IRRF - Convenção entre o brasil e a suécia para evitar a dupla tributação em matéria de imposto sobre a renda. Juros pagos a agência de propriedade exclusiva do governo da suécia. Isenção. Condições de aplicabilidade.
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 774, de 30 de março de 2017, que "Dispõe sobre a contribuição previdenciária sobre a receita bruta", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 8 de dezembro do corrente ano.
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 773,de 29 de março de 2017, que "Estabelece prazo para a correção dos valores referentes ao percentual de aplicação mínimo obrigatório de que trata o caput do art. 69 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para os recursos recebidos em decorrência da Lei nº 13.254, de 13 de janeiro de 2016", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 8 de dezembro do corrente ano.
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 772,de 29 de março de 2017, que "Altera a Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, que dispõe sobre a inspeção sanitária e industrial dos produtos de origem animal", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 8 de dezembro do corrente ano.
Estabelece os procedimentos para o cálculo da parcela dos ativos ponderados pelo risco na forma simplificada referente às exposições ao risco de crédito sujeitas à apuração do requerimento de capital mediante abordagem padronizada simplificada (RWA RCSimp).
Dispõe sobre a prestação das informações para fins de consolidação dos débitos no Programa de Regularização Tributária (PRT), instituído pela Medida Provisória nº 766, de 4 de janeiro de 2017, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
Estabelece orientação no âmbito da Coordenação da Receita do Estado quanto ao valor mínimo para os lançamentos de ofício, levando-se em consideração os custos envolvidos para o processo.
Institui o Programa Catarinense de Recuperação Fiscal do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (PREFIS-ITCMD) e estabelece outras providências.
Dispõe sobre a política de conformidade (compliance) das administradoras de consórcio e das instituições de pagamento.
Altera a Circular nº 2.905, de 30 de junho de 1999, que dispõe acerca de prazos mínimos e da remuneração das operações ativas e passivas realizadas no mercado financeiro.
Estabelece os procedimentos para o cálculo da parcela dos ativos ponderados pelo risco na forma simplificada (RWAS5) relativa ao cálculo do capital requerido para o risco operacional mediante abordagem padronizada simplificada (RWAROSimp), de que trata a Resolução nº 4.606, de 19 de outubro de 2017.
Estabelece os procedimentos para o cálculo da parcela dos ativos ponderados pelo risco na forma simplificada (RWAS5) relativa à exposição em ouro, em moeda estrangeira e em ativos sujeitos à variação cambial mediante abordagem padronizada simplificada ( RWA CAMSimp), de que trata a Resolução nº 4.606, de 19 de outubro de 2017.
Altera o art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998, para prever a inclusão, em quadro em extinção da administração pública federal, de servidor público, de integrante da carreira de policial, civil ou militar, e de pessoa que haja mantido relação ou vínculo funcional, empregatício, estatutário ou de trabalho com a administração pública dos ex-Territórios ou dos Estados do Amapá ou de Roraima, inclusive suas prefeituras, na fase de instalação dessas unidades federadas, e dá outras providências.
Fixa metas de processos analisados, encerrados e o número mínimo de Auditores Fiscais do Trabalho que deverão desempenhar a atividade de análise de processos nas Superintendências Regionais do Trabalho no ano de 2018, em razão das metas do projeto de multas e débitos.
Altera a Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e a Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e dá outras providências.
Altera o Anexo da Portaria CGSN/SE nº 16, de 22 de julho de 2013, que define perfis e usuários do Sistema de Controle de Acesso ao ambiente de produção das aplicações do Simples Nacional (ENTES-SINAC-P).
Altera as Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII e XIV anexas ao ATO COTEPE/ICMS Nº 42/2013, que divulga as margens de valor agregado a que se refere à cláusula oitava do Convênio ICMS nº 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.
Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Encerra o prazo de vigência da Medida Provisória nº 794, de 9 de agosto de 2017, que "Revoga a Medida Provisória nº 772, de 29 de março de 2017, a Medida Provisória nº 773, de 29 de março de 2017, e a Medida Provisória nº 774, de 30 de março de 2017".
Promulga o Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e a República Árabe do Egito, firmado em San Juan, em 2 de agosto de 2010.
Promulga o Protocolo Alterando a Convenção entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Índia Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda, celebrada em Nova Delhi, em 26 de abril de 1988, firmado em Brasília, em 15 de outubro de 2013.
Altera a redação do art. 1.815 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, para promover ação visando à declaração de indignidade de herdeiro ou legatário.
Altera a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, a Lei Complementar nº 129, de 8 de janeiro de 2009, a Medida Provisória nº 2.156-5, de 24 de agosto de 2001, a Medida Provisória nº 2.157-5, de 24 de agosto de 2001, a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), a Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, a Lei nº 9.766, de 18 de dezembro de 1998, a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, a Lei nº 12.688, de 18 de julho de 2012, e a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013; e dá outras providências.
