Disciplina a concessão de visto temporário a estrangeiro que pretenda vir ao Brasil para a realização de estudos, investigações e levantamentos necessários à elaboração de proposta a ser apresentada por empresa estrangeira em procedimentos licitatórios que tenham por objeto a concessão de trechos ferroviários.
Introduz as Alterações 3397ª e 3398ª no RICMS-SC/01.
Introduz as Alterações 3287ª a 3314ª no RICMS-SC/01.
ICMS. MERCADORIA CUJO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO É DEFINIDO EM FUNÇÃO DE SUA DESCRIÇÃO NA LEGISLAÇÃO E DE SUA CLASSIFICAÇÃO NA NCM/SH, INCLUSIVE NO CASO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA: NA HIPÓTESE DE ALTERAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO PELO CAMEX, DEVE SER CONSIDERADO O NOVO CÓDIGO ATRIBUÍDO À MERCADORIA. CASO SUBSISTAM DÚVIDAS QUANTO À CLASSIFICAÇÃO DA MERCADORIA, DEVE SER CONSULTADA A RECEITA FEDERAL DO BRASIL A QUEM COMPETE ESSA ATRIBUIÇÃO.
Publica o Protocolo ICMS nº 02 de 2014.
Concede tratamento diferenciado na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de Etanol Hidratado Combustível - EHC no sistema dutoviário.
IOF - Cessão de créditos. Instituição financeira. Incidência.
IOF - Cessão de créditos. Instituição financeira. Incidência.
IOF - Cessão de créditos. Instituição financeira. Incidência.
IOF - Cessão de créditos. Instituição financeira. Incidência.
IOF - Cessão de créditos. Instituição financeira. Incidência.
IOF - Cessão de créditos. Instituição financeira. Incidência.
IOF - Cessão de créditos. Instituição financeira. Incidência.
IOF - Cessão de créditos. Instituição financeira. Incidência.
IOF - Cessão de créditos. Instituição financeira. Incidência.
IOF - Cessão de créditos. Instituição financeira. Incidência.
IOF - Cessão de créditos. Instituição financeira. Incidência.
IOF - Cessão de créditos. Instituição financeira. Incidência.
IPI - Isenção. Zona franca de manaus. Produtos nacionalizados.
IOF - Cessão de créditos. Instituição financeira. Incidência.
Estabelece normas sobre ressarcimento em espécie e dedução de ofício do crédito presumido apurado com base em créditos decorrentes de diferenças temporárias oriundos de provisões para créditos de liquidação duvidosa nas condições que estabelece, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Altera a Instrução Normativa SRF nº 611, de 18 de janeiro de 2006, que dispõe sobre a utilização de declaração simplificada na importação e na exportação, altera a Instrução Normativa RFB nº 1.385, de 15 de agosto de 2013, que dispõe sobre a Declaração Eletrônica de Bens de Viajante (e-DBV), sobre o despacho aduaneiro de bagagem acompanhada e sobre o porte de valores, e altera a Instrução Normativa RFB nº 1.293, de 21 de setembro de 2012, que dispõe sobre o despacho aduaneiro de bens procedentes do exterior destinados à utilização na Copa das Confederações Fifa 2013 e na Copa do Mundo Fifa 2014, de que trata a Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010.
Dispõe sobre a incorporação de mercadorias abandonadas, entregues à Fazenda Nacional ou objeto de pena de perdimento, durante o período eleitoral.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Contribuição substitutiva. Construção civil. Empreitada parcial.
Altera dispositivo do Ato DIAT nº 17, de 2011, que estabelece pauta de valores mínimos.
Dispõe sobre o preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Publica atualização do Roteiro de Análise do SAT, referido no Manual de Registro de Modelo de Equipamento SAT.
Estabelece o valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo INSS para o mês de fevereiro de 2014.
Altera a relação de itens da Tabela de Retribuições aos Serviços prestados pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI e estabelece regras para a concessão de descontos, de acordo com a natureza do usuário e com o suporte utilizado para a solicitação do serviço.
IOF - Operações de câmbio. Ingresso de moeda estrangeira. Alíquota zero. Empréstimo externo. Liquidação antecipada. Descumprimento do prazo médio mínimo.
IOF - Cessão de créditos. Instituição financeira. Incidência.
IRPJ - Comércio de embarcações usadas. Veículos automotores. Equiparação. Impossibilidade.
Normas de Administração Tributária - Somente há possibilidade de pagamento de tributos federais com os títulos públicos que cumpram estritamente os requisitos dos arts. 2° e 6° da Lei nº 10.179/2001.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Contribuição previdenciária sobre a receita bruta. Industrialização por encomenda.
IRPJ - Lucro presumido. Percentual. Prestação de serviços de fisioterapia.
Obrigações Acessórias - Siscoserv. Estabelecimento de empresa estrangeira domiciliado no Brasil. Obrigatoriedade.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Contribuições incidentes sobre a receita bruta decorrente da comercialização da produção rural. Cooperativa. Sub-rogação. GFIP.
Simples Nacional - Consulta conhecida em parte. Imunidade tributária de livros, jornais, periódicos e do papel destinado à sua impressão. Inaplicabilidade às publicações em meio eletrônico ou digital.
IRPJ - Gastos com desenvolvimento experimental de produtos. Ativo intangível. Regime tributário de transição (RTT). Dispêndios dedutíveis.
IRPJ - Pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica. Dispêndios. Dedução do lucro líquido. Base de cálculo.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Processamento de dados. Administração de pessoal. Desoneração da folha. Contribuição patronal substitutiva.
IRRF - Não ocorre a retenção na fonte de que trata o art. 652 do RIR/1999 sobre o pagamento de plano de saúde à cooperativa médica, na modalidade de pré-pagamento, por não haver vinculação entre o desembolso financeiro e as atividades executadas.
IRRF - Não ocorre a retenção na fonte de que trata o art. 652 do RIR/1999 sobre o pagamento de plano de saúde à cooperativa médica, na modalidade de pré-pagamento, por não haver vinculação entre o desembolso financeiro e as atividades executadas; por outro lado, haverá essa retenção nos contratos por custo operacional, nos quais o pagamento é decorrente da prestação de serviços pessoais dos médicos, tendo em vista ser possível definir sua base de cálculo.
Altera o Ato Diat nº 35/2013, que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética.
Divulga os títulos e subtítulos do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif), utilizados como base de cálculo das contribuições ordinárias das instituições associadas ao Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito (FGCoop).
Altera o Decreto nº 7.891, de 23 de janeiro de 2013, que regulamenta a Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, que dispõe sobre as concessões de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, sobre a redução dos encargos setoriais e sobre a modicidade tarifária.
Dispõe sobre a incidência do imposto sobre a renda na fonte sobre rendimentos pagos, creditados, empregados, entregues ou remetidos para pessoas jurídicas domiciliadas no exterior nas hipóteses que menciona.
Institui, no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), o Comitê de Cooperação Internacional da Agropecuária - CCIA.
Altera a Resolução ANP nº 26, de 30.08.2012.
Altera a Resolução ANP nº 44 de 2013, que dispõe sobre o uso de lacre numerado nos caminhões-tanque de transporte de combustíveis e a coleta, guarda e utilização de amostra-testemunha de combustíveis automotivos adquiridos por revendedor varejista e TRR.