IRPJ - Contratos a longo prazo. Diferimento da tributação do lucro líquido. Possibilidade.
Contribuição para o PIS/Pasep - Regime Tributário de transição. Lei n] 12.973, de 2014. Novas normas contábeis. Encargos de depreciação.
Contribuição para o PIS/Pasep - Compensação com outros tributos. Não aplicável ao crédito decorrente da importação de embalagens regime especial de importação de embalagens. Utilização dos critérios previstos no Art. 54 da Lei nº 11.196, de 2005, com redação dada pela Lei nº 11.774, de 2008. Recolhimento por estimativa a menor. Cálculo da diferença com base na data de registro da di. Possibilidade de dedução do recolhimento a maior.
Normas gerais de direito tributário - Reintegra. Venda no mercado interno e externo.
Cofins - Alíquota zero. Transporte coletivo aquaviário. Região metropolitana. Vigência.
Cofins - Bonificações em mercadorias. Desconto incondicional. Crédito.
IRPJ - Caso o custo atribuído (deemed cost) tenha sido feito antes da adoção inicial dos arts. 64 a 70 da Lei nº 12.973, de 2014, e antes do processo de cisão, o saldo positivo constante na subconta de que trata o art. 66 da Lei nº 12.973, de 2014, evidenciando a diferença positiva (ganho) na adoção inicial causada pelo deemed cost, assim como pela depreciação excluída nos termos do § 15 do art. 57 da Lei nº 4.506, de 1964, deve ser tributado no momento da cisão, pela realização por baixa do ativo.
Contribuições para a Previdência Social - A empresa prestadora de serviços é obrigada a fazer o destaque, na nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, do valor da retenção da contribuição previdenciária. E a tomadora de serviços é obrigada a reter integralmente o valor da contribuição previdenciária destacada. Ambas as obrigações são acessórias e dão ensejo à aplicação das penalidades cabíveis, em caso de descumprimento.
IRPJ - Lucro presumido. Opção. Limite receita total.
IRRF - Remessa ao exterior. Cobertura de despesas com a manutenção de dependentes. Limites fixados pelo banco central do brasil. Não incidência.
Obrigações acessórias - Escrituração contábil digital - ECD. Apresentação extemporânea. Empresas do simples nacional. Multa. Descabimento
IRPF - Rendimentos Tributáveis. Depósitos em conta-corrente. Descontos sobre produtos/serviços adquiridos.
IRPJ - Base de cálculo. Recuperação de tributo pago indevidamente.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Contribuições sociais previdenciárias. Retenção. Cessão de mão de obra.
IPI - Produtos importados. Colagem de etiquetas. Estabelecimento filial. Depósito fechado. Medidas de controle previstas em legislação específica. Possibilidade.
IRPF - Rendimentos recebidos acumuladamente por portador de moléstia grave. Isenção
Contribuição para o PIS/Pasep - redução de alíquotas. Produção de biodiesel. Matéria prima. Gado bovino. Inaplicabilidade.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Contribuição previdenciária sobre a receita bruta. Órgão público. Serviços de construção civil. Serviços de manutenção de elevadores e de aparelhos e sistemas centrais de ar condicionado. Cessão de mão de obra ou empreitada. Retenção. Cabimento. Opção. Percentual.
Contribuição para o PIS/Pasep - Não cumulatividade. Créditos. Armazenagem de mercadorias com emissão de warrants agropecuários.
Normas gerais de direito tributário - O ressarcimento do AFRMM previsto no artigo 52-A da Lei nº 10.893, de 2004, é recurso destinado ao Fundo da Marinha Mercante, que, apesar de sua denominação, não ostenta natureza tributária.
Cofins - Não cumulatividade. Direito de creditamento. Edificações. Benfeitorias. Imóveis de terceiros.
IRRF - Décimo terceiro. Atraso. Complementação.
IRPF - Moléstia grave. Isenção. Cegueira.
Contribuição para o PIS/Pasep - crédito. Insumo. Industrialização por encomenda.
Normas de Administração Tributária - Os Fundos de Investimento Imobiliário, instituídos pela Lei nº 8.668, de 1993, não são dotados de personalidade jurídica e, por conseqüência, em princípio, não se submetem à incidência de tributos na fonte sobre os pagamentos a eles efetuados, na forma do art. 64 da Lei nº 9.430, de 1996, e do art. 34 da Lei nº 10.833, de 2003.
Contribuição para o PIS/Pasep - créditos presumidos. Importação. Produtos farmacêuticos. Titularidade do registro na Anvisa.
Cofins - Tributação concentrada. Substituição tributária.
IRRF - Seguro de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência. Resgate parcial. Apuração proporcional.
IRPF - Ganho de Capital.Valor a ser tributado. Data de aquisição. Usucapião.
IRRF - Acordo para evitar dupla tributação. Remessa. Agências de viagens e turismo. Dinamarca. Finlândia. Suécia. Lucros das empresa. Profissões independentes.
IRPJ - Desapropriação. Não incidência.
Cofins - Tributação concentrada. Art. 1º, Caput, da Lei nº 10485, de 2002. Partes e peças de máquinas, veículos e implementos.
Normas Gerais de Direito Tributário - A pessoa jurídica que possui débitos relativos a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, objeto de parcelamento, independentemente da exigência de apresentação de garantia para este, poderá dar ou atribuir participação de lucros a seus sócios, sendo, portanto, inaplicável, na espécie, a vedação constante do art. 32 da Lei nº 4.357, de 1964, com a redação introduzida pela Lei nº 11.051, de 2004, visto que o parcelamento constitui hipótese de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, abrigada no inciso VI do art. 151 do Código Tributário Nacional, instituído pela Lei nº 5.172, de 1966, com redação da Lei Complementar nº 104, de 2001.
IRPJ - Lucro real. Depreciação acelerada. Locação de veículos automotores.
Normas gerais de direito tributário - Serviços sociais autônomos. Imunidade. Impostos. Contribuições da seguridade social. Requisitos.
Cofins - Regime da não cumulatividade. Icms-st pago pelo adquirente de energia elétrica. Creditamento. Impossibilidade.
Simples Nacional - Portaria virtual ou remota.
Regulamenta a Lei nº 10.605, de 10 de outubro de 2017, que institui o Domicílio Tributário Eletrônico - DT-e, e dá outras providências.
Define as 03 (três) letras identificadoras das marcas comerciais das envasadoras com inscrição no Estado da Paraíba que serão apostas no selo fiscal, conforme tabela integrante do Anexo Único e revoga portarias especificadas.
Dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI) em decorrência de alterações na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
Divulga as novas versões do Modelo de Cálculo e das Instruções de Preenchimento do Documento de código 2160 - Demonstrativo de Risco de Liquidez (DRL), de que trata a Carta Circular nº 3.775, de 14 de julho de 2016, para as instituições que se enquadram no disposto no art. 3º da Resolução nº 4.401, de 27 de fevereiro de 2015.
Altera o Leiaute e as Instruções de preenchimento do documento de código 2061 - Demonstrativo de Limites Operacionais (DLO), de que trata a Carta Circular nº 3.663, de 27 de junho de 2014.
Divulga o Manual de Orientação para o Empregador e Desenvolvedor, versão 1.0, que trata da solução sistêmica e operacional para a comunicação com o FGTS e geração da guia de recolhimentos do FGTS, para uso em ambiente de produção restrita do FGTS e após a vigência do eSocial.
Altera a Circular SUSEP nº 517, de 30 de julho de 2015.
Regulamenta a Lei nº 13.152, de 29 de julho de 2015, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo.
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.717, de 17 de julho de 2017, que estabelece normas sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Aprova o Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (PGD Dirf 2018).
Dispõe sobre o tratamento tributário das atividades de exploração e de desenvolvimento de campo de petróleo ou de gás natural; institui regime tributário especial para as atividades de exploração, de desenvolvimento e de produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos; altera as Leis nºs 9.481, de 13 de agosto de 1997, e 12.973, de 13 de maio de 2014; e revoga dispositivo do Decreto-Lei nº 62, de 21 de novembro de 1966.
Dispõe sobre os conceitos de trabalho em condições análogas à de escravo para fins de concessão de seguro-desemprego ao trabalhador que vier a ser resgatado em fiscalização do Ministério do Trabalho, nos termos do artigo 2ºC da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e trata da divulgação do Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores à condição análoga à de escravo, estabelecido pela Portaria Interministerial MTPS/MMIRDH nº 04, de 11 de maio de 2016.
Regulamenta os procedimentos de utilização de créditos para amortização do saldo devedor incluído no Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), de que trata a Lei nº 13.496, de 24 de outubro de 2017, no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.