LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

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Solução de Consulta nº 345/2009

Classificação de Mercadorias - 3926.90.90 Artefato em forma de tronco piramidal, medindo aproximadamente 10x8x2cm, fabricado com resina plástica de poliéster adicionada de grande proporção de carga (pó de pedra), com faixas refletoras de acrílico em suas laterais e um parafuso em sua parte inferior.

DOU
10
Fevereiro
2009

Solução de Consulta nº 344/2009

Classificação de Mercadorias - Código TIPI Mercadoria 1704.90.20 Bala de banana, constituída da polpa da fruta, açúcar, glicose de milho e amido, cozida e cortada em pequenos pedaços medindo 2,0x2,0x1,0cm, pesando entre 5 e 7g, apresentada em rótulo de plástico individual e acondicionadas em pacotes de 120, 300 e 900g.

DOU
10
Fevereiro
2009

Solução de Consulta nº 343/2009

Classificação de Mercadorias - 8509.40.10 Liquidificador, de uso não industrial, com motor elétrico incorporado de potência de 800W, pesando aproximadamente 2,0kg, com copo que pode ser de aço inoxidável, de polímero ou de vidro de alto impacto, com capacidade de 1,5 ou 2,0 litros, denominado comercialmente "Liquidificador profissional".

DOU
10
Fevereiro
2009

Solução de Consulta nº 342/2009

Classificação de Mercadorias - 9404.90.00 - Capa protetora para colchão, confeccionada de matéria têxtil impermeabilizada e guarnecida interiormente de fibras sintéticas.

DOU
10
Fevereiro
2009

Solução de Consulta nº 341/2009

Classificação de Mercadorias - Código TIPI Mercadoria 8429.51.92 Minicarregadeiras autopropulsadas com carregamento frontal, com quatro rodas, providas de chassi em peça única, cabina de condução e comando, munidas de braços de elevação hidráulicos, de potência no volante menor ou igual a 59HP, apresentadas com caçamba que eleva, transporta e descarrega a carga.

DOU
10
Fevereiro
2009

Solução de Consulta nº 280/2009

Classificação de Mercadorias - Código TIPI Mercadoria 7020.00.90 Porta giratória constituída de um corpo central (cabine) e três folhas giratórias de vidro que são fixadas em um eixo central de alumínio, do tipo utilizado na entrada de edifícios para controle do acesso de pessoas.

DOU
10
Fevereiro
2009

Solução de Consulta nº 278/2009

Classificação de Mercadorias - Código TIPI Mercadoria 8465.99.00 Máquina de acionamento manual, do tipo que é fixado sobre uma bancada ou mesa de trabalho, próprio para abertura de cartuchos utilizados por impressoras de jato de tinta.

DOU
10
Fevereiro
2009

Solução de Consulta nº 272/2009

Classificação de Mercadorias - Código TIPI Mercadoria 8543.70.99 Fonte de luz, própria para a iluminação de ambientes internos e externos, constituída de 72 diodos emissores de luz (LED) montados em circuitos integrados, juntamente com outros componentes eletrônicos (resistores, capacitores, transistores etc), comercialmente denominada "Lâmpada LED".

DOU
10
Fevereiro
2009

Solução de Consulta nº 267/2009

Classificação de Mercadorias - 4201.00.90 Vestuário para cães, machos (pijama) ou fêmeas (camisola), de matéria têxtil, diversos tamanhos, marca Station Dog.

DOU
10
Fevereiro
2009

Solução de Consulta nº 266/2009

Classificação de Mercadorias - Código TIPI Mercadoria 0409.00.00 Mel de abelha (Apis mellifera) liofilizado apresentado em flocos ou em pó, acondicionado em embalagens plásticas flexíveis de 1kg, destinado à preparação industrial de alimentos.

DOU
10
Fevereiro
2009

Solução de Consulta nº 265/2009

Classificação de Mercadorias - Código TIPI Mercadoria 0813.40.90 Polpa (substância mucilaginosa) do fruto do cacau (Theobroma cacao), sem semente, liofilizada, apresentada em flocos, acondicionada em embalagens plásticas flexíveis de 3kg, destinada à preparação industrial de alimentos.

DOU
10
Fevereiro
2009

Ato COTEPE/PMPF nº 03/2009

Dispõe sobre o Preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) de combustíveis.

DOU
09
Fevereiro
2009

Ato Declaratório Executivo nº 33/2009

Divulga enquadramento de bebidas, segundo o regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei nº 7798, de 10 de julho de 1989.