Regulamenta dispositivos da Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, e do Decreto nº 9.109, de 27 de julho de 2017, referentes à avaliação de empresas a serem privatizadas no âmbito do Regime de Recuperação Fiscal.
O Secretário de Relações do Trabalho, do Ministério do Trabalho - MTb, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto nos arts. 12 a 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelas pessoas reguladas pelo COAF, na forma do § 1º do artigo 14 da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, relativamente a pessoas expostas politicamente.
Disciplina a concessão de autorização de residência para exercício de cargo, função ou atribuição, sem vínculo empregatício, por prazo indeterminado, em razão de legislação federal específica exigir residência no Brasil.
Disciplina a concessão de autorização de residência para imigrante administrador, gerente, diretor ou executivo com poderes de gestão, para representar sociedade civil ou comercial, grupo ou conglomerado econômico - pessoa jurídica.
Disciplina a concessão de autorização de residência para fins de trabalho sem vínculo empregatício no Brasil, para representar pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos.
Disciplina a concessão de autorização de residência para fins de trabalho sem vínculo empregatício no Brasil, para representar no País, instituição financeira ou assemelhada sediada no exterior.
Disciplina a concessão de autorização de residência para fins de trabalho sem vínculo empregatício no Brasil ao abrigo de acordo de cooperação internacional.
Disciplina a concessão de autorização de residência para fins de trabalho sem vínculo empregatício no Brasil para prestar serviço ou auxílio técnico ao Governo brasileiro.
Disciplina a concessão de autorização de residência para fins de trabalho sem vínculo empregatício no Brasil para atuação como marítimo a bordo de embarcação ou plataforma de bandeira estrangeira.
Disciplina a concessão de autorização de residência para fins de trabalho sem vínculo empregatício no Brasil a marítimo que trabalhe a bordo de embarcação de cruzeiros marítimos pela costa brasileira.
Disciplina a concessão de autorização de residência para fins de trabalho sem vínculo empregatício no Brasil, para transferência de tecnologia.
Disciplina a concessão de autorização de residência para fins de trabalho sem vínculo empregatício no Brasil, para prestar serviço de assistência técnica.
Disciplina a concessão de autorização de residência para fins de trabalho com vínculo empregatício no Brasil.
Disciplina procedimentos para a concessão de autorização de residência de competência do Ministério do Trabalho.
Encerra o prazo de vigência da Medida Provisória nº 793 de 2017, que "Institui o Programa de Regularização Tributária Rural junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional".
Regulamenta a Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011, que institui o Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9620.00.00 Mercadoria: Haste telescópica de ferro, denominada "haste de selfie", destinada a servir de suporte de sustentação para um aparelho celular, onde em uma de suas extremidades há uma manopla de borracha para sua sustentação e na outra um suporte de plástico, em U, para fixação de um "smartphone" (celular).
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 9032.89.29 Mercadoria: Sistema eletrônico de controle de basculamento, formado por unidade sensora de inclinação e CPU (interligadas por cabos), com função principal de medir e, automaticamente, impedir ou permitir que a caçamba basculante de veículos de carga ultrapasse o ângulo pré-estabelecido.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8708.99.90 Mercadoria: Semieixo motor dianteiro (sem diferencial), de aço, próprio para transmissão de torque para a roda de automóveis de passageiros.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8517.61.11 Mercadoria: Aparelho para emissão de dados, com comunicação em rede mesh, de taxa de transmissão inferior a 112 Kbit/s, caracterizado como rádio fixo bidirecional de dados dedicados e localização fixa, utilizado como estação-base no monitoramento de alarmes.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8708.99.90 Mercadoria: Semieixo motor dianteiro (sem diferencial), de aço, próprio para transmissão de torque para a roda de automóveis de passageiros.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8708.99.90 Mercadoria: Semieixo motor dianteiro (sem diferencial), de aço, próprio para transmissão de torque para a roda de automóveis de passageiros.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8431.49.29 Mercadoria: Ferramenta de corte, constituída predominantemente por aço, para ser montada em um tambor de máquina de remoção de asfalto utilizada no rompimento de piso asfáltico ou de concreto em rodovias e vias públicas, apresentada em maleta com 50 peças.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8708.99.90 Mercadoria: Semieixo motor dianteiro (sem diferencial), de aço, próprio para transmissão de torque para a roda de automóveis de passageiros.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8708.40.90 Mercadoria: Cabo de aço com conectores nas duas extremidades e bainha de plástico lubrificada, destinado a caixas de marchas de automóveis de passageiros.
Obrigações Acessórias - Siscoserv. Serviço de transporte internacional. Informações.