Dá nova redação às Notas Complementares NC (18-1), NC (21-2) e NC (22-3) da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6006, de 28 de dezembro de 2006, e ao art. 150 do Decreto nº 4544, de 26 de dezembro de 2002 - Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados - RIPI.
Estabelece processo produtivo básico para os produtos subconjunto painel frontal e subconjunto tampa traseira para televisor com tela de cristal líquido e televisor com tela de plasma, industrializados na zona franca de manaus.
Altera as etapas do Processo Produtivo Básico para o produto INTERRUPTOR (RELÉ) MAGNÉTICO DE PARTIDA.
Dispõe de modo complementar à Fisioterapia do Trabalho - Resolução COFFITO nº 08/1978 - quanto ao uso do termo Ginástica Laboral.
Simples Nacional - participação no capital de outra pessoa jurídica - vedação.
IPI - Empresas interpedententes. Produto nacional. Inexistência de preço corrente no mercado atacadista da praça do estabelecimento remetente. Valor tributável mínimo. Margem de lucro normal.
IPI - Créditos de IPI. Insumos tributados utilizados na fabricação de produtos sujeitos à alíquota zero. Compensação com outros tributos e contribuições.
Classificação de Mercadorias - Reforma da Decisão Diana SRRF/ 7ª RF nº 272, de 28 de setembro de 1998.
Divulga a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) mensal, referente aos meses de julho, agosto e setembro de 2008, aplicável aos parcelamentos que especifica.
Divulga a taxa de juros equivalente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais relativa ao mês de junho de 2008.
Altera o art. 13 do regulamento anexo à Circular nº 3057, de 31 de agosto de 2001.
Acrescenta inciso ao art. 2º da Circular nº 3101, de 28 de março de 2002.
Estabelece períodos para aditamento de contratos de financiamento no âmbito do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior - FIES.
Dispõe sobre o limite máximo de cessão e retrocessão a resseguradoras eventuais de que trata o parágrafo 1º do art. 8º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007.
Estabelece procedimentos para análise, verificação e liberação dos pedidos de ressarcimento e declarações de compensação relativos aos tributos administrados pela Receita Federal do Brasil.
Atribui à Coordenação de Sementes e Mudas, do Departamento de Fiscalização de Insumos Agrícolas, da Secretaria de Defesa Agropecuária, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a função de Autoridade Designada, para coordenar e executar no País a Certificação Varietal de sementes voltada para o Comércio Internacional, coordenado pela Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico - OECD.
Estabelece que, para o mês de junho de 2008, o valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS é de R$ 57992 (quinhentos e setenta e nove reais e noventa e dois centavos).
Dispõe sobre ajustes nas normas de crédito rural.
Dá nova redação ao Anexo IV da Resolução nº 13, de 15 de outubro de 2007, com a redação dada pelo art. 2º da Resolução nº 18, de 19 de março de 2008, ambas do Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social, que dispõe sobre a Ação de Apoio à Produção Social da Moradia, do Programa de Habitação de Interesse Social.
Altera a Resolução CGSN nº 04, de 30 de maio de 2007.
Classificação de Mercadorias - CÓDIGO NCM - MERCADORIA 3924.90.00 - Artigo de higiene de plástico, denominado comercialmente limpador de língua.
Classificação de Mercadorias - CÓDIGO NCM - MERCADORIA 8527.91.90 - Aparelho receptor para radiodifusão, combinado num mesmo gabinete com aparelho de reprodução de som e imagens vídeo contidos em CD e DVD.
Classificação de Mercadorias - CÓDIGO NCM - MERCADORIA 5513.11.00 - Tecido plano, composição de poliéster-65% e algodão-35%
Classificação de Mercadorias - CÓDIGO NCM - MERCADORIA 8430.41.30 - Perfuratriz de solo, autopropulsada sobre rodas, com 5 eixos, do tipo rotativa.