DOU
09
Fevereiro
2009

Ato Declaratório Executivo nº 10/2009

Altera o Ato Declaratório Executivo Codac nº 76, de 26 de dezembro de 2008, que divulga a Agenda Tributária do mês de janeiro de 2009.

DOU
09
Fevereiro
2009

Ato Declaratório Executivo nº 10/2009

Divulga enquadramento de bebida, segundo o regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados de que trata o art. 1º da Lei nº 7798, de 10 de julho de 1989.

DOU
09
Fevereiro
2009

Ato Declaratório Executivo nº 04/2009

Divulga enquadramento de bebida, segundo o regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados de que trata o art. 1º da Lei nº 7798, de 10 de julho de 1989.

DOU
09
Fevereiro
2009

Ato Declaratório Executivo nº 02/2009

Divulga enquadramento de bebida, segundo o regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados de que trata o art. 1º da Lei nº 7798, de 10 de julho de 1989.

DOU
09
Fevereiro
2009

Ato Declaratório Executivo nº 01/2009

Divulga enquadramento de bebidas segundo o regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados de que trata o art. 1º da Lei nº 7798, de 10 de julho de 1989.

DOU
09
Fevereiro
2009

Circular nº 3436/2009

Altera o Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais (RMCCI).

DOU
09
Fevereiro
2009

Instrução Normativa RFB nº 916/2009

Aprova, para o ano-calendário de 2009, o programa multiplataforma Recolhimento Mensal Obrigatório (carnê-leão), relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.

DOU
09
Fevereiro
2009

Instrução Normativa RFB nº 915/2009

Aprova, para o ano-calendário de 2009, o programa aplicativo Ganhos de Capital, relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.

DOU
09
Fevereiro
2009

Instrução Normativa RFB nº 914/2009

Aprova, para o ano-calendário de 2009, o programa multiplataforma Livro Caixa da Atividade Rural, relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.

DOU
09
Fevereiro
2009

Instrução Normativa RFB nº 913/2009

Aprova os formulários para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física relativa ao exercício de 2009, ano-calendário de 2008.

DOU
09
Fevereiro
2009

Portaria nº 03/2009

Dispõe sobre o acesso ao sistema de Controle da Prestação de Contas para uso da Rede Arrecadadora de Receitas Federais, disponível na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil na Internet.

DOU
09
Fevereiro
2009

Resolução nº 28/2009

Dispõe sobre os procedimentos contábeis das entidades fechadas de previdência complementar, e dá outras providências.

DOU
09
Fevereiro
2009

Solução de Consulta nº 485/2009

Contribuições Sociais Previdenciárias - Retenção. Prestação de serviços de instalação e manutenção de sistemas integrados de segurança decorrente de venda e locação.

DOU
09
Fevereiro
2009

Solução de Consulta nº 452/2009

Contribuições Sociais Previdenciárias - Para as atividades relacionadas na Tabela 2, do Título 4 do Anexo Único da Instrução Normativa RFB n.º 836, de 2008, inexiste correspondência inequívoca entre os códigos FPAS e os códigos CNAE constantes na referida tabela.

DOU
09
Fevereiro
2009

Solução de Consulta nº 451/2009

Contribuições Sociais Previdenciárias - Em 1º de junho de 2007, a atividade correspondente ao código CNAE 28-33-00-0, passou a ser classificada como de grau de risco médio, correspondendo à alíquota de RAT de 2%.

DOU
09
Fevereiro
2009

Solução de Consulta nº 448/2009

Contribuições Sociais Previdenciárias - Não estão sujeitos à matrícula CEI os serviços de construção civil, tais como os destacados no Anexo I da Instrução Normativa.

DOU
09
Fevereiro
2009

Solução de Consulta nº 447/2009

Contribuições Sociais Previdenciárias - O art. 32, inciso IV da Lei n.º 8.212, de 1991, na redação dada pela Lei n.º 9.528, de 10 de dezembro de 1997, assim como o art. 225, inciso IV do Decreto nº 3.048, de 1999, estabelecem a obrigatoriedade de a empresa informar mensalmente, por intermédio da GFIP.

DOU
09
Fevereiro
2009

Solução de Consulta nº 446/2009

Contribuições Sociais Previdenciárias - Retenção de 11%, prevista no art. 31 da Lei n.º 8.212/91, na redação dada pela Lei n.º 11.488, de 2007.

DOU
09
Fevereiro
2009

Solução de Consulta nº 445/2009

Contribuições Sociais Previdenciárias - As agroindústrias do ramo de usinas e destilarias, por empregarem técnicas com maior grau de sofisticação e mão-de-obra especializada, assim como dependerem de estrutura industrial complexa a configurar etapa posterior à industrialização rudimentar, não se enquadram no item II do subtítulo 2.2 do Anexo Único da Instrução Normativa RFB n.º 836, de 2008.

