Dispõe sobre o procedimento de reconhecimento da condição de apatridia e da naturalização facilitada dela decorrente.
Dispõe sobre o procedimento de concessão de autorização de residência para casos não previstos expressamente na Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017 e no Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017.
Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados em relação à tramitação dos requerimentos de autorização de residência, registro e emissão da Carteira de Registro Nacional Migratório, especifica a documentação necessária para instrução dos pedidos e define o procedimento de registro de autorizações de residência concedidas a refugiados, apátridas e asilados.
IPI - Acondicionamento e reacondicionamento. Produto adquirido no mercado interno. Colocação de nova embalagem com logomarca.
IRPF - Moléstia grave. Isenção. Laudo pericial.
Altera o Ato DIAT nº 32, de 2017, que adota pesquisas e fixa os preços médios ponderados a consumidor final para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e bebida hidroeletrolítica e energética.
Altera o Anexo I do ADE COANA nº 12, de 17 de outubro de 2017.
IRRF - Remessa destinada ao exterior. Retenção. Gastos pessoais. Treinamento.
IRPF - Declaração de Ajuste Anual (DAA) do Imposto Sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF). Deduções. Despesas Médicas. Plano de Saúde. Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED). Beneficiário titular. Dependente. Alimentante. Alimentando.
IPI - Empresário individual (CNAE - 213-5), que execute as operações referenciadas no art. 4º do Ripi, e que por isso se enquadre como estabelecimento industrial e seja contribuinte do IPI, poderá adquirir matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem de estabelecimento industrial vendedor com suspensão do IPI, desde que o empresário individual adquirente preencha as condições fixadas no art. 29 da Lei 10.637 de 30/12/2002.
Contribuição para o PIS/Pasep - Importação. Mercadoria a granel. Adubos e fertilizantes. Alíquota zero. Quebra superior a 1%.
IPI - Ex-tarifários de IPI e de II. Utilização concomitante.
Obrigações Acessórias - E-financeira. Sujeição passiva.
Constitui o Grupo de Projetos.
Aprova o programa multiplataforma para preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País para o exercício de 2018.
Dispõe sobre a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente ao exercício de 2018, ano-calendário de 2017, pela pessoa física residente no Brasil.
Aprova o programa multiplataforma Livro Caixa da Atividade Rural para apuração do resultado sujeito à incidência do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física relativo ao ano-calendário de 2018.
Aprova o programa multiplataforma Ganhos de Capital para apuração de resultado sujeito à incidência do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física relativo ao ano-calendário de 2018.
Aprova o programa multiplataforma Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão) do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física relativo ao ano-calendário de 2018.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 6212.90.00 Mercadoria: Faixa de tecido elástico, com fechos aderentes ajustáveis, para compressão da região abdominal, aplicada, dentre outros, para recuperação pós-operatória, flacidez e correções posturais ou estéticas, denominada comercialmente "faixa abdominal elástica".
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8424.89.90 Mercadoria: Distribuidor por impulsionamento de ração para piscicultura capaz de projetar o alimento a uma distância de até 12 m, com dimensão de 0,80 m de diâmetro e 1,00 m de altura em formato de tambor, pesando 29 kg, com temporizador e regulagem de volume da ração a ser distribuída, constituído por um silo em aço inoxidável com capacidade de 200 litros, motor elétrico, soprador radial elétrico e dois bocais por onde sai a ração.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8424.89.90 Mercadoria: Distribuidor por impulsionamento de ração para piscicultura capaz de projetar o alimento a uma distância de até 12 m, com dimensão de 1,06 m x 0,67 m x 1,26 m, pesando 70 kg, equipado com motor a gasolina, próprio para ser fixado em veículos de carga, constituído por um silo com capacidade máxima de 175 kg, um controlador de pressão e acionamento, um soprador, um bocal e uma estrutura de suporte.
Classificação de Mercadorias - Código NCM: 8907.90.00 Mercadoria: Alimentador flutuante de ração para o cultivo de camarões, constituído de flutuador e silo moldados em uma peça única de polietileno de alta densidade, com motor elétrico e prato giratório que lança radialmente o alimento sobre o viveiro ou criadouro.
