Dispõe sobre a versão XML (Extensible Markup Language) do Documento de Informações Periódicas das Operadoras de Planos de Assistência à Saúde - DIOPS/ANS, cria a obrigatoriedade do envio mensal do Demonstrativo dos Fluxos de Caixa.
Dispõe sobre o Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Setor de Tecnologia da Informação na Amazônia, criado pelo parágrafo 18 do art. 2º da Lei nº 8387, de 1991, regulamentado pelo art. 7º do Decreto nº 6008, de 2006.
Aprova o termo de opção de que trata o parágrafo 1º do art. 10 do Decreto nº 6433, de 15 de abril de 2008.
Dispõe sobre o Portal do ITR na Internet.
Normas Gerais de Direito Tributário - Compensação. Contribuições Previdenciárias.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Produtor Rural.
Cofins - Somente podem ser considerados insumos, para fins de creditamento da Cofins, os bens e serviços intrinsecamente vinculados à fabricação ou produção de bens destinados à venda ou à prestação de serviços.
PIS/Pasep - Os custos ou despesas relativos a valores devidos pelos veículos de divulgação às agências de propaganda ou publicidade.
Cofins - Os custos ou despesas relativos a valores devidos pelos veículos de divulgação às agências de propaganda ou publicidade, a título de remuneração, somente podem ser utilizados na constituição de créditos, descontáveis na apuração não-cumulativa da Cofins do veículo de divulgação, quando a obrigação relativa a tais custos e despesas for, em decorrência de contrato ou disposição da legislação específica, do próprio veículo e tiver sido contraída em razão de serviços de propaganda ou publicidade diretamente aplicados ou consumidos na prestação de serviços do veículo de divulgação.
Cofins - A redução a zero da alíquota da Cofins prevista no art. 28, III, da Lei nº 10865, de 2004, aplica-se tanto às pessoas jurídicas que apuram o imposto de renda com base no lucro real quanto às que apuram com base no lucro presumido.
IRPJ - Estão sujeitos à incidência do imposto na fonte à alíquota de um por cento os rendimentos pagos ou creditados por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas civis ou mercantis pela prestação de serviços de limpeza, conservação, segurança, vigilância e por locação de mão-de-obra.
Contribuições Sociais Previdenciárias - A empresa contratante de serviços prestados mediante regime de trabalho temporário, a partir da competência fevereiro de 1999, deverá reter onze por cento do valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços.
Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional.
Dispõe sobre o preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Dispõe sobre os valores de ressarcimento dos selos de controle, por milheiro de unidades, das bebidas sujeitas ao mesmo.
Aprova as Normas Técnicas Específicas para a Produção Integrada de Citros - NTEPI-Citros, na forma do Anexo à presente Instrução Normativa.
Altera a Instrução Normativa SRF nº 175, de 17 de julho de 2002.
Aprova procedimento de consulta à Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado do Pará, pelas unidades de atendimento da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB na 2ª Região Fiscal, sediadas no Estado do Pará, em cumprimento ao disposto no Parágrafo 3º do art. 530 da Instrução Normativa SRP nº 03/2005.
Dispõe sobre os critérios para aplicação de reajustes das contraprestações pecuniárias dos planos privados de assistência suplementar à saúde exclusivamente odontológicos.
IPI - Bebidas. Cerveja de malte e chope. Alíquotas específicas.
IRPF - Contribuições a entidades fechadas de previdência complementar. Dedução na declaração de ajuste anual.
Classificação de Mercadorias - Código TEC: 9503.00.39 Mercadoria: artigo composto por um boneco de plástico, em forma de robô, e por um relógio digital que se encontra incorporado em seu tronco.
Altera a Lei nº 3.196, de 29 de setembro de 2003, e dá outras providências.
Altera o Ajuste SINIEF nº 02/93 que disciplina procedimentos fiscais a serem observados na prática de operações de consignação mercantil.
Dispõe sobre as remessas de mercadorias destinadas a demonstração e mostruário.
Prorroga as disposições previstas no Ajuste SINIEF nº 04/08, que autoriza o Estado do Paraná a adotar prazo diverso do previsto no inciso II da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 09/97, que alterou dispositivos do Convênio SINIEF S/N, de 15.12.70, que criou o Sistema Integrado de Informações Econômico-Fiscais.