DOU
09
Fevereiro
2009

Solução de Consulta nº 444/2009

Contribuições Sociais Previdenciárias - Na prestação de serviços de manutenção de instalações, de máquinas ou de equipamentos, somente haverá retenção quando os serviços forem contratados mediante cessão de mão-de-obra e desde que mantida equipe à disposição do contratante.

DOU
09
Fevereiro
2009

Solução de Consulta nº 442/2009

Contribuições Sociais Previdenciárias - Serviços de copa. Fornecimento de refeições, bebidas e utensílios. Preparação no estabelecimento da contratada. Cessão de mão-de-obra. Inocorrência.

DOU
09
Fevereiro
2009

Solução de Consulta nº 441/2009

Contribuições Sociais Previdenciárias - Construção civil. Obra executada sob responsabilidade de pessoa física. Equiparação a empresa para os efeitos da legislação previdenciária. Regularização. Aferição indireta.

DOU
09
Fevereiro
2009

Solução de Consulta nº 435/2009

Contribuições Sociais Previdenciárias - A prestação de serviços de colocação de vidros automotivos descrita pelo consulente não está sujeita à retenção de 11% prevista no art. 31 da Lei 8.212, de 1991.

DOU
09
Fevereiro
2009

Solução de Consulta nº 434/2009

Contribuições Sociais Previdenciárias - De acordo com o art. 89, § 2.º da Lei 8.212, de 1991, e o art. 26, parágrafo único da Lei 11.457, de 2007, só podem ser compensadas com as contribuições sociais a recolher previstas no art. 11, alíneas "a", "b" e "c" da Lei 8.212, de 1991.

DOU
09
Fevereiro
2009

Solução de Consulta nº 12/2009

Contribuições Sociais Previdenciárias - Empregado vendedor. Comissão. Momento de ocorrência do fato gerador.

DOU
09
Fevereiro
2009

Solução de Consulta nº 08/2009

Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) - FATURAMENTO ANTECIPADO. RECONHECIMENTO DA RECEITA. REGIME DE COMPETÊNCIA.

DOU
09
Fevereiro
2009

Súmula Vinculante nº 14/2009

É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

DOU
09
Fevereiro
2009

Carta-Circular nº 3375/2009

Divulga relação das instituições financeiras pertencentes ao "Grupo A" e ao "Grupo B", para fins do recolhimento compulsório e do encaixe obrigatório sobre recursos à vista.

DOU
06
Fevereiro
2009

Circular nº 3435/2009

Define o acréscimo à taxa Libor para fins de cálculo dos encargos financeiros incidentes nas operações de empréstimo em moeda estrangeira de que tratam a Resolução nº 3.672, de 17 de dezembro de 2008, e a Circular nº 3.434, de 4 de fevereiro de 2009.

DOU
06
Fevereiro
2009

Circular nº 3434/2009

Dispõe sobre as operações de empréstimo em moeda estrangeira de que trata a Resolução nº 3.672, de 17 de dezembro de 2008.

DOU
06
Fevereiro
2009

Decreto nº 6761/2009

Dispõe sobre a aplicação da redução a zero da alíquota do imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos de beneficiários residentes ou domiciliados no exterior, e dá outras providências.

DOU
06
Fevereiro
2009

Decreto nº 6760/2009

Altera e acresce dispositivos ao Decreto nº 4.962, de 22 de janeiro de 2004, que cria o Garantia-Safra e dispõe sobre o Comitê Gestor do Garantia-Safra.

DOU
06
Fevereiro
2009

Decreto nº 6759/2009

Regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.

DOU
06
Fevereiro
2009

Instrução Normativa nº 03/2009

Prorroga por 30 (trinta) dias o prazo previsto no art. 1º da Instrução Normativa nº 208, de 21 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 24 de novembro de 2008.

DOU
06
Fevereiro
2009

Solução de Consulta nº 01/2009

Classificação de Mercadorias - Código TIPI - Mercadoria: 8713.90.00 -Prancha com motor elétrico de 380 W, baterias de 12 x 9ah, com capacidade de carga de 250 kg e de velocidade de até 7 km.

DOU
06
Fevereiro
2009

Ato Declaratório Executivo nº 02/2009

Aprova a versão 4.1 do Programa Gerador do Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação.

DOU
05
Fevereiro
2009

Ato Declaratório Executivo nº 01/2009

Aprova a versão 1.1 do Programa Gerador de Declarações de Informações sobre Movimentação Financeira.

DOU
05
Fevereiro
2009


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