Altera a Portaria RFB nº 2.439, de 21 de dezembro de 2010, que estabelece procedimentos a serem observados na comunicação ao Ministério Público Federal de fatos que configurem, em tese, crimes contra a ordem tributária; contra a Previdência Social; contra a Administração Pública Federal, em detrimento da Fazenda Nacional; contra Administração Pública Estrangeira; bem como crimes de contrabando ou descaminho, de falsidade de títulos, papéis e documentos públicos e de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores.
Altera a Resolução nº 3.568, de 29 de maio de 2008, que dispõe sobre o mercado de câmbio e dá outras providências.
Modifica a Resolução nº 575, de 28 de abril de 2008, incorporadas as alterações efetuadas por resoluções subsequentes, e o Termo de Referência aprovado na Resolução nº 667, de 26 de maio de 2011, bem como o Anexo da Resolução nº 670, de 28 de junho de 2011, com vistas à execução do Plano Nacional de Qualificação - PNQ, como parte integrada do Sistema Nacional de Emprego - SINE, no âmbito do Programa do Seguro-Desemprego.
Altera a Programação Anual da Aplicação dos Depósitos Especiais do FAT para o exercício de 2011 - PDE/2011, de que trata a Resolução nº 661, de 24 de fevereiro de 2011.
Classificação de Mercadorias - CÓDIGO TIPI: 2008.20.90 Descrição da mercadoria: Polpa da fruta abacaxi, obtida da separação das cascas e coroa da polpa dos frutos sadios próprios para processamento, embalada assepticamente em sacos plásticos denominados "bags", sem adição de conservantes.
Classificação de Mercadorias - CÓDIGO TIPI: 2008.99.00 Descrição da mercadoria: Polpa da fruta mamão, obtida da separação das cascas e sementes da polpa dos frutos sadios próprios para processamento, embalada assepticamente em sacos plásticos denominados "bags", sem adição de conservantes.
Classificação de Mercadorias - CÓDIGO TIPI: Mercadoria 7326.90.90 Ganchos de elevação de carga, de aço forjado, grau 8, com ou sem olhal, com ou sem trava de segurança, modelos GSH, AGH, AOH, VH, WHO, OH, OHK e GOK. Fabricante Rud Correntes Industriais Ltda.
Classificação de Mercadorias - CÓDIGO TIPI: Mercadoria 7315.82.00 Lingas de aço, grau 8, com um conector Clévis e 1, 2 ou 4 braços, compostos por corrente de diâmetro nominal de 6 a 16 mm e gancho com trava, próprias para elevação de carga, com capacidades máximas de 1.120 a 11.800 kg, modelos H1/GSH, H2/GSH e H4/GSH. Fabricante Rud Correntes Industriais Ltda.
Classificação de Mercadorias - CÓDIGO TIPI: Mercadoria: 3824.90.89 Preparação para a higiene das mãos, constituída por álcool etílico, água, glicerina, carbômero e trietanolamina, na forma de um gel, acondicionado em frasco plástico com 50 g, e em frasco plástico com válvula dosadora, com 140 g e 250 g, denominado Gel Higienizante para as Mãos BioClean. Fabricante: Pro Descart Indústria e Comércio Ltda.
Classificação de Mercadorias - CÓDIGO TIPI: Mercadoria 7315.82.00 Correntes de aço, grau 8, de elos curtos, soldados, com diâmetro nominal de 6 a 36 mm, destinadas ao uso em elevadores, travessões e talhas, para elevação de carga, com capacidades máximas de 1.120 a 40.000 kg. Fabricante Rud Correntes Industriais Ltda.
Classificação de Mercadorias - CÓDIGO TIPI: Mercadoria: 7308.90.90 Estrutura para tampa de caixa de inspeção, composta por uma base (quadro de cantoneiras de aço), a ser instalada no piso, e uma tampa (requadro de cantoneiras de aço, com barras de aço verticais e horizontais soldadas, e um batoque central dotado de furo com rosca), a ser preenchida com concreto e, opcionalmente, revestida com acabamento de piso, fabricante Geometal Construções Metálicas Ltda.
Altera o Ato Diat nº 07/2010, que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável.
Dispõe sobre o procedimento para transformação da residência provisória em permanente de que trata a Lei nº 11.961, regulamentada pelo Decreto nº 6.893, ambos de 02 de julho de 2009.
Altera o Anexo da RN nº 211, de 11 de janeiro de 2010, que atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que constitui a referência básica para cobertura assistencial mínima nos planos privados de assistência à saúde, contratados a partir de 1º de janeiro de 1999, fixa as diretrizes de atenção à saúde e dá outras providências.
Cofins - Os pagamentos efetuados por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, a título de remuneração pela execução de obras de construção civil, não se sujeitam à retenção na fonte da Cofins, prevista no caput do art. 30 da Lei nº 10.833, de 2003, com alterações.
IRPJ - Sociedade cooperativa. Incentivo fiscal. Programa de alimentação do trabalhador.
