IRPJ - Preço de Transferência. - Importações a prazo entre empresas vinculadas.
IRRF - Não estão sujeitos à incidência de Imposto de Renda na Fonte (IRRF) nem à incidência da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) os valores remetidos ao exterior em pagamento pela aquisição ou pela licença de direitos de comercialização de software sob a modalidade de cópias múltiplas ("software de prateleira").
Cofins - Transporte de produto acabado entre estabelecimentos da mesma pessoa jurídica; insumos da atividade de transporte; créditos de cofins.
Cofins - Incidência não-cumulativa. Direito de crédito. Insumos utilizados na prestação do serviço.
Ratifica o Convênio ICMS nº 54, de 16 de maio de 2008.
Fica instituído o código de receita 0594 - Multa por Falta ou Atraso na Entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN).
Fica instituído o código de receita 0565 - Multa por Falta ou Atraso na Entrega da Declaração de Benefícios Fiscais (DBF).
Fica instituído o código de receita 0559 - Multa por Falta ou Atraso na Entrega da Declaração de Rendimentos Pagos a Consultores por Organismos Internacionais (Derc).
Fica instituído o código de receita 0439 - Multa por Falta ou Atraso na Entrega da Declaração de Transferência de Titularidade de Ações Negociadas Fora de Bolsa (DTTA).
Fica instituído o código de receita 0390 - Multa por Falta ou Atraso na Entrega da Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof).
Autoriza o Estado do Paraná a conceder isenção do ICMS incidente na importação de carpas de qualidade "especial" para serem doadas à Prefeitura Municipal de São Paulo, em homenágem ao Centenário da Imigração Japonesa no Brasil.
Altera o Convênio ICMS nº 51/2000, que disciplina as operações com veículos automotores novos efetuados por meio de faturamento direto para o consumidor e dá outras providências.
Autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS incidente na importação de equipamento hospitalar realizada pela Fundação Antônio Prudente.
Autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção de ICMS na importação do Monumento em Homenagem ao Centenário da Imigração Japonesa no Brasil.
Autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS na importação de obra de arte especificada, realizada pelo Museu de Arte de São Paulo Assis Chateaubriand - MASP.
Informa sobre aplicação no Estado de Amazonas, do Protocolo ICMS nº 41/2008, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com peças, componentes e acessórios, para veículos automotores e outros fins.
Dispõe sobre normas procedimentais para envio de dados estatísticos de população e de benefícios.
Dispõe sobre normas procedimentais para acesso aos sistemas de informação gerenciados pela Secretaria de Previdência Complementar.
Aprova o Regulamento Técnico para Produtos de Limpeza e Afins harmonizado no âmbito do Mercosul através da Resolução GMC nº 47/07.5
Ratifica o Convênio ICMS nº 54, de 16 de maio de 2008.
Divulga o enquadramento fiscal de marca de cigarro.
Autoriza a utilização de formulários de Declaração Simplificada de Exportação, no caso em que especifica.
Esclarece acerca da abertura, da movimentação e do encerramento de contas de depósitos à vista específicas para a campanha eleitoral de 2008.
Dispõe sobre os valores dos parâmetros a serem utilizados pelas instituições financeiras no cálculo das parcelas PJUR[1], PJUR[2], PJUR[3] e PJUR[4] do Patrimônio de Referência Exigido (PRE), de que tratam as Circulares nºs 3361, 3362, 3363 e 3364, todas de 2007.
Dispõe sobre procedimentos aplicáveis às administradoras de consórcio no reconhecimento, mensuração e divulgação de perdas em relação ao valor recuperável de ativos.
Estabelece procedimentos relativos ao registro contábil de reavaliação de imóveis de uso próprio por parte de administradoras de consórcio.
Promulga o Acordo sobre Concessão de Visto Temporário para Tratamento Médico a Cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, assinado em Brasília, em 30 de julho de 2002.
Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 58, entre os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai, da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do MERCOSUL, e o Governo da República do Peru.
