IRPJ - Comprovação de Receita. Notas Fiscais.
IRRF - Concursos Artísticos, Desportivos, Científicos, Literários ou a outros Títulos Assemelhados. Prêmios Distribuídos em Dinheiro ou sob a Forma de Bens e Serviços. Beneficiário Pessoa Física e Pessoa Jurídica.
Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 574 pelo período de sessenta dias.
Informa sobre aplicação no Estado de Sergipe dos Protocolos ICMS 35, 37, 38, 39, 40 e 41/2012.
Cofins - Fato Gerador. Receita.
Esclarece sobre o levantamento de preços promovido por entidade representativa de setor, destinado a subsidiar a fixação da base de cálculo do ICMS devido em razão da substituição tributária.
Altera o art. 13 da Carta Circular 3.540, de 23 de fevereiro de 2012, que trata do prazo de remessa do documento de código 2211 - Dados Agregados de Operações de Crédito.
Estabelece os requisitos de segurança para veículos de transporte de passageiros tipo micro-ônibus, categoria M2 de fabricação nacional e importado.
Altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL.
Acrescenta o Parágrafo 7º ao art. 134 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8906/94).
Dá nova redação a dispositivos da Portaria SEF nº 233/2012, que dispõe sobre a apuração do valor adicionado e a participação dos Municípios no produto da arrecadação do ICMS.
Dispõe sobre o preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Dispõe sobre a fiscalização do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e das Contribuições Sociais instituídas pela Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001.
Institui a Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora.
Acrescenta o inciso XIV ao Art. 3º e altera o Anexo I da Portaria nº 279, de 18 de novembro de 2011.
Altera e consolida as normas sobre emissão de Letra Financeira por parte das instituições financeiras que especifica.
Introduz as Alterações 3085ª a 3087ª no RICMS-SC/01.
Prorroga o prazo a que se refere o artigo 17 da Portaria nº 723, de 23 de abril de 2012.
Estabelece os Códigos para as Infrações aplicáveis devido à inobservância do Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos.
IRRF - Estão isentos da incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte no Brasil os pagamentos, créditos, entregas, empregos ou remessas, a título de juros ou similares, comissões e outras despesas devidas em função de empréstimos, garantias ou créditos anteriormente concedidos por meio de garantias bancárias devidas a bancos integralmente de propriedade da República Federal da Alemanha, em face da reciprocidade de tratamento reconhecida entre os Governos do Brasil e da Alemanha. Esta isenção não prevalece em relação aos serviços de consultoria e elaboração de projetos prestados por residentes ou empresas sediadas na Alemanha, ainda que o pagamento seja efetuado por intermédio do organismo concedente do empréstimo naquele País.
IRPJ - ICMS-Substituição Tributária. Contabilização.
Cofins - Taxa de Adesão. Construção Sob o Regime de Administração.
Simples Nacional - As remessas de mercadorias a título de bonificação, doação (art. 538 do Código Civil) ou brinde não são tributadas pelo Simples Nacional, visto que não constituem receita bruta da empresa.
Cofins - Observadas as condições fixadas pela legislação de regência, a pessoa jurídica sujeita à incidência não cumulativa da Cofins poderá descontar créditos calculados em relação a encargos de depreciação e amortização de edificações e benfeitorias em imóveis próprios ou de terceiros, utilizados nas atividades da empresa.
Cofins - A partir de 22 de dezembro de 2004, ficou reduzida a zero a alíquota da Cofins incidente sobre a receita bruta decorrente da venda, no mercado interno, de livros e equiparados.
IRPJ - Limpeza Urbana. Percentual de Presunção do Lucro Presumido.
IRRF - Isenção. Alíquota Zero. Remessas ao Exterior. Companhia de Navegação Marítima ou Aérea, e de Transporte Terrestre. Consolidador de Cargas. Transportador. Afretamento. Interpretação de Norma Outorgante de Favor Fiscal.
