Classificação de Mercadorias - Código NCM: 1904.90.00 Mercadoria: Preparação alimentícia à base de arroz parboilizado, contendo cogumelos, especiarias e realçador de sabor, apresentada em embalagem de 250g, fracionada em duas porções de 125g, comercialmente denominada "Arroz com funghi".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 1904.90.00 Mercadoria: Preparação alimentícia à base de arroz parboilizado, arroz cateto e arroz vermelho, contendo passas de uva, trigo, cevada, aveia e linhaça, apresentada em sacos plásticos contendo 500g, comercialmente denominada "Arroz 7 grãos + passas de uva".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8704.21.90, Ex 01 da Tipi Mercadoria: Veículo automóvel para transporte de mercadorias, do tipo furgão, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel), de peso em carga máxima de circulação (peso bruto total) de 3.500 kg.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8704.21.90, Ex 01 da Tipi Mercadoria: Veículo automóvel para transporte de mercadorias, do tipo furgão, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel), de peso em carga máxima de circulação (peso bruto total) de 3.850 kg.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8704.21.90, Ex 01 da Tipi Mercadoria: Veículo automóvel para transporte de mercadorias, do tipo furgão, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel), de peso em carga máxima de circulação (peso bruto total) de 3.850 kg.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8704.21.90, Ex 01 da Tipi Mercadoria: Veículo automóvel para transporte de mercadorias, do tipo furgão, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel), de peso em carga máxima de circulação (peso bruto total) de 3.500 kg.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8531.20.00 Mercadoria: Módulo LCD gráfico monocromático com matriz passiva tipo STN com 128 x 32 pontos com retroiluminação, montado em placa contendo drivers, controladores e cabo flexível, próprio para apresentação de caracteres alfanuméricos, para ser instalado em equipamento para transações eletrônicas de pagamento através de cartões de débito e crédito.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 6815.99.19 Mercadoria: Bloco refratário, não cozido, à base de magnésia eletrofundida, com teor de 88,9%, em peso, além de carbono, aditivos e ligantes, utilizado em sistemas de vazamento na indústria siderúrgica.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 6815.99.19 Mercadoria: Blocos refratários, não cozidos, à base de alumina eletrofundida, com teor entre 84% e 89,4%, em peso, além de magnésia sinterizada, com teor entre 4% e 8%, em peso, carbono, aditivos e ligantes, instalados principalmente em panela de lingotamento/tratamento utilizada no processo produtivo de aço.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8421.39.90 Mercadoria: Depurador de gases, de formato cilíndrico com 20 cm de diâmetro por 60 cm de comprimento, contendo água em seu interior, destinado a remover o gás sulfídrico presente no biogás.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 1108.14.00 Mercadoria: Fécula de mandioca, produto amiláceo extraído da raiz da mandioca, destinada ao preparo de bolos, biscoitos, pudins e apresentada embalada em sacos de 1kg, comercialmente denominada de "goma de mandioca".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3004.90.39 Mercadoria: Medicamento à base de progesterona natural micronizada, contido em cápsulas gelatinosas moles, contendo 100 mg ou 200 mg de princípio ativo, apresentado em embalagens contendo entre 14 e 42 cápsulas, utilizado em casos como deficiência de progesterona e insuficiência lútea.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 7007.21.00 Mercadoria: Vidro de segurança não emoldurado, próprio para utilização como para-brisa automotivo, formado por folhas de vidro contracoladas com folha de plástico PVB, apresentando pintura serigráfica preta em suas bordas, pastilha metálica para fixação do espelho retrovisor interno, acompanhado de perfil de borracha encaixado em sua extremidade superior.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9021.90.19 Mercadoria: Balão intragástrico, em silicone, contendo um cateter acoplado a um tubo de insuflação, próprio para ser inserido na cavidade do estômago e preenchido com uma solução salina, sendo ajustável durante o período de utilização de até um ano, tendo como objetivo a redução do apetite e a perda de peso em pacientes obesos.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8302.20.00 Mercadoria: Sistema de rodízios de sobrepor, próprio para deslizamento de portas de armários suspensas, composto por 2 carros internos superiores, 2 rodas de plástico, 2 guias de aço, 2 freios de plástico, 2 batentes, chave allen e parafusos.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 2202.90.00 Mercadoria: Bebida láctea, não alcoólica, fermentada, constituída da mistura de leite desnatado, concentrado proteico de leite e soro de leite em pó, xarope de açúcar, suco de fruta, glicose, pectina, fermento láctico e ácido cítrico, envasada em embalagem de 210 g.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8531.20.00 Mercadoria: Módulo LCD gráfico monocromático com matriz passiva tipo STN com 128 x 64 pontos, montado em placa contendo drivers, controladores, cabo flexível e retroiluminação, próprio para apresentação de caracteres alfanuméricos, para ser instalado em equipamento para transações eletrônicas de pagamento através de cartões de débito e crédito.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3917.31.00 Mercadoria: Tubo chato de plástico para armazenagem de grãos (cereais, soja, milho etc.), composto por uma tripla camada de polietileno flexível de baixa densidade, uma de cor preta no lado interno e duas de cor branca no lado externo, com 135 MPa de pressão mínima de ruptura, espessura nominal de 205 mm, alta resistência mecânica e proteção contra os raios ultravioleta, com 60 metros de comprimento, 2,70 m de diâmetro e capacidade para armazenar cerca de 180 toneladas de grãos.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9406.90.20 Mercadoria: Construção pré-fabricada, denominada de abrigo para equipamentos de telecomunicações, em forma de poste modular com estrutura metálica fabricada em aço galvanizado, podendo medir 18, 20 ou 25 metros.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 7009.91.00 Mercadoria: Chapa de vidro convexa, com revestimento em cromo (espelho de vidro), própria para a fabricação de espelhos retrovisores de veículos automotores.
