Institui O Programa Nacional de Incentivo à Leitura PROLER e dá outras providências.
Dispõe sobre concessão de redução da base de cálculo do ICMS nas saídas de veículos automotores e dá outras providências.
Reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários que especifica.
Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder a isenção do ICMS nas saídas de trava-blocos para a construção de casas populares, vinculadas a programas habitacionais para a população de baixa renda.
Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas saídas de veículos adquiridos na forma que especifica.
Autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção na saída de ônibus e chassis para ônibus adquiridos pela CTC-RJ.
Autoriza o Estado do Paraná a conceder isenção na saída de ónibus adquiridos pela CTC-RJ.
Autoriza o Estado do Amazonas a conceder isenção do ICMS na saída de veículos adquiridos pelo Estado do Rio de Janeiro, destinados à segurança dos Chefes de Estado e comitivas presentes à ECO-92.
Autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS na saída de veículos adquiridos pelo Estado do Rio de Janeiro, destinados à segurança dos Chefes de Estado e comitivas presentes à ECO-92.
Dá nova redação ao caput da cláusula primeira do Convênio ICMS 92/89, de 22.08.89.
Altera o item 9 da cláusula primeira do Convênio ICM 64/85, de 11.12.85, que concede regime especial à extinta CFP, hoje, Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB.
Dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS em operações realizadas por depósitos de Loja Franca - DELOF localizados no Distrito Federal.
Altera o Convênio ICMS 10/89, de 28.03.89, que dispõe sobre a substituição tributária de combustíveis.
Autoriza os Estados que menciona a conceder redução da base de cálculo do ICMS na exportação de farelo de germe de milho.
Autoriza os Estados que menciona a conceder redução da base de cálculo do ICMS na exportação de essência de terebintina e colofônias.
Dá nova redação à cláusula primeira do Convênio ICMS 107/89, de 24.10.89, e adota outras providências.
Dispõe sobre redução da base de cálculo do ICMS na exportação de fumo de galpão importado sob o regime de "drawback".
Autoriza os Estados e o Distrito Federal a isentar do ICMS a importação do exterior de reprodutores e matrizes caprinas.
Estende aos Estados que menciona a autorização contida no Convênio ICMS 53/91, de 26.09.91, que dispõe sobre concessão de isenção do ICMS nas importações efetuadas por empresa jornalística, de radiodifusão e editora de livros.
Autoriza o Estado de São Paulo a reduzir a base de cálculo do ICMS nas prestações de serviço de transporte que especifica.
Assegura a fruição de benefícios fiscais por empresas de energia elétrica.
Altera a cláusula primeira do Convênio ICMS 68/91, de 24.10.91, que dispõe sobre isenção do ICMS na exportação de subprodutos de soja importados sob regime de "drawback".
Altera disposições do Convênio ICMS 52/91, de 26.09.91, que dispõe sobre redução da base de cálculo do ICMS nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.
Altera o percentual de redução da base de cálculo do ICMS na exportação de silício metálico.
Altera o Convênio ICMS 95/89, de 24.10.89, alterado pelo Convênio ICMS 61/91, de 26.09.91, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados.
Acrescenta dispositivo ao Convênio ICMS 88/91, de 05.12.91, que dispõe sobre isenção nas saídas de vasilhames e outros.
Autoriza o Estado de São Paulo a não exigir o imposto sobre mercadorias importadas do Japão pelo SENAI.
Acrescenta produtos aos anexos do Convênio ICMS 52/91, de 26.09.91, que dispõe sobre redução da base de cálculo do ICMS nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.
Autoriza os Estados do Amazonas e Pará a isentar as prestações de serviço de transporte aquaviário que especifica.
Dá nova redação ao § 2º da cláusula primeira do Convênio ICM 15/81, de 23.10.81, que dispõe sobre a redução da base de cálculo em 80% nas saídas de máquinas, aparelhos e veículos usados e dá outras providências.
Estende a isenção prevista no Convênio ICMS 67/90, de 12 de dezembro de 1990, às saídas de maçã com destino à exportação para o exterior por meio de estabelecimentos localizados em outra unidade da Federação.
Autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção nas operações com produtos típicos de artesanato.
Autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações de saídas de algaroba e seus derivados.
Autoriza os Estados do Ceará, Maranhão e Rio Grande do Norte a conceder crédito presumido aos estabelecimentos extratores de sal marinho.
Dá nova redação ao inciso II da cláusula primeira do Convênio ICM 33/77, de 15.09.77.
Autoriza os Estados que menciona a reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas de gás natural.
Dispõe sobre a isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana aos ex-combatentes do Brasil, e dá outras providências.
Aprova as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, do Conselho de Cooperação Aduaneira, na versão em língua portuguesa e dá outras providências.
Autoriza o Poder Executivo a instituir como fundação pública a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e dá outras providências.
Restabelece os Incentivos fiscais que menciona e dá outras providências.
Institui medida cautelar fiscal e dá outras providências.
Dá nova redação ao § 1º do art. 3º aos arts. 7º e 9º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, ao caput do art. 37 do Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976 e ao art. 10 da Lei nº 2.145, de 29 de dezembro de 1953, e dá outras providências.
Institui a Unidade Fiscal de Referência, Altera a Legislação do Imposto sobre a Renda, e da outras Providências.
Institui contribuição para financiamento da Seguridade Social, eleva a alíquota da contribuição social sobre o lucro das instituições financeiras e dá outras providências.
O Governador do estado de Alagoas, aprova o Regulamento do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e dá outras providências.
Institui o Código Tributário do Estado de Goiás.
Dispõe sobre a criação do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR) nos termos do art. 62 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Restabelece princípios da Lei nº 7.505, de 02 de julho de 1986, institui o Programa Nacional de Apoio à Cultura - PRONAC e dá outras providências.
Dispõe sobre a concessão de redução de base de cálculo do ICMS nas saídas de aeronaves, peças, acessórios e outras mercadorias que especifica.
DISPÕE SOBRE INCENTIVO FISCAL PARA A REALIZAÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS - LEI JOÃO BATISTA COSTA DE INCENTIVO À CULTURA (Redação dada pela Lei nº 11.290, de 06.09.2024 - DOM Florianópolis de 06.09.2024)