Altera o ATO COTEPE/ICMS nº 6/2008 que dispõe sobre a especificação de requisitos do Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) e do Sistema de Gestão utilizado por estabelecimento usuário de equipamento ECF.
Altera o Ato COTEPE ICMS nº 04/2010, que dispõe sobre a Especificação de Requisitos Técnicos da bobina de papel para uso em equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e dá outras providências.
Credencia órgão técnico para realização de análise funcional de Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF).
Aprova o registro de papel denominado "GUANHAO PAPER" do importador PREMIUM FLEX PAPÉIS E RESINAS LTDA.
Aprova o credenciamento de convertedores para fabricação de bobinas de papel térmico para uso em equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).
Altera o Anexo Único do Ato Cotepe ICMS nº 10/2008, que relaciona as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações beneficiadas com regime especial de apuração e escrituração do ICMS de que trata o Convênio ICMS nº 126/1998, que dispõe sobre a concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações.
Acrescenta item ao anexo único do Ato COTEPE/ICMS nº 02/2008 que divulga relação das empresas beneficiadas com regime especial relativo à movimentação de "paletes" e de "contentores" de sua propriedade.
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 13/2011 que alterou o Ato COTEPE/ICMS nº 06/2010 que dispõe sobre as especificações técnicas de formulários de segurança e procedimentos relativos a estes formulários, conforme disposto no Convênio ICMS nº 96/2009.
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 09/2008, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD a que se refere a cláusula quarta do Ajuste SINIEF nº 02/2009.
Altera as Tabela I, anexa ao ATO COTEPE/ICMS nº 21/2008, que divulga as margens de valor agregado a que se refere a cláusula oitava do Convênio ICMS nº 110/2007, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.
Dispõe sobre o Preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Informa sobre aplicação no Estado de Alagoas, dos Protocolos ICMS nºs 104/2008 e 106/2008.
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.147, de 19 de abril de 2011, que dispõe sobre o ingresso de bens procedentes do exterior destinados à utilização exclusiva nºs 5º Jogos Mundiais Militares RIO2011 - 5º JMM.
Altera a alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 08/2008 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL - GMC.
Dispõe sobre a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2011 e dá outras providências.
Regulamenta as competências do CNAS definidas nos incisos III e IV do art. 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993.
Cofins - As reduções a zero das alíquotas da Cofins, sobre a receita de venda no atacado e no varejo de produtos, de que tratam o art. 1º, IX, XI, XII, XIV, XVI, da Lei nº 10.925, de 2004, com alterações, o art. 28, III, da Lei nº 10865, de 2004, o "caput" do art. 49 da Lei nº 10833, de 2003, com alterações, e o art. 1º, I, "b", da Lei nº 10147, de 2000, com alterações, são aplicáveis tanto a contribuintes sujeitos ao regime de apuração cumulativa quanto aos sujeitos ao regime de apuração não cumulativa.
Cofins - Indenização por dano patrimonial. Receita tributável. Receitas financeiras. Alíquota zero.
Cofins - Retenção na fonte.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Até 12 de janeiro de 2009, o aviso prévio indenizado pago na rescisão contratual não sofria incidência de contribuições previdenciárias. Mas a partir de 13 de janeiro de 2009, com a publicação do Decreto nº 6.727, de 2009, o aviso prévio indenizado passou a integrar a base de cálculo das referidas contribuições.
IRRF - As receitas auferidas pelas cooperativas de trabalho, na condição de operadoras de planos de saúde odontológicos, decorrentes de contratos pactuados com pessoas jurídicas na modalidade de preço preestabelecido, que estipulem o pagamento mensal de valores fixos pelo contratante, não estão sujeitas à retenção na fonte do Imposto de Renda prevista no art. 647 do Decreto nº 3000, de 1999.
Cofins - Não haverá incidência da Cofins-Importação sobre o valor pago a título de royalties se o contrato discriminar os valores dos royalties, dos serviços técnicos e da assistência técnica. Neste caso, a contribuição sobre a importação incidirá apenas sobre os valores dos serviços conexos contratados. Entretanto, se o contrato não for suficientemente claro para individualizar os referidos valores componentes, o valor total deverá ser considerado referente à prestação de serviços e sofrer a incidência da contribuição.
CSLL - Indenização. Dano emergente. Lucros cessantes.
Normas de Administração Tributária - Importação. Pessoa física. Conta e ordem. Encomenda.
Normas de Administração Tributária - Compensação indeferida de crédito originado de ação não transitada em julgado. Posterior trânsito em julgado. Do crédito. Possibilidade de compensação mediante declaração de compensação.
Contribuições Sociais Previdenciárias - GFIP/SEFIP - Ação Judicial.
