Cofins - Não cumulatividade. Direito de creditamento. Edificações. Benfeitorias. Imóveis de terceiros.
Cofins - Retenção na fonte. Serviços de coleta e transbordo, transporte, triagem, tratamento e disposição final de resíduos.
Cofins - Retenção na fonte. Serviços de coleta e transbordo, transporte, triagem, tratamento e disposição final de resíduos.
Cofins - Retenção na fonte. Serviços de coleta e transbordo, transporte, triagem, tratamento e disposição final de resíduos.
Cofins - Art. 1º da lei nº 10.485, de 2002. Regras de aplicabilidade. Dosador de adubos. Parte/peça de implemento agrícola. Inaplicabilidade.
IRRF - Imagens de satélite. Royalties. Incidência.
IPI - Acondicionamento. Produtos não tributados.
IRPF - Devolução do capital em dinheiro. Regime de regularização cambial e tributária (rerct). Recolhimento mensal obrigatório (carnê- leão). Declaração de ajuste anual. Tabela progressiva.
IRPF - Rendimentos recebidos por peritos de assistência técnica. Brasileiros. Pnuma.
Normas gerais de direito tributário - Impostos. Imunidade recíproca. Imunidade de instituição de assistência social e instituição de educação.
IRPF - Ganho de capital. RRA. Cessão de crédito. Precatório.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Contribuição Previdenciária. Cessão de mão-de-obra caracterização. Requisito.
Contribuição para o PIS/Pasep - Operações de retrocessão. Importação de serviço. Tratamento tributário.
Cofins - Sociedades corretoras de seguros. Não aplicação da majoração da cofins. Restituição.
IRPF - Declaração de ajuste anual. Dedução. Pensão alimentícia. Sentença estrangeira de divórcio consensual. Homologação prévia pelo STJ.
IRRF - Participação acionária. Alienação a prazo. Pessoa jurídica domiciliada no exterior. Alíquota.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Execução de serviço por empreitada com fornecimento de materiais/equipamentos. Prestação de serviço por empreitada com venda de peças e partes. Serviço de reforma e modernização de elevadores por empreitada. Retenção da contribuição previdenciária. Base de cálculo. Dedução.
Contribuição para o PIS/Pasep - apuração não cumulativa. Produtos destinados ao uso em hospitais. Aquisição por planos de saúde. Alíquota zero.
IRPJ - Sociedade em conta de participação. Apuração e recolhimento de IRPJ.
Cofins - Adiantamento a fornecedores. Regime não cumulativo. Variação cambial ativa. Inclusão na base de cálculo. Alíquota zero. Inaplicabilidade.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Contribuição Previdenciária. Produtores rurais. Devolução de compras. Dedução da base de cálculo. Impossibilidade.
Contribuição para o PIS/Pasep - não cumulatividade. Créditos. IPTU assumido pelo locatário. Impossibilidade.
Obrigações acessórias - Escrituração fiscal digital - EFD ICMS IPI. Fabricantes de bebidas.
IRPF - Isenção de imposto sobre a renda pessoa física. Ganho de capital na alienação de bens imóveis. Benefício da Lei nº 11.196, de 2005. Sociedade Conjugal.
Normas gerais de direito tributário - Entidade beneficente de assistência social. Imunidade. Aluguéis. Dispensa de retenção na fonte.
IRPF - As despesas relativas a pagamento de serviços contábeis e de honorários advocatícios serão dedutíveis como despesas de custeio unicamente se forem necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora, cabendo ao consulente realizar este enquadramento e manter em seu poder, à disposição da fiscalização, a respectiva documentação comprobatória enquanto não ocorrer a prescrição ou decadência.
IRPJ - Lucro presumido. Serviços hospitalares. Serviços de quimioterapia. Oncologia clínica e cirúrgica.
IRRF - Pagamento ou crédito. Prestação de serviços profissionais. Retenção por tomadora optante pelo simples nacional.
CSLL - Retenção na fonte. Pagamentos efetuados por fundação pública de direito privado estadual. Obrigatoriedade.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Contribuições sociais substitutivas. Produtor rural pessoa jurídica. Comercialização da produção rural. Prestação de serviços a terceiros.
Altera os artigos 2º e 4º da Instrução Normativa nº 02/SMFPO/GAB/2017 e acrescenta novas atividades econômicas em seu Anexo I.
