Suspende a alteração para 2% (dois por cento), da alíquota ad valorem do Imposto de Importação prevista na Resolução CAMEX n° 75 de 2009.
Cofins - Compõem a base de cálculo da contribuição para a Cofins todas as receitas auferidas pela pessoa jurídica, o que abrange o valor da venda de mercadorias, que é o valor acordado entre vendedor e comprador, independentemente do acerto entre o vendedor e a operadora ou administradora do cartão de crédito ou débito.
Cofins - Na tributação pela sistemática monofásica, nãocumulativa da Contribuição para o PIS/PASEP e da Cofins é vedado o desconto de créditos sobre a receita proveniente da revenda de gasolinas e suas correntes, exceto gasolina de aviação; óleo diesel e suas correntes; e gás liquefeito de petróleo - GLP, derivado de petróleo e de gás natural
Classificação de Mercadorias - Equipamento de recreação para parques de diversão aquáticos, com área de, aproximadamente, 610 m2 quando montado, altura máxima final de 14 m e capacidade instantânea de 405 usuários com idade igual ou superior a 6 anos, com todos os componentes necessários à sua atuação normal.
Aprova o Anexo II (Plataformas e Instalações de Apoio) da Norma Regulamentadora nº 30.
Classificação de Mercadorias - A mercadoria denominada "Box para banheiro", com a estrutura em alumínio e vedação em vidro temperado, classifica- se no código 7020.00.90 da NCM.
Classificação de Mercadorias - Mercadoria denominada "Telha de aço galvanizada", com seção transversal ondulada ou trapezoidal, classifica-se no código 7308.90.90 da NCM.
Esclarece acerca da elaboração e divulgação de demonstrações contábeis consolidadas intermediárias, de acordo com os pronunciamentos emitidos pelo International Accounting Standards Board (IASB).
Dá nova redação à Circular CAIXA nº. 501, de 22 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o Orçamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, para o exercício de 2010, e dá outras providências.
Regulamenta a contratação de bens e serviços de informática e automação pela administração pública federal, direta ou indireta, pelas fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e pelas demais organizações sob o controle direto ou indireto da União.
Altera a Deliberação CVM Nº 498, de 24 de janeiro de 2006.
Altera a Instrução Normativa Conjunta SRF/STN nº 1, de 25 de outubro de 2001, que dispõe sobre o pagamento de até 50% (cinqüenta por cento) do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) com Títulos da Dívida Agrária (TDA).
Declara o valor nominal reajustado dos Títulos da Dívida Agrária para o mês de maio de 2010.
Estabelece que, para o mês de abril de 2010, o valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS é de R$ 684,39 (seiscentos oitenta e quatro reais e trinta e nove centavos).
Contribuições Sociais Previdenciárias - Os honorários de sucumbência, assim como os honorários advocatícios pagos pela parte devedora em cobranças extrajudiciais, ao serem pagos ou creditados ao advogado, se constituem em fato gerador e integram a base de cálculo de contribuição previdenciária da empresa que contratou o referido profissional, não integrando a base de cálculo de contribuição previdenciária da empresa condenada
Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 483, de 24.03.2010, pelo período de sessenta dias.
Torna sem efeito o Despacho nº 100, de 4 de fevereiro de 2010, publicado no DOU de 05.02.2010.
Estabelece, para o mês de maio de 2010, os fatores de atualização do pecúlio e dos salários-de-contribuição.
Ficam estabelecidos os seguintes parâmetros para a concessão de subvenção econômica, na forma de equalização de preços, por meio de leilões públicos a serem realizados pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB e dos instrumentos de Prêmio de Escoamento de Produto- PEP e de Prêmio Equalizador Pago ao Produtor Rural e/ou sua Cooperativa- PEPRO, para os produtos arroz, feijão e milho, das safras 2009/2010 e 2010.
Estabelece novos procedimentos para aplicação da Metodologia de Avaliação de Programas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e autoriza o Agente Operador a implementar melhorias no Sistema de Avaliação dos Programas do FGTS - SIAPG.
Regulamenta a operacionalização da garantia de rentabilidade mínima dos recursos aplicados no FI-FGTS, em cotas de titularidade do FGTS, na forma prevista no inciso IX do art. 7º da Lei nº 8.036, de 1990.
Altera a Resolução nº 168, de 14 de dezembro de 2004, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, que estabelece Normas e Procedimentos para a formação de condutores de veículos automotores e elétricos, a realização dos exames, a expedição de documentos de habilitação, os cursos de formação, especializados, de reciclagem e dá outras providências.