Altera o Anexo do Convênio s/nº, que instituiu o Sistema Integrado de Informações Econômico-Fiscais - SINIEF.
Altera o Ajuste SINIEF 28/89, que dispõe sobre regime especial relacionado com obrigações acessórias das concessionárias de serviço público de energia elétrica.
Enquadra veículos em "Ex" da TIPI.
Divulga taxas de câmbio para fins de elaboração de balanço.
Divulga a cotação média do dólar dos Estados Unidos da América no mês de junho do ano-calendário de 2008, para efeito da apuração do ganho de capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie.
Divulga procedimentos para a remessa das informações relativas aos depósitos de poupança de que tratam a Resolução nº 3549 e a Circular nº 2023.
Prorroga o prazo previsto no inciso I da Cláusula terceira do Convênio ICMS nº 138/2007, que autoriza o Estado de Minas Gerais a dispensar multas e juros no recolhimento intempestivo do ICMS incidente sobre os encargos de conexão e sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição - TUSD relativa ao fornecimento de energia elétrica, nas hipóteses e condições que estabelece.
Altera o Convênio ICMS nº 52/92, que estende às Áreas de Livre Comércio dos Estados do Amapá, Roraima e Rondônia os benefícios do Convênio ICM nº 65/88.
Revoga a cláusula terceira do Convênio ICMS nº 37/97, que altera dispositivo e regulamenta o Convênio ICMS nº 52/92, que estende às Áreas de Livre Comércio a isenção às remessas de produtos industrializados prevista no Convênio ICM nº 65/88, que isenta do ICM as remessas de produtos industrializados de origem nacional para comercialização ou industrialização na Zona Franca de Manaus, nas condições que especifica.
Prorroga disposições do Convênio ICMS nº 52/91, que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.
Prorroga o Convênio ICMS nº 55/2006, que altera o Convênio ICM nº 10/81, que uniformiza critério para cobrança do ICMS nas entradas de mercadorias no estabelecimento importador.
Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a prorrogar parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS.
Autoriza o Estado do Amazonas a conceder isenção do ICMS nas operações internas com sacolas ecológicas confeccionadas em fibras vegetais pela Associação das Donas de Casa do Estado do Amazonas.
Dispõe sobre a adesão dos Estados do Acre, Bahia, Paraná, São Paulo e Tocantins ao Convênio ICMS nº 91/98, que autoriza os Estados de Santa Catarina, do Espírito Santo e do Pará e Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas operações internas com veículos automotores adquiridos por Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE.
Altera o Convênio ICMS nº 15/2008, que dispõe sobre normas e procedimentos relativos à análise de Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) destinado a enviar comandos de funcionamento ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).
Altera o Convênio ICMS nº 140/2001, que concede isenção do ICMS nas operações com medicamentos.
Concede isenção do ICMS nas operações realizadas, no âmbito do Tratado Binacional Brasil-Ucrânia pela Alcântara Cyclone Space.
Autoriza o Estado de Goiás a revogar o benefício fiscal de ICMS previsto no Convênio ICMS nº 26/03, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS nas operações ou prestações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas Fundações e Autarquias.
Altera o Convênio ICMS nº 87/2002, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.
Isenta do ICMS as operações com produtos farmacêuticos e fraldas geriátricas distribuídos por farmácias integrantes do Programa Farmácia Popular do Brasil.
Acrescenta produtos às cláusulas primeira e segunda do Convênio ICMS nº 10/2002, que concede isenção do ICMS às operações com medicamento destinado ao tratamento da AIDS.
Dispõe sobre a adesão do Estado da Bahia à cláusula primeira do Convênio ICMS nº 153/2004, que autoriza as unidades federadas que especifica a reduzir a base de cálculo do ICMS nas operações realizadas por indústrias vinícolas e por produtoras de derivados de uva e vinho.
Dispõe sobre a adesão dos Estados da Bahia, Paraíba e Piauí ao Convênio ICMS nº 33/08, que autoriza os Estados do Pará, Pernambuco e Rio Grande do Norte a conceder isenção do ICMS na importação de ração para larvas do camarão.
Prorroga as disposições do Convênio ICMS nº 74/2002, que autoriza o Estado da Bahia a conceder isenção do ICMS nas aquisições de mercadorias destinadas à implantação do Sistema de Trens Metropolitanos de Salvador (Metrô).