Rateio de perdas entre os cooperados. Livro caixa. Dedutibilidade.
Rateio de perdas entre os cooperados. Livro caixa. Dedutibilidade.
Dispõe sobre a violência obstétrica, sobre direitos da gestante e da parturiente e revoga a Lei nº 19.207, de 1º de novembro de 2017, que trata da implantação de medidas de informação e proteção à gestante e à parturiente contra a violência obstétrica.
Introduz as Alterações 83ª a 90ª no RNGDT-SC/1984.
Regulamenta a Lei nº 17.501, de 2018, que dispõe sobre a comercialização de produtos em feiras e eventos de caráter transitório e/ou eventual no âmbito do Estado de Santa Catarina.
Autoriza a isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações internas e interestaduais com medicamento destinado ao tratamento da Atrofia Muscular Espinal (AME).
Regulamenta o Comitê de Revisão da Dívida Previdenciária Municipal e regulamenta o encontro de contas entre débitos e créditos previdenciários dos Municípios e do Regime Geral de Previdência Social.
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.784, de 19 de janeiro de 2018, que regulamenta, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil, o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), instituído pela Lei nº 13.606, de 9 de janeiro de 2018.
Altera a Instrução Normativa RFB nº 985, de 22 de dezembro de 2009, que institui a declaração de Serviços Médicos (Dmed).
Altera o anexo da Resolução nº 64, de 10 de setembro de 2018.
Contribuição para o PIS/Pasep - Não cumulatividade. Direito de creditamento. Insumos. Aquisição de carnes. Preparo de refeições. Restaurantes.
Contribuição para o PIS/Pasep - Não cumulatividade. Direito de creditamento. Insumos. Aquisição de carnes. Preparo de refeições. Restaurantes.
Cofins - Produtos destinados ao uso em hospitais, clínicas e consultórios médicos e odontológicos, campanhas de saúde realizadas pelo poder público, laboratório de anatomia patológica, citológica ou de análises clínicas. Alíquota zero. Venda a pessoa jurídica revendedora. Regime de apuração. Importação. Mercado interno.
Cofins - Alíquota reduzida a zero. Lei nº 10.833, de 2003, art. 58-b. Comerciantes varejistas ou atacadistas. Apuração da cofins. Regime de apuração cumulativa. Possibilidade.
Cofins - Não-incidência. Isenção. Receitas decorrentes de prestação de serviços a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior. Possibilidade de mera intermediação entre a prestadora dos serviços e a pessoa residente ou domiciliada no exterior. Efetividade do ingresso de divisas.
IRPJ - Lucro Presumido.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Ação movida pelo adquirente de produção rural. Suspensão da obrigação de reter e recolher a contribuição previdenciária. Sub-rogação. Obrigação acessória. Informação na GFIP. CND.
Cofins - Programa de computador. Funções não utilizadas na produção de bens destinados a venda ou na prestação de serviços. Amortização. Crédito. Vedação.
Obrigações Acessórias - Siscoserv. Operação com mercadorias. Incoterm. Serviços conexos
Simples Nacional - Locação de equipamentos com operador.
Cofins - Não incidência. Isenção. Receitas decorrentes de prestação de serviços a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior. Possibilidade de mera intermediação entre a prestadora dos serviços e a pessoa residente ou domiciliada no exterior. Efetividade do ingresso de divisas.
IPI - Créditos básicos. Não cumulatividade. Prazo prescricional de 5 anos.
Cofins - Importação. Softwares de prateleira. Download.
Cofins - Importação. Prestação de serviços no exterior a residente no país. Data center. Incidência sobre remessas.
Cofins - Exportação de serviços. Não-incidência. Isenção. Ingresso de divisas. Caracterização. Possibilidade de mera intermediação de mandatário entre a prestadora nacional dos serviços e a pessoa tomadora residente ou domiciliada no exterior. Vínculo negocial não afetado pela mera intermediação de mandatário.
IRPJ - Lucro Presumido. Atividade imobiliária. Venda de imóveis.
IRPJ - Lucro Presumido. Serviços hospitalares. Anestesiologia.
Contribuição para o PIS/Pasep - Entidades beneficentes de assistência social. Imunidade. Recurso extraordinário nº 636.941/RS.
Obrigações Acessórias -Siscoserv. Agências de turismo. Gastos pessoais.
Contribuição para o PIS/Pasep - Não cumulatividade. Créditos. Insumos. Atividade rural. Cultivo de cítricos. Fertilizantes. Defensivos agrícolas. Combustíveis. Encargos de depreciação.