Dispõe sobre as eleições de 2009 nos Conselhos Regionais de Contabilidade, com mais de uma chapa, que adotaram o voto pela internet.
IRRF - A dispensa de retenção do IRRF, prevista no art. 67 da Lei nº 9430, de 1996, para pagamentos feitos por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, pela prestação de serviços de segurança e transporte de valores, ocorre quando em cada importância paga ou creditada, realizada a qualquer tempo e tomada isoladamente, o imposto apurado for igual ou inferior a R$ 10,00 (dez reais).
Obrigações Acessórias - A sujeição do contribuinte ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado previsto na Portaria RFB nº 11211, de 2007, no ano de 2008, ocorre em função do atendimento dos critérios objetivos constantes na Portaria RFB nº 11213, de 2007.
IRRF - Dispensa de Retenção. A dispensa de retenção do IRRF, prevista no art. 67 da Lei nº 9430, de 1996, para pagamentos feitos por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, pela prestação de serviços de segurança e transporte de valores, ocorre quando em cada importância paga ou creditada, realizada a qualquer tempo e tomada isoladamente, o imposto apurado for igual ou inferior a R$ 10,00 (dez reais).
Cofins - Álcool. Frete na aquisição. É vedado o aproveitamento de crédito da sistemática não-cumulativa da Cofins com base no valor do frete pago por distribuidores na aquisição de álcool para revenda e para adição à gasolina.
Cofins - Os produtos "iogurte" e "coalhada" enquadram-se no art. 1º, inciso XI, da Lei nº 10925, de 2004, em razão de expressa disposição legal e das definições constantes de legislação específica, pelo que são tributáveis à alíquota "zero", no que atine à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins.
Cofins - Os valores recebidos de empresa operadora de telefonia móvel, mediante reembolso, correspondentes à diferença entre os preços de aquisição e os de revenda de aparelhos celulares, compõem a base de cálculo para fins de incidência do IRPJ, CSLL, PIS e Cofins, devidos por Pessoa Jurídica que habilita e comercializa tais aparelhos.
Cofins - Receitas decorrentes de prestação de serviços a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior. Não-incidência da cofins. Possibilidade de mera intermediação entre a prestadora dos serviços e a pessoa residente ou domiciliada no exterior. Vínculo negocial não afetado pela mera intermediação de terceira pessoa. Efetividade de ingresso de divisas.
Contribuições Sociais Previdenciárias - O valor bruto das notas fiscais ou recibos de prestação de serviços que se enquadrem no conceito de serviços de copa, conforme descrito no art. 146, inciso VI da Instrução Normativa SRP nº 03, de 2005, está sujeito à retenção quando os serviços forem contratados mediante cessão de mão-de-obra, estando dispensada a retenção quando os serviços forem contratados mediante empreitada.
Dá nova redação ao Anexo I ao Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, que regulamenta o art. 4º da Lei nº 11.077, de 30 de dezembro de 2004, os arts. 4º, 9º, 11 e 16-A da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e os arts. 8º e 11 da Lei nº 10.176, de 11 de janeiro de 2001, que dispõem sobre a capacitação e competitividade do setor de tecnologias da informação.
Dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e as destinadas a outras entidades ou fundos, administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
Publica o Protocolo ICMS nº 159 de 01.10.2009.
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos.
Dispõe sobre o registro de instrumentos financeiros derivativos vinculados a empréstimos entre residentes ou domiciliados no País e residentes ou domiciliados no exterior realizados com base na Resolução nº 2.770, de 30 de agosto de 2000.
Dá nova redação aos arts. 1º, 2º e 3º do Decreto nº 4.801, de 6 de agosto de 2003, que cria a Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional, do Conselho de Governo.
Define o processo administrativo para suspensão e cancelamento de Certificado de Aprovação de Equipamento de Proteção Individual e dá outras providências.
Dispõe sobre Regulamento Técnico para Produtos Saneantes Categorizados como Água Sanitária e Alvejantes à Base de Hipoclorito de Sódio ou Hipoclorito de Cálcio e dá outras providências.
Aprova pauta fiscal.
Dispõe sobre o prazo para entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF e do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais - Dacon, na situação que especifica.
Dispõe sobre a apresentação dos Formulários de Informações Trimestrais - ITRs relativos ao exercício de 2010 e sobre a adoção antecipada das normas contábeis que devem vigorar a partir de 2010.
Altera o art. 103-B da Constituição Federal, para modificar a composição do Conselho Nacional de Justiça.
Altera o art. 89 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para dispor sobre o quadro de servidores civis e militares do ex-Território Federal de Rondônia.
Acrescenta § 3º ao art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para reduzir, anualmente, a partir do exercício de 2009, o percentual da Desvinculação das Receitas da União incidente sobre os recursos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino de que trata o art. 212 da Constituição Federal, dá nova redação aos incisos I e VII do art. 208, de forma a prever a obrigatoriedade do ensino de quatro a dezessete anos e ampliar a abrangência dos programas suplementares para todas as etapas da educação básica, e dá nova redação ao § 4º do art. 211 e ao § 3º do art. 212 e ao caput do art. 214, com a inserção neste dispositivo de inciso VI.
Acrescenta inciso VII ao § 2º do art. 81 da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, para incluir o nome dos dubladores nos créditos das obras audiovisuais.
Dispõe sobre a prestação de auxílio financeiro pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, no exercício de 2009, com o objetivo de fomentar as exportações do País, e sobre a participação da União em fundos garantidores de risco de crédito para micro, pequenas e médias empresas e para produtores rurais e suas cooperativas; e altera as Leis nos 11.491, de 20 de junho de 2007, 8.036, de 11 de maio de 1990, e 8.001, de 13 de março de 1990.
Altera a Portaria nº 120, de 3 de julho de 2009.
Dispõe sobre procedimentos e parâmetros complementarees para distribuição de recursos do orçamento do FAT, não transferidos aos convenentes no exercício de 2009, na forma definida pela Resolução nº 621, de 05 de novembro de 2009, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT.
Altera a Portaria SPPE nº 34, de 26 de junho de 2009, que dispõe sobre procedimentos e parâmetros complementares para elaboração e execução de planos de trabalho relativos à execução de ações integradas do Programa Seguro-Desemprego pela rede de atendimento do Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda, no âmbito do Sistema Nacional de Emprego - SINE.
Estabelece o conteúdo mínimo dos pareceres técnicos a que se referem a Instrução Normativa nº 14, de 15 de maio de 2009, na redação dada pela Instrução Normativa nº 27, de 08 de outubro de 2009.
Altera a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6, de 22 de julho de 2009, que dispõe sobre pagamento e parcelamento de débitos junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e à Secretaria da Receita Federal do Brasil, de que tratam os arts. 1º a 13 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009.
Aprova os Orçamentos Financeiro, Operacional e Econômico do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, para o exercício de 2010, e o Plano Plurianual de Aplicação, para o período 2011/2013, e dá outras providências.
Aprova a prorrogação do prazo para o primeiro desembolso referente às operações de empréstimo n°s 0191.411-83, 0191.385-63, 0191.372-14, 0191.357-25, 0191.322-07 e 0191.319-52, firmadas no âmbito do Programa Saneamento para Todos com a Companhia de Saneamento de Minas Gerais - Copasa.
Dispõe sobre a aplicação da taxa progressiva, de forma administrativa, àquelas contas vinculadas cujo trabalhador formalizou opção retroativa nos termos da Lei nº 5.958/1973 e na forma do art. 13 da Lei nº 8.036/1990.
Autoriza o Agente Operador a implementar novos parâmetros negociais complementares aos concedidos nas Resoluções nºs 517/2006 e 538/2007, para créditos hipotecários cedidos ao FGTS em pagamento de dívida.
Classificação de Mercadorias - Código TEC/TIPI - Mercadoria Chapas ou folhas de borracha vulcanizada, não endurecida, não alveolar, constituídas basicamente de 60 a 75% de Polímero de Cloreto de Polivinila (PVC).
ICMS. OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. A FABRICAÇÃO DE ESTRUTURAS PRÉ-MOLDADAS, METÁLICAS OU MISTAS, FORA DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, NÃO CONFIGURARÁ HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA DO ICMS SOMENTE SE FOREM PRODUZIDAS POR EMPRESAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL E UTILIZADAS NA CONSECUÇÃO DO OBJETO DO CONTRATO DE EMPREITADA GLOBAL, QUE É A ENTREGA, AO PROPRIETÁRIO ENCOMENDANTE, DE UMA OBRA DE ENGENHARIA ACABADA.
Isenta os veículos blindados do cumprimento do disposto no art. 1º da Resolução CONTRAN nº 254/2007, que estabelece requisitos para os veículos de segurança e critérios para aplicação de inscrição, pictogramas e películas nas áreas envidraçadas dos veículos automotores, de acordo com inciso III do Código de Trânsito Brasileiro - CTB.
Restabelece a vigência da Resolução nº 157, de 22 de abril de 2004, dando nova redação ao art. 8º, que fixa especificações para os extintores de incêndio sendo equipamentos de uso obrigatório nos veículos automotores, elétricos, reboque e semi-reboque, de acordo com o art. 105 do Código de Trânsito Brasileiro e dá outras providências.
Proíbe em todo território nacional o uso dos equipamentos para bronzeamento artificial, com finalidade estética, baseada na emissão da radiação ultravioleta (UV).
Dispõe sobre a instituição de códigos de receita para os casos que especifica.
Divulga enquadramento de bebidas, segundo o regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados de que trata o art. 1º da Lei Nº 7798, de 10 de julho de 1989.
Divulga enquadramento de bebidas, segundo o regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados de que trata o art. 1º da Lei Nº 7798, de 10 de julho de 1989.
Divulga taxas de câmbio para fins de elaboração do balanço relativo ao mês de outubro de 2009.
Regulamenta a licença para tratamento de saúde, de que tratam os arts. 202 a 205 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e dá outras providências.
Transfere da estrutura organizacional da Casa Civil da Presidência da República para o Ministério da Cultura o Conselho Superior do Cinema, criado pelo art. 3º da Medida Provisória nº 2228-1, de 06 de setembro de 2001, e altera o Decreto nº 4858, de 13 de outubro de 2003, que dispõe sobre a composição e funcionamento do Conselho Superior do Cinema, e dá outras providências.
Inclui os insumos descritos a seguir, nas partes relacionadas ao chassi das motocicletas acima de 100 até 450 cm3, constantes na Nota Técnica no 116/2001 - SPR/DEAPI/ COPIN, convalidada pela Portaria SUFRAMA nº 414, de 20 de setembro de 2006.
Aprova o Regimento Interno do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, na forma do Anexo desta Portaria.
Dispõe sobre operações de importação.
Aprova a versão 1.1 dos documentos que regulamentam a geração e uso de carimbo do tempo no âmbito da infra-estrutura de chaves públicas Brasileira ICP-BRASIL: DOC-ICP-11, DOC-ICP-12, DOC-ICP-13 E DOC-ICP-14.
Define os procedimentos técnicos com PET Scan ou PET-CT como sendo atribuições dos profissionais das técnicas radiológicas que atuam também no setor de Medicina Nuclear.