Classificação de Mercadorias - 8502.31.00 Grupo Eletrogêneo para a geração de energia elétrica a partir de energia eólica (gerador eólico).
Divulga o enquadramento fiscal de marca de cigarro.
Altera o Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais (RMCCI).
Altera os arts. 62 e 303 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3048, de 06 de maio de 1999.
Institui o Programa de Extensão Universitária - PROEXT.
Dispõe sobre o Programa Nacional de Reestruturação e Aquisição de Equipamentos para a Rede Escolar Pública de Educação Infantil - Pro-Infância.
Regulamenta o procedimento de coleta e armazenamento de impressão digital nos processos de habilitação, mudança ou adição de categoria e renovação da Carteira Nacional de Habilitação - CNH.
Dispõe sobre a importação de animais, vegetais, seus produtos, derivados e partes, subprodutos, resíduos de valor econômico e dos insumos agropecuários.
Regulamenta as diretrizes para a aplicação dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, para o período 2005/2008.
Altera a Instrução Normativa RFB nº 748, de 28 de junho de 2007, que dispõe sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Altera as Leis nºs 11508, de 20 de julho de 2007, que dispõe sobre o regime tributário, cambial e administrativo das Zonas de Processamento de Exportação, e 8256, de 25 de novembro de 1991, que cria áreas de livre comércio nos municípios de Boa Vista e Bonfim, no Estado de Roraima; e dá outras providências.
Define a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) para o terceiro trimestre de 2008.
Classificação de Mercadorias - CÓDIGO TEC - 3701.30.10 Chapa fotográfica, pré-sensibilizada, não impressionada, com suporte de alumínio.
Divulga a Agenda Tributária do mês de julho de 2008.
Manifesta sobre a existência de produção nacional, ou substitutos capazes de atender aos fins a que se destina o material a ser importado.
Torna pública a proposta de modificação na Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) acordada pelo Comitê Técnico nº 01.
Estabelece o Regulamento Técnico da Amêndoa de Cacau, definindo o seu padrão oficial de classificação, com os requisitos de identidade e qualidade, a amostragem, o modo de apresentação e a marcação ou rotulagem, na forma do Anexo à presente Instrução Normativa.
Suspende a aplicação do subitem 7.1 da Norma Complementar no 01/2006, aprovada pela Portaria nº 310, de 27 de junho de 2006, no que se refere à obrigatoriedade de veiculação na programação exibida pelas exploradoras do serviço de radiodifusão de sons e imagens e do serviço de retransmissão de televisão do recurso de acessibilidade de que trata o subitem 3.3 da mesma Norma.
Dispõe sobre o resultado financeiro diário das operações com reservas cambiais depositadas no Banco Central do Brasil .
altera para 2% (dois por cento), para uma quota global de 72.500 (setenta e duas mil e quinhentas) toneladas, por um período de 12 meses, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação da amêndoa de palma.
Dispõe sobre alteração de dispositivos da RDC nº 08, de 14 de fevereiro de 2007.
Dispõe sobre as especificações técnicas da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE e dos Pedidos de Concessão de Uso, Cancelamento, Inutilização e Consulta a Cadastro, via WebServices, conforme disposto no Ajuste SINIEF nº 07/2005.
Dispõe sobre informações a serem prestadas no sistema Harpia-CRE, pelas empresas de transporte expresso internacional.
Dá nova redação ao art. 19 do Decreto nº 5209, de 17 de setembro de 2004, que regulamenta a Lei nº 10836, de 09 de janeiro de 2004, que cria o Programa Bolsa Família.
Altera as Leis nºs 10833, de 29 de dezembro de 2003, e 11727, de 23 de junho de 2008, relativamente à incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, incidentes no mercado interno e na importação, sobre produtos dos Capítulos 21 e 22 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6006, de 28 de dezembro de 2006.
Altera a Lei nº 10179, de 06 de fevereiro de 2001, dispõe sobre a utilização do superávit financeiro em 31 de dezembro de 2007, e dá outras providências.