Aprova os requisitos fitossanitários para importação de mudas enraizadas, mudas não enraizadas e mudas in vitro de crisântemo (Chrysanthemum spp.) (Categoria 4, Classe 1), produzidas na Bolívia.
Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, cria as Carreiras de Oficial de Inteligência, Oficial Técnico de Inteligência, Agente de Inteligência e Agente Técnico de Inteligência, e dá outras providências.
Dispõe sobre o parcelamento de débitos inscritos em Dívida Ativa perante a Fazenda Nacional, relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b", e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8212, de 24 de julho de 1991, às contribuições instituídas a título de substituição e às contribuições devidas a terceiros.
Dispõe sobre o processo produtivo básico do produto (PEN DRIVE) industrializado na Zona Franca de Manaus.
Dispõe sobre o processo produtivo básico do produto (PEN DRIVE) industrializado no País.
Altera a Resolução Normativa nº 63, de 12 de maio de 2004, que aprova procedimentos para regular a imposição de penalidades aos concessionários, permissionários, autorizados e demais agentes de instalações e serviços de energia elétrica, bem como às entidades responsáveis pela operação do sistema, pela comercialização de energia elétrica e pela gestão de recursos provenientes de encargos setoriais.
Classificação de Mercadorias - 2106.90.30 Composto à base de mel de abelha (51%), tintura de bromélia e extrato de própolis, acondicionado em frasco de vidro âmbar
Classificação de Mercadorias - 3305.90.00 "Ex" 01 - Ampola capilar contendo queratina, pró-vitamina B5 e tensoativos catiônicos
Dispõe sobre a compensação em conta gráfica do ICMS próprio ou por substituição tributária, do valor correspondente à contribuição efetuada em favor do Fundosocial.
Estabelece procedimentos a serem observados pelos Empregadores e os Trabalhadores, aqui designados como titulares de contas vinculadas, para obtenção de informação sobre as contas vinculadas do FGTS e/ou ter acesso às funcionalidades do Conectividade Social.
Dispõe sobre a gestão e emissão, pelo Instituto Nacional do Seguro Social, da Declaração de Regularidade de Situação do Contribuinte Individual.
IPI - Dispõe sobre os produtos industrializados sob encomenda, com o fornecimento de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, poderão sair do estabelecimento industrial executor da encomenda com suspensão do IPI.
IPI - Os estabelecimentos, atacadistas ou varejistas, que adquirirem produtos de procedência estrangeira, importados por sua conta e ordem, por intermédio de pessoa jurídica importadora, são equiparados a estabelecimento industrial.
Simples Nacional - Dispõe sobre a industrialização por encomenda efetuada pelas pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional que tenham por atividade a composição gráfica será considerada atividade industrial sempre que constituir etapa relativa à industrialização ou comercialização.
PIS/Pasep - Dispõe sobre Vendas para agroindústria com suspensão. Declarações. Exigibilidade anual.
Cofins - Dispõe sobre Prestação de serviços. Exportação. Não-incidência.
PIS/Pasep - Dispõe sobre Período de não aplicabilidade da suspensão. Direito a crédito integral. Vendas efetuadas indevidamente com suspensão. Lançamento a débito das contribuições e eventual pagamento.
PIS/Pasep - AB-Rogação de MP. Aplicabilidade de lei anterior. Anterioridade nona-gesimal. Não aplicável.
Simples Nacional - Dispõe sobre cessão ou locação de mão-de-obra.
Simples Nacional - Dispõe sobre a prestação de serviços de sexagem de aves.
IPI - Dispõe sobre a operação de desbobinamento e corte de bobinas e chapas de aço, sem alteração de sua espessura, não se caracteriza como operação de industrialização na modalidade de beneficiamento, ainda que efetuada para atender a encomenda ou pedido de adquirentes.
Cofins - Por falta de previsão legal, valores repassados ou devidos pelos veículos de divulgação às agências de publicidade, a título de remuneração, inclusive o denominado "desconto padrão de agência", não podem ser excluídos na apuração da base de cálculo da Cofins devida por veículos de divulgação.