulta relativa à interpretação da legislação tributária federal.
Cofins - Sistemática não Cumulativa. Creditamento. Insumo. Material de embalagem. Compensação. Retenção na fonte. Obrigação de terceiros.
Cofins - Cofins não-cumulativa. Créditos. Produtos tributados com incidência concentrada/ monofásica. Reforma parcial da solução de consulta srrf04/disit nº 10, de 2010.
Cofins - As associações civis que prestem os serviços para os quais houverem sido instituídas e os coloquem à disposição do grupo de pessoas a que se destinam, sem fins lucrativos, desde que preencham as condições e requisitos do art. 15 da Lei nº 9532, de 1997, são isentas da Cofins em relação às receitas derivadas de suas atividades próprias.
Dispõe sobre os procedimentos relativos à fixação do valor mínimo de que trata o art. 113 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997.
Introduz as Alterações 2333ª a 2337ª no RICMS-SC/01.
Introduz as Alterações 2330ª a 2332ª no RICMS-SC/01.
Introduz a Alteração 2329ª no RICMS-SC/01.
Divulga relação das instituições financeiras pertencentes ao "Grupo A" e ao "Grupo B", para fins do recolhimento compulsório e do encaixe obrigatório sobre recursos à vista.
Classificação de Mercadorias - Modem ADSL 2/2+, com função de roteamento NAT ("Network Address Translation"), dotado de uma porta RJ-11 para conexão de uma linha telefônica ADSL e uma porta 10/100 base-TX padrão ethernet
Classificação de Mercadorias - Roteador digital com capacidade de conexão sem fio ("wireless") via protocolo 802.11g ou inferior, dotado de 02 portas USB para compartilhamento de unidades externas de armazenamento ou impressoras
Simples Nacional - Atividades concomitantes. Obras de acabamento em construção civil com comércio varejista de material de construção. Possibilidade.
Obrigações Acessórias - Declaração de operações imobiliárias. Certificação digital.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Isenção. Certificado de entidade beneficente de assistência social concedido antes da vigência da lei nº 12101/2009. Ausência de requerimento.
Simples Nacional - Atividades concomitantes. Locação de equipamentos de segurança com serviços de vigilância.
Simples Nacional - Atividades concomitantes. Sublocação de imóvel com ensino infantil e fundamental.
IRPF - Os rendimentos dos depósitos em caderneta de poupança e os juros compensatórios ou moratórios correspondentes a esses rendimentos são isentos do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, inclusive quando esses rendimentos forem pagos em decorrência de decisão judicial.
Altera as Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII e XIII, anexas ao ATO COTEPE/ICMS nº 21/2008, que divulga as margens de valor agregado a que se refere a cláusula oitava do Convênio ICMS nº 110/2007, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.
Dispõe sobre o preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Altera e acrescem dispositivos à Portaria nº 1.510, de 21 de agosto de 2009.
IRPF - Loteamento. Pessoa física. Equiparação a pessoa jurídica. Redução sobre o ganho de capital. Inaplicabilidade.
Cofins - Prestação de serviços. Tomador residente ou domiciliado no exterior. Intermediação de pessoa domiciliada no país. Requisitos. Não-incidência.
Estabelece procedimentos relativos ao Sistema Estadual do Produtor Rural - SPR.
Altera a Instrução Normativa SRF Nº 421, de 10 de maio de 2004, que dispõe sobre os Depósitos Judiciais e Extrajudiciais referentes a tributos e contribuições federais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Altera a Portaria MTE nº 488 de 2005.
Altera o Processo Produtivo Básico para o produto DETERGENTE, DESINFETANTE e CERA, industrializado na Zona Franca de Manaus.
Estabelece o Processo Produtivo Básico para PARTES E PEÇAS METÁLICAS USINADAS PARA APARELHOS DE GINÁSTICA PARA MUSCULAÇÃO, STEPPER, ELÍPTICOS, BICICLETAS ERGOMÉTRICAS E ESTEIRAS ROLANTES MECÂNICAS E ELÉTRICAS, industrializados na Zona Franca de Manaus.
Altera os parágrafos 12 e 17 do art 1º da Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 182, de 19.07.2004.
Altera a Resolução CGSN nº 58, de 27 de abril de 2009.
Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas informarem à ANVISA a quantidade de fenilalanina, proteína e umidade de alimentos, para elaboração de tabela do conteúdo de fenilalanina em alimentos, assim como disponibilizar as informações nos sítios eletrônicos das empresas ou serviço de atendimento ao consumidor (SAC).
Altera o Anexo II da Resolução CAMEX nº 43, de 22.12.2006.
Simples Nacional - Instalação hidráulica e elétrica.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Simples Nacional. Instalação hidráulica e elétrica. Empreitada.