Divulga o valor do dólar dos Estados Unidos da América para efeito da apuração da base de cálculo do imposto de renda, no caso de rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior, no mês de setembro de 2006.
Regulamenta o inciso III do art. 4º da Lei nº 9991, de 24 de julho de 2000, que dispõe sobre realização de investimentos em pesquisa e desenvolvimento e em eficiência energética por parte das empresas concessionárias, permissionárias e autorizadas do setor de energia elétrica, e dá outras providências.
Dispoe sobre o Documento de Origem Florestal - DOF, instituido pela Portaria/MMA/ nº 253, de 18.08.2006.
Dá nova redação ao subitem 2.5 e seus subitens, do Anexo, da Portaria nº 301, de 07 de junho de 2006, que estabelece as diretrizes gerais para aplicação dos recursos alocados ao Programa de Arrendamento Residencial - PAR.
Dispõe sobre as ações e procedimentos técnicos de inteligência e de análise de riscos serão executados pela Assessoria de Pesquisa Estratégica e de Gerenciamento de Riscos - APE-GR, no âmbito do Ministério da Previdência Social.
Altera a Resolução CNSP Nº 112, de 05 de outubro de 2004, que dispõe sobre as Condições Tarifárias do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, ou por sua Carga, a Pessoas Transportadas ou não - Seguro DPVAT.
Estabelece as condições gerais para a incorporação de redes particulares, conectadas aos sistemas elétricos de distribuição, ao Ativo Imobilizado em Serviço das concessionárias ou permissionárias do serviço público de distribuição de energia elétrica, e dá outras providências.
Dispõe sobre a Comissão Técnica para proceder à reavaliação toxicológica dos produtos técnicos e formulados à base dos ingredientes ativos relacionados no Anexo desta Resolução.
Dispõe sobre a utilização de créditos acumulados de ICMS exportação e estabelece outras providências.
Dipõe que a vigência da Medida Provisória nº 303, fica prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 29 de agosto de 2006.
Informa sobre aplicação no Estado de Sergipe dos Protocolos ICMS nºs 13, 14 e 15/2006 que tratam, respectivamente, sobre a substituição tributária nas operações com vinhos e sidras, bebidas quentes e aguardente.
Define as formas de cumprimento das etapas preliminares, tal como descrito no art. 32, parágrafo 1º, da Resolução Normativa nº 100, de 03 de junho de 2005.
Altera normas do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé) e eleva, para o produtor rural, o somatório do limite de crédito para comercialização de café, na safra 2005/2006.
Dispõe sobre concessão de bônus de adimplência para os agricultores familiares do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) em financiamento de custeio de algodão, arroz, feijão, mandioca, milho, soja e da atividade leiteira, com vencimento em 2006.
Dispõe sobre a formalização das operações de crédito de que trata o art. 15 da Lei nº 11322, de 2006, referentes às operações contratadas ao amparo das Resoluções nºs 2238, de 1996, 2471, de 1998, e 2681, de 1999, e alterações posteriores.
Autoriza o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social(BNDES) repassar recursos equalizados pelo Tesouro Nacional a cooperativas singulares e centrais de crédito credenciadas, na safra 2006/2007, para aplicação nas linhas de crédito de custeio agropecuário dos Grupos "D" e "E" do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
Dispõe sobre cobertura de perdas pelo Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), exclusivamente na safra 2004/2005, na forma do art. 12 da Lei nº 11322/2006.
IRPF. DEPÓSITO JUDICIAL - Retenção do Imposto sobre a Renda.
EMPRESA AÉREA NORTE - AMERICANA. MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA. CPMF. INCIDÊNCIA. REVOGA DECISÃO SRRF/8ªRF/DISIT nº 303/99.
IPI. SUSPENSÃO. ADQUIRENTE. ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL.
COFINS NÃO-CUMULATIVA.
PIS/Pasep e Cofins. REDUÇÃO A ZERO DE ALÍQUOTA.
IRRF. RETENÇÃO - Condomínio Edilício.
PIS/Pasep e Cofins. SOCIEDADE COOPERATIVA. BASE DE CÁLCULO.
PIS/Pasep. CRÉDITOS. RECEITAS DE EXPORTAÇÃO.
Cofins. REGIME NÃO-CUMULATIVO. CRÉDITOS. RECEITAS DE EXPORTAÇÃO.
COFINS NÃO-CUMULATIVA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CRÉDITOS.INSUMOS.
PIS NÃO-CUMULATIVO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CRÉDITOS. INSUMOS.
PIS/Pasep e Cofins NÃO-CUMULATIVOS. DIREITO DE CRÉDITO. MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS.
IRPJ/CSLL. LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS HOSPITALARES. BASE DE CÁLCULO.
RETENÇÃO NA FONTE. SERVIÇOS PROFISSIONAIS.
Simples. FABRICAÇÃO E COMÉRCIO. OPÇÃO.
PIS/Pasep e Cofins. REDUÇÃO A ZERO DE ALÍQUOTA.
PIS/Pasep, Cofins e CSLL. DEDETIZAÇÃO. SERVIÇOS DE LIMPEZA. RETENÇÃO NA FONTE.
PIS/Pasep, Cofins e CSLL. SERVIÇOS PROFISSIONAIS. RETENÇÃO NA FONTE.
PIS/Pasep, Cofins e CSLL. SERVIÇOS PROFISSIONAIS. RETENÇÃO NA FONTE.
Simples. COMÉRCIO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE DIGITAÇÃO. OPÇÃO.
IPI. SUSPENSÃO. CRÉDITO. MANUTENÇÃO. SALDO CREDOR ACUMULADO. APROVEITAMENTO. COMPENSAÇÃO.
RETENÇÃO DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES - Incidência - Cessão de Bens Imóveis por Fundo de Investimento Imobiliário.
Imposto sobre a Importação - II. ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA Nº 55 (ACE 55). FATURA COMERCIAL EMITIDA POR OPERADOR DE PAÍS NÃO SIGNATÁRIO. APLICAÇÃO DAS PREFERÊNCIAS TARIFÁRIAS ACORDADAS. REQUISITOS.
IRRF. GANHOS LÍQUIDOS.
PIS/Pasep e Cofins. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÕES. COOPERATIVAS.
CSLL. PERCENTUAIS SOBRE A RECEITA BRUTA. CONSTRUÇÃO CIVIL.
CSLL. PERCENTUAIS SOBRE A RECEITA BRUTA. CONSTRUÇÃO CIVIL.
CSLL. PERCENTUAIS SOBRE A RECEITA BRUTA. CONSTRUÇÃO CIVIL.
CSLL. PERCENTUAIS SOBRE A RECEITA BRUTA. CONSTRUÇÃO CIVIL.
Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE.
Dispõe sobre a classificação fiscal de produtos de alumínio do Capítulo 76 do Sistema Harmonizado.
Dá nova redação ao art. 4º do Decreto nº 3524, de 26 de junho de 2000, que regulamenta a Lei nº 7797, de 10 de julho de 1989, que cria o Fundo Nacional do Meio Ambiente.
Dá nova redação ao item 5.10.2, do Anexo II, da Instrução Normativa nº 07, de 02 de fevereiro de 2006, que regulamenta, no âmbito do Ministério das Cidades, o processo de habilitação para contratação de operações de crédito para a execução de ações de saneamento.