Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3920.10.99 Mercadoria: Lâmina de plástico composta por 5 camadas extrusadas de LDPE (Polietileno de Baixa Densidade) e mLLDPE (Polietileno de Baixa Densidade Linear Metaloceno), com aditivo estabilizador UV e espessura de 70 ou 90 microns, sendo uma face na cor branca e outra na cor preta, apresentada em rolos nas larguras de 6 a 16 m, utilizada na cobertura do solo em processo de silagem, comercialmente denominada "lona plástica".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8417.80.90 Mercadoria: Incinerador de gases não aproveitados durante a extração do petróleo, composto por estrutura tubular vertical "tri truss", de açocarbono, câmara de queima, sistema coletor ou separador de sedimentos, rede de alívio de pressão, ignitores, cabos, válvulas, "flare tip", instrumentos de monitoramento e controle, entre outros itens, comercialmente denominado "flare tower".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3919.90.20 Mercadoria: Filme de poli(cloreto de vinila) autoadesivo para impressão digital ou serigrafia, provido de "liner" protetor de papel revestido com polietileno, aplicável por simples pressão, apresentado em rolos de largura superior a 20 cm, comercialmente denominado "vinil autoadesivo".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8310.00.00 Mercadoria: Placa confeccionada em chapa de ferro galvanizada, com estrutura de sustentação em metalon, própria para ser instalada permanentemente em posto de combustível, contendo adesivo impresso com a promoção da marca do estabelecimento e informações orientativas ao cliente, comercialmente denominada "painel de serviços".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3824.99.39 Mercadoria: Concentrado, em grânulos, do tipo utilizado para moldagem por injeção de peças plásticas automotivas, composto de talco (50% a 60%, em peso), borracha (24% a 26%, em peso), polímeros plásticos (17% a 19%, em peso), aditivos anti-UV, antioxidantes e lubrificantes, denominado "concentrado de talco".
Contribuição para o PIS/Pasep - Entes públicos. Receitas governamentais. Transferências governamentais. Base de cálculo. FUNDEB.
IRRF - Remessas para o exterior efetuadas por associações esportivas. Gastos com treinamentos e competições de pilotos de automobilismo. Remuneração da equipe de apoio aos pilotos.
Regimes Aduaneiros - A empresa beneficiária do Reporto na condição de detentora de autorização para explorar terminal de uso privado deve utilizar os bens, adquiridos no mercado interno ou importados ao amparo do regime, exclusivamente nos serviços elencados na legislação específica do regime e na área do porto organizado.
Normas gerais de direito tributário - Legislação tributária. Convenção internacional. Observância.
Contribuição para o PIS/Pasep - PIS/Pasep-importação. Montagem e/ou instalação de equipamentos no exterior. Não incidência.
IPI - Operação de industrialização. Abrangência. Exclusões. Fato gerador. Não ocorrência.
IRRF - Regimes fiscais privilegiados. Estados unidos da América. Limited liability company. Não residentes.
Classificação de Mercadorias - Reforma de ofício a Solução de Consulta SRRF/1ªRF/Diana nº 21, de 24 de outubro de 2012.
IPI - Produtos intermediários. Conceito. Crédito extemporâneo. Possibilidade. Prescrição.
DISPÕE SOBRE A METODOLOGIA DE APURAÇÃO DO PREÇO A CONSUMIDOR FINAL ADOTADO NAS OPERAÇÕES SUJEITAS AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA COM CERVEJA, CHOPE, REFRIGERANTE, ÁGUA MINERAL E BEBIDAS ISOTÔNICAS E ENERGÉTICAS E NAS DEMAIS OPERAÇÕES COM BEBIDAS ALCOÓLICAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Altera a Portaria SEF nº 226, de 2001, que disciplina o instituto da consulta versando sobre a aplicação e interpretação da legislação tributária estadual.
Altera o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 56/2018, que divulga relação das empresas industriais fabricantes de veículos militares, peças, acessórios e outras mercadorias especificadas no convênio ICMS nº 95/2012, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.
Regulamenta a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para dispor sobre o Conselho Gestor do Fundo Nacional de Segurança Pública e a gestão dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública.
Dispõe sobre o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), sobre a destinação do produto da arrecadação das loterias e sobre a promoção comercial e a modalidade lotérica denominada apostas de quota fixa; altera as Leis n º 8.212, de 24 de julho de 1991, 9.615, de 24 março de 1998, 10.891, de 9 de julho de 2004, 11.473, de 10 de maio de 2007, e 13.675, de 11 de junho de 2018; e revoga dispositivos das Leis n º 6.168, de 9 de dezembro de 1974, 6.717, de 12 de novembro de 1979, 8.313, de 23 de dezembro de 1991, 9.649, de 27 de maio de 1998, 10.260, de 12 de julho de 2001, 11.345, de 14 de setembro de 2006, e 13.155, de 4 de agosto de 2015, da Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, e dos Decretos-Leis n º 204, de 27 de fevereiro de 1967, e 594, de 27 de maio de 1969, as Leis n º 6.905, de 11 de maio de 1981, 9.092, de 12 de setembro de 1995, 9.999, de 30 de agosto de 2000, 10.201, de 14 de fevereiro de 2001, e 10.746, de 10 de outubro de 2003, e os Decretos-Leis n º 1.405, de 20 de junho de 1975, e 1.923, de 20 de janeiro de 1982.
IRPJ - Isenção. Associações civis sem fins lucrativos. Entidades desportivas. Remuneração de dirigentes.
