Altera a Lei nº 10406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei dos Registros Públicos), para dispor sobre o regime jurídico da multipropriedade e seu registro.
Aplicação da Abordagem de Atualização Monetária Prevista na NBCTG 42.
Incerteza sobre Tratamento de Tributos sobre o Lucro.
Contabilidade em Economia Hiperinflacionária.
Aprova a Norma Regulamentadora nº 37 - Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo.
Altera o artigo 2º da Portaria nº 507, de 11 de julho de 2018.
Altera a Portaria RFB nº 3.124, de 3 de novembro de 2017, que disciplina a concessão de adicionais pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas a que se refere o inciso IV do art. 61, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Altera o Regulamento anexo à Resolução nº 3.339, de 26 de janeiro de 2006, que disciplina as operações compromissadas envolvendo títulos de renda fixa.
Altera a Resolução nº 4.193, de 1º de março de 2013, que dispõe sobre apuração dos requerimentos mínimos de Patrimônio de Referência (PR), de Nível I e de Capital Principal, e a Resolução nº 4.502, de 30 de junho de 2016, que estabelece requisitos mínimos a serem observados na elaboração e na execução de planos de recuperação.
Altera disposições da Resolução nº 4.192, de 1º de março de 2013, que dispõe sobre a metodologia para apuração do Patrimônio de Referência (PR), relativamente à dedução do Nível II de instrumentos que possam ser extintos ou conversíveis em ações no decurso de regime de resolução.
Irpf - Participações societárias. Dissolução parcial de sociedade. Devolução de capital em dinheiro. Forma de incidência.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8418.69.99 Mercadoria: Adega embutível própria para climatização de vinhos, com duas zonas de temperatura (dual zone built-in), não concebida para a exposição do produto, com sistema de refrigeração por compressor, display para controle digital de temperatura de 5 a 18ºC (zona superior 5 a 10ºC, zona inferior 10 a 18ºC), porta de vidro transparente e cinco prateleiras de madeira com bordas em aço inoxidável, com capacidade para 45 garrafas padrão bordalesa de 750 ml, dimensões 595 x 820 x 572 mm (LxAxP).
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8418.69.99 Mercadoria: Adega própria para climatização de vinhos, com duas zonas de temperatura (dual zone), não concebida para a exposição do produto, com sistema de refrigeração por compressor, display para controle digital de temperatura de 5 a 18ºC (zona superior 5 a 10ºC, zona inferior 10 a 18ºC), porta de vidro transparente e cinco prateleiras de madeira com bordas em aço inoxidável, com capacidade para 34 garrafas padrão bordalesa de 750 ml, dimensões 493 x 840 x 587 mm (LxAxP).
Classificação de Mercadorias - ódigo NCM: 8418.69.99 Mercadoria: Adega embutível (built-in), própria para climatização de vinhos, não concebida para a exposição do produto, com sistema de refrigeração por compressor, display para controle digital de temperatura de 5 a 18ºC, porta de vidro transparente e seis prateleiras de madeira com bordas em aço inoxidável, com capacidade para 34 garrafas padrão bordalesa de 750 ml, dimensões 380 x 865 x 602 mm (LxAxP).
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8418.69.99 Mercadoria: Adega própria para climatização de vinhos, com duas zonas de temperatura (dual zone), não concebida para a exposição do produto, com sistema de refrigeração por compressor, display para controle digital de temperatura de 5 a 22ºC, porta de vidro transparente e doze prateleiras de madeira com bordas em aço inoxidável, com capacidade para 84 garrafas padrão bordalesa de 750 ml, dimensões 596 x 1416 x 620 mm (LxAxP).
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8418.69.99 Mercadoria: Adega embutível própria para climatização de vinhos, com duas zonas de temperatura (dual zone built-in), não concebida para a exposição do produto, com sistema de refrigeração por compressor, display para controle digital de temperatura de 5 a 22ºC, porta de vidro transparente e doze prateleiras de madeira com bordas em aço inoxidável, com capacidade para 56 garrafas padrão bordalesa de 750 ml, dimensões 755 x 820 x 612 mm (LxAxP).
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3921.11.00 Mercadoria: Placa de espuma de polímero de estireno rígido (plástico), revestida em ambas as faces por papel cartonado, tamanho padrão de 1,22 x 2,44 m, espessura de 5 mm, própria para fundo, borda e espaçadores em quadros; fundo de porta-retratos; apresentações de layouts, displays, designs, artes e gráficos; material de comunicação e publicidade; montagens de maquetes e cenografia; entre outros usos, comercialmente denominada foam board, papel pluma, papel espuma, papel metiê ou contracole.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8708.29.99 Mercadoria: Vidro de segurança para utilização na traseira de veículos automóveis, equipado com resistência de aquecimento e componentes (pino localizador, espaçadores, antena, conector de antena, conector do desembaçador e outras guarnições de borracha).