Contribuições Sociais Previdenciárias - Contribuição previdenciária sobre a receita bruta. Fundação. Inaplicabilidade.
Altera as Tabelas I , II , III , IV , V , VI , VII , VIII , IX , X , XI , XII , XIII e XIV anexas ao ATO COTEPE/ICMS nº 42/2013 , que divulga as margens de valor agregado a que se refere à cláusula oitava do Convênio ICMS nº 110/2007, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.
Dispõe sobre o preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Informa aplicação, no Estado de Pernambuco, do Protocolo ICMS nº 01/2016.
Cofins - A partir de 8 de maio de 2013, o distribuidor de álcool sujeito ao regime de apuração não cumulativa da Cofins não pode descontar créditos relativos à aquisição de álcool etílico hidratado carburante para revenda, qualquer que seja o fornecedor deste.
Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 26/2016, que divulga a relação dos contribuintes credenciados para fins do disposto no § 1º da cláusula segunda-A do Protocolo ICMS nº 55/2013.
Divulga o valor da mediana, em reais, para lançamento no 1º semestre de 2018 do crédito tributário relativo a mercadoria importada que tenha sido extraviada ou consumida, nos termos do art. 67 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.
Altera o Convênio ICMS nº 51/00, que disciplina as operações com veículos automotores novos efetuadas por meio de faturamento direto para o consumidor.
Altera o Convênio ICMS nº 38/12, que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista.
Autoriza o Estado do Rio Grande do Norte a conceder remissão parcial de créditos tributários do ICMS nas transferências interestaduais com produtos derivados de petróleo, não alcançados pela imunidade disposta na alínea "b", inciso X, § 2º, do art. 155 da Constituição Federal.
Altera o Convênio ICMS nº 05/18, que dispõe sobre redução da base de cálculo do ICMS nas operações com veículos automotores novos, de quatro ou duas rodas.
Publica os Protocolos ICMS nº 10 e 11, de 19.02.2018.
Publica os Convênios ICMS nº 09 a 12, de 20.02.2018.
Dispõe sobre a adesão do Estado do Alagoas ao Protocolo ICMS nº 46/00, que dispõe sobre a harmonização da substituição tributária do ICMS nas operações com trigo em grão e farinha de trigo, pelos Estados signatários, integrantes das Regiões Norte e Nordeste.
Revigora e altera o Protocolo ICMS nº 57/16, que dispõe sobre a suspensão do recolhimento do ICMS nos depósitos em armazém não alfandegado e posterior remessa interestadual.
Regulamenta as obrigações acessórias previstas na Lei Complementar Municipal nº 07/1997 e no Regulamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - RISQN, aprovado pelo Decreto Municipal nº 2.154/2003, para os prestadores de serviço sediados fora do Município de Florianópolis com atividade dos subitens da Lista de Serviços 4.22, 4.23, 5.09 e 15.01 e dá outras providências.
Acrescenta item ao anexo único do Ato COTEPE/ICMS nº 02/2008 que divulga relação das empresas beneficiadas com regime especial relativo à movimentação de "paletes" e de "contentores" de sua propriedade.
Publica os Protocolos ICMS nº 07 a 09, de 19.02.2018.
Exclui o Estado do Pará das disposições do Protocolo ICMS nº 15/06, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com aguardente.
Exclui o Estado do Pará das disposições do Protocolo ICMS nº 14/06, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes.
Exclui o Estado do Pará das disposições do Protocolo ICMS nº 13/06, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com vinhos e sidras.
Simples Nacional - Mármore. Extração em bloco. Anexo I.
Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 808, de 14.11.2017, que "Altera a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943", pelo período de sessenta dias.
Altera o Ato COTEPE/ICMS Nº 33/2011, que dispõe sobre o leiaute do Cupom Fiscal Eletrônico - SAT (CF-e-SAT) e sobre as especificações técnicas para fabricação e desenvolvimento do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT), conforme previsto no § 4º da cláusula segunda do Ajuste SINIEF Nº 11/2010, de 24 de setembro de 2010.
Divulga planilha eletrônica com informações gerais do regime da substituição tributária relativas ao Estado de Pernambuco.
Enquadra veículos em "Ex" da TIPI.
Enquadra veículos em "Ex" da TIPI.