Cofins - Suspensão do pagamento. Art. 54 da Lei nº 12350, de 2010. Efeitos.
Obrigações Acessórias - Escrituração contábil digital descentralizada.
Obrigações Acessórias - Plano privado de assistência à saúde. Dependentes. Informações na Dirf.
Normas Gerais de Direito Tributário - Consórcio. Tributação. Responsabilidade tributária.
IPI - País de origem. Produto importado. Rotulagem. Obrigações acessórias. Estabelecimento equiparado a industrial. Campo de incidência.
Cofins - Suspensão da exigibilidade. Art. 9º da Lei nº 10925, de 2004.
IRPJ - Lucro real. Encargos de depreciação. Ajustes decorrentes da legislação societária. Efeitos tributários.
Altera o Ato Diat nº 06/2011, que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética.
Divulga a Agenda Tributária do mês de agosto de 2011.
Altera os procedimentos a serem observados na remessa de informações ao Sistema de Informações de Créditos (SCR), de que trata a Circular DC/BACEN nº 3.445 de 2009.
Altera a data a partir da qual deverão ser submetidas à liquidação em sistema operado pelo Banco Central do Brasil as Transferências Eletrônicas Disponíveis TEDs) realizadas a favor ou por ordem de instituição titular de conta Reservas Bancárias ou de Conta de Liquidação, sempre que envolverem aplicação nos mercados financeiro de capitais.
IRPF - Moléstia grave. Isenção.
Contribuição para o PIS/Pasep - Não-cumulatidade. Crédito. Epi. Peça de reposição. Serviço de manutenção. Seguro. Frete na compra
Contribuições Sociais Previdenciárias - Construção Civil. Cessão de mão de obra e empreitada de mão-de-obra.
Altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.
Altera a Lei nº 10741, de 01 de outubro de 2003, para estabelecer a notificação compulsória dos atos de violência praticados contra o idoso atendido em serviço de saúde.
Autoriza o Conselho Monetário Nacional, para fins da política monetária e cambial, a estabelecer condições específicas para negociação de contratos de derivativos, altera o art. 3º do Decreto-Lei nº 1783, de 18 de abril de 1980, e os arts. 1º e 2º da Lei nº 8894, de 21 de junho de 1994, e dá outras providências.
Regulamenta a prorrogação de atos concessórios de drawback, nos termos da Lei nº 12.453, de 21 de julho de 2011.
Normas Gerais de Direito Tributário - Compensação autorizada por decisão judicial transitada em julgado. Superveniência de legislação mais benéfica para o contribuinte. Aplicabilidade.
Concede redução de 70% (setenta por cento) no valor da Taxa de Licença para Publicidade - TLP, da Taxa de Licença para Funcionamento em horário especial - TLFHE, da Taxa de Expediente e da Taxa de Alvará Sanitário, para o contribuinte definido como Empreendedor Individual.
Regulamenta a Lei Complementar nº 410, de 09 de junho de 2011 e dá outras providências.
Edita os novos valores alusivos aos limites de depósito recursal de que trata o art. 899 da Consolidação das Leis do Trabalho, reajustados pela variação acumulada do INPC do IBGE, no período de julho de 2010 a junho de 2011.
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 24 de dezembro de 2010, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).
Determina que, a partir de 1º de julho de 2012, só será admitida a comercialização e a instalação dos Sistemas Encapsulados de Medição a Transformador a Seco para medição de energia elétrica em média tensão, nacionais ou importados, cujos modelos tiverem sido aprovados em conformidade com os critérios estabelecidos no Regulamento Técnico Metrológico, aprovado pela Portaria Inmetro nº 159, de 09 de maio de 2007.
IPI - Encomenda. Estabelecimento comercial. Corte de bobinas e papéis. Equiparação a industrial.
IRPJ - Lucro Presumido. Venda em Consignação. Contrato Estimatório. Receita Bruta.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Retenção. ME ou EPP optante pelo Simples Nacional.
IRPF - Rendimentos recebidos acumuladamente.
IRPF - Rendimentos tributáveis. Rendimentos recebidos acumuladamente em decorrência de decisão judicial.
Cofins-Importação - Royalties (contratos de licença de uso de programa de computador -software).
IRPF - Rendimentos recebidos acumuladamente.
Cofins - Receitas decorrentes de prestação de serviços a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior. Não-incidência da cofins. Possibilidade de mera intermediação entre a prestadora dos serviços e a pessoa residente ou domiciliada no exterior. Vínculo negocial não afetado pela mera intermediação de terceira pessoa. Efetividade de ingresso de divisas.
IPI - Isenção. Veículos. Adquirentes.
Institui o Programa Catarinense de Revigoramento Econômico - REVIGORAR III, altera as Leis nºs 3.938, de 1966, 5.983, de 1981, 7.541, de 1988, 7.543, de 1988, 10.297, de 1996, 13.342, de 2005, 13.992, de 2007, 14.267, de 2007, e 14.967, de 2009, e estabelece outras providências.