Informa prorrogação da data de início de produção de efeitos da denúncia pelo Estado de Goiás (Decreto nº 9.112, de 20 de dezembro de 2017) aos Protocolos ICMS nºs 20/1990, 28/1992, 12/1996, 26/2004, 41/2008, 97/2010, 82/2011, 83/2011, 84/2011, 85/2011.
Dispõe sobre o regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção das jazidas de petróleo e de gás natural (Repetro-Sped) e altera as Instruções Normativas RFB nºs. 1.415, de 4 de dezembro de 2013, e 1.600, de 14 de dezembro de 2015.
Dispõe sobre o pagamento e o parcelamento de débitos relativos à diferença devida do imposto sobre a renda retido na fonte a que se refere o art. 3º da Lei nº 13.586, de 28 de dezembro de 2017.
Prorroga o prazo de apresentação da e-Financeira relativa a fatos ocorridos no segundo semestre de 2017, e altera a Instrução Normativa RFB nº 1.764, de 22 de novembro de 2017.
Dispõe sobre o tratamento tributário das atividades de exploração e de desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural de que trata a Lei nº 13.586, de 28 de dezembro de 2017.
Altera a Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009, que dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e as destinadas a outras entidades ou fundos, administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
Altera o prazo constante no art. 1º da Portaria nº 238, de 8 de março de 2017, que substitui os anexos I e II da Portaria nº 488, de 23 de novembro de 2005, referentes à Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana (GRCSU).
Dispõe sobre o planejamento das atividades fiscais e estabelece normas para a execução de procedimentos fiscais relativos ao controle aduaneiro do comércio exterior e aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos relacionados no Anexo XIX do Convênio ICMS nº 52/17, que dispõe sobre as normas gerais a serem aplicadas aos regimes de substituição tributária e de antecipação do ICMS com encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, instituídos por convênios ou protocolos firmados entres os Estados e o Distrito Federal.
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios relacionados no Anexo XVII do Convênio ICMS nº 52/17, que dispõe sobre as normas gerais a serem aplicadas aos regimes de substituição tributária e de antecipação do ICMS com encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, instituídos por convênios ou protocolos firmados entres os Estados e o Distrito Federal.
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios relacionados no Anexo XVII do Convênio ICMS nº 52/17, que dispõe sobre as normas gerais a serem aplicadas aos regimes de substituição tributária e de antecipação do ICMS com encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, instituídos por convênios ou protocolos firmados entres os Estados e o Distrito Federal.
Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cimentos relacionados no Anexo VI do Convênio ICMS nº 52/17, que, dispõe sobre as normas gerais a serem aplicadas aos regimes de substituição tributária e de antecipação do ICMS com encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, instituídos por convênios ou protocolos firmados entres os Estados e o Distrito Federal.
Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 08/2008 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL.
Classificação de Mercadorias - Código NCM 6307.90.10 Mercadoria: Máscaras recortadas no formato de rosto, de falso tecido (100% algodão), de uso único, apresentadas comprimidas em embalagens de 500 unidades, utilizadas na aplicação de cosméticos em procedimentos de limpeza da pele da face.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8708.99.90 Mercadoria: Manga do semieixo de transmissão dianteiro direito, apresentada sem o diferencial, contendo cubo de roda, rolamento, disco e guarnições de proteção e de montagem, destinada a automóveis de passageiros.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8708.99.90 Mercadoria: Manga do semieixo de transmissão dianteiro esquerdo, apresentada sem o diferencial, contendo cubo de roda, rolamento, disco e guarnições de proteção e de montagem, destinada a automóveis de passageiros.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8708.99.90 Mercadoria: Manga do semieixo de transmissão dianteiro direito, apresentada sem o diferencial, contendo cubo de roda, rolamento, disco e guarnições de proteção e de montagem, destinada a automóveis de passageiros.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8708.99.90 Mercadoria: Manga do semieixo de transmissão dianteiro esquerdo, apresentada sem o diferencial, contendo cubo de roda, rolamento, disco e guarnições de proteção e de montagem, destinada a automóveis de passageiros.
Contribuições sociais previdenciárias - grau de risco ambiental do trabalho. Atividade preponderante. Aferição por estabelecimento.