Contribuições Sociais Previdenciárias - As empresas excluídas da incidência da CPRB pela Medida Provisória nº 774, de 2017, revogada pela Medida Provisória nº 794, de 2017, estão sujeitas à incidência das contribuições previdenciárias previstas nosincisos IeIII do caput do art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991, na competência julho de 2017, ressalvada a possibilidade de compensação, nessa competência, das contribuições previdenciárias recolhidas com base na folha de salários em virtude da impossibilidade de opção pela CPRB, na parte em que essas contribuições excederem o que seria devido em virtude da opção efetuada pela tributação substitutiva, e de remissão dos créditos tributários relativos à referida diferença de tributos eventualmente não recolhida, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, bem como anistiados os respectivos encargos legais, multas e juros de mora.
Simples Nacional - Serviço de colocação de piso industrial. Anexo III.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Contribuição ao funrural. Empregador rural pessoa física. Recolhimento por sub-rogação. Declaração de inconstitucionalidade. Resolução do senado nº 15, de 2017. Suspensão da aplicação. Efeitos. Lei nº 10.256, de 2001. Constitucionalidade declarada.
IRPJ - Associação de advogados. Honorários advocatícios. Lucro presumido. Receita bruta.
IRPJ - No período de 25 de março de 1998 até 16 de julho de 2000, por força da redação original do art. 27 da Lei nº 9.615, 1998, as entidades desportivas de futebol profissional eram consideradas sociedades com fins lucrativos, não podendo usufruir da isenção prevista no art. 15 da Lei nº 9.532, de 1997, ressalvado o prazo de adaptação do art. 94 do mesmo diploma legal.
Publica Protocolos celebrados entre os Estados e o Distrito Federal.
Normas Gerais de Direito Tributário. Responsabilidade Tributária. Solidariedade. Art. 124, I, Ctn. Interesse Comum. Ato Vinculado Ao Fato Jurídico Tributário. Ato Ilícito. Grupo Econômico Irregular. Evasão e Simulação Fiscal. Atos que Configuram Crimes. Planejamento Tributário Abusivo. Não Oposição ao Fisco de Personalidade Jurídica Apenas Formal. Possibilidade.
Altera o Protocolo ICMS nº 20/2005, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com sorvetes e com preparados para fabricação de sorvete em máquina.
Altera o Protocolo ICMS nº 26/2014, que dispõe sobre as operações com aves, suínos, rações e insumos, no sistema de integração, promovidas entre cooperativas e produtores estabelecidos nos Estados do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina.
Altera o Protocolo ICMS nº 113/2013, que dispõe sobre as operações realizadas por estabelecimentos industriais localizados na Zona Franca de Manaus por meio de armazém geral localizado no Município de Itajaí - SC.
Altera o Protocolo ICMS nº 85/2008, que dispõe sobre as operações realizadas por estabelecimentos industriais localizados na Zona Franca de Manaus por meio de armazém geral localizado no Município de Uberlândia - MG.
Dispõe sobre a suspensão do recolhimento do ICMS nos depósitos em armazém não alfandegado e posterior remessa interestadual.
Altera o Anexo Único do Protocolo ICMS nº 64/2015, que dispõe sobre remessas de petróleo bruto para formação de lote para posterior exportação.
Revoga o Protocolo ICMS nº 42/2018 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças.
Altera o Protocolo ICMS nº 54/2017 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos relacionados no Anexo XIX do Convênio ICMS nº 52/2017.
Altera o Anexo Único do Protocolo ICMS nº 112/2012, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.
Altera o Anexo Único do Protocolo ICMS nº 55/2011, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.
Altera o Anexo Único do Protocolo ICMS nº 106/2008, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.
Altera o Anexo Único do Protocolo ICMS nº 104/2012, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.
Altera o Anexo Único do Protocolo ICMS nº 164/2010, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.
Altera o Anexo Único do Protocolo ICMS nº 36/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.
Altera o Protocolo ICMS nº 12/2007 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos, soros e vacinas de uso humano ou veterinário.
Altera o Anexo Único do Protocolo ICMS nº 22/2008, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com peças, componentes e acessórios, para autopropulsados e outros fins.
Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a REGISTRAR E DEPOSITAR planilha de ATOS NORMATIVOS E ATOS CONCESSIVOS e a respectiva documentação comprobatória, conforme o disposto no parágrafo único da cláusula quarta do Convênio ICMS nº 190/2017.
Autoriza os Estados do Acre e Rio Grande do Sul a REGISTRAR E DEPOSITAR planilhas de ATOS NORMATIVOS E ATOS CONCESSIVOS e a respectiva documentação comprobatória, conforme o disposto no parágrafo único da cláusula quarta do Convênio ICMS nº 190/2017.
Obrigações Acessórias - Sistema de escrituração digital das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas - eSocial. Sociedades em conta de participação - SCP. Transmissão de informações. Sócio ostensivo.
Normas gerais de direito tributário - Programa de regularização tributária. Prejuízo fiscal não operacional. Possibilidade.
IRPF - Renda varíavel. Ouro, ativo financeiro. Compra e venda. Ganho líquido. Taxa de custódia. Não inclusão como custo ou despesa incorrida nas operações.
IRRF - Rendimentos decorrentes de fiança remunerada. Tributação na fonte. Tabela progressiva mensal
Contribuição para o Pis/Pasep - concessionária de abastecimento de água. Receita gerada por tarifa de contingência. Tributação.