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8708.29.99 Mercadoria: Vidro de segurança composto de vidro temperado e guarnição de plástico para permitir seu encaixe na carroceria do veículo, com dimensões e formato para ser utilizado nas laterais de automóveis.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 1901.20.00 sem enquadramento no Ex 01 da Tipi Mercadoria: Preparação alimentícia de farinha de trigo, melhorador de farinha, sal e açúcar, que constitui pré-mistura para fabricação de massa para pão do tipo massa doce, mediante a adição de água e fermento e homogeneização.
Irpf - Acordos internacionais. Rendimentos auferidos pela onu e suas agências. Isenção.
Irpf - Participações societárias. Dissolução parcial de sociedade. Devolução de capital em dinheiro. Forma de incidência.
Regimes aduaneiros especiais - Regime aduaneiro especial. Admissão temporária. Repetro. Utilização econômica. Base de cálculo. Valor aduaneiro
Institui o Programa de Estímulo à Indústria do Estado da Bahia - PROIND.
Institui o auxílio-saúde e o auxílio-transporte para os servidores do Poder Judiciário do Estado.
Publica a relação com a identificação dos atos normativos relativos às isenções, aos incentivos e aos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais, não vigentes em 8 de agosto de 2017, instituídos em desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal.
Determina que a arrecadação de tributos e demais receitas estaduais, através do Documento de Arrecadação Estadual - DAE, e da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE, será efetuada pelos estabelecimentos bancários e seus respectivos correspondentes bancários, oficiais e privados, habilitados pelo Banco Central do Brasil - BACEN.
Dispõe sobre a utilização do Sistema de Controle e Declaração de Importação e a emissão eletrônica da Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem comprovação do Recolhimento do ICMS e revoga a Resolução SEFAZ nº 29/2007.
Atualiza os valores das taxas estaduais previstas na Lei nº 7.541, de 1988, e estabelece outras providências.
Altera a Lei Complementar nº 188, de 1999, que dispõe sobre o Fundo de Reaparelhamento da Justiça (FRJ).
Dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos referentes às informações prestadas por instituições e intermediadores financeiros e de pagamento, integrantes ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro - SPB, relativas às transações com cartões de débito, crédito, de loja (private label), transferência de recursos, transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo e demais instrumentos de pagamento eletrônicos, bem como sobre o fornecimento de informações prestadas por intermediadores de serviços e de negócios referentes às transações comerciais ou de prestação de serviços intermediadas, realizadas por pessoas jurídicas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ ou pessoas físicas inscritas no Cadastro de Pessoa Física - CPF, ainda que não inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS, nos termos do Convênio ICMS nº 134/2016.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para reconhecer que a violação da intimidade da mulher configura violência doméstica e familiar e para criminalizar o registro não autorizado de conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado.
Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, e a Lei nº 9.797, de 6 de maio de 1999, para dispor sobre a cirurgia plástica reconstrutiva da mama em casos de mutilação decorrente de tratamento de câncer.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para estabelecer a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar da mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência e para disciplinar o regime de cumprimento de pena privativa de liberdade de condenadas na mesma situação.
Altera a Norma Regulamentadora nº 13 (NR-13) - Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulação.
Estabelece que, para o mês de dezembro de 2018, o valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS é de R$ 1.226,69 (um mil e duzentos e vinte e seis reais e sessenta e nove centavos).
Autoriza a disponibilização do Sistema de Informações Gerenciais dos Regimes Próprios de Previdência Social - SIG-RPPS e estabelece orientações gerais para sua utilização.
Substitui os Anexos I e II da Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.429, de 12 de setembro de 2018, que aprovou a versão 2.0 da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio e das Notas Explicativas da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio.
Dispõe sobre o registro das organizações contábeis.
Dispõe sobre o Registro Profissional dos Contadores
Autoriza os Estados do Acre, Pernambuco, Rio Grande do Sul e Santa Catarina REGISTRAR E DEPOSITAR planilhas de ATOS NORMATIVOS E ATOS CONCESSIVOS e a respectiva documentação comprobatória, conforme o disposto no parágrafo único da cláusula quarta do Convênio ICMS nº 190/2017.
Autoriza os Estados do Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná e São Paulo a PUBLICAR relação de ATOS NORMATIVOS e efetuar o REGISTRO E O DEPÓSITO da documentação comprobatória, conforme o disposto nos parágrafos únicos das cláusulas terceira e quarta do Convênio ICMS nº 190/2017.Autoriza os Estados do Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná e São Paulo a PUBLICAR relação de ATOS NORMATIVOS e efetuar o REGISTRO E O DEPÓSITO da documentação comprobatória, conforme o disposto nos parágrafos únicos das cláusulas terceira e quarta do Convênio ICMS nº 190/2017.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 4016.99.90 Mercadoria: Lagarta de borracha vulcanizada não endurecida, de 10" ou 12", reforçada com cordoalha de aço, concebida para ser montada sobre os pneus já existentes de minicarregadeiras, de forma a permitir uma alternativa ao modo de tração da máquina, denominada comercialmente "esteira de borracha para minicarregadeira".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 7321.11.00 Mercadoria: Churrasqueira em aço inox, de embutir, contendo tampa, grade e quatro queimadores, para uso doméstico, funcionamento a gás GLP, acendimento automático por pilha AA e com potência de 12.888 W.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8517.62.72 Mercadoria: Dispositivo portátil alimentado por bateria de íon de lítio, também conhecido como "relógio inteligente" (smartwatch) e concebido para ser utilizado no pulso, possuindo tela sensível ao toque, com 1MB de memória RAM e 128MB de memória flash, microcontrolador de 96MHz, dotado de um transceptor de rádio que utiliza padrões de tecnologia sem fio aberta (bluetooth e ANT - frequência de 2,4GHz e taxa de transmissão de 1Mbit/s) para troca de dados em uma rede utilizando ondas curtas, pareado com outros dispositivos, como smartphones, tablets e computadores, com possibilidade de exibição de notificações de chamadas móveis recebidas, receber emails, mensagens de texto, alertas de calendário, atualizações de redes sociais, definir lembretes e controlar músicas armazenadas no dispositivo, dotado ainda de sensor de movimento, bússola, monitor de frequência cardíaca, sistema de posicionamento global (GPS) e cronômetro, e capaz de executar várias outras funções como registrar data e hora, passos dados, calorias gastas, VO2 máximo, limiar de lactato, frequência cardíaca no pulso, distância percorrida, tempo decorrido, metas personalizadas, períodos de inatividade, duração e qualidade do sono, e com tecnologia NFC (Near Field Communication) para efetuar pagamentos sem contato.
Classificação de Mercadorias - ódigo NCM: 8517.62.72 Mercadoria: Dispositivo portátil alimentado por bateria de íon de lítio, também conhecido como "relógio inteligente" (smartwatch) e concebido para ser utilizado no pulso, com 512kB de memória RAM e 64MB de memória flash, microcontrolador de 96MHz, dotado de um transceptor de rádio que utiliza padrões de tecnologia sem fio aberta (bluetooth e ANT - frequência de 2,4GHz e taxa de transmissão de até 2Mbit/s) para troca de dados em uma rede utilizando ondas curtas, pareado com outros dispositivos, como smartphones, tablets e computadores, com possibilidade de exibição de notificações de chamadas móveis recebidas, receber emails, mensagens de texto, alertas de calendário, atualizações de redes sociais, definir lembretes e controlar músicas armazenadas no dispositivo, dotado ainda de sensor de movimento, bússola, monitor de frequência cardíaca, sistema de posicionamento global (GPS) e cronômetro, e capaz de executar várias outras funções como registrar data e hora, passos dados, calorias gastas, VO2 máximo, limiar de lactato, frequência cardíaca no pulso, distância percorrida, tempo decorrido, metas personalizadas, períodos de inatividade, duração e qualidade do sono.
Classificação de Mercadorias - ódigo NCM: 8517.62.72 Mercadoria: Dispositivo portátil alimentado por bateria de íon de lítio, também conhecido como "relógio inteligente" (smartwatch) e concebido para ser utilizado no pulso, com 128kB de memória RAM e 64MB de memória flash, dotado de um transceptor de rádio que utiliza padrões de tecnologia sem fio aberta (bluetooth e ANT - frequência de 2,4GHz e taxa de transmissão de até 2Mbit/s) para troca de dados em uma rede, utilizando ondas curtas, pareado com outros dispositivos, como smartphones, tablets e computadores, com possibilidade de exibição de notificações de chamadas móveis recebidas, receber emails, mensagens de texto, alertas de calendário, atualizações de redes sociais, definir lembretes e controlar músicas armazenadas no dispositivo, dotado ainda de sensor de movimento, bússola, monitor de frequência cardíaca, sistema de posicionamento global (GPS) e cronômetro, e capaz de executar várias outras funções como registrar data e hora, passos dados, calorias gastas, frequência cardíaca no pulso, distância percorrida, tempo decorrido, metas personalizadas, períodos de inatividade, duração e qualidade do sono.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 1806.20.00 Mercadoria: Preparação alimentícia em pó, constituída por proteínas do soro de leite isoladas hidrolisadas, cacau, creme de nata, sabor artificial de chocolate, cloreto de potássio, goma xantana, acesulfame de potássio e sucralose, acondicionada em embalagem plástica contendo 2.363 g.
Classificação de Mercadorias - EMENTA: Código NCM: 1806.90.00 Mercadoria: Preparação alimentícia em pó, constituída por proteína isolada da carne bovina, cacau em pó processado com álcalis, triglicerídeos de cadeia média, cloreto de sódio, edulcorantes artificiais, aromatizantes naturais e artificiais, acondicionada em embalagem plástica com capacidade de 909 g ou 1.815 g.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 3919.90.20 Mercadoria: Película autoadesiva, sem impressão, constituída por um filme de poli(cloreto de vinila) (PVC), adesivo e papel protetor, apresentada em rolos com larguras de 1,06 m, 1,27 m, 1,37 m ou 1,52 m.