Dispõe sobre os valores de ressarcimento dos selos de controle, por milheiro de unidades, relativos aos cigarros classificados no código 2402.20.00 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI).
Dispõe sobre a concessão de diária e dá outras providências.
Aprova a intervenção do CFC no Conselho Regional de Contabilidade de Goiás - CRCGO, cria e designa membros para compor a Junta Governativa e dá outras providências.
Altera o Anexo I e acrescenta o Anexo II à Tabela de Temporalidade de Documentos do Sistema CFC/CRCs aprovada pela Resolução CFC nº 1.248/2009 e dá outras providências.
Classificação de Mercadorias - Artefato de madeira tratada, em forma tubular, revestido de material acolchoado, com alças ou pegas nas partes laterais.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 8473.30.41 - Placa composta por circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados, todos fixos, não permitindo ampliação de sua capacidade original. Possui processador de 500MHz, com circuito de memória integrada de 128 MB e 64MB de memória flash, conexões de áudio, VGA, RJ45 e USB, desenvolvido especificamente para um projeto, não estando disponível no mercado.
Adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável.
Altera a alínea "c" do art. 2º e inclui o art. 9A na Resolução CFC nº 1.055/2005 que criou o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC).
Aprova o CTA 11 - Emissão de Relatórios de Revisão das Informações Trimestrais do ano de 2010 a serem reapresentadas, considerando as normas contábeis vigentes em 2010.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 8473.30.41 - Placa composta por circuitos impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados, todos fixos, não permitindo ampliação de sua capacidade original.
Estabelece para o mês de abril de 2011, os fatores de atualização.
Cria a Linha de Financiamento para Empreendedores Individuais (EI) - PROGRAMAÇÃO DO FCO PARA 2011.
Altera os incisos III e IV do art. 21 da Resolução ANP nº 08, de 06.03.2007.
Altera o Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais (RMCCI).
Dá nova redação aos arts. 1º e 4º da Resolução CONTRAN nº 370/2010, que dispõe sobre o Dispositivo Auxiliar de Identificação Veicular.
Dispõe sobre o compartilhamento com o Estado da Bahia do Sistema de Registro de Passagem da Nota Fiscal Eletrônica desenvolvido pelo Estado de Goiás.
Altera o Protocolo ICMS nº 54/2002, que Dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com coco verde in natura.
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com colchoaria.
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.
Altera o Protocolo ICMS 37 de 5 de junho de 2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos, soros e vacinas de uso humano.
Altera o Protocolo ICMS 105/09, de 10 de agosto de 2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos, soros e vacinas de uso humano.
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos.
Revoga o art. 3º e altera o art. 4º, ambos da Resolução CONTRAN nº 253/2007, de 26 de outubro de 2007.
Informa sobre aplicação no Estado de Alagoas dos Protocolos ICMS 104/2008 e 106/2008.
Altera a Portaria MF Nº 256, de 22 de junho de 2009, que aprova o Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF).
Referendar a Deliberação nº 107, de 28 de janeiro 2011, que alterou o art. 3º da Resolução CONTRAN nº 359/2010, que dispõe sobre a atribuição de competência para a realização da inspeção técnica nos veículos utilizados no transporte rodoviário internacional de cargas e passageiros e da outras providências.
Dá nova redação ao § 2º do art. 3º da Resolução CONTRAN nº 356/2010, que estabelece requisitos mínimos de segurança para o transporte remunerado de passageiros (mototaxi) e de cargas (motofrete) em motocicleta e motoneta.
Referenda a Deliberação nº 106, de 27 de dezembro de 2010 que dá nova redação ao art. 1º da Resolução nº 323, de 17 de julho de 2010, do CONTRAN, que estabelece os requisitos técnicos de fabricação e instalação de protetor lateral para veículos de carga.
Altera o Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais (RMCCI).
Contribuições Sociais Previdenciárias - Construção civil. Pessoa física.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Contribuição Previdenciária. Órgão público. Incidência de SAT/GILRAT.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Dupla tributação. Brasil e espanha. Isenção. Pesquisador espanhol. Outras instituições culturais.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Titular de cartório. Obrigações tributárias.
Classificação de Mercadorias - Artefato constituído por quatro peças de madeira tratada, três das quais de forma retangular e uma, de forma quadrada, montadas na forma de degraus, com alturas do solo de, respectivamente, 30 mm, 70 mm, 120 mm e 160 mm, providas, na parte superior, de metal antiderrapante, denominado comercialmente "escada retrátil de treinamento", classifica-se no código 4421.90.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), constante da Tarifa Externa Comum (TEC) e da Tabela de Incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados (TIPI).
Classificação de Mercadorias - Artefato constituído por três lances de escadas de madeira tratada com, respectivamente, três, quatro e seis degraus unidos no topo convergente, providos, na parte superior, de metal antiderrapante, e ladeados por sete corrimões de tubos metálicos ajustáveis no sentido da altura, comercialmente denominado "escada de treinamento", classifica-se no código 4421.90.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), constante da Tarifa Externa Comum (TEC) e da Tabela de Incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados (TIPI).
Contribuições Sociais Previdenciárias - Retenção de contribuições previdenciárias. Cessão de mão-de-obra. Empreitada. Prestação de serviços.
Estabelece orientação quanto ao pagamento de auxílio-transporte aos servidores nos deslocamentos residência/trabalho/residência.
Classificação de Mercadorias - Artefato constituído por uma prancha de madeira tratada, com dimensões de 900 mm de comprimento x 700 de largura x 180 mm de altura, provida, na parte inferior, de duas saliências, em forma de meia lua, fixadas paralelamente no sentido da largura, comercialmente denominado "prancha de exercício de equilíbrio", classifica- se no código 4421.90.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), constante da Tarifa Externa Comum (TEC) e da Tabela de Incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados (TIPI).
Classificação de Mercadorias - Artefato constituído por uma prancha de madeira tratada, com dimensões de 900 mm de comprimento x 700 de largura x 180 mm de altura, provida, na parte superior, de alça de apoio igualmente de madeira e, na parte inferior, de duas saliências, em forma de meia lua, fixadas paralelamente no sentido da largura, comercialmente denominado "prancha de exercício de equilíbrio", classifica- se no código 4421.90.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), constante da Tarifa Externa Comum (TEC) e da Tabela de Incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados (TIPI).
Classificação de Mercadorias - Leite pasteurizado integral, com um teor, em peso, de matérias gordas, de 3% a 4%, água 87%, E.S.T. 13%, proteína 3,4% lactose 4,8% e minerais 0,8%, classifica-se no código 0401.20.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), constante da Tarifa Externa Comum (TEC) e da Tabela de Incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados (TIPI).
Dispõe sobre o Preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Divulga a cotação média do dólar dos Estados Unidos da América no mês de março do ano-calendário de 2011, para efeito da apuração do ganho de capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie.
Altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.
Altera a Lei nº 11.668, de 02 de maio de 2008, que dispõe sobre o exercício da atividade de franquia postal.
Altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, no tocante à contribuição previdenciária do microempreendedor individual.
Altera para 2% (dois por cento), até 30 de junho de 2012, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários.
Altera para 2% (dois por cento), até 30 de junho de 2012, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Capital, na condição de Extarifários.
Altera o Ex 001 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM 4015.19.00, constante na Resolução CAMEX nº 07, de 17.02.2011.
Estabelece que nas exportações e importações brasileiras, serão aceitas quaisquer condições de venda praticadas no comércio internacional, desde que compatíveis com o ordenamento jurídico nacional.
Dá nova redação ao inciso XXII do art. 15-A do Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF.