Regulamenta o art. 4º da Medida Provisória nº 855, de 13 de novembro de 2018, que dispõe sobre o reconhecimento de direito a recursos associados às concessões de distribuição incluídas pelo art. 8º da Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, e altera a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002.
IRRF - Outros. Pagamentos ou créditos de pessoa jurídica de direito privado a outra pessoa jurídica em decorrência da prestação de serviços de organização de eventos. Incidência.
IRPJ - Regime de tributação das variações cambiais. Alteração. Faculdade.
IRPF - Despesa médica. Dedutibilidade. Base de cálculo do imposto. Instrumentador cirúrgico.
IRPJ - Receitas financeiras sobre títulos custodiados sob a responsabilidade do banco central do brasil. Aumento de capital de instituição financeira. Depósito em conta de custódia. Fato gerador do IRPJ.
Cofins - Receitas financeiras sobre títulos custodiados sob a responsabilidade do banco central do brasil. Aumento de capital de instituição financeira. Depósito em conta de custódia. Fato gerador da cofins. Sistemática cumulativa. Incidência.
ITR - Imóvel localizado em zona urbana utilizado em exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial. Tributação.
Define e consolida as regras do recolhimento compulsório sobre recursos à vista.
Define e consolida as regras do recolhimento compulsório sobre recursos a prazo.
Regulamenta a tributação, a fiscalização, a arrecadação e a administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.
Consolida atos normativos editados pelo Poder Executivo federal que dispõem sobre a temática do lactente, da criança e do adolescente e do aprendiz, e sobre o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente e os programas federais da criança e do adolescente, e dá outras providências.
Consolida atos normativos editados pelo Poder Executivo federal que dispõem sobre gestão coletiva de direitos autorais e fonogramas, de que trata a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.
Institui o Cadastro Nacional de Obras (CNO) e dispõe sobre o seu funcionamento.
Altera o caput do art. 287 da Lei Complementar nº 07, de 1997.
Estabelece as Diretrizes Nacionais sobre Empresas e Direitos Humanos.
Ratifica os Convênios ICMS aprovados na 310ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 06.11.2018 e publicados no DOU em 07.11.2018.
Altera a Norma de Procedimento Fiscal nº 96/2013 que dispõe sobre a utilização do MDF-e - Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais por contribuintes paranaenses.
Contribuições Sociais Previdenciárias - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA. OPÇÃO PELO REGIME POR MEIO DE PAGAMENTO EM ATRASO. IMPOSSIBILIDADE.
Encerra o prazo de vigência da Medida Provisória nº 844, de 06 de julho de 2018, que "Atualiza o marco legal do saneamento básico e altera a Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, para atribuir à Agência Nacional de Águas competência para editar normas de referência nacionais sobre o serviço de saneamento, a Lei nº 10.768, de 19 de novembro de 2003, para alterar as atribuições do cargo de Especialista em Recursos Hídricos, e a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, para aprimorar as condições estruturais do saneamento básico no País", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 19 de novembro do corrente ano.
Estabelece a forma de acompanhamento dos limites máximos para a tarifa de intercâmbio nos arranjos de pagamento domésticos, de compra e de conta de depósito à vista estabelecidos pela Circular nº 3.887, de 26 de março de 2018.
Divulga versão atualizada dos Manuais Operacionais do Agente Operador do FGTS.
Regulamenta a Lei nº 12.213, de 20 de janeiro de 2010, que institui o Fundo Nacional da Pessoa Idosa, e altera o Decreto nº 5.109, de 17 de junho de 2004, que dispõe sobre a composição, estruturação, competências e funcionamento do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa.
Altera a Portaria RFB nº 1.639, de 22 de novembro de 2016, que estabelece procedimentos para disponibilização de dados de que trata o Decreto nº 8.789, de 29 de junho de 2016.
Disciplina a concessão de autorização de residência em decorrência de investimento imobiliário no Brasil.
Disciplina a concessão de autorização de residência em decorrência de investimento imobiliário no Brasil.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 1905.90.90 Mercadoria: Salgadinho frito de farinha de trigo enriquecida com ferro, bicarbonato de sódio e ácido fólico, obtido por extrusão, em imersão em gordura vegetal aquecida, e temperado após o esfriamento com sal e aroma artificial de bacon, apresentado em embalagem de polipropileno para o consumidor final.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8708.29.99 Mercadoria: Vidro de segurança para utilização na traseira de veículos automóveis, equipado com resistência de aquecimento e dispositivo de conexão elétrica.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 7007.11.00 Mercadoria: Vidro de segurança não emoldurado, composto de vidro temperado e componentes (fixadores de conexão, canaleta e feltro antirruído), com dimensões e formato para aplicação nas laterais de veículos automóveis.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8708.99.90 Mercadoria: Peça em formato de meia caixa, para proteção de baterias, constituída por plástico, destinada a ser fixada sobre o suporte da bateria, em chassis de caminhões, denominada comercialmente "tampa de bateria".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8432.80.00 Mercadoria: Equipamento próprio para ser acoplado a um trator, para operar e transportar máquinas semeadoras, constituído por estrutura metálica basculante sobre rodas, braços mecânicos e dispositivos hidráulicos, dentre outros, medindo 5,8 m x 5,0 m x 2,7 m de altura, denominado "sistema autotransportável articulado".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3921.90.19 Mercadoria: Folha de plástico (polietileno) associada a um suporte de papel, com a espessura da camada de plástico excedendo a metade da espessura total, própria para ser utilizada em impressoras "jato de tinta" para a obtenção de decalcomania a ser aplicada em tecido por transferência térmica, no formato A4 (210 mm x 297 mm), gramatura de 120 g/m², apresentada em pacote contendo 10 unidades, comercialmente denominada "papel transfer para tecidos".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 4410.12.90 Mercadoria: Painéis estruturais isolantes com dimensões e pesos variáveis, constituídos por duas faces de madeira do tipo oriented strand board (OSB) coladas com adesivo poliuretânico de alto desempenho a um núcleo isolante de plástico, próprios para compor paredes, pisos e tetos de construções residenciais, comerciais ou industriais, comercializados sem ou com kits contendo elementos de união e fixação, incluindo perfis e parafusos.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 0711.20.10 Mercadoria: Azeitonas verdes, com ou sem caroço, conservadas transitoriamente em água salgada destinada para assegurar sua conservação, impróprias para alimentação nesse estado, apresentadas em tambores plásticos, peso líquido de 268 kg e peso drenado de 175 kg.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 4202.92.00 Mercadoria: Bolsa para transporte de cartas, documentos e encomendas, utilizada por carteiro, em tecido de poliamida, apresentando estrutura maleável, alças de apoio para pescoço e cintura, dois bolsos laterais e um frontal, e dimensões de 34 cm de largura x 32 cm de altura x 23 cm de profundidade.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 2930.90.19 Mercadoria: Tris(2-etilhexiltioglicolato de mono-n-octilestanho), com grau de pureza superior a 96%, um composto organoinorgânico de constituição química definida, apresentado isoladamente, contendo impurezas, na forma de um líquido transparente, empregado como estabilizante para a produção de policloreto de vinila (PVC) rígido.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3404.90.29 Mercadoria: Preparação constituída de estearato de glicerila e estearato de PEG-100, com concentrações de 50%-60% e 40%- 50%, em peso, respectivamente, com característica de cera, utilizada como emulsificante em formulações cosméticas, na forma de flocos brancos, acondicionada em sacos de papel de 22,68 kg.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3907.99.91 Mercadoria: Poliéster-7 em solução de diheptanoato de neopentilglicol, um polímero em solução, cuja proporção de solvente é inferior a 50% do peso da solução, utilizado como matéria-prima para formulações cosméticas que confere resistência à água e solubilização dos filtros ultravioleta, apresentado como um líquido viscoso incolor, acondicionado em baldes de 15,88 kg, tambores de 192,78 kg ou a granel.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3404.90.29 Mercadoria: Preparação constituída de estearato de glicerila e estearato de PEG-100, com concentrações de 40%-80% e 60%- 20%, em peso, respectivamente, com característica de cera, utilizada como emulsificante em formulações cosméticas, na forma de flocos brancos, acondicionada em sacos de papel de 22,68 kg.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 2934.99.19 Mercadoria: N,N'-metilenobismorfolina, CAS number 5625-90-1, utilizado como preservante de uso industrial contra a ação de bactérias, bolores e leveduras, apresentado com pureza de 100%, na forma líquida, acondicionado em tambores plásticos de 200 kg.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 2934.99.39 Mercadoria: 3,3'-metileno-bis (5- metiloxazolidina), CAS number 66204- 44-2, utilizado como preservante de uso industrial contra a ação de bactérias, bolores e leveduras, apresentado com pureza de 100%, na forma líquida, acondicionado em tambores plásticos de 200 kg.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8517.62.59 Mercadoria: Dispositivo para divisão de sinal transmitido através de fibras ópticas, nas proporções 1:2, 1:4, 1:8, 1:16, 1:32 ou 1:64, efetuada por meio de circuito óptico passivo integrado, obtido por tecnologia PLC ("Planar Lightwave Circuits"), apresentando ou não conectores do tipo SC/APC ou SC/UPC, comercialmente denominado "splitter óptico" ou "divisor óptico", utilizado principalmente em redes PON (Passive Optical Network).
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8537.20.90 Mercadoria: Equipamento para proteção e seccionamento de circuitos em tensões de 145/245kv, apresentado em corpo único com disjuntores com princípio de autocompressão, buchas, chaves seccionadoras, transformadores de corrente e de tensão e montagem de conexão de cabeamento, desenvolvido para uso em subestações de distribuição de energia elétrica, denominado comercialmente de disjuntor compacto de tanque morto.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8517.62.62 Mercadoria: Aparelho para transmissão e recepção de dados GSM/GPRS nas frequências de 850/900/1800/1900 MHz, por rede de telefonia celular, constituído por placa de circuito impresso com componentes eletrônicos montados (soquete de cartão SIM/SAM, conector para alimentação do circuito, circuito integrado eletrônico GSM/GPRS, responsável pela modulação e demodulação dos dados, e antena GPRS), próprio para uso em terminais de transferência eletrônica de débito e crédito, denominado comercialmente "módulo de comunicação GPRS/GSM".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 4911.99.00 Mercadoria: Rótulo plástico do tipo "Camisa", confeccionado no sistema gráfico de tipografia, impresso sobre filme de polipropileno biorentado (BOPP), próprio para cintar recipientes e vasilhames que acondicionam refrigerante, água, óleo comestível, produto de limpeza, entre outros; contendo informações como o nome do produto, marca, tipo, fabricante e etc, apresentado em bobinas com aproximadamente 5.000 metros de comprimento.
Classificação de Mercadorias - EMENTA: Código NCM: 8526.91.00 Mercadoria: Aparelho que incorpora um receptor de GPS, do tipo destinado a ser instalado em veículos terrestres, que desempenha a função de autolocalização e comunica-se com o servidor por meio das tecnologias GPRS, 3G ou 4G, via rede celular (GSM) ou radiofrequência, utilizado para rastreamento de veículo de passeio ou comercial e de cargas, controle de frotas e de jornada de motoristas, denominado comercialmente "rastreador veicular".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8536.50.90 Mercadoria: Dispositivo para interrupção de corrente elétrica, automático e temporizado, para tensão de 100 até 240 VAC, 50/60 Hz, próprio para acionar a lâmpada quando detectada a presença de corpos quentes emissores de radiação infravermelha em ambientes nos quais a luminosidade seja inferior a até 2000 lux (ajustável), com dois bocais padrão E27, um macho (que é conectado ao suporte da lâmpada) e outro fêmea (ao qual a lâmpada é conectada), com contatos elétricos em alumínio, lente Fresnel e sensor PIR, cuja distância máxima de detecção é de 6 m (a 24°C).
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8536.69.90 Mercadoria: Aparelho constituído por uma caixa plástica comportando um plugue tipo macho, de entrada, 2 tomadas tipo fêmea (tensão 100-240 V alternada), barramento metálico e 2 saídas USB (tensão de 5 V contínua) interligadas a uma placa de circuito impresso com componentes elétricos e eletrônicos montados que retificam a tensão alternada da rede, transformando-a em tensão contínua de 5 V, denominado comercialmente "adaptador de 2 tomadas e 2 USB".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8517.62.55 Mercadoria: Modulador/ demodulador de sinais ópticos para elétricos e vice-versa, com processador, interface óptica SC-APC monomodo, interface RJ-45 Fast Ethernet 100Base-Tx, interface RJ-45 Gigabit Ethernet 1000Base-T e interface RJ-11 FXS (VoIP), apresentado em gabinete plástico medindo 153 x 35 x 107 mm e pesando 125 g, com fonte externa de 12V e 1 A, podendo operar no modo "router" ou "bridge", denominado "modem óptico ONT GPON".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3926.90.90 Mercadoria: Capa para retrovisor externo de veículo automóvel, de plástico ASA (acrilonitrila-estireno-acrilato). DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 e RGI 6 da NCM constante na TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8483.20.00 Mercadoria: Mancal (chumaceira) com rolamento incorporado, de ferro fundido cinzento e aço, com diâmetro entre 150 e 221mm e peso líquido entre 2,57 e 6,91kg, para ser utilizado em rolos de colheitadeira de canade- açúcar.