Altera os arts. 63, 64, 87, 88, 88-A, 100, 104, 142, 146, 164, 171 da Portaria SECEX nº 10, de 24 de maio de 2010.
Estabelece requisitos de segurança para o transporte de blocos e chapas serradas de rochas ornamentais.
Estabelece o procedimento para declarar a caducidade de ato que cria Zona de Processamento de Exportações.
Divulga, nos termos do Anexo Único desta Resolução, inclusões e exclusões de subclasses, alterações na denominação de códigos, sem mudança de conteúdo, de subclasses, classe, grupo e divisão, aprovadas pela CONCLA, da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE 2.0, divulgada pela Resolução Concla nº 1, de 04.09.2006, e publicada no Diário Oficial da União de 05.09.2006.
Dispõe sobre a oferta, propaganda, publicidade, informação e outras práticas correlatas cujo objetivo seja a divulgação e a promoção comercial de alimentos considerados com quantidades elevadas de açúcar, de gordura saturada, de gordura trans, de sódio, e de bebidas com baixo teor nutricional, nos termos desta Resolução, e dá outras providências.
Contribuições Sociais Previdenciárias - A base de cálculo da retenção de 11% de que trata o art. 31 da Lei Nº 8.212, de 1991, na redação dada pela Lei Nº 9.711, de 1998 - nas hipóteses em que o fornecimento de materiais e equipamentos estejam previstos em contrato, mas sem a discriminação dos respectivos valores - deverá corresponder, NO MÍNIMO, a cinquenta por cento do valor bruto da nota fiscal de serviços, sendo certo que o valor do material fornecido ou do equipamento empregado não poderá ser superior ao valor de aquisição ou de locação, conforme o caso.
Introduz a Alteração 2372ª no RICMS-SC/01.
Introduz a Alteração 2371ª no RICMS-SC/01.
Altera a alíquota do recolhimento compulsório e do encaixe obrigatório sobre recursos a vista de que trata a Circular Nº 3.274, de 10 de fevereiro de 2005.
Excepciona a aplicação do intervalo de movimentação e aumenta o valor de saque de conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, estabelecidos no art. 4º do Decreto nº 5.113, de 22 de junho de 2004, para os atingidos por desastres naturais em Pernambuco e Alagoas.
Publica o Protocolo ICMS nº 83, de 25.06.2010.
Dispõe sobre a necessidade de manifestação dos sujeitos passivos que optaram pela não inclusão da totalidade de seus débitos nos parcelamentos previstos na Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, nos termos da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, de 29 de abril de 2010, e dá outras providências.
Prorroga o início da vigência da obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, pelo critério de CNAE, prevista no Protocolo ICMS nº 42/2009.
CSLL - Construção por empreitada. Lucro presumido.
CIDE - O crédito passível de utilização na apuração da CIDE incidente sobre valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos ao exterior a residentes ou domiciliados no exterior, a título de remuneração decorrente das obrigações indicadas no "caput" e no parágrafo 2º do art. 2º da Lei Nº 10168, de 29 de dezembro de 2000, é calculado sobre a contribuição devida, representada pela diferença entre o valor obtido em decorrência da aplicação da alíquota sobre a operação tributada e o valor do crédito anterior porventura utilizado.
IRPF - As importâncias pagas à gestante, a título de alimentos gravídicos, nos termos da Lei Nº 11804, de 2008, em decorrência de decisão judicial, são dedutíveis, para o alimentante, da base de cálculo mensal do imposto e na Declaração de Ajuste Anual.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Contribuição previdenciária do produtor rural pessoa física sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural. Contribuição para o senar. Recolhimento.
IPI - Considera-se industrialização a confecção ou preparo de produto de artesanato, por pessoa física sócia de pessoa jurídica, ou por pessoa, ainda que natural, que o venda a estabelecimentos empresariais revendedores.
Normas Gerais de Direito Tributário - As sociedades de economia mista e empresas públicas não gozam de imunidade tributária, quer explorem atividade econômica em sentido estrito, quer prestem serviço público, porquanto tais entidades paraestatais devem sujeitar-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive no tocante às obrigações tributárias, e não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos ao setor privado.
CSLL - Dedutibilidade. Multa moratória. Regime de competência.
Concede efeito suspensivo à inclusão da Suíça na relação de países com tributação favorecida, prevista na Instrução Normativa RFB Nº 1.037, de 4 de junho de 2010.
Concede efeito suspensivo da inclusão dos Países Baixos na relação de países detentores de regime fiscal privilegiado, prevista na Instrução Normativa RFB nº 1.037, de 04 de junho de 2010.
Retifica o Ajuda do PGD da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica 2010 (DIPJ 2010).
Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe).
Altera a Instrução Normativa SRF nº 119, de 28 de dezembro de 2000, que dispõe sobre a retenção de Imposto de Renda na Fonte relativo a rendimentos pagos ou creditados por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, sujeitos à retenção na fonte.
Altera a Instrução Normativa RFB nº 967, de 15 de outubro de 2009, que aprova o Programa Validador e Assinador da Entrada de Dados (PVA) para o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont), para prorrogar, excepcionalmente, o prazo de entrega dos dados relativo ao ano-calendário 2009.
Dispõe sobre medidas de suspensão de concessões ou outras obrigações do País relativas aos direitos de propriedade intelectual e outros, em casos de descumprimento de obrigações do Acordo Constitutivo da Organização Mundial do Comércio.
Dispõe sobre a anistia concedida aos agentes públicos e aos dirigentes de órgãos públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios pela Lei nº 12.024, de 27 de agosto de 2009.
Prorroga o prazo para pagamento de tributos federais e suspende o prazo para a prática de atos processuais no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), na situação que especifica.
Altera as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Capital, na condição de Extarifário, dos componentes dos Sistemas Integrados (SI), bem como as Resoluções CAMEX nºs 43 de 2006 e 25, 28 de 2010.
Altera as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Capital, na condição de Extarifário, dos componentes dos Sistemas Integrados (SI), bem como as Resoluções CAMEX nºs 45, 52 e 77 de 2008, 27, 42, 52 e 78 de 2009 e 18, 26, 27 e 34 de 2010.
Altera para 2% (dois por cento), até 31 de dezembro de 2011, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Informática e Telecomunicação, na condição de Ex-tarifários.
Prorroga até 31 de dezembro de 2010, o prazo de vigência dos seguintes Extarifários da Resolução CAMEX nº 45, de 03 de julho de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 04 de julho de 2008, prorrogados pela Resolução CAMEX nº 82, de 18 de dezembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 2008.
Dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com trigo em grão e farinha de trigo, e dá outras providências.
Divulga o valor do dólar dos Estados Unidos da América para efeito da apuração da base de cálculo do imposto sobre a renda, no caso de rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior, no mês de julho de 2010.
Altera a Instrução Normativa RFB Nº 1.037, de 4 de junho de 2010, que relaciona países ou dependências com tributação favorecida e regimes fiscais privilegiados, para dispor sobre pedido de revisão de enquadramento como país ou dependência com tributação favorecida ou detentor de regime fiscal privilegiado.
Institui o Programa Cinema Perto de Você e dá outras providências.
Altera a Resolução nº 3.211, de 30 de junho de 2004, que dispõe sobre a abertura, manutenção e movimentação de contas especiais de depósitos à vista e de depósitos de poupança.
IRPJ - Imposto sobre a renda da pessoa jurídica (irpj) e contribuição social sobre o lucro líquido (csll). Preços de transferência. Controles. Metodologia de cálculo da relação percentual a que se refere o caput do art. 19, da lei nº 9.430, de 1996.
Dispõe sobre o preço médio ponderado a consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Aprova o formulário para a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2010.
Dispõe sobre operações de comércio exterior.
Altera a redação do art. 9º-H da Resolução Nº 2.827, de 30 de março de 2001, com vistas a retirar a exigência de prazo limite para contratação das operações de crédito no âmbito do Programa de Modernização da Administração das Receitas e da Gestão Fiscal, Financeira e Patrimonial das Administrações Estaduais (PMAE).
Veda a concessão de crédito rural para pessoas físicas ou jurídicas que estão inscritas no Cadastro de Empregadores que mantiveram trabalhadores em condições análogas à de escravo instituído pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Dispõe sobre o Programa de financiamento para estocagem de etanol combustível.
Estabelece prazos e disposições complementares para a efetivação do contido no § 2º do art. 3º da Lei Nº 11.775, de 17 de setembro de 2008.
Inclui o art. 9º-T à Resolução Nº 2.827, de 30 de março de 2001, autorizando operação de crédito no âmbito do Pró-Transporte.
Define a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) para o terceiro trimestre de 2010.
Classificação de Mercadorias - Código TIPI Mercadoria 3305.90.00 - Pomada capilar utilizada para modelar e fixar os cabelos, acondicionada em pote plástico de 60g, denominada comercialmente X Tyle Pomada Fixação Forte Aneethun.
Classificação de Mercadorias - Código TIPI Mercadoria 3305.90.00 - Pomada capilar utilizada para modelar e fixar os cabelos, acondicionada em pote plástico de 60g, denominada comercialmente X Tyle Pomada Fixadora Aneethun.