Altera o Convênio ICMS nº 79/2018, que autoriza os Estados do Acre, Bahia, Mato Grosso, Santa Catarina e Sergipe a reduzir juros e multas de créditos tributários do ICMS, desde que o pagamento seja efetuado em parcela única.
Dispõe sobre a adesão do Estado de Mato Grosso do Sul às disposições do Convênio ICMS nº 74/2007, que autoriza as unidades federadas que menciona a revogar benefício fiscal de ICMS previsto no Convênio ICMS nº 100/1997, que dispõe sobre benefícios fiscais nas saídas de insumos agropecuários.
Autoriza o Estado de Mato Grosso do Sul a conceder redução na base de cálculo do ICMS nas operações internas com reboques e semirreboques.
Publica Convênios ICMS aprovados na 312ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 28.11.2018.
Altera a Instrução Normativa SRF nº 83, de 11 de outubro de 2001, que dispõe sobre a tributação de resultados da atividade rural de pessoas físicas.
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.737, de 15 de setembro de 2017, que dispõe sobre o tratamento tributário e os procedimentos de controle aduaneiro aplicáveis às remessas internacionais, e a Instrução Normativa SRF nº 611, de 18 de janeiro de 2006, que dispõe sobre a utilização da declaração simplificada na importação e na exportação.
Dispõe sobre o procedimento amigável no âmbito dos acordos e das convenções internacionais destinados a evitar a dupla tributação da renda de que o Brasil seja signatário.
Dispõe sobre as regras de aplicação, interpretação e estruturação das Normas Regulamentadoras, conforme determinam o art. 155 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, e o art. 13 da Lei n.º 5.889, de 8 de junho de 1973, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona.
Altera a Resolução nº 4.222, de 23 de maio de 2013, e o seu Anexo I - Estatuto do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) - para estabelecer critérios para eleição de membros do Conselho de Administração e da Diretoria Executiva do Fundo.
Altera a Resolução nº 3.922, de 25 de novembro de 2010, que dispõe sobre as aplicações dos recursos dos regimes próprios de previdência social instituídos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e a Resolução nº 4.661, de 25 de maio de 2018, que dispõe sobre as diretrizes de aplicação dos recursos garantidores dos planos administrados pelas entidades fechadas de previdência complementar.
Dispõe sobre os valores das anuidades, taxas e multas devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) para o exercício de 2019.
IRPJ - Lucro presumido. Serviços hospitalares. Serviços de diagnóstico por imagem. Percentual de presunção.
IRPJ - Contratos de concessão de serviço público. Transmissão de energia elétrica. Lucro presumido. Percentuais de presunção.
IRPJ - lucro presumido. serviços hospitalares. base de cálculo. percentual.
Cofins - Pessoa jurídica optante pelo simples nacional. Apuração de créditos. Impossibilidade.
Simples Nacional - Simples nacional. Locação de veículo com motorista.
Cofins - Retenção na fonte. Pagamento a sindicato. Intermediação obrigatória. Trabalhadores avulsos.
IRPJ - Indenização por dano patrimonial. Não incidência. Requisitos.
Cofins - Gasolina. Óleo diesel. Comerciante varejista.
Cofins - Gasolina. Óleo diesel. Comerciante varejista.
Cofins - Tributação concentrada. Créditos. Distribuidora de produtos farmacêuticos e perfumaria. Receitas beneficiadas com alíquota zero. Rateio proporcional.
Contribuições sociais previdenciárias - Gilrat. Grau de risco. Atividade preponderante. Órgãos públicos.
IRRF - Remessas para o exterior. Gastos pessoais no exterior de pessoa física residente no país em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais.
Adota pesquisa e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável.
Introduz as Alterações 3991ª e 3992ª no RICMS-SC/01.
Altera o Decreto nº 1.750, de 2018, que publica relação de atos normativos não vigentes em 8 de agosto de 2017, em atendimento ao disposto no inciso I do caput do art. 3º da Lei Complementar federal nº 160, de 2017, e no inciso I da Cláusula segunda do Convênio ICMS nº 190, de 2017.
Ratifica os Convênios ICMS aprovados na 311ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 12.11.2018 e publicados no DOU em 13.11.2018.
Dispõe sobre a instituição de códigos de receita para os casos que especifica.
Divulga procedimentos a respeito da prestação de informações e ao cálculo da exigibilidade de recolhimento compulsório sobre recursos à vista, de que trata a Circular nº 3.917, de 22 de novembro de 2018.
Divulga procedimentos a respeito da prestação de informações relativas ao recolhimento compulsório sobre recursos a prazo, de que trata a Circular nº 3.916, de 22 de novembro de 2018.
Institui o Comitê de Monitoramento e Avaliação dos Subsídios da União.
Criar o Programa de Crédito destinado às entidades hospitalares filantrópicas e sem fins lucrativos que participem de forma complementar do SUS (FGTS-Saúde).
Contribuição para o PIS/Pasep - Não cumulatividade. Operação de consignação. Créditos. Receita bruta. Vendas de veículos usados. Rateio proporcional.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 2309.90.90 Mercadoria: Concentrado de proteína de farinha de soja da qual se retirou o óleo, próprio para ser utilizado exclusivamente na alimentação animal, sendo impróprio para o consumo humano. Possui um teor mínimo de proteína bruta de 600 g/kg e é obtido a partir de farelo branco de soja desengordurado por lavagem alcoólica que remove os carboidratos solúveis e reduz os fatores antinutricionais, dando à proteína alto nível de solubilidade e digestibilidade.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9018.90.40 Mercadoria: Disco de plástico rígido de 22,2 mm de diâmetro com encaixes luer lock em ambos os lados, munido de um diafragma (membrana plástica flexível e hidrofóbica), descartável, utilizado no hemodialisador com a função de permitir a aferição da pressão sanguínea na linha extracorpórea sem que o sensor do medidor seja molhado pelo sangue, comercialmente denominado "isolador de pressão para hemodiálise".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9616.10.00 Mercadoria: Vaporizadores de modelos diversos, constituídos predominantemente de plástico, próprios para pulverizar perfume e outros produtos de toucador, comercialmente denominados "bicos pulverizadores" ou "bombas pulverizadoras".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8504.40.90 Mercadoria: Conversor elétrico estático de potência, constituído essencialmente por retificador de frente ativa (ponte de semicondutores regenerativos - IGBTs), barramento de corrente contínua (formado por capacitores) e inversor, utilizado em aerogerador no processo de sincronização com a rede elétrica.
Classificação de Mercadorias - Reforma de ofício a Solução de Consulta SRRF/7ª RF/DIANA nº 32, de 13 de agosto de 2009.
Classificação de Mercadorias - Reforma de ofício a Solução de Consulta SRRF/4ª RF/DIANA nº 13, de 07 de outubro de 2009.
Dispõe sobre o tratamento tributário do ICMS e o controle de circulação de mercadorias ou bens que sejam objeto de remessas expressas internacionais processadas por intermédio da "SISCOMEX REMESSA" realizadas por empresas de transporte internacional expresso porta a porta (empresas de courier) e dá outras providências.
Enquadra veículos em "Ex" da TIPI.
Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, para viabilizar a aplicação de recursos do Fundo em operações de crédito destinadas às entidades hospitalares filantrópicas e sem fins lucrativos que participem de forma complementar do Sistema Único de Saúde.
Estabelecer que, para o mês de novembro de 2018, o valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS é de R$ 1.226,19 (um mil e duzentos e vinte e seis reais e dezenove centavos).
Dispõe sobre as diretrizes para elaboração do Plano de Ação do INSS, referente ao exercício de 2019.
Contribuição para o Pis/Pasep - receitas governamentais. Base de cálculo. Transferências de recursos recebidas via Fundeb.
Normas de administração tributária - regime especial de tributação aplicável às incorporações imobiliárias. Momento de efetivação da opção.
Cofins - Cofins-importação. Acordos de repartição de custos e despesas. Contrato de compartilhamento de custos e despesas (cost-sharing). Reembolso de despesas à matriz domiciliada no exterior. Remuneração paga a profissional residente no exterior. Contraprestação por serviços prestados no país. Incidência.
Contribuição para o financiamento da seguridade social - retenção na fonte. Serviço de administração de imóveis de terceiros. Incidência.
Altera as Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII e XIV anexas ao ATO COTEPE/ICMS nº 42/2013, que divulga as margens de valor agregado a que se refere à cláusula oitava do Convênio ICMS nº 110/2007, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.
Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.