Processo Administrativo Fiscal - No tocante ao Simples Nacional, a Secretaria da Receita Federal do Brasil não tem competência legal para solucionar consulta tributária relativa a matéria de competência estadual e/ou municipal.
IRRF - Fica reduzida para zero a alíquota do Imposto de Renda na Fonte incidente sobre os rendimentos auferidos no País, por residentes ou domiciliados no exterior, na hipótese de juros e comissões relativos a créditos obtidos no exterior e destinados ao financiamento de exportações, observadas as condições previstas nas normas tributária e cambial de regência.
IRRF - Retenção na Fonte. Entidade Sindical.
Simples Nacional - Benefícios Fiscais. Reintegra. É vedado à empresa optante do Simples Nacional, utilizar-se do benefício ou favor fiscal instituído pelo Regime Reintegra, uma vez que é proibido expressamente às ME e EPP optantes daquele regime de tributação utilizar ou destinar qualquer valor a título de incentivo fiscal.
Classificação de Mercadorias - Sistema de vídeoconferência integrado, contendo codificador/decodificador (Codec), monitor de vídeo, câmera de vídeo, arranjo de microfones, caixa acústica, controle remoto e cabos, modelo HDX-7000 Series, fabricado por Polycom Inc.- Estados Unidos da América. Classifica-se no código 8517.62.59 da NCM.
Classificação de Mercadorias - Perfis de poli(cloreto de vinila), ocos, de seção transversal retangular constante, com divisões internas e encaixes do tipo macho e fêmea ao longo do comprimento, próprios para revestimento de tetos ou telhados (FORRO) e paredes, comprimento de 6 metros, largura de 10cm e espessura de 8 ou 10mm, marca Forroplas, modelos Jalapão, Araguaia e Tocantins. Fabricante: Tuboplás Indústria e Comércio de Tubos Ltda. Classifica-se no código 3916.20.00 da NCM.
Estabelece procedimentos a serem observados para análise de processos de solicitação de reabertura de parcelamentos do programa de parcelamento incentivado - PPI, e dá outras providências.
Altera o Anexo XIII da Instrução Normativa RFB nº 1.183, de 19.08.2011.
Dispõe sobre a reimportação de pneumáticos de uso aeronáutico anteriormente exportados em regime especial de exportação temporária para aperfeiçoamento passivo.
Altera a Resolução nº 18, de 2012, que trata dos registros definitivos e temporários de profissionais no Conselho de Arquitetura e Urbanismo, regula o registro provisório e dá outras providências.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Contribuição substitutiva. Empresas que exercem outras atividades além daquelas submetidas ao regime substitutivo.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Contribuição substitutiva. Empresas que exercem outras atividades além daquelas submetidas ao regime substitutivo.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Contribuição previdenciária. Retenção de 11%. Cessão de mão-de-obra. Simples Nacional.
Introduz a Alteração 3041ª no RICMS-SC/01.
Introduz as Alterações 3030ª a 3040ª no RICMS-SC/01.
Altera dispositivo do Decreto nº 743, de 21 de dezembro de 2011, que introduz as Alterações 2913ª e 2914ª no RICMS-SC/01.
Altera dispositivo do Decreto nº 801, de 9 de fevereiro de 2012, que introduz as Alterações 2925ª a 2928ª no RICMS-SC/01.
Introduz as Alterações 3017ª a 3020ª no RICMS-SC/01.
Institui a Política Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica.
Dispõe sobre os procedimentos operacionais a serem adotados pelas Unidades de Gestão de Pessoas para contagem de tempo de serviço público prestado sob condições insalubres, penosas e perigosas ou no exercício de atividades com Raios X e substâncias radioativas pelos servidores do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS submetidos ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, de que trata o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, em período anterior à edição do Regime Jurídico Único de que trata a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Altera para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2013, as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários.
Altera, até 31 de dezembro de 2013, as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Capital, na condição de Ex-tarifários.
Altera a Lista de Exceções de Bens de Informática e de Telecomunicações.