Declara que os incentivos fiscais de Isenção do Adicional do Frete para Renovação da Marinha Mercante concedidos por esta Autarquia até o ano de 2010 prorrogados até 31 de dezembro de 2015, pela Medida Provisória nº 517/2010, não necessitam de procedimento interno para ser outorgado, estando as empresas em pleno gozo do mesmo, a contar de 31 de dezembro de 2010 até 31 de dezembro de 2015.
Dispõe sobre os procedimentos gerais para utilização dos serviços de protocolo de documentos no âmbito da Anvisa.
Soluciona divergência entre a Solução de Consulta SRRF/7ª RF nº 323, de 28 de dezembro de 2007, e a Solução de Consulta SRRF05/Diana nº 13, de 26 de março de 2010, e reforma a Solução de Consulta SRRF/7ª RF nº 323, de 28 de dezembro de 2007.
Soluciona divergência entre a Solução de Consulta SRRF/7ª RF nº 19, de 03 de abril de 2008, e a Solução de Consulta SRRF05/Diana nº 13, de 26 de março de 2010, e reforma a Solução de Consulta SRRF/7ª RF nº 19, de 03 de abril de 2008.
Soluciona divergência entre a Solução de Consulta SRRF/7ª RF nº 322, de 28 de dezembro de 2007, e a Solução de Consulta SRRF05/Diana nº 13, de 26 de março de 2010, e reforma a Solução de Consulta SRRF/7ª RF nº 322, de 28 de dezembro de 2007.
Revoga dispositivos da Lei nº 13992, de 2007, que institui Programa PRÓ-EMPREGO.
Altera o Ato Declaratório Executivo Codac nº 34, de 30 de maio de 2011, que divulga a Agenda Tributária do mês de junho de 2011.
Aprova o formulário para a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2011.
Altera a Lei nº 11.977, de 07 de julho de 2009, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV e a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas, as Leis nºs 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, 6.015, de 31 de dezembro de 1973, 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 4.591, de 16 de dezembro de 1964, 8.212, de 24 de julho de 1991, e 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil; revoga dispositivos da Medida Provisória nº 2.197-43, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências.
Alteração do fluxo de liberação de parcelas do Programa Crédito Solidário (PCS) e do Programa Habitacional Popular - Entidades - Minha Casa Minha Vida (PHP-E-MCMV) normatizado pelas Resoluções CCFDS nº 121/2008 e nº 141/2009.
Altera as Resoluções CCFDS nº 121/2008 e nº 141/2009, que normatizaram o Programa Crédito Solidário (PCS) e o Programa Habitacional Popular - Entidades - Minha Casa Minha Vida (PHP-E-MCMV) quanto à manutenção do registro das operações no CADMUT e CADÚNICO; e as de nº 137/2009 e 175/2011, quanto à renegociação das dívidas dos contratos do PCS.
Altera as Resoluções CCFDS nº 121 e 141/2009, no que se refere a autorização para prorrogar ou conceder novo prazo de carência nas operações do Programa Crédito Solidário (PCS) e do Programa Habitacional Popular - Entidades - Minha Casa Minha Vida (PHP-EMCMV).
Dispõe sobre o estabelecimento e condições de descanso obrigatório para o residente que tenha cumprido plantão noturno.
Obrigações Acessórias - Dmed. Operadoras de planos de saúde. Prestação de informações relativas a pessoas físicas.
IRPJ - Lucro presumido. Percentual sobre a receita bruta. Comércio varejista de GLP.
Cofins - Reidi. Aquisição de serviços.
Cofins - Companhia têxtil. Venda de retalhos e aparas. Incidência da cofins.
IPI - Isenção e suspensão. Zona franca de manaus - zfm e amazônia ocidental. Gatt. Produtos nacionalizados.
IRRF - Havendo renuncia ao recebimento do crédito judicial, por transação homologada em juízo, e concedido abono temporário a ser pago em parcelas mensais e sucessivas, a título de compensação pela renuncia, aos valores pagos a titulo de abono, não se aplica o tratamento de Rendimento Recebido Acumuladamente, tributando-os como rendimentos do mês do pagamento ou crédito desses valores.
IRPJ - Lucro presumido. Prestação de serviços de construção civil por empreitada.
Altera a Estrutura Organizacional da CVM.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 4202.99.00 - Estojo rígido de madeira revestida em laminado, contornada de alumínio ou couro reconstituído, com revestimento interno de espuma ou carpete, provido de fechadura e alças de metais ou plásticos, próprio para acomodar instrumentos musicais, comercialmente denominado "Estojo para instrumentos musicais".
Disciplina o credenciamento de contribuinte como beneficiador de amendoim para aplicação do diferimento previsto no artigo 351-B do Regulamento do ICMS. (Redação dada pela Portaria SRE nº 72, de 04.11.2025 - DOE SP de 05.11.2025)
Dispõe sobre a instituição de código de receita para o caso que especifica.