CSLL - A teor do art. 41 da Lei nº 8981, de 1995, os tributos e contribuições são dedutíveis, na determinação do lucro real, segundo o regime de competência.
Cofins - As receitas decorrentes da prestação de serviços de administração ou gerenciamento de obra de construção civil não estão incluídas entre as sujeitas a cumulatividade da Cofins, na forma do art. 10, XX, da Lei nº 10833, de 2003, com alterações.
IRPF - A verba de representação percebida por vereador, no exercício da função de Chefe do Poder Legislativo Municipal, sujeita-se à incidência do Imposto de Renda na fonte e na Declaração de Ajuste Anual do beneficiário. Despiciendo o entendimento diverso sobre a matéria, proferido pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado, porquanto compete privativamente à Secretaria da Receita Federal do Brasil solucionar consulta relativa à interpretação da legislação tributária federal.
Cofins - Sistemática não Cumulativa. Creditamento. Insumo. Material de embalagem. Compensação. Retenção na fonte. Obrigação de terceiros.
Cofins - Cofins não-cumulativa. Créditos. Produtos tributados com incidência concentrada/ monofásica. Reforma parcial da solução de consulta srrf04/disit nº 10, de 2010.
Cofins - As associações civis que prestem os serviços para os quais houverem sido instituídas e os coloquem à disposição do grupo de pessoas a que se destinam, sem fins lucrativos, desde que preencham as condições e requisitos do art. 15 da Lei nº 9532, de 1997, são isentas da Cofins em relação às receitas derivadas de suas atividades próprias.
Dispõe sobre os procedimentos relativos à fixação do valor mínimo de que trata o art. 113 da Lei nº 1.810, de 22 de dezembro de 1997.
Introduz as Alterações 2333ª a 2337ª no RICMS-SC/01.
Introduz as Alterações 2330ª a 2332ª no RICMS-SC/01.
Introduz a Alteração 2329ª no RICMS-SC/01.
Divulga relação das instituições financeiras pertencentes ao "Grupo A" e ao "Grupo B", para fins do recolhimento compulsório e do encaixe obrigatório sobre recursos à vista.
Classificação de Mercadorias - Modem ADSL 2/2+, com função de roteamento NAT ("Network Address Translation"), dotado de uma porta RJ-11 para conexão de uma linha telefônica ADSL e uma porta 10/100 base-TX padrão ethernet
Classificação de Mercadorias - Roteador digital com capacidade de conexão sem fio ("wireless") via protocolo 802.11g ou inferior, dotado de 02 portas USB para compartilhamento de unidades externas de armazenamento ou impressoras
Simples Nacional - Atividades concomitantes. Obras de acabamento em construção civil com comércio varejista de material de construção. Possibilidade.
Obrigações Acessórias - Declaração de operações imobiliárias. Certificação digital.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Isenção. Certificado de entidade beneficente de assistência social concedido antes da vigência da lei nº 12101/2009. Ausência de requerimento.
Simples Nacional - Atividades concomitantes. Locação de equipamentos de segurança com serviços de vigilância.
Simples Nacional - Atividades concomitantes. Sublocação de imóvel com ensino infantil e fundamental.
IRPF - Os rendimentos dos depósitos em caderneta de poupança e os juros compensatórios ou moratórios correspondentes a esses rendimentos são isentos do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, inclusive quando esses rendimentos forem pagos em decorrência de decisão judicial.
Altera as Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII e XIII, anexas ao ATO COTEPE/ICMS nº 21/2008, que divulga as margens de valor agregado a que se refere a cláusula oitava do Convênio ICMS nº 110/2007, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.
Dispõe sobre o preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Altera e acrescem dispositivos à Portaria nº 1.510, de 21 de agosto de 2009.
IRPF - Loteamento. Pessoa física. Equiparação a pessoa jurídica. Redução sobre o ganho de capital. Inaplicabilidade.
Cofins - Prestação de serviços. Tomador residente ou domiciliado no exterior. Intermediação de pessoa domiciliada no país. Requisitos. Não-incidência.
Estabelece procedimentos relativos ao Sistema Estadual do Produtor Rural - SPR.
Altera a Instrução Normativa SRF Nº 421, de 10 de maio de 2004, que dispõe sobre os Depósitos Judiciais e Extrajudiciais referentes a tributos e contribuições federais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Altera a Portaria MTE nº 488 de 2005.
Altera o Processo Produtivo Básico para o produto DETERGENTE, DESINFETANTE e CERA, industrializado na Zona Franca de Manaus.