Altera o Ato Declaratório Executivo Codac nº 66, de 28 de setembro de 2010, que divulga a Agenda Tributária do mês de outubro de 2010.
Divulga a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) mensal, referente aos meses de outubro, novembro e dezembro de 2010, aplicável aos parcelamentos que especifica.
Divulga a taxa de juros equivalente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais relativa ao mês de setembro de 2010.
Dispõe sobre o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura da Indústria Petrolífera nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste (REPENEC).
Dispõe sobre o controle aduaneiro informatizado da movimentação e Despacho Aduaneiro de Importação e de Exportação de Remessas Expressas.
Cofins - Prestação de serviços. Exportação. Não-incidência.
Normas de Administração Tributária - Os serviços notariais e de registro (cartórios) devem possuir cadastro no CNPJ, o qual permanecerá o mesmo ainda que ocorra substituição ou nomeação de novo titular. Neste caso, o novo titular deverá atualizar esse cadastro para incluir seu nome como responsável pelo mesmo durante o seu período de exercício da delegação.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Entidade sindical de empregados no comércio enquadra-se no código 566 da tabela de códigos do Fundo de Previdência e Assistência Social - FPAS e está sujeita às contribuições previdenciárias patronais, inclusive as destinada a outras entidades e fundos, previstas para este código, que incidirão inclusive sobre a remuneração paga pela entidade aos seus diretores, os quais são segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) na categoria de segurados empregados.
Cofins - Não-Cumulatividade. Água. Regime geral e regime especial. Alíquotas. Créditos.
PIS/Pasep - Serviços de desenvolvimento e adequação de produtos contratados ao exterior. Insumo à fabricação. Direito a crédito.
IRPJ - Percentual. Lucro Presumido.
IRPF - Contrato de trabalho. Rescisão. Estabilidade. Indenização. Isenção.
IRPJ - Despesas. Regime de competência. Retificação.
Simples Nacional - Laboratório de análises clínicas. Cessão de mão-de-obra. Retenção de 11%.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Construção Civil. Instalação. Retenção.
Classificação de Mercadorias - CÓDIGO TEC MERCADORIA 44187900 - Painéis de madeira (ipê, jotobá, cumarú, orelha de macaco, muiracatiara, andiroba, maçaranduba, guajará, sucupira, roxinho e timborana) constituído pela reunião de réguas de madeira serrada, aplainada e perfilada em suas laterais com lingüetas e ranhuras a fim de facilitar o seu encaixe umas as outras, montados em formatos retangulares de dimensões variáveis, próprios para o revestimento de pisos e pavimentos, fabricados pela Juruá Florestal.
Publica os Protocolos ICMS nº 149 a 165 de 24.09.2010.
Aprova a tradução das atualizações das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias decorrentes de atualizações publicadas pela Organização Mundial das Alfândegas (OMA), bem como a revisão de textos anteriormente traduzidos.
Os Estados e o Distrito Federal deverão prestar as informações a seguir discriminadas, por mês de competência, relativas aos estabelecimentos de contribuintes do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS) que realizam operações e prestações que destinem ao exterior mercadorias ou serviços, bem como operações equiparadas, nos termos do art. 3º, II, e parágrafo único, da Lei Complementar nº 87, de 13.09.1996.
Altera o Protocolo ICMS nº 98/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.
Altera o Protocolo ICMS nº 98/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador
Dispões sobre a exclusão do Estado do Paraná do Protocolo ICMS nº 98/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.
Dispõe sobre o recolhimento do ICMS decorrente de operações interestaduais de entrada de carvão vegetal nativo ou plantado no estabelecimento mineiro industrial e/ou comercial.
Altera o Protocolo ICMS nº 25/2010, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bicicletas.
Altera o Protocolo ICMS nº 29/2010, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com brinquedos.
Altera o Protocolo ICMS 28/2010, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria.
Altera o Protocolo ICMS 27/2010, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com material de limpeza
Altera o Protocolo ICMS nº 158/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com outras máquinas e outras ferramentas
Altera o Protocolo ICMS nº 26/2010, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno
Protocolo que entre si celebram os Estados do Rio Grande do Sul e de São Paulo, o primeiro autorizando o uso do portal/sistema/programa autorizador de documentos fiscais eletrônicos, denominado "SEFAZ Virtual", a ser instalado em infra-estrutura do segundo, criando um ambiente autorizador de documentos fiscais eletrônicos.
Altera o Protocolo ICMS nº 176/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.
Revoga os Protocolos ICMS de nº 120 a 133 de 2009, que dispõem sobre a substituição tributária nas operações entre os Estados do Maranhão e de Minas Gerais.
Altera o Protocolo ICMS nº 41/2006 que dispõe sobre a análise de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e sobre a apuração de irregularidade no funcionamento de ECF.
Dispõe sobre a permuta de informações e fiscalização relativa aos prestadores de serviço de comunicação.
Altera a Resolução nº 3.517, de 06 de dezembro de 2007, estendendo a obrigatoriedade de informação do Custo Efetivo Total (CET) a operações envolvendo microempresas e empresas de pequeno porte.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Salário de contribuição. Majoração. Efeitos no tempo.
EMPRESÁRIO. FIRMA INDIVIDUAL. ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL. OBRIGATORIEDADE.
Contribuições Sociais Previdenciárias - As agroindústrias do ramo de usinas e destilarias, por empregarem técnicas com maior grau de sofisticação e mão-de-obra especializada, assim como dependerem de estrutura industrial complexa a configurar etapa posterior à industrialização rudimentar, não se enquadram no item II do subtítulo 2.2 do Anexo Único da Instrução Normativa RFB n.º 1.027, de 2010. As agroindústrias que desenvolvam atividades não relacionadas nos itens II, IV, V e VI do citado anexo terão como FPAS de enquadramento o 604 (setor rural) e 833 (setor industrial).
Adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética.
Estabelece os procedimentos e requisitos necessários para o cadastro do prestador de serviços turísticos formalizado como Microempreendedor Individual perante o Ministério do Turismo.
Altera o art. 1º da Portaria Interministerial nº 182, de 19.07.2004, que estabelece os Processos Produtivos Básicos para os produtos PARTES E PEÇAS DE CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS, industrializados na Zona Franca de Manaus.
Define a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) para o quarto trimestre de 2010.
Proibe o repasse da cobrança de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços nas contas de serviços públicos estaduais a igrejas e templos de qualquer culto.
Divulga a Agenda Tributária do mês de outubro de 2010.
Regulamenta a forma de habilitação e cohabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infraestrutura da Indústria Petrolífera nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste - REPENEC, de que tratam os arts. 1º a 5º da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010.
Regulamenta a aplicação do Regime Especial de Tributação para construção, ampliação, reforma ou modernização de estádios de futebol - RECOM, de que trata os arts. 2º a 6º da Medida Provisória nº 497, de 27 de julho de 2010.
Dá nova redação aos arts. 3º, 18, 24 e 27 do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, que regulamenta a comercialização de energia elétrica, o processo de outorga de concessões e de autorizações de geração de energia elétrica, e dá outra providência.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Manutenção e assistência técnica preventiva e corretiva